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Q1998309 Português
Atenção: Para responder à questão, baseie-se no texto abaixo.

[O que queremos?]

    Se a história do homo sapiens, tal como o definimos até agora, está mesmo chegando ao fim, nós, membros de uma de suas últimas gerações, devemos dedicar algum tempo a responder a uma última pergunta: o que queremos nos tornar?
    A maioria das pessoas prefere não falar sobre isso. Mesmo o campo da bioética prefere abordar outra pergunta: “O que é proibido fazer?”. É aceitável fazer experimentos genéticos com seres humanos vivos? Com fetos abortados? Com células-tronco? É ético clonar ovelhas? Todas essas perguntas são importantes, mas é ingênuo imaginar que podemos simplesmente frear os projetos científicos que estão transformando o homo sapiens em um tipo diferente de ser, pois esses projetos estão inextricavelmente unidos à busca pela imortalidade.
     Pergunte aos cientistas por que estudam o genoma, ou tentam conectar um cérebro a um computador, ou tentam criar uma mente dentro de um computador. Nove em cada dez lhe darão a mesma resposta: estamos fazendo isso para curar doenças e salvar vidas humanas. Embora as implicações de criar uma mente dentro de um computador sejam muito mais dramáticas do que curar doenças psiquiátricas, essa é a justificativa padrão fornecida, porque ninguém pode argumentar contra ela.
     A única coisa que podemos tentar fazer é influenciar a direção do que se está fazendo nas ciências. Mas considerando que possivelmente logo seremos capazes de manipular inclusive nossos desejos, a verdadeira pergunta a ser enfrentada não é “O que queremos nos tornar?”, e sim “O que queremos querer?”. Aqueles que não se sentem assombrados por essa pergunta provavelmente não refletiram o suficiente a respeito.

(Adaptado de: HARARI, Yuval Noah. Sapiens: Uma breve história da humanidade. Trad. Janaína Marcoantonio. Porto Alegre: L&PM, 2018, 425-426)

Considere estas orações:


I. Talvez a história do homo sapiens esteja chegando ao fim.


II. Ao final de sua história, no que se transformará o homo sapiens?


III. Saberá o homo sapiens identificar o que de fato ele quer?


Essas orações articulam-se de modo claro, coerente e correto neste período único:

Alternativas
Q1998308 Português
Atenção: Para responder à questão, baseie-se no texto abaixo.

[O que queremos?]

    Se a história do homo sapiens, tal como o definimos até agora, está mesmo chegando ao fim, nós, membros de uma de suas últimas gerações, devemos dedicar algum tempo a responder a uma última pergunta: o que queremos nos tornar?
    A maioria das pessoas prefere não falar sobre isso. Mesmo o campo da bioética prefere abordar outra pergunta: “O que é proibido fazer?”. É aceitável fazer experimentos genéticos com seres humanos vivos? Com fetos abortados? Com células-tronco? É ético clonar ovelhas? Todas essas perguntas são importantes, mas é ingênuo imaginar que podemos simplesmente frear os projetos científicos que estão transformando o homo sapiens em um tipo diferente de ser, pois esses projetos estão inextricavelmente unidos à busca pela imortalidade.
     Pergunte aos cientistas por que estudam o genoma, ou tentam conectar um cérebro a um computador, ou tentam criar uma mente dentro de um computador. Nove em cada dez lhe darão a mesma resposta: estamos fazendo isso para curar doenças e salvar vidas humanas. Embora as implicações de criar uma mente dentro de um computador sejam muito mais dramáticas do que curar doenças psiquiátricas, essa é a justificativa padrão fornecida, porque ninguém pode argumentar contra ela.
     A única coisa que podemos tentar fazer é influenciar a direção do que se está fazendo nas ciências. Mas considerando que possivelmente logo seremos capazes de manipular inclusive nossos desejos, a verdadeira pergunta a ser enfrentada não é “O que queremos nos tornar?”, e sim “O que queremos querer?”. Aqueles que não se sentem assombrados por essa pergunta provavelmente não refletiram o suficiente a respeito.

(Adaptado de: HARARI, Yuval Noah. Sapiens: Uma breve história da humanidade. Trad. Janaína Marcoantonio. Porto Alegre: L&PM, 2018, 425-426)
É inteiramente clara e correta a redação deste comentário sobre o texto:
Alternativas
Q1998307 Português
Atenção: Para responder à questão, baseie-se no texto abaixo.

[O que queremos?]

    Se a história do homo sapiens, tal como o definimos até agora, está mesmo chegando ao fim, nós, membros de uma de suas últimas gerações, devemos dedicar algum tempo a responder a uma última pergunta: o que queremos nos tornar?
    A maioria das pessoas prefere não falar sobre isso. Mesmo o campo da bioética prefere abordar outra pergunta: “O que é proibido fazer?”. É aceitável fazer experimentos genéticos com seres humanos vivos? Com fetos abortados? Com células-tronco? É ético clonar ovelhas? Todas essas perguntas são importantes, mas é ingênuo imaginar que podemos simplesmente frear os projetos científicos que estão transformando o homo sapiens em um tipo diferente de ser, pois esses projetos estão inextricavelmente unidos à busca pela imortalidade.
     Pergunte aos cientistas por que estudam o genoma, ou tentam conectar um cérebro a um computador, ou tentam criar uma mente dentro de um computador. Nove em cada dez lhe darão a mesma resposta: estamos fazendo isso para curar doenças e salvar vidas humanas. Embora as implicações de criar uma mente dentro de um computador sejam muito mais dramáticas do que curar doenças psiquiátricas, essa é a justificativa padrão fornecida, porque ninguém pode argumentar contra ela.
     A única coisa que podemos tentar fazer é influenciar a direção do que se está fazendo nas ciências. Mas considerando que possivelmente logo seremos capazes de manipular inclusive nossos desejos, a verdadeira pergunta a ser enfrentada não é “O que queremos nos tornar?”, e sim “O que queremos querer?”. Aqueles que não se sentem assombrados por essa pergunta provavelmente não refletiram o suficiente a respeito.

(Adaptado de: HARARI, Yuval Noah. Sapiens: Uma breve história da humanidade. Trad. Janaína Marcoantonio. Porto Alegre: L&PM, 2018, 425-426)
Considerando-se o contexto, o sentido específico de um segmento do texto está adequadamente traduzido em:
Alternativas
Q1998306 Português
Atenção: Para responder à questão, baseie-se no texto abaixo.

[O que queremos?]

    Se a história do homo sapiens, tal como o definimos até agora, está mesmo chegando ao fim, nós, membros de uma de suas últimas gerações, devemos dedicar algum tempo a responder a uma última pergunta: o que queremos nos tornar?
    A maioria das pessoas prefere não falar sobre isso. Mesmo o campo da bioética prefere abordar outra pergunta: “O que é proibido fazer?”. É aceitável fazer experimentos genéticos com seres humanos vivos? Com fetos abortados? Com células-tronco? É ético clonar ovelhas? Todas essas perguntas são importantes, mas é ingênuo imaginar que podemos simplesmente frear os projetos científicos que estão transformando o homo sapiens em um tipo diferente de ser, pois esses projetos estão inextricavelmente unidos à busca pela imortalidade.
     Pergunte aos cientistas por que estudam o genoma, ou tentam conectar um cérebro a um computador, ou tentam criar uma mente dentro de um computador. Nove em cada dez lhe darão a mesma resposta: estamos fazendo isso para curar doenças e salvar vidas humanas. Embora as implicações de criar uma mente dentro de um computador sejam muito mais dramáticas do que curar doenças psiquiátricas, essa é a justificativa padrão fornecida, porque ninguém pode argumentar contra ela.
     A única coisa que podemos tentar fazer é influenciar a direção do que se está fazendo nas ciências. Mas considerando que possivelmente logo seremos capazes de manipular inclusive nossos desejos, a verdadeira pergunta a ser enfrentada não é “O que queremos nos tornar?”, e sim “O que queremos querer?”. Aqueles que não se sentem assombrados por essa pergunta provavelmente não refletiram o suficiente a respeito.

(Adaptado de: HARARI, Yuval Noah. Sapiens: Uma breve história da humanidade. Trad. Janaína Marcoantonio. Porto Alegre: L&PM, 2018, 425-426)
O autor do texto, segundo o que dispõe no parágrafo
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Q1997284 Auditoria
A empresa Bem Barato Ltda. tinha em estoque cinco máquinas de lavar roupa da marca Bem Boa. Como a empresa precisava melhorar os índices de liquidez, o gerente da empresa, após vender uma máquina por mil reais à vista, em dinheiro, escriturou na contabilidade que tinha realizado a venda de cinco máquinas, sendo uma à vista, e quatro a prazo, fazendo os correspondentes lançamentos nas contas estoque, caixa e clientes, entre outras. Logo em seguida, a empresa foi submetida a procedimento de fiscalização por parte da autoridade tributária estadual competente para fiscalizar e lançar o ICMS. No decorrer dos trabalhos foi constatada a diferença mediante o controle físico dos bens, entre o número de unidades estocadas (quatro) e os valores de saldo inicial, entradas (cinco) e saídas (cinco) de unidades da máquina Bem Boa. Em decorrência desta constatação, 
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Q1997282 Auditoria
O auditor responsável pela auditoria da entidade Casa das Cortinas Ltda. entende ser adequado utilizar procedimento de confirmação externa.
A NBC TA 330 (R1) elenca expressamente situações em que os procedimentos de confirmação externa podem fornecer evidência de auditoria relevante em resposta aos riscos identificados de distorção relevante, entre as quais  
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Q1997281 Auditoria
Manuel, durante a realização de auditoria de demonstrações contábeis, identificou indícios de fraude em determinado evento de suprimento de caixa. Conforme a NBC TA 240 (R1), Manuel deve
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Q1997279 Auditoria
A NBC TA 240 (R1) dispõe sobre fraude no contexto de auditoria contábil. Conforme a citada norma,
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Q1997278 Auditoria
Conforme a NBC TA 200 (R1), que trata das responsabilidades gerais do auditor independente, a evidência de auditoria
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Q1997277 Auditoria
Existe uma NBC TA específica que se aplica quando o auditor independente decide usar amostragem na execução de procedimentos de auditoria. Segundo esta norma,
Alternativas
Q1997276 Auditoria
Conforme a NBC TA 200 (R1), ao conduzir a auditoria contábil, os objetivos gerais do auditor são
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Q1997275 Contabilidade Pública
A Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Informação Contábil de Propósito Geral pelas Entidades do Setor Público (Estrutura Conceitual)
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Q1997274 Direito Tributário
De acordo com a Constituição Federal, o veículo normativo próprio para o estabelecimento de alíquota mínima para o IPVA, em âmbito nacional, é
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Q1997273 Direito Constitucional
De acordo com a Constituição Federal, normas relativas a critérios especiais de tributação, com objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, bem como normas de igual objetivo, mas que não veiculem tais critérios, poderão ser estabelecidas, respectivamente, por meio de
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Q1997272 Legislação Federal
Determinados Estados, buscando desenvolver sua economia, concederam por lei ordinária estadual, sem suporte em convênio firmado com base na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, benefícios fiscais referentes ao ICMS na realização de operações interestaduais com determinadas mercadorias àquelas empresas que neles se estabeleceram.
Em decorrência, centenas de adquirentes das mercadorias em operações interestaduais, cujas empresas remetentes se utilizaram destes benefícios fiscais, foram autuadas pelos fiscos dos Estados de destino, com a constituição por lançamento de ofício de crédito tributário de alto valor, tendo se tornado um problema nacional denominado “Guerra Fiscal do ICMS” travada entre os Estados.
Neste contexto, a Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, no que se refere à forma normativa da deliberação sobre remissão de créditos tributários e reinstituição de isenções, estabeleceu: 
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Q1997271 Direito Tributário
Vereador, na intenção de resolver a inadimplência no pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) de seu Município envia à Câmara Municipal projeto de lei que condiciona o recebimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de seus munícipes ao pagamento dos eventuais débitos de ISSQN em atraso.
No caso de aprovação desta lei, munícipes inconformados pretendem recorrer ao judiciário para efetuar o pagamento do seu IPTU em dia, sem ter necessariamente que quitar concomitantemente eventuais débitos em atraso de ISSQN.
É medida jurídica adequada ao caso:
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Q1997270 Legislação Federal
A denominada guerra fiscal do ICMS tem origem no descumprimento por determinados Estados da prescrição constitucional da obrigatoriedade de haver deliberação dos Estados e do Distrito Federal na concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais.
A Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, que dispõe sobre convênios para a concessão de isenções e incentivos fiscais do ICMS, prevê a 
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Q1997269 Direito Tributário
Incêndio atinge grande parte de empresa que atua na revenda de computadores. Do seu estoque total de 45 computadores, adquiridos recentemente, e escriturados com crédito de ICMS em sua escrita fiscal, 5 foram salvos e enviados à seguradora, 10 permaneceram intactos e foram vendidos a preço de custo dois dias após o incêndio e os 30 restantes foram totalmente danificados.
Com base nestas informações e na Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, haverá cobrança de ICMS em relação a
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Q1997268 Direito Tributário
Transportadora paulista é contratada para levar 120 geladeiras de fábrica localizada em Barueri/SP para Salvador/BA por meio terrestre.
Na pressa em iniciar o transporte o motorista do caminhão contratado não pegou a Nota Fiscal das mercadorias transportadas; trazendo consigo somente o Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas correspondente.
Ao ser parado pela fiscalização de trânsito estadual no Espírito Santo, por mais que tenha insistido com o fiscal de que o transporte teve seu início no Estado de São Paulo com destino final Salvador/BA, como indicado no Conhecimento de Transportes, recebeu auto de infração cobrando ICMS e multa devidos ao Espírito Santo por transportar mercadorias desacompanhadas de documento fiscal.
O Fiscal capixaba também arbitrou os valores das mercadorias no cálculo do débito fiscal exigido no auto de infração.
Com base na situação relatada e na Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, quanto à indicação do Estado do Espírito Santo como Sujeito Ativo no auto de infração e ao arbitramento efetuado, a fiscalização
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Q1997267 Direito Tributário
Empresa de aviação brasileira adquiriu duas aeronaves a jato, novas, da EMBRAER, sendo o jato
A destinado às viagens internacionais e o jato B a viagens nacionais. A aquisição destes jatos foi feita por meio de contrato de arrendamento mercantil, com início em janeiro de 2018 e término em junho de 2022, havendo cláusula de aquisição definitiva opcional ao término do contrato.
Concluído o prazo de vigência do contrato, em junho de 2022, a empresa de aviação exerceu seu direito de aquisição definitiva do jato A, por seu valor residual, mas não do jato B.
Considerando a operação de venda da aeronave A, ao final do contrato de arrendamento, bem como a operação de arrendamento da aeronave B, e tendo como base o disposto na Lei Complementar nº 87/96, a incidência do ICMS
Alternativas
Respostas
61: A
62: B
63: D
64: C
65: E
66: A
67: E
68: D
69: C
70: B
71: A
72: C
73: B
74: E
75: D
76: B
77: A
78: B
79: A
80: B