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Leia o texto a seguir:
Câmara aprova urgência de projeto que prevê regras para influenciadores mirins
Entre os principais pontos, o projeto determina que crianças e adolescentes só poderão participar de gravações audiovisuais com fins comerciais mediante autorização judicial
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 9, a urgência do projeto de lei que prevê regulamentar a atividade de influenciadores digitais no Brasil. A proposta, apresentada pela deputada Lídice da Mata (PSB-BA), cria regras para publicidade, transparência e uso da imagem, além de prever proteção especial a crianças e adolescentes que atuam como "influenciadores mirins". A aprovação do requerimento de urgência permite que o texto seja votado diretamente em plenário, sem a necessidade de passar pelas comissões.
O PL 3.444/2023 define como influenciador toda pessoa física ou jurídica que, de forma remunerada, utiliza sua reputação online para promover produtos, marcas ou causas em plataformas digitais A medida busca coibir abusos e práticas enganosas que se tornaram frequentes e ganharam repercussão após a denúncia do influenciador Felca sobre a adultização de crianças, que resultou na aprovação de um projeto de lei para proteção infantil nas redes.
Entre os principais pontos, o projeto determina que crianças e adolescentes só poderão participar de gravações audiovisuais com fins comerciais mediante autorização judicial. A Justiça deverá avaliar os riscos psicológicos da exposição, compatibilidade com a frequência escolar e controle da renda obtida.
A proposta também estabelece regras de transparência na publicidade digital. Postagens patrocinadas deverão ser identificadas de forma clara, com os termos "publicidade" ou "conteúdo pago" visíveis durante todo o vídeo ou publicação. A ausência dessa sinalização poderá ser enquadrada como propaganda enganosa ou abusiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Outro ponto prevê a obrigatoriedade de informar quando imagens forem editadas ou criadas com inteligência artificial. Postagens que utilizem filtros, manipulação estética ou recursos de IA deverão conter os selos "imagem editada" ou "imagem virtual". O descumprimento poderá resultar em pena de detenção de seis meses a dois anos e multa.
Fonte: https://odia.ig.com.br/brasil/2025/10/7143163-camara-aprova-urgencia-de projeto-que-preve-regras-para-influenciadores-mirins.html. Acesso em 09/10/2025. Excerto
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Câmara aprova urgência de projeto que prevê regras para influenciadores mirins
Entre os principais pontos, o projeto determina que crianças e adolescentes só poderão participar de gravações audiovisuais com fins comerciais mediante autorização judicial
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 9, a urgência do projeto de lei que prevê regulamentar a atividade de influenciadores digitais no Brasil. A proposta, apresentada pela deputada Lídice da Mata (PSB-BA), cria regras para publicidade, transparência e uso da imagem, além de prever proteção especial a crianças e adolescentes que atuam como "influenciadores mirins". A aprovação do requerimento de urgência permite que o texto seja votado diretamente em plenário, sem a necessidade de passar pelas comissões.
O PL 3.444/2023 define como influenciador toda pessoa física ou jurídica que, de forma remunerada, utiliza sua reputação online para promover produtos, marcas ou causas em plataformas digitais A medida busca coibir abusos e práticas enganosas que se tornaram frequentes e ganharam repercussão após a denúncia do influenciador Felca sobre a adultização de crianças, que resultou na aprovação de um projeto de lei para proteção infantil nas redes.
Entre os principais pontos, o projeto determina que crianças e adolescentes só poderão participar de gravações audiovisuais com fins comerciais mediante autorização judicial. A Justiça deverá avaliar os riscos psicológicos da exposição, compatibilidade com a frequência escolar e controle da renda obtida.
A proposta também estabelece regras de transparência na publicidade digital. Postagens patrocinadas deverão ser identificadas de forma clara, com os termos "publicidade" ou "conteúdo pago" visíveis durante todo o vídeo ou publicação. A ausência dessa sinalização poderá ser enquadrada como propaganda enganosa ou abusiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Outro ponto prevê a obrigatoriedade de informar quando imagens forem editadas ou criadas com inteligência artificial. Postagens que utilizem filtros, manipulação estética ou recursos de IA deverão conter os selos "imagem editada" ou "imagem virtual". O descumprimento poderá resultar em pena de detenção de seis meses a dois anos e multa.
Fonte: https://odia.ig.com.br/brasil/2025/10/7143163-camara-aprova-urgencia-de projeto-que-preve-regras-para-influenciadores-mirins.html. Acesso em 09/10/2025. Excerto
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Câmara aprova urgência de projeto que prevê regras para influenciadores mirins
Entre os principais pontos, o projeto determina que crianças e adolescentes só poderão participar de gravações audiovisuais com fins comerciais mediante autorização judicial
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 9, a urgência do projeto de lei que prevê regulamentar a atividade de influenciadores digitais no Brasil. A proposta, apresentada pela deputada Lídice da Mata (PSB-BA), cria regras para publicidade, transparência e uso da imagem, além de prever proteção especial a crianças e adolescentes que atuam como "influenciadores mirins". A aprovação do requerimento de urgência permite que o texto seja votado diretamente em plenário, sem a necessidade de passar pelas comissões.
O PL 3.444/2023 define como influenciador toda pessoa física ou jurídica que, de forma remunerada, utiliza sua reputação online para promover produtos, marcas ou causas em plataformas digitais A medida busca coibir abusos e práticas enganosas que se tornaram frequentes e ganharam repercussão após a denúncia do influenciador Felca sobre a adultização de crianças, que resultou na aprovação de um projeto de lei para proteção infantil nas redes.
Entre os principais pontos, o projeto determina que crianças e adolescentes só poderão participar de gravações audiovisuais com fins comerciais mediante autorização judicial. A Justiça deverá avaliar os riscos psicológicos da exposição, compatibilidade com a frequência escolar e controle da renda obtida.
A proposta também estabelece regras de transparência na publicidade digital. Postagens patrocinadas deverão ser identificadas de forma clara, com os termos "publicidade" ou "conteúdo pago" visíveis durante todo o vídeo ou publicação. A ausência dessa sinalização poderá ser enquadrada como propaganda enganosa ou abusiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Outro ponto prevê a obrigatoriedade de informar quando imagens forem editadas ou criadas com inteligência artificial. Postagens que utilizem filtros, manipulação estética ou recursos de IA deverão conter os selos "imagem editada" ou "imagem virtual". O descumprimento poderá resultar em pena de detenção de seis meses a dois anos e multa.
Fonte: https://odia.ig.com.br/brasil/2025/10/7143163-camara-aprova-urgencia-de projeto-que-preve-regras-para-influenciadores-mirins.html. Acesso em 09/10/2025. Excerto
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 9, a urgência do projeto de lei que prevê regulamentar a atividade de influenciadores digitais no Brasil. A proposta, apresentada pela deputada Lídice da Mata (PSB-BA), cria regras para publicidade, transparência e uso da imagem, além de prever proteção especial a crianças e adolescentes que atuam como "influenciadores mirins". A aprovação do requerimento de urgência permite que o texto seja votado diretamente em plenário, sem a necessidade de passar pelas comissões.
O PL 3.444/2023 define como influenciador toda pessoa física ou jurídica que, de forma remunerada, utiliza sua reputação online para promover produtos, marcas ou causas em plataformas digitais A medida busca coibir abusos e práticas enganosas que se tornaram frequentes e ganharam repercussão após a denúncia do influenciador Felca sobre a adultização de crianças, que resultou na aprovação de um projeto de lei para proteção infantil nas redes.
Entre os principais pontos, o projeto determina que crianças e adolescentes só poderão participar de gravações audiovisuais com fins comerciais mediante autorização judicial. A Justiça deverá avaliar os riscos psicológicos da exposição, compatibilidade com a frequência escolar e controle da renda obtida.
A proposta também estabelece regras de transparência na publicidade digital. Postagens patrocinadas deverão ser identificadas de forma clara, com os termos "publicidade" ou "conteúdo pago" visíveis durante todo o vídeo ou publicação. A ausência dessa sinalização poderá ser enquadrada como propaganda enganosa ou abusiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Outro ponto prevê a obrigatoriedade de informar quando imagens forem editadas ou criadas com inteligência artificial. Postagens que utilizem filtros, manipulação estética ou recursos de IA deverão conter os selos "imagem editada" ou "imagem virtual". O descumprimento poderá resultar em pena de detenção de seis meses a dois anos e multa.
Fonte: https://odia.ig.com.br/brasil/2025/10/7143163-camara-aprova-urgencia-de projeto-que-preve-regras-para-influenciadores-mirins.html. Acesso em 09/10/2025. Excerto
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O PL 3.444/2023 define como influenciador toda pessoa física ou jurídica que, de forma remunerada, utiliza sua reputação online para promover produtos, marcas ou causas em plataformas digitais A medida busca coibir abusos e práticas enganosas que se tornaram frequentes e ganharam repercussão após a denúncia do influenciador Felca sobre a adultização de crianças, que resultou na aprovação de um projeto de lei para proteção infantil nas redes.
Entre os principais pontos, o projeto determina que crianças e adolescentes só poderão participar de gravações audiovisuais com fins comerciais mediante autorização judicial. A Justiça deverá avaliar os riscos psicológicos da exposição, compatibilidade com a frequência escolar e controle da renda obtida.
A proposta também estabelece regras de transparência na publicidade digital. Postagens patrocinadas deverão ser identificadas de forma clara, com os termos "publicidade" ou "conteúdo pago" visíveis durante todo o vídeo ou publicação. A ausência dessa sinalização poderá ser enquadrada como propaganda enganosa ou abusiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Outro ponto prevê a obrigatoriedade de informar quando imagens forem editadas ou criadas com inteligência artificial. Postagens que utilizem filtros, manipulação estética ou recursos de IA deverão conter os selos "imagem editada" ou "imagem virtual". O descumprimento poderá resultar em pena de detenção de seis meses a dois anos e multa.
Fonte: https://odia.ig.com.br/brasil/2025/10/7143163-camara-aprova-urgencia-de projeto-que-preve-regras-para-influenciadores-mirins.html. Acesso em 09/10/2025. Excerto
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 9, a urgência do projeto de lei que prevê regulamentar a atividade de influenciadores digitais no Brasil. A proposta, apresentada pela deputada Lídice da Mata (PSB-BA), cria regras para publicidade, transparência e uso da imagem, além de prever proteção especial a crianças e adolescentes que atuam como "influenciadores mirins". A aprovação do requerimento de urgência permite que o texto seja votado diretamente em plenário, sem a necessidade de passar pelas comissões.
O PL 3.444/2023 define como influenciador toda pessoa física ou jurídica que, de forma remunerada, utiliza sua reputação online para promover produtos, marcas ou causas em plataformas digitais A medida busca coibir abusos e práticas enganosas que se tornaram frequentes e ganharam repercussão após a denúncia do influenciador Felca sobre a adultização de crianças, que resultou na aprovação de um projeto de lei para proteção infantil nas redes.
Entre os principais pontos, o projeto determina que crianças e adolescentes só poderão participar de gravações audiovisuais com fins comerciais mediante autorização judicial. A Justiça deverá avaliar os riscos psicológicos da exposição, compatibilidade com a frequência escolar e controle da renda obtida.
A proposta também estabelece regras de transparência na publicidade digital. Postagens patrocinadas deverão ser identificadas de forma clara, com os termos "publicidade" ou "conteúdo pago" visíveis durante todo o vídeo ou publicação. A ausência dessa sinalização poderá ser enquadrada como propaganda enganosa ou abusiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Outro ponto prevê a obrigatoriedade de informar quando imagens forem editadas ou criadas com inteligência artificial. Postagens que utilizem filtros, manipulação estética ou recursos de IA deverão conter os selos "imagem editada" ou "imagem virtual". O descumprimento poderá resultar em pena de detenção de seis meses a dois anos e multa.
Fonte: https://odia.ig.com.br/brasil/2025/10/7143163-camara-aprova-urgencia-de projeto-que-preve-regras-para-influenciadores-mirins.html. Acesso em 09/10/2025. Excerto
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 9, a urgência do projeto de lei que prevê regulamentar a atividade de influenciadores digitais no Brasil. A proposta, apresentada pela deputada Lídice da Mata (PSB-BA), cria regras para publicidade, transparência e uso da imagem, além de prever proteção especial a crianças e adolescentes que atuam como "influenciadores mirins". A aprovação do requerimento de urgência permite que o texto seja votado diretamente em plenário, sem a necessidade de passar pelas comissões.
O PL 3.444/2023 define como influenciador toda pessoa física ou jurídica que, de forma remunerada, utiliza sua reputação online para promover produtos, marcas ou causas em plataformas digitais A medida busca coibir abusos e práticas enganosas que se tornaram frequentes e ganharam repercussão após a denúncia do influenciador Felca sobre a adultização de crianças, que resultou na aprovação de um projeto de lei para proteção infantil nas redes.
Entre os principais pontos, o projeto determina que crianças e adolescentes só poderão participar de gravações audiovisuais com fins comerciais mediante autorização judicial. A Justiça deverá avaliar os riscos psicológicos da exposição, compatibilidade com a frequência escolar e controle da renda obtida.
A proposta também estabelece regras de transparência na publicidade digital. Postagens patrocinadas deverão ser identificadas de forma clara, com os termos "publicidade" ou "conteúdo pago" visíveis durante todo o vídeo ou publicação. A ausência dessa sinalização poderá ser enquadrada como propaganda enganosa ou abusiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Outro ponto prevê a obrigatoriedade de informar quando imagens forem editadas ou criadas com inteligência artificial. Postagens que utilizem filtros, manipulação estética ou recursos de IA deverão conter os selos "imagem editada" ou "imagem virtual". O descumprimento poderá resultar em pena de detenção de seis meses a dois anos e multa.
Fonte: https://odia.ig.com.br/brasil/2025/10/7143163-camara-aprova-urgencia-de projeto-que-preve-regras-para-influenciadores-mirins.html. Acesso em 09/10/2025. Excerto
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 9, a urgência do projeto de lei que prevê regulamentar a atividade de influenciadores digitais no Brasil. A proposta, apresentada pela deputada Lídice da Mata (PSB-BA), cria regras para publicidade, transparência e uso da imagem, além de prever proteção especial a crianças e adolescentes que atuam como "influenciadores mirins". A aprovação do requerimento de urgência permite que o texto seja votado diretamente em plenário, sem a necessidade de passar pelas comissões.
O PL 3.444/2023 define como influenciador toda pessoa física ou jurídica que, de forma remunerada, utiliza sua reputação online para promover produtos, marcas ou causas em plataformas digitais A medida busca coibir abusos e práticas enganosas que se tornaram frequentes e ganharam repercussão após a denúncia do influenciador Felca sobre a adultização de crianças, que resultou na aprovação de um projeto de lei para proteção infantil nas redes.
Entre os principais pontos, o projeto determina que crianças e adolescentes só poderão participar de gravações audiovisuais com fins comerciais mediante autorização judicial. A Justiça deverá avaliar os riscos psicológicos da exposição, compatibilidade com a frequência escolar e controle da renda obtida.
A proposta também estabelece regras de transparência na publicidade digital. Postagens patrocinadas deverão ser identificadas de forma clara, com os termos "publicidade" ou "conteúdo pago" visíveis durante todo o vídeo ou publicação. A ausência dessa sinalização poderá ser enquadrada como propaganda enganosa ou abusiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Outro ponto prevê a obrigatoriedade de informar quando imagens forem editadas ou criadas com inteligência artificial. Postagens que utilizem filtros, manipulação estética ou recursos de IA deverão conter os selos "imagem editada" ou "imagem virtual". O descumprimento poderá resultar em pena de detenção de seis meses a dois anos e multa.
Fonte: https://odia.ig.com.br/brasil/2025/10/7143163-camara-aprova-urgencia-de projeto-que-preve-regras-para-influenciadores-mirins.html. Acesso em 09/10/2025. Excerto
Acerca das estruturas linguísticas e gramaticais do texto, julgue o item a seguir.
No texto, a expressão “doença animal”, presente em “Os primeiros esforços dirigidos contra a doença animal foram descritos nas antigas civilizações da Suméria, do Egito e da Grécia, com referências a curandeiros de animais antes da Era Cristã.”, segundo o acordo ortográfico vigente, poderia ser grafada com hífen: doença‑animal.
Acerca das estruturas linguísticas e gramaticais do texto, julgue o item a seguir.
No trecho “A expressão saúde pública veterinária é utilizada para designar o marco conceitual e a implementação das atividades de saúde pública que empregam conhecimentos e recursos da medicina veterinária para proteger e melhorar a saúde humana”, as orações “para designar o marco conceitual e a implementação das atividades de saúde pública” e “para proteger e melhorar a saúde humana” são orações subordinadas adverbiais finais que integram a mesma oração do mesmo período.
I. Inseriu cláusulas que favoreciam determinada empresa, dificultando a participação de concorrentes.
II. Avaliou bens para alienação abaixo do valor de mercado.
III. Garantiu ampla divulgação de todos os atos do processo, promovendo transparência.
Com base na legislação mencionada, assinale a alternativa correta:
I. A inspeção dos extintores é uma responsabilidade do empregador, que deve garantir a verificação periódica do lacre, do manômetro e do aspecto geral do equipamento, sendo que um manômetro na faixa vermelha indica pressão insuficiente, tornando o extintor inoperante e exigindo seu envio imediato para manutenção.
II. O plano de emergência contra incêndio deve ser revisado anualmente ou sempre que ocorrerem alterações significativas na planta, ocupação ou processos, e deve contemplar, no mínimo, a planta de risco, as rotas de fuga, os procedimentos de evacuação e os pontos de encontro.
III. A obstrução da sinalização de emergência e das rotas de fuga constitui uma irregularidade grave, pois compromete a evacuação segura dos ocupantes em uma situação de emergência, e a manutenção inadequada dos hidrantes, como a mangueira desconectada, aumenta o tempo de resposta da brigada de incêndio, potencializando os danos.
Está correto o que se afirma em:
(__) O evento é classificado como um acidente de trabalho típico, e a empresa tem a obrigação de emitir a CAT até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato à autoridade competente.
(__) A ausência da coifa de proteção na esmerilhadeira é classificada como um ato inseguro do trabalhador, que optou por remover o dispositivo para facilitar a operação, sendo esta a causa primária do acidente.
(__) A investigação do acidente deve utilizar uma metodologia que identifique não apenas as causas imediatas (falta do EPI e da proteção da máquina), mas também as causas básicas ou raiz, como a falha no treinamento, a falta de supervisão e a cultura de segurança deficiente na organização.
(__) A emissão da CAT pela empresa a isenta de qualquer responsabilidade civil ou criminal pelo ocorrido, uma vez que o ato de comunicar o acidente ao INSS cumpre todas as suas obrigações legais perante o trabalhador acidentado.
A sequência está correta em:
I. O PGR deve conter, no mínimo, dois documentos: o Inventário de Riscos Ocupacionais, que consolida a identificação de perigos e a avaliação dos riscos, e o Plano de Ação, que estabelece as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas.
II. A avaliação dos riscos no âmbito do PGR deve considerar a combinação da probabilidade de ocorrência da lesão ou agravo à saúde com a severidade dessa lesão ou agravo, utilizando uma matriz de risco para classificar os riscos e priorizar as ações.
III. O PGR substitui completamente a necessidade de elaboração de outros programas, como o Programa de Conservação Auditiva (PCA) e o Programa de Proteção Respiratória (PPR), que passam a ser capítulos integrantes do Plano de Ação do PGR.
Está correto o que se afirma em:
I. A AET deve abranger a análise da demanda, da tarefa, da atividade, das condições de trabalho e da organização do trabalho, sendo essencial a participação dos trabalhadores envolvidos para a compreensão completa da situação e a elaboração de um diagnóstico preciso e de recomendações eficazes.
II. A simples substituição das cadeiras por modelos com múltiplos ajustes e a oferta de pausas de 15 minutos a cada duas horas de trabalho são medidas suficientes para atender às exigências da NR 17, dispensando a necessidade de uma AET completa, visto que o problema se concentra no mobiliário e no tempo de exposição.
III. A Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) é um processo que pode ser realizado por qualquer profissional da CIPA, sem necessidade de conhecimento técnico específico, e serve exclusivamente para documentar as queixas dos trabalhadores, sendo a AET o único instrumento capaz de propor medidas corretivas.
Está correto o que se afirma em:
(__) O Mapa de Riscos deve ser elaborado pela CIPA, com a participação dos trabalhadores dos setores analisados e com a assessoria do SESMT (onde houver), devendo os círculos que representam os riscos ser de tamanhos iguais, pois a norma não prevê a gradação da intensidade, apenas a identificação do agente.
(__) A representação dos riscos no layout do setor é feita por meio de círculos com cores padronizadas: verde para riscos físicos, vermelho para químicos, marrom para biológicos, amarelo para ergonômicos e azul para riscos de acidentes, sendo a intensidade do risco indicada pelo tamanho do círculo (pequeno, médio ou grande).
(__) A análise de riscos que subsidia a elaboração do mapa deve considerar apenas os riscos que já resultaram em acidentes ou doenças na empresa, desconsiderando os perigos potenciais que ainda não se materializaram.
(__) Riscos como ruído excessivo de empilhadeiras, emanação de gases de baterias sendo recarregadas e posturas inadequadas no empacotamento manual devem ser classificados, respectivamente, como físico (verde), químico (vermelho) e ergonômico (amarelo) no Mapa de Riscos.
A sequência está correta em: