Questões de Concurso
Comentadas para agente penitenciário (médio)
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Pratica crime de tortura o agente que expõe a perigo a saúde de pessoa sob sua autoridade, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, sujeitando-a a trabalho excessivo ou abusando de meios de correção ou disciplina.
Conforme jurisprudência pacificada no STJ, o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é de perigo concreto.
As leis temporárias, diversamente das leis excepcionas, têm ultra-atividade
São efeitos produzidos pela sentença estrangeira no Brasil: aplicação de medida de segurança; ressarcimento do dano ou restituição civil; decretação de prisão de pessoa domiciliada no Brasil.
Segundo o disposto no Código Penal (CP), a lei posterior que, de qualquer modo, favorecer o agente se aplica aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. Trata-se do princípio da novatio legis in mellius.
A ofensa à integridade corporal ou à saúde de outrem que resulte em perigo de morte configura o delito de lesão corporal gravíssima, segundo a doutrina.
Responde pela prática de homicídio qualificado por motivo fútil o agente que, em virtude de um desentendimento relacionado à má divisão do dinheiro obtido em atividades ilegais de jogatina ocorrido com a vítima, executa-a mediante disparos de arma de fogo, alvejando-lhe o tórax.
A utilização de arma inidônea, como forma de intimidar a vítima do delito de roubo, não caracteriza a elementar grave ameaça prevista nesse tipo penal.
O indivíduo que iluda, em parte, o pagamento de imposto devido pela entrada de mercadoria no país pratica o delito de descaminho.
Considere que Eduardo, em proveito alheio, tenha desviado material do almoxarifado de um estabelecimento penal do Distrito Federal, exclusivamente em razão de sua condição funcional, que lhe permitia contar com a total confiança de seus superiores, dos demais funcionários e dos vigilantes, além de ter livre acesso ao referido setor. Nessa hipótese, Eduardo praticou o delito de concussão.
Conforme entendimento do STF, admite-se a delegação de poder de polícia a pessoas jurídicas de direito privado.
Semântica, de acordo com a concepção ontológica de Karl Loewenstein, é a constituição que não tem o objetivo de regular a vida política do Estado, mas, sim, de formalizar e manter a conformação política atual, o status quo vigente. Deixa-se, portanto, de limitar o poder real para apenas formalizar e manter o poder existente.
Segundo Marcelo Neves, o processo de constitucionalização simbólica implica aceitar a constituição como um símbolo efetivo de poder, que, portanto, sujeita todos os indivíduos, de maneira completa, ao que nela se encontra previsto. O poder simbólico da constituição contribui, portanto, para a sua efetivação prática.
Segundo a concepção jurídica de constituição defendida por Hans Kelsen, a constituição é a norma que fundamenta todo o resto do ordenamento jurídico positivo, atribuindo-lhe validade.
Conforme a perspectiva política adotada por Carl Schmitt, constituição é a decisão política fundamental de um povo.
Compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente acerca de procedimentos em matéria processual.
Em matéria de competência legislativa concorrente, inexistindo lei federal a respeito de normas gerais, os estados exercerão competência legislativa plena para atender a suas peculiaridades. A superveniência de lei federal a respeito de normas gerais suspende a eficácia da lei estadual no que lhe for contrária. O STF denominou essa eficácia suspensiva de efeito paralisante, conforme classificação alemã, uma vez que pode uma lei federal revogar uma lei estadual.
A União, os estados e o Distrito Federal possuem competência concorrente para legislar sobre desapropriação.
Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos estados e municípios.
Enquanto federação, a República Federativa do Brasil comporta o direito de secessão por parte dos entes federados.