Com base nas disposições da Lei n° 11.101/2005, que reg...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (20)
- Comentários (8)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Para resolver esta questão, é essencial compreender a Lei nº 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. Vamos analisar cada alternativa em detalhe, destacando o que é mais relevante para o entendimento do tema.
Tema central: A questão aborda os prazos e a classificação dos créditos na recuperação judicial e na falência.
Alternativa E (Correta): A Lei nº 11.101/2005, no art. 84, define que as remunerações devidas ao administrador judicial e seus auxiliares, assim como os créditos trabalhistas relativos a serviços prestados após a decretação da falência, são considerados "extraconcursais". Isso significa que eles têm preferência no pagamento em relação aos créditos concursais, incluindo os créditos trabalhistas vencidos antes da falência.
Exemplo prático: Imagine que uma empresa em processo de falência deve salários a trabalhadores por serviços prestados após a decretação da falência. Esses créditos serão pagos antes dos outros créditos, incluindo os trabalhistas anteriores à falência.
Alternativa A (Incorreta): A previsão de pagamento no plano de recuperação judicial para créditos trabalhistas ou decorrentes de acidentes de trabalho é de até 1 (um) ano, não de 6 (seis) meses, conforme art. 54 da Lei nº 11.101/2005.
Alternativa B (Incorreta): O plano de recuperação judicial pode prever o pagamento de créditos de natureza estritamente salarial vencidos nos três meses anteriores ao pedido de recuperação judicial, até o limite de 5 (cinco) salários-mínimos por trabalhador, em até 30 dias. Esta alternativa menciona 6 meses e 10 salários, o que está incorreto.
Alternativa C (Incorreta): Os créditos tributários têm preferência, mas não sobre os créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado, conforme art. 83, I da Lei nº 11.101/2005. Esta alternativa interpreta erroneamente a hierarquia dos créditos.
Alternativa D (Incorreta): Os créditos de natureza trabalhista que excedem 150 salários-mínimos são tratados como quirografários, não havendo privilégio geral sobre eles, ao contrário do que sugere a alternativa.
Estratégia para interpretação: Sempre que encontrar números e prazos nas alternativas, verifique-os com atenção, pois são frequentes as pegadinhas envolvendo datas e montantes em questões sobre recuperação judicial e falência. Tenha sempre em mente a hierarquia dos créditos conforme a legislação específica.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
```Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 84. Serão considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre os mencionados no art. 83 desta Lei, na ordem a seguir, os relativos a:
I – remunerações devidas ao administrador judicial e seus auxiliares, e créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho relativos a serviços prestados após a decretação da falência;
a e b
Art. 54. O plano de recuperação judicial não poderá prever prazo superior a 1 (um) ano para pagamento dos créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho vencidos até a data do pedido de recuperação judicial.
Parágrafo único. O plano não poderá, ainda, prever prazo superior a 30 (trinta) dias para o pagamento, até o limite de 5 (cinco) salários-mínimos por trabalhador, dos créditos de natureza estritamente salarial vencidos nos 3 (três) meses anteriores ao pedido de recuperação judicial.
c - Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:
I – os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho;
II - créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado;
III – créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias;
d - VI – créditos quirografários, a saber:
c) os saldos dos créditos derivados da legislação do trabalho que excederem o limite estabelecido no inciso I do caput deste artigo; (art. 83)
Letra B – INCORRETA – Artigo 54, parágrafo único: O plano não poderá, ainda, prever prazo superior a 30 (trinta) dias para o pagamento, até o limite de 5 (cinco) salários-mínimos por trabalhador, dos créditos de natureza estritamente salarial vencidos nos 3 (três) meses anteriores ao pedido de recuperação judicial.
Letra C – INCORRETA – Artigo 83: A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem: [...]
II - créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado;
III – créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias;
Letra D – INCORRETA – Artigo 83: A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:
I – os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho; [...]
VI – créditos quirografários, a saber: [...]
c) os saldos dos créditos derivados da legislação do trabalho que excederem o limite estabelecido no inciso I do caput deste artigo.
Letra E – CORRETA – Artigo 84: Serão considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre os mencionados no art. 83 desta Lei, na ordem a seguir, os relativos a:
I – remunerações devidas ao administrador judicial e seus auxiliares, e créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho relativos a serviços prestados após a decretação da falência.
Explico:
e) Na falência, as remunerações devidas ao administrador judicial e seus auxiliares e os créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho relativos a serviços prestados após a decretação da falência são considerados extraconcursais e serão pagos com procedência, inclusive, aos demais créditos trabalhistas e decorrentes de acidentes de trabalho.
De fato, todos os créditos citados são extraconcursais, e por óbvio, prevalecem aos créditos concursais. Inclusive, os trabalhistas concursais.
Ocorre que os créditos trabalhistas podem estar localizados fora da classe dos créditos extraconcursais, bem como concursais. Refiro-me aos créditos trabalhistas, estritamente salariais, inadimplidos nos três primeiros meses anteriores à decretação da falência... Ora, esses créditos preferem aos extraconcursais, por isso são pagos anteriormente. Reforça-se, os créditos extraconcursais não podem ser pagos antes de quitadas as parcelas estritamente salariais (limite de 5 salários mínimos) devidas nos três meses anteiores à decretação da falência!
Quando é feita uma afirmação peremptória, sem ressaltar esta exceção: " [...] inclusive, aos demais créditos trabalhistas e decorrentes de acidentes de trabalho.". Fatalmente, é um equivoco. Não são todos os demais...
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo