Questões de Concurso
Comentadas para técnico de planejamento e pesquisa - sustentabilidade ambiental
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Nesse contexto, nos termos da doutrina administrativista consensualmente acolhida, o Presidente poderá realizará atos de
Além de reproduzir o entendimento sumulado com efeito vinculante, a carta estadual estabeleceu, no mesmo dispositivo, parágrafo único que determinou a proibição do servidor público de servir “sob a direção imediata de cônjuge ou parente até segundo grau civil”.
Diante desses preceitos, a prática do nepotismo na esfera estadual,
A decisão da Autoridade Pública que alterou o número de vagas em Edital já publicado é
Tendo em vista o papel exercido pelo TCU no controle externo da Administração,
Os efeitos do disposto na portaria editada pelo Ministério da Educação serão
Essa prerrogativa atribuída à entidade criada
Na gestão de ciência e tecnologia para o meio ambiente e sustentabilidade, no Brasil, uma das áreas mais estratégicas se encontra na gestão do patrimônio genético e desenvolvimento biomolecular proveniente da biodiversidade da Amazônia e também de outros biomas como o cerrado e a caatinga, área esta regulamentada pela Política Nacional de Biossegurança e pelo Conselho Nacional do Patrimônio Genético, vinculados ao Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT).
O conceito de leap-frogging (ou salto) tecnológico aponta para a possibilidade de se alcançar trajetórias de desenvolvimento sustentável sem ter que se abandonar o paradigma industrial tecnológico fordista e fossilista.
A metodologia de balanço energético e energia-incorporada, e a metodologia de pegadas ecológicas ambas não decorrem das fundamentações da economia neoclássica.
O método do custo de viagem e o método da produção sacrificada são métodos de valoração ambiental que buscam identificar os valores ambientais a partir de mudanças nas funções de demanda dos consumidores.
O valor de opção de um ativo ambiental corresponde a um custo de oportunidade, que se define entre a utilização desse ativo ou a utilização de outro ativo para a mesma finalidade.
A valoração ambiental, segundo a perspectiva neoclássica, fundamenta-se na identificação das utilidades ou desutilidades dos indivíduos relacionadas ao uso dos recursos ambientais, ou seja, suas preferências individuais, expressas por meio de suas disposições a pagar ou de suas disposições a receber.
A compensação ambiental é um instrumento econômico que incide sobre projetos de empreendimentos com impacto ambiental significativo e, a partir de procedimentos de valoração econômica ambiental realizados no âmbito dos estudos de impacto ambiental destes projetos, é recolhido pelo IBAMA montante correspondente e proporcional a estes valores, sendo estes recursos destinados a projetos em Unidades de Conservação da natureza, nos termos definidos pela lei do SNUC.
Pagamentos por Serviços Ambientais ou Ecossistêmicos (PSA ou PSE) consistem em quaisquer mecanismos em que se remunera atores que realizem atividades de manutenção ou produção de serviços ecossistêmicos, tais como proteção da biodiversidade, proteção de bacias hidrográficas, proteção de beleza cênica, promoção de seqüestro de carbono.
A Lei n.º 11.284, Lei de Gestão de Florestas Públicas, que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável, estabelece três destinações na gestão das áreas florestais públicas: (1) unidades de conservação que permitem a produção florestal sustentável (e.g., florestas nacionais); (2) uso comunitário (como assentamentos florestais e reservas extrativistas); (3) concessões florestais pagas, baseadas em processo de licitação pública, com a transferência de titularidade das áreas florestais sob gestão para agentes privados.
A Lei de Crimes Ambientais, Lei n.º 9.605/1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, consolida diversas leis anteriores esparsas e de difícil aplicação. Nessa lei são definidas as infrações e a graduação dos crimes ambientais e adequadas as penas à infração, bem como seus atenuantes e agravantes.
O ICMS-Ecológico constitui-se em um instrumento econômico para a gestão ambiental, no âmbito das legislações estaduais, que destina aos respectivos governos estaduais parcela da arrecadação do ICMS para aplicação em projetos de preservação ambiental em sua esfera de competência. No âmbito da reforma tributária, com a possibilidade das legislações estaduais sobre ICMS serem unificadas em uma única legislação federal (o novo ICMS, conforme proposto na PEC 233/2008), o ICMS-Ecológico pode vir a desaparecer.
O instrumento do Licenciamento Ambiental constitui um dos principais elementos da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), sendo porém objeto de críticas tanto por parte de empreendedores privados no âmbito de seus investimentos quanto por parte de agentes públicos no âmbito do PAC, uma vez que por ser um instrumento de competência e responsabilidade única do governo federal em sua execução, acaba sendo muito moroso e oneroso, impondo lentidão e custos aos projetos produtivos e infra-estruturais.
O Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), instituído pela Lei n.º 6.938/1981, é constituído pelos órgãos e entidades da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e pelas fundações instituídas pelo poder público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental. Tem o CONAMA como órgão consultivo e deliberativo, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) como órgão central e o IBAMA como órgão executor.
A Agenda 21 foi um dos principais resultados da Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e Desenvolvimento, ocorrida no Rio de Janeiro em 1992. Cada país desenvolve a sua Agenda 21 e, no Brasil, a Agenda 21 teve seu processo de construção ocorrido entre 1996 e 2002, coordenado pela Comissão de Políticas de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 21 Nacional (CPDS), com o envolvimento de cerca de 40.000 pessoas de todo o Brasil. Após a conclusão do documento, em 2002, a Agenda 21 Brasileira entrou, a partir de 2003, no governo Lula, em fase de implementação, assistida pela CPDS, tendo ainda sido elevada à condição de Programa do Plano Plurianual (PPA 2004-2007).