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É evidente que, ao não detalhar no depoimento os dados que já havia oferecido, e que permitiriam a elucidação dos fatos investigados, os torna mais nebulosos.
I. A expressão É evidente indica a atitude daquele que produziu a frase: ele cria para o interlocutor o dever de crer no que foi afirmado, dificultando, assim, contestação à sua assertiva.
II. A expressão havia oferecido denota fato passado ocorrido anteriormente ao outro fato também ocorrido no passado.
III. O emprego do pronome os produz ambiguidade, que seria dissolvida se o segmento os torna fosse substituído por “torna estes” ou “torna aqueles”, alternativa definida pelo sentido que se deseja atribuir à frase.
É legítimo o que se afirma em
I. Os debates se sucederam.
II. O projeto ganhou consistência.
III. O projeto chegou ao ponto de ser encampado por renomados especialistas.
IV. Os renomados especialistas se responsabilizaram pelo levantamento da verba necessária à execução do projeto.
As quatro frases estão conectadas de maneira clara e correta em:
Ranulfo, auditor-fiscal lotado na Delegacia da Receita Federal em Boa Vista-RR, foi nomeado para o cargo em comissão de diretor financeiro de uma autarquia com sede em Brasília. Nessa situação, durante o período em que ele estiver exercendo esse cargo, Ranulfo passará a ter por domicílio a Capital Federal, configurando-se o que se denomina domicílio necessário.
Para efeito de organização e apresentação dos processos de tomada e prestação de contas, o TCU considera que a relevância está relacionada à participação que um órgão ou entidade tem no orçamento público e a materialidade é a dimensão econômica ou social de um órgão ou entidade em função das ações de que é responsável. A importância de qualquer uma dessas características exclui a outra.
As prioridades e metas físicas da administração pública federal para o exercício de 2008 correspondem às ações constantes do Anexo I, de metas e prioridades, conforme artigo 4.º da LDO/2008, as quais devem constar do projeto de lei orçamentária. Em pareceres prévios sobre as contas de governo, relativos aos últimos exercícios, foram freqüentes as críticas do TCU relacionadas à perda de efetividade do anexo de metas e prioridades da administração pública federal. O tribunal questionou a real função desse anexo e pôs em xeque a adequação de vinculação e obrigatoriedade entre as ações dos principais instrumentos de planejamento e orçamento.
O projeto de lei proposto pelo mencionado deputado estadual apresenta inconstitucionalidade formal de iniciativa, pois a matéria tributária é de competência privativa do governador do estado.
Para efeitos da LRF, a despesa total com pessoal engloba o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
Na verificação da despesa total com pessoal da União, não serão computadas as despesas com indenização por demissão de servidores, as relativas à demissão voluntária e as decorrentes dos contratos de terceirização de mão-de-obra referentes a substituição de servidores e empregados públicos.
Acerca da situação hipotética acima apresentada, julgue o item subsequente.
Na situação em apreço, por falta de prazo previsto em lei específica, a ação de reparação de danos contra a concessionária de serviço público prescreverá em três anos, conforme dispõe o Código Civil.