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LEIA ATENTAMENTE O TEXTO A SEGUIR E RESPONDA À QUESTÃO QUE SE SEGUE:
PROMETERAM PROTEGER SUA PRIVACIDADE. AGORA VAZARAM SUAS INFORMAÇÕES. Temer e Bolsonaro te obrigaram a ceder suas informações para bancos e corretoras de dados. Mesmo que você saia, já está tudo à venda.
Se você é brasileiro e tem um CPF, provavelmente seus dados pessoais estão à venda em fóruns na deep web para qualquer um que tenha bitcoins suficientes para comprá-los. Tem de tudo: informações de trabalho, salário, histórico de pagamentos, fotos, perfil em redes sociais, perfil de consumidor e mais um monte de coisas.
No maior vazamento de dados que se tem notícia por aqui, alguém teve acesso a uma base de dados de 222 milhões de brasileiros (incluindo mortos) e está ganhando dinheiro com a venda dessas informações. Elas incluem, além do que mencionei, também dados comportamentais das pessoas, classificadas em perfis que vão de "consumidores indisciplinados "a " aposentadoria dos sonhos". Essas categorias são criadas pelo serviço Mosaic, da Serasa Experian, que faz a segmentação do público para fins de marketing. É por isso que se suspeita que tenha sido a empresa a origem do vazamento - ou de pelo menos parte dele. Ela nega.
Questionada, a Serasa me mandou a mesma nota protocolar que enviou a outros veículos: "conduzimos uma extensa investigação e neste momento nenhum dos dados que analisamos indicam que a Serasa seja a fonte. Muitos dos dados analisados incluem elementos que não temos em nosso sistema e os dados atribuídos à Serasa não correspondem aos dados em nossos arquivos".
Ok. A minha pergunta, no entanto, não foi respondida: a base de dados inclui a classificação comportamental do serviço Mosaic, oferecido pela Serasa. Ainda assim, a Serasa nega que tenha sido a fonte. Que outras empresas e serviços, então, têm acesso à base de dados da Serasa? A Serasa comercializa ou cede essa base para terceiros?
A Serasa respondeu outra coisa: afirmou que não há correspondência entre as pastas na web e os campos de seus bancos de dados e que a base vazada inclui elementos que não estão em seu sistema. Mais tarde, enviou uma terceira nota afirmando que o vazamento ter tido como fonte a Serasa é "infundada". A minha pergunta sobre quem teve acesso às informações do Mosaic não foi respondida.
Enquanto espero, vou contar como a gigante do crédito conseguiu acumular todas as informações possíveis sobre todos os brasileiros e transformar isso em um império de dados, com um apoio generoso dos governos Temer e Bolsonaro. Essa ajuda tem um nome: Cadastro Positivo.
A Serasa Experian é uma das empresas que operam como data brokers - vendedores de dados - cujo modelo de negócio se baseia na coleta, análise e venda de informações sobre as pessoas. Você certamente a conhece por causa do cadastro negativo, aquele em que somos colocados se não pagarmos uma conta. Mas provavelmente não sabe que ela conhece muito mais segredos sobre você além dos seus boletos atrasados. Com diferentes bases de dados de diferentes fontes, cruzadas, a Serasa consegue fazer análises de crédito, de perfis de consumidores e traçar estratégias para expandir negócios de empresas. No ano final de 2020, a empresa foi investigada por colocar à venda um mailing com dados de 150 milhões de brasileiros. Cada pessoa custava R$ 0,98 na lista, que poderia ser personalizada com dados como localização, perfil financeiro, poder aquisitivo e classe social dos contatos à venda.
Desde 2019, o volume de informações que a Serasa e outros data brokers coletam saltou consideravelmente. Com a aprovação das mudanças no Cadastro Positivo, todos nós fomos obrigados a entrar no enorme catálogo de brasileiros que visa mostrar aos bancos e outros operadores de crédito quem são os bons - e os maus - pagadores do país. O Cadastro Positivo foi criado em 2011 por Dilma Rousseff - mas, na época, ele era no sistema opt in. Se você costumava ter as contas em dia, podia pedir para entrar, concordava em ceder seus dados bancários e de transações financeiras e isso, em tese, facilitaria o seu acesso a crédito (como se o superendividamento não fosse um problema no Brasil, mas essa é outra história). Mas o Cadastro Positivo voluntário teve pouca adesão (por que será?).
Em 2017, no entanto, um projeto de lei do Senado propôs mudar esse sistema: ele tornaria o cadastro compulsório ? todos os brasileiros com CPF seriam automaticamente incluídos nele. Quem quisesse, precisaria pedir para sair. O projeto foi apoiado ostensivamente pelo governo Temer e pelos bancos, que argumentavam que ele ajudaria a reduzir os juros e facilitar o acesso a crédito. Na época de sua tramitação, o projeto já levantava críticas por concentrar muitos dados nas mãos de poucas empresas, os chamados birôs de crédito (o Serasa e o SPC estão entre eles) e por oferecer riscos potenciais à privacidade dos consumidores.
(FONTE: The Intercept Brasil. Texto de Tatiana Dias. Disponível em < https://theintercept.com/2021/01/28/
prometeram-proteger-privacidade-informacoes-vazadas/>)
LEIA ATENTAMENTE O TEXTO A SEGUIR E RESPONDA À QUESTÃO QUE SE SEGUE:
PROMETERAM PROTEGER SUA PRIVACIDADE. AGORA VAZARAM SUAS INFORMAÇÕES. Temer e Bolsonaro te obrigaram a ceder suas informações para bancos e corretoras de dados. Mesmo que você saia, já está tudo à venda.
Se você é brasileiro e tem um CPF, provavelmente seus dados pessoais estão à venda em fóruns na deep web para qualquer um que tenha bitcoins suficientes para comprá-los. Tem de tudo: informações de trabalho, salário, histórico de pagamentos, fotos, perfil em redes sociais, perfil de consumidor e mais um monte de coisas.
No maior vazamento de dados que se tem notícia por aqui, alguém teve acesso a uma base de dados de 222 milhões de brasileiros (incluindo mortos) e está ganhando dinheiro com a venda dessas informações. Elas incluem, além do que mencionei, também dados comportamentais das pessoas, classificadas em perfis que vão de "consumidores indisciplinados "a " aposentadoria dos sonhos". Essas categorias são criadas pelo serviço Mosaic, da Serasa Experian, que faz a segmentação do público para fins de marketing. É por isso que se suspeita que tenha sido a empresa a origem do vazamento - ou de pelo menos parte dele. Ela nega.
Questionada, a Serasa me mandou a mesma nota protocolar que enviou a outros veículos: "conduzimos uma extensa investigação e neste momento nenhum dos dados que analisamos indicam que a Serasa seja a fonte. Muitos dos dados analisados incluem elementos que não temos em nosso sistema e os dados atribuídos à Serasa não correspondem aos dados em nossos arquivos".
Ok. A minha pergunta, no entanto, não foi respondida: a base de dados inclui a classificação comportamental do serviço Mosaic, oferecido pela Serasa. Ainda assim, a Serasa nega que tenha sido a fonte. Que outras empresas e serviços, então, têm acesso à base de dados da Serasa? A Serasa comercializa ou cede essa base para terceiros?
A Serasa respondeu outra coisa: afirmou que não há correspondência entre as pastas na web e os campos de seus bancos de dados e que a base vazada inclui elementos que não estão em seu sistema. Mais tarde, enviou uma terceira nota afirmando que o vazamento ter tido como fonte a Serasa é "infundada". A minha pergunta sobre quem teve acesso às informações do Mosaic não foi respondida.
Enquanto espero, vou contar como a gigante do crédito conseguiu acumular todas as informações possíveis sobre todos os brasileiros e transformar isso em um império de dados, com um apoio generoso dos governos Temer e Bolsonaro. Essa ajuda tem um nome: Cadastro Positivo.
A Serasa Experian é uma das empresas que operam como data brokers - vendedores de dados - cujo modelo de negócio se baseia na coleta, análise e venda de informações sobre as pessoas. Você certamente a conhece por causa do cadastro negativo, aquele em que somos colocados se não pagarmos uma conta. Mas provavelmente não sabe que ela conhece muito mais segredos sobre você além dos seus boletos atrasados. Com diferentes bases de dados de diferentes fontes, cruzadas, a Serasa consegue fazer análises de crédito, de perfis de consumidores e traçar estratégias para expandir negócios de empresas. No ano final de 2020, a empresa foi investigada por colocar à venda um mailing com dados de 150 milhões de brasileiros. Cada pessoa custava R$ 0,98 na lista, que poderia ser personalizada com dados como localização, perfil financeiro, poder aquisitivo e classe social dos contatos à venda.
Desde 2019, o volume de informações que a Serasa e outros data brokers coletam saltou consideravelmente. Com a aprovação das mudanças no Cadastro Positivo, todos nós fomos obrigados a entrar no enorme catálogo de brasileiros que visa mostrar aos bancos e outros operadores de crédito quem são os bons - e os maus - pagadores do país. O Cadastro Positivo foi criado em 2011 por Dilma Rousseff - mas, na época, ele era no sistema opt in. Se você costumava ter as contas em dia, podia pedir para entrar, concordava em ceder seus dados bancários e de transações financeiras e isso, em tese, facilitaria o seu acesso a crédito (como se o superendividamento não fosse um problema no Brasil, mas essa é outra história). Mas o Cadastro Positivo voluntário teve pouca adesão (por que será?).
Em 2017, no entanto, um projeto de lei do Senado propôs mudar esse sistema: ele tornaria o cadastro compulsório ? todos os brasileiros com CPF seriam automaticamente incluídos nele. Quem quisesse, precisaria pedir para sair. O projeto foi apoiado ostensivamente pelo governo Temer e pelos bancos, que argumentavam que ele ajudaria a reduzir os juros e facilitar o acesso a crédito. Na época de sua tramitação, o projeto já levantava críticas por concentrar muitos dados nas mãos de poucas empresas, os chamados birôs de crédito (o Serasa e o SPC estão entre eles) e por oferecer riscos potenciais à privacidade dos consumidores.
(FONTE: The Intercept Brasil. Texto de Tatiana Dias. Disponível em < https://theintercept.com/2021/01/28/
prometeram-proteger-privacidade-informacoes-vazadas/>)
I. Compete à Coordenação-Geral de Monitoramento Prudencial (CGMOP) fiscalizar à distância as operações das sociedades e entidades supervisionadas sob o ponto de vista prudencial, com foco na análise das provisões técnicas, ativos financeiros, capital mínimo requerido, patrimônio líquido ajustado e demonstrações financeiras;
II. A Comissão Contábil da SUSEP (CCS) foi inicialmente criada pela Circular Susep n. 224/2002, por meio de seu art. 3º, constituída por representantes da SUSEP, da FENASEG, da ANAPP, do CFC e do IBRACON, com a atribuição de acompanhar o Plano de Contas das sociedades seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar;
III. A RESOLUÇÃO CNSP Nº 321, DE 2015, dispõe sobre provisões técnicas, ativos redutores da necessidade de cobertura das provisões técnicas, capital de risco baseado nos riscos de subscrição, de crédito, operacional e de mercado, patrimônio líquido ajustado, capital mínimo requerido, plano de regularização de solvência, limites de retenção, critérios para a realização de investimentos, normas contábeis, auditoria contábil e auditoria atuarial independentes e Comitê de Auditoria referentes a seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores.
Está(ão) correta(s) apenas:
I. um contrato de resseguro é um documento legal que contém as condições acordadas entre as partes e visa reduzir o risco acumulado da seguradora; II. no Brasil, o Instituto de Resseguros é a única instituição credenciada a funcionar como entidade de resseguro; III. o resseguro é o seguro do seguro, uma ferramenta internacional que protege contra a acumulação de risco da seguradora.
Está (ão) correta(s) somente:
I. no seu art. 24 inciso XII, garante o direito à previdência social, proteção e defesa da saúde de todo brasileiro; II. no seu art. 30 inciso VII, prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população; III. no seu art. 38 inciso V, garante ao servidor público no exercício de mandato eletivo, para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados em 75% do valor recebido no exercício.
Está(ão) correta(s) somente:
I. apropriar-se de bens ou rendas públicas ou desviálas em proveito próprio ou alheio;
II. ordenar ou efetuar despesas autorizadas por lei, ou realizá-las em de acordo com as normas financeiras pertinentes;
III. prestar contas anuais da administração financeira do Município à Câmara de Vereadores, ou órgão que a Constituição do Estado indicar nos prazos e condições estabelecidas;
IV. desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas;
V. empregar subvenções, auxílios, empréstimos ou recursos de qualquer natureza, desacordo com os planos e programas que se destinam.
Dos itens acima mencionados, estão corretos, apenas:
I. totalidade dos proventos percebidos pelo aposentado na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, acrescida de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a esse limite.
II. totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo na data anterior à do óbito, conforme definido no art. 29, § 2º, desta Lei, até o valor do limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS, acrescida de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a esse limite, se o falecimento ocorrer quando o servidor ainda estiver em atividade.
III. um valor proporcional ao tempo de contribuição, inclusive se a morte for decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável.
Dos itens acima mencionados, apenas: