Questões de Concurso
Comentadas para juiz do trabalho
Foram encontradas 5.290 questões
Resolva questões gratuitamente!
Junte-se a mais de 4 milhões de concurseiros!
I - Observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as instruções de que trata o item II do artigo157 da CLT.
II - Colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos do capítulo Da segurança e Medicina do Trabalho da CLT.
III - Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada: à observância das instruções expedidas pelo empregador na forma do item II do artigo 157 da CLT e ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa.
Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
I - Nos contratos individuais e coletivos de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
II - Se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.
III - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.
IV - Havendo coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro.
I - Em qualquer hipótese a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços.
II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da administração pública direta, indireta, fundacional.
III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20-06-1983), de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.
IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.