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O vestibular de Direito a que me submeti, na velha Faculdade de Direito da Bahia, tinha só quatro matérias: português, latim, francês ou inglês e sociologia, sendo que esta não constava dos currículos do curso secundário e a gente tinha que se virar por fora. Nada de cruzinhas, múltipla escolha ou matérias que não interessassem diretamente à carreira. Tudo escrito tão ruybarbosianamente quanto possível, com citações decoradas , preferivelmente . Os textos em latim eram As Catilinárias ou a Eneida, e das quais até hoje sei o comecinho.
Havia provas escritas e orais. A escrita já dava nervosismo, da oral muitos não se recuperaram inteiramente, pela vida afora. Tirava-se o ponto (sorteava-se o assunto) e partia-se para o martírio, insuperável por qualquer esporte radical desta juventude de hoje. A oral de latim era particularmente espetacular, porque se juntava uma multidão, para assistir à performance do saudoso mestre de Direito Romano Evandro Baltazar de Silveira. Franzino, sempre de colete e olhar vulpino (dicionário, dicionário), o mestre não perdoava.
- Traduza aí “quousque tandem, Catilina, [abutere] patientia nostra” - dizia ele ao entanguido vestibulando.
- Catilina,quanta paciência tens?" - retrucava o infeliz.
Era o bastante para o mestre se levantar, pôr as mãos sobre o estômago, olhar para a platéia como quem pede solidariedade e dar uma carreirinha em direção à porta da sala.
-Ai, minha barriga! - exclamava ele. - Deus, ó Deus, que fiz eu para ouvir tamanha asnice? Que pecados cometi, que ofensas Vos dirigi? Salvai essa alma de alimária, Senhor meu Pai!
Pode-se imaginar o resto do exame. [...] Comigo, a coisa foi um pouco melhor, eu falava um latinzinho e ele me deu seis, nota do mais alto coturno em seu elenco.
O maior público das provas orais era o que já tinha ouvido falar alguma coisa do candidato e vinha vê-lo “dar um show” . Eu dei show de português e inglês. O de português até que foi moleza, em certo sentido. O professor José Lima, de pé e tomando um cafezinho, me dirigiu as seguintes palavras aladas:
- Dou-lhe dez, se o senhor me disser qual é o sujeito da primeira oração do Hino Nacional!
- " As margens plácidas'' - respondi
instantaneamente e o mestre quase deixa cair a xícara.
- Por que não é indeterminado “ouviram,etc''?
- Porque o “as” de “as margens plácidas” não é craseado. Quem ouviu foram as margens plácidas. É uma anástrofe, entre as muitas que existem no Hino. “Nem teme quem te adora a própria morte” : sujeito: “quem te adora” . Se pusermos na ordem direta...
- Chega! - berrou ele. - Dez! Vá para a glória!
A Bahia será sempre a Bahia!
RIBEIRO, João Ubaldo. Jornal Grande Bahia-, 12 jun. 2013
I. Emitir opinião sobre a eficiência e eficácia dos controles internos da entidade.
II. Opinar sobre a conformidade da situação patrimonial retratada nas demonstrações contábeis.
III. Demonstrar a veracidade dos fatos de maneira imparcial, para constituição de prova em processo judicial.
IV. Auxiliar na emissão de laudo ou parecer.
São objetivos aplicados exclusivamente à Auditoria Governamental os que constam APENAS em

As despesas são ordinárias e as cotas trimestrais foram definidas em conformidade com a Lei nº 4.320/1964. Sendo assim, foi permitido ao gestor da unidade orçamentária
I. A LOA é um documento que integra o Planejamento Público, responsável pela operacionalização dos programas. Tem vigência de um ano, iniciando-se em 1º de janeiro e encerrando-se em 31 de dezembro.
II. A LDO é o documento componente do Planejamento Público responsável pela direção na elaboração do orçamento. A relação de programas que serão executados a integra. Por meio dela se estabelecem as metas e prioridades, alterações na legislação tributária, além de dispor sobre dívida pública e despesas com pessoal, entre outras.
III. O PPA integra o Planejamento Público para 4 anos. Nele estão presentes os programas e seus indicadores, as ações e suas metas. Possui uma dimensão estratégica estabelecida nos programas e apoiada, em grande parte, na campanha eleitoral.
IV. O PPA estabelece as diretrizes, objetivos e metas da Administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes, e as relativas aos programas de duração continuada.
V. O ciclo de Planejamento e Orçamento Público é integrado pelo PPA, pela LDO, mas não o é pela LOA, pois esta se refere às receitas e despesas que serão executadas em um ano, sem qualquer relação com o que foi estabelecido pelo PPA, uma vez que sua vigência é deslocada de um ano em relação ao mandato do chefe do executivo.
Está correto o que se afirma APENAS em