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Considere estas orações:
I. Talvez a história do homo sapiens esteja chegando ao fim.
II. Ao final de sua história, no que se transformará o homo sapiens?
III. Saberá o homo sapiens identificar o que de fato ele quer?
Essas orações articulam-se de modo claro, coerente e correto neste período único:
A NBC TA 330 (R1) elenca expressamente situações em que os procedimentos de confirmação externa podem fornecer evidência de auditoria relevante em resposta aos riscos identificados de distorção relevante, entre as quais
Em decorrência, centenas de adquirentes das mercadorias em operações interestaduais, cujas empresas remetentes se utilizaram destes benefícios fiscais, foram autuadas pelos fiscos dos Estados de destino, com a constituição por lançamento de ofício de crédito tributário de alto valor, tendo se tornado um problema nacional denominado “Guerra Fiscal do ICMS” travada entre os Estados.
Neste contexto, a Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, no que se refere à forma normativa da deliberação sobre remissão de créditos tributários e reinstituição de isenções, estabeleceu:
No caso de aprovação desta lei, munícipes inconformados pretendem recorrer ao judiciário para efetuar o pagamento do seu IPTU em dia, sem ter necessariamente que quitar concomitantemente eventuais débitos em atraso de ISSQN.
É medida jurídica adequada ao caso:
A Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, que dispõe sobre convênios para a concessão de isenções e incentivos fiscais do ICMS, prevê a
Com base nestas informações e na Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, haverá cobrança de ICMS em relação a
Na pressa em iniciar o transporte o motorista do caminhão contratado não pegou a Nota Fiscal das mercadorias transportadas; trazendo consigo somente o Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas correspondente.
Ao ser parado pela fiscalização de trânsito estadual no Espírito Santo, por mais que tenha insistido com o fiscal de que o transporte teve seu início no Estado de São Paulo com destino final Salvador/BA, como indicado no Conhecimento de Transportes, recebeu auto de infração cobrando ICMS e multa devidos ao Espírito Santo por transportar mercadorias desacompanhadas de documento fiscal.
O Fiscal capixaba também arbitrou os valores das mercadorias no cálculo do débito fiscal exigido no auto de infração.
Com base na situação relatada e na Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, quanto à indicação do Estado do Espírito Santo como Sujeito Ativo no auto de infração e ao arbitramento efetuado, a fiscalização
A destinado às viagens internacionais e o jato B a viagens nacionais. A aquisição destes jatos foi feita por meio de contrato de arrendamento mercantil, com início em janeiro de 2018 e término em junho de 2022, havendo cláusula de aquisição definitiva opcional ao término do contrato.
Concluído o prazo de vigência do contrato, em junho de 2022, a empresa de aviação exerceu seu direito de aquisição definitiva do jato A, por seu valor residual, mas não do jato B.
Considerando a operação de venda da aeronave A, ao final do contrato de arrendamento, bem como a operação de arrendamento da aeronave B, e tendo como base o disposto na Lei Complementar nº 87/96, a incidência do ICMS