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A palavra Ética é empregada nos meios acadêmicos em
três acepções. Numa, faz-se referência a teorias que têm como
objeto de estudo o comportamento moral, ou seja, como entende
Adolfo Sanchez Vasquez, "a teoria que pretende explicar a
natureza, fundamentos e condições da moral, relacionando-a
com necessidades sociais humanas." Teríamos, assim, nessa
acepção, o entendimento de que o fenômeno moral pode ser
estudado racional e cientificamente por uma disciplina que se
propõe a descrever as normas morais ou mesmo, com o auxílio
de outras ciências, ser capaz de explicar valorações comportamentais.
Um segundo emprego dessa palavra é considerá-la uma
categoria filosófica e mesmo parte da Filosofia, da qual se
constituiria em núcleo especulativo e reflexivo sobre a complexa
fenomenologia da moral na convivência humana. A Ética, como
parte da Filosofia, teria por objeto refletir sobre os fundamentos
da moral na busca de explicação dos fatos morais.
Numa terceira acepção, a Ética já não é entendida como
objeto descritível de uma Ciência, tampouco como fenômeno
especulativo. Trata-se agora da conduta esperada pela
aplicação de regras morais no comportamento social, o que se
pode resumir como qualificação do comportamento do homem
como ser em situação. É esse caráter normativo de Ética que a
colocará em íntima conexão com o Direito. Nesta visão, os
valores morais dariam o balizamento do agir e a Ética seria
assim a moral em realização, pelo reconhecimento do outro
como ser de direito, especialmente de dignidade. Como se vê, a
compreensão do fenômeno Ética não mais surgiria metodologicamente
dos resultados de uma descrição ou reflexão, mas sim,
objetivamente, de um agir, de um comportamento conseqüencial,
capaz de tornar possível e correta a convivência.
(Adaptado do site Doutrina Jus Navigandi)
A palavra Ética é empregada nos meios acadêmicos em
três acepções. Numa, faz-se referência a teorias que têm como
objeto de estudo o comportamento moral, ou seja, como entende
Adolfo Sanchez Vasquez, "a teoria que pretende explicar a
natureza, fundamentos e condições da moral, relacionando-a
com necessidades sociais humanas." Teríamos, assim, nessa
acepção, o entendimento de que o fenômeno moral pode ser
estudado racional e cientificamente por uma disciplina que se
propõe a descrever as normas morais ou mesmo, com o auxílio
de outras ciências, ser capaz de explicar valorações comportamentais.
Um segundo emprego dessa palavra é considerá-la uma
categoria filosófica e mesmo parte da Filosofia, da qual se
constituiria em núcleo especulativo e reflexivo sobre a complexa
fenomenologia da moral na convivência humana. A Ética, como
parte da Filosofia, teria por objeto refletir sobre os fundamentos
da moral na busca de explicação dos fatos morais.
Numa terceira acepção, a Ética já não é entendida como
objeto descritível de uma Ciência, tampouco como fenômeno
especulativo. Trata-se agora da conduta esperada pela
aplicação de regras morais no comportamento social, o que se
pode resumir como qualificação do comportamento do homem
como ser em situação. É esse caráter normativo de Ética que a
colocará em íntima conexão com o Direito. Nesta visão, os
valores morais dariam o balizamento do agir e a Ética seria
assim a moral em realização, pelo reconhecimento do outro
como ser de direito, especialmente de dignidade. Como se vê, a
compreensão do fenômeno Ética não mais surgiria metodologicamente
dos resultados de uma descrição ou reflexão, mas sim,
objetivamente, de um agir, de um comportamento conseqüencial,
capaz de tornar possível e correta a convivência.
(Adaptado do site Doutrina Jus Navigandi)
I. O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviços e o despedimento, é do empregado.
II. Em regra, a prova da jornada extraordinária é do empregado por tratar-se de fato constitutivo do seu direito.
III. É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial.
IV. O termo inicial do direito ao salário-família coincide com a prova da filiação e, em regra, se feita em juízo, corresponde à data do ajuizamento do pedido.
Está correto o que consta APENAS em
I. A União e suas autarquias e fundações públicas federais que não explorem atividade econômica estão isentos do pagamento de custas, bem como de reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora.
II. As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal.
III. A parte vencedora na primeira instância, se vencida na segunda, está obrigada, independentemente de intimação, a pagar as custas fixadas na sentença originária, das quais ficará isenta a parte vencida.
IV. Entidades fiscalizadoras do exercício profissional, como, por exemplo, a Ordem dos Advogados do Brasil, estão isentas do pagamento das custas. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho,
está correto o que consta APENAS em
I. A renúncia da prescrição só pode ser expressa.
II. Os prazos de prescrição podem ser alterados por acordo das partes constante de contrato escrito.
III. Não corre a prescrição contra os ausentes do país em serviço público dos Municípios.
IV. A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.
Está correto o que consta SOMENTE em
I. As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
II. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
III. Dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.
IV. O atendimento de requisição de documento ou informação de natureza comercial, feita por autoridade administrativa ou judiciária estrangeira à pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no País, não dependerá de autorização do Poder competente.
Está INCORRETO o que consta APENAS em
I. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
II. A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.
III. É permitida a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município.
IV. É vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pela autoridade pública administrativa competente, não podendo ser inferior à área de um Município.
Está correto o que consta APENAS em
Uma amizade verdadeira possui tão grandes vantagens
que mal posso descrevê-las. Para começar, em que pode
consistir uma "vida vivível" que não encontre descanso na
afeição partilhada com um amigo? Que há de mais agradável
que ter alguém a quem se ousa contar tudo como a si mesmo?
De que seria feita a graça tão intensa de nossos sucessos, sem
um ser para se alegrar com eles tanto quanto nós? E em
relação a nossos reveses, seriam mais difíceis de suportar sem
essa pessoa, para quem eles são ainda mais penosos que para
nós mesmos.
Os outros privilégios da vida a que as pessoas aspiram
só existem em função de uma única forma de utilização: as
riquezas, para serem gastas; o poder, para ser cortejado; as
honrarias, para suscitarem os elogios; os prazeres, para deles
se obter satisfação; a saúde, para não termos de padecer a dor
e podermos contar com os recursos de nosso corpo.
Quanto à amizade, ela contém uma série de possibilidades.
Em qualquer direção a que a gente se volte, ela está lá,
prestativa, jamais excluída de alguma situação, jamais importuna,
jamais embaraçosa. Por isso, como diz o ditado, "nem a água nem
o fogo nos são mais prestimosos que a amizade". E aqui não se
trata da amizade comum ou medíocre (que, no entanto,
proporciona alguma satisfação e utilidade), mas da verdadeira, da
perfeita, à qual venho me referindo. Pois a amizade torna mais
maravilhosos os favores da vida, e mais leves, porque
comunicados e partilhados, seus golpes mais duros.
(Adaptado de Cícero, filósofo e jurista romano)
O sentido da frase acima permanecerá inalterado caso ela seja introduzida por: