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Q2178120 Português
TEXTO

Há 30 anos, o Brasil começava sua revolução contra a Aids.

Alexandre Versignassi
Diretor de redação

    “A Aids era uma doença variada, e uniformemente fatal”, definiu Drauzio Varella num episódio recente de seu (ótimo) podcast, o Outras Histórias. “À medida que a imunidade ia caindo”, ele segue, “repetiam-se as infecções oportunistas: pneumonias, meningites, lesões cerebrais por toxoplasmose... Você tratava uma infecção e vinha outra, depois outra. Uma hora o doente estava tão debilitado que não sobrevivia”.
     Drauzio usa o tempo verbal no passado por um motivo óbvio: Aids sem tratamento é uma página virada no Brasil. Começou há 30 anos, em 1991. Foi quando teve início a compra e distribuição gratuita de remédios contra HIV pelo SUS. Na época, o principal era o AZT, pouco eficaz. Em 1995, porém, viriam os inibidores de protease. Funciona assim: as cópias do vírus emergem capengas das células infectadas. Para ter como invadir novas células, eles precisam amadurecer. A protease é uma enzima que edita as proteínas do HIV, conferindo-lhe poder de fogo. Os inibidores de protease, então, impedem essa “fase de crescimento”. E o vírus fica dormente.
    Há diversos inibidores de protease, cada um feito para pegar o vírus numa fase diferente de maturação – combinados com outras classes de medicamentos, eles formam a versão moderna do coquetel antiaids. “Foi uma revolução absurda. Eu tinha doentes internados que estavam virtualmente morrendo. Eles saíram do hospital, e muitos estão vivos até hoje. Uma doença que era uniformemente fatal passou a ser controlável.”
    A aquisição dos novos medicamentos pelo SUS não foi simples. Envolveu negociações duras de preços com as farmacêuticas e quebra de patente. Mas deu certo. E produziu frutos fora do Brasil também.
    Em 2002, a organização Médicos Sem Fronteiras (MSR) lutava contra a Aids na África do Sul. Com mais de 4 milhões de infectados (10% da população), havia mil mortes por dia em decorrência do HIV. O governo era negacionista. O presidente da época, Thabo Mbeki, dizia que o HIV não causava Aids, então não tinha por que gastar com antirretrovirais.
    A MSR, então, comprou cargas de coquetel antiaids do governo brasileiro, a preços baixos, e levou para a África do Sul para administrar em doentes terminais. Um ano depois, 91% dos pacientes tratados por eles estavam vivos e saudáveis. A opinião pública, então, convenceu-se de que era possível vencer a Aids. E em 2003 o governo de lá deu o braço a torcer: passou a distribuir os remédios.
    A África do Sul ainda é o epicentro global da doença. Infelizmente, a proporção de infectados até subiu, para 20,4% da população (7,7 milhões) – no Brasil, é de 0,43% (920 mil). O número de mortes, ao menos, baixou brutalmente. Hoje são 200 por dia. Sem o coquetel gratuito, seriam dez vezes mais. Ou seja: uma iniciativa que o Brasil tomou há 30 anos é responsável por salvar vidas até hoje não só aqui, mas na África do Sul também.
    Governantes negacionistas vêm e vão. O que fica para sempre são as vitórias do bom senso contra o obscurantismo. Parabéns à imensa maioria dos brasileiros, que agora, na pandemia, confiou na ciência e aderiu às vacinas. Vocês fizeram jus à história do país.

Superinteressante, dez/2021. [texto adaptado] 
    A África do Sul ainda é o epicentro global da doença. Infelizmente, a proporção de infectados até subiu, para 20,4% da população (7,7 milhões) – no Brasil, é de 0,43% (920 mil). O número de mortes, ao menos, baixou brutalmente. Hoje são 200 por dia. Sem o coquetel gratuito, seriam dez vezes mais. Ou seja: uma iniciativa que o Brasil tomou há 30 anos é responsável por salvar vidas até hoje não só aqui, mas na África do Sul também. 

A expressão em destaque é utilizada para introduzir uma
Alternativas
Q2178115 Português
TEXTO

Há 30 anos, o Brasil começava sua revolução contra a Aids.

Alexandre Versignassi
Diretor de redação

    “A Aids era uma doença variada, e uniformemente fatal”, definiu Drauzio Varella num episódio recente de seu (ótimo) podcast, o Outras Histórias. “À medida que a imunidade ia caindo”, ele segue, “repetiam-se as infecções oportunistas: pneumonias, meningites, lesões cerebrais por toxoplasmose... Você tratava uma infecção e vinha outra, depois outra. Uma hora o doente estava tão debilitado que não sobrevivia”.
     Drauzio usa o tempo verbal no passado por um motivo óbvio: Aids sem tratamento é uma página virada no Brasil. Começou há 30 anos, em 1991. Foi quando teve início a compra e distribuição gratuita de remédios contra HIV pelo SUS. Na época, o principal era o AZT, pouco eficaz. Em 1995, porém, viriam os inibidores de protease. Funciona assim: as cópias do vírus emergem capengas das células infectadas. Para ter como invadir novas células, eles precisam amadurecer. A protease é uma enzima que edita as proteínas do HIV, conferindo-lhe poder de fogo. Os inibidores de protease, então, impedem essa “fase de crescimento”. E o vírus fica dormente.
    Há diversos inibidores de protease, cada um feito para pegar o vírus numa fase diferente de maturação – combinados com outras classes de medicamentos, eles formam a versão moderna do coquetel antiaids. “Foi uma revolução absurda. Eu tinha doentes internados que estavam virtualmente morrendo. Eles saíram do hospital, e muitos estão vivos até hoje. Uma doença que era uniformemente fatal passou a ser controlável.”
    A aquisição dos novos medicamentos pelo SUS não foi simples. Envolveu negociações duras de preços com as farmacêuticas e quebra de patente. Mas deu certo. E produziu frutos fora do Brasil também.
    Em 2002, a organização Médicos Sem Fronteiras (MSR) lutava contra a Aids na África do Sul. Com mais de 4 milhões de infectados (10% da população), havia mil mortes por dia em decorrência do HIV. O governo era negacionista. O presidente da época, Thabo Mbeki, dizia que o HIV não causava Aids, então não tinha por que gastar com antirretrovirais.
    A MSR, então, comprou cargas de coquetel antiaids do governo brasileiro, a preços baixos, e levou para a África do Sul para administrar em doentes terminais. Um ano depois, 91% dos pacientes tratados por eles estavam vivos e saudáveis. A opinião pública, então, convenceu-se de que era possível vencer a Aids. E em 2003 o governo de lá deu o braço a torcer: passou a distribuir os remédios.
    A África do Sul ainda é o epicentro global da doença. Infelizmente, a proporção de infectados até subiu, para 20,4% da população (7,7 milhões) – no Brasil, é de 0,43% (920 mil). O número de mortes, ao menos, baixou brutalmente. Hoje são 200 por dia. Sem o coquetel gratuito, seriam dez vezes mais. Ou seja: uma iniciativa que o Brasil tomou há 30 anos é responsável por salvar vidas até hoje não só aqui, mas na África do Sul também.
    Governantes negacionistas vêm e vão. O que fica para sempre são as vitórias do bom senso contra o obscurantismo. Parabéns à imensa maioria dos brasileiros, que agora, na pandemia, confiou na ciência e aderiu às vacinas. Vocês fizeram jus à história do país.

Superinteressante, dez/2021. [texto adaptado] 
De acordo com o texto, 
Alternativas
Q2178114 Português
TEXTO

Há 30 anos, o Brasil começava sua revolução contra a Aids.

Alexandre Versignassi
Diretor de redação

    “A Aids era uma doença variada, e uniformemente fatal”, definiu Drauzio Varella num episódio recente de seu (ótimo) podcast, o Outras Histórias. “À medida que a imunidade ia caindo”, ele segue, “repetiam-se as infecções oportunistas: pneumonias, meningites, lesões cerebrais por toxoplasmose... Você tratava uma infecção e vinha outra, depois outra. Uma hora o doente estava tão debilitado que não sobrevivia”.
     Drauzio usa o tempo verbal no passado por um motivo óbvio: Aids sem tratamento é uma página virada no Brasil. Começou há 30 anos, em 1991. Foi quando teve início a compra e distribuição gratuita de remédios contra HIV pelo SUS. Na época, o principal era o AZT, pouco eficaz. Em 1995, porém, viriam os inibidores de protease. Funciona assim: as cópias do vírus emergem capengas das células infectadas. Para ter como invadir novas células, eles precisam amadurecer. A protease é uma enzima que edita as proteínas do HIV, conferindo-lhe poder de fogo. Os inibidores de protease, então, impedem essa “fase de crescimento”. E o vírus fica dormente.
    Há diversos inibidores de protease, cada um feito para pegar o vírus numa fase diferente de maturação – combinados com outras classes de medicamentos, eles formam a versão moderna do coquetel antiaids. “Foi uma revolução absurda. Eu tinha doentes internados que estavam virtualmente morrendo. Eles saíram do hospital, e muitos estão vivos até hoje. Uma doença que era uniformemente fatal passou a ser controlável.”
    A aquisição dos novos medicamentos pelo SUS não foi simples. Envolveu negociações duras de preços com as farmacêuticas e quebra de patente. Mas deu certo. E produziu frutos fora do Brasil também.
    Em 2002, a organização Médicos Sem Fronteiras (MSR) lutava contra a Aids na África do Sul. Com mais de 4 milhões de infectados (10% da população), havia mil mortes por dia em decorrência do HIV. O governo era negacionista. O presidente da época, Thabo Mbeki, dizia que o HIV não causava Aids, então não tinha por que gastar com antirretrovirais.
    A MSR, então, comprou cargas de coquetel antiaids do governo brasileiro, a preços baixos, e levou para a África do Sul para administrar em doentes terminais. Um ano depois, 91% dos pacientes tratados por eles estavam vivos e saudáveis. A opinião pública, então, convenceu-se de que era possível vencer a Aids. E em 2003 o governo de lá deu o braço a torcer: passou a distribuir os remédios.
    A África do Sul ainda é o epicentro global da doença. Infelizmente, a proporção de infectados até subiu, para 20,4% da população (7,7 milhões) – no Brasil, é de 0,43% (920 mil). O número de mortes, ao menos, baixou brutalmente. Hoje são 200 por dia. Sem o coquetel gratuito, seriam dez vezes mais. Ou seja: uma iniciativa que o Brasil tomou há 30 anos é responsável por salvar vidas até hoje não só aqui, mas na África do Sul também.
    Governantes negacionistas vêm e vão. O que fica para sempre são as vitórias do bom senso contra o obscurantismo. Parabéns à imensa maioria dos brasileiros, que agora, na pandemia, confiou na ciência e aderiu às vacinas. Vocês fizeram jus à história do país.

Superinteressante, dez/2021. [texto adaptado] 
A intenção comunicativa dominante do texto é
Alternativas
Q1966605 Direito Constitucional

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) resolveu suspender o pagamento da remuneração de determinado servidor público técnico-administrativo do Ministério Público (MP), por este acumular dois cargos públicos e a soma de suas remunerações ultrapassar o teto do funcionalismo. O servidor ajuizou ação, alegando que possuía independência funcional e que o limite do teto não se aplicaria ao MP, porquanto este é instituição essencial à justiça e não um poder do Estado.


A respeito dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.


Foi equivocada a alegação do servidor, visto que o MP é um poder do Estado, ao lado dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo. 

Alternativas
Q1966603 Legislação do Ministério Público

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) resolveu suspender o pagamento da remuneração de determinado servidor público técnico-administrativo do Ministério Público (MP), por este acumular dois cargos públicos e a soma de suas remunerações ultrapassar o teto do funcionalismo. O servidor ajuizou ação, alegando que possuía independência funcional e que o limite do teto não se aplicaria ao MP, porquanto este é instituição essencial à justiça e não um poder do Estado.


A respeito dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.


Compete ao CNMP o controle da atuação administrativa e financeira do MP e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros e servidores.

Alternativas
Q1966601 Direito Constitucional

        João, empregado celetista em uma sociedade de economia mista, foi dispensado por seu empregador com base em lei estadual que alterou a legislação trabalhista. Irresignado com a situação, João procurou a Defensoria Pública (DP), com o objetivo de promover a defesa, no âmbito judicial e administrativo, dos seus direitos individuais sem qualquer custo financeiro. Com a declaração de insuficiência de recursos de João, o defensor ajuizou ação judicial visando a desconstituição da dispensa trabalhista, alegando a inconstitucionalidade da lei estadual.


A respeito dessa situação hipotética, julgue o item que se segue, com base nas disposições da Constituição Federal de 1988 (CF). 


Foi correta a decisão de João de procurar a DP, uma vez que a instituição defende os direitos individuais dos cidadãos que declarem insuficiência de recursos.

Alternativas
Q1966590 Legislação Federal

        A União celebrou convênio administrativo com um estado da Federação, visando ao repasse de recursos públicos federais para a execução de determinada política pública. Diante disso, o tribunal de contas daquele estado passou a controlar os gastos dos recursos repassados.


Acerca dessa situação hipotética, julgue o item que se segue. 


O controle financeiro efetuado pelo tribunal de contas estadual na aplicação dos recursos mencionados configura exercício do controle administrativo interno.

Alternativas
Q1966581 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas

A respeito da organização do Ministério Público de Contas do Estado de Santa Catarina (MPC/SC) e dos seus instrumentos de autuação, julgue o item subsecutivo.  


Para a coleta de subsídios necessários à atuação do MPC/SC, deve ser instaurado o procedimento de investigação preliminar, de natureza facultativa, administrativa e unilateral. 

Alternativas
Q1966580 Controle Externo

A respeito da organização do Ministério Público de Contas do Estado de Santa Catarina (MPC/SC) e dos seus instrumentos de autuação, julgue o item subsecutivo.  


O procedimento de investigação preliminar é condição fundamental de procedibilidade para a formulação de representações perante o Tribunal de Contas.

Alternativas
Q1966579 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas

A respeito da organização do Ministério Público de Contas do Estado de Santa Catarina (MPC/SC) e dos seus instrumentos de autuação, julgue o item subsecutivo.  


As comunicações e denúncias anônimas encaminhadas diretamente aos membros do MPC/SC são recebidas e registradas pelo próprio gabinete, sem a obrigatoriedade de autuação e tramitação.  

Alternativas
Q1966578 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas

A respeito da organização do Ministério Público de Contas do Estado de Santa Catarina (MPC/SC) e dos seus instrumentos de autuação, julgue o item subsecutivo.  


Os órgãos do MPC/SC dividem-se em órgãos da administração superior, órgãos de execução, órgãos de administração e órgãos auxiliares. 

Alternativas
Q1966577 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas

Julgue o item seguinte, no que tange à fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).  


É vedado ao TCE/SC requisitar às unidades gestoras sujeitas à sua jurisdição balanços, balancetes e demonstrativos contábeis por meios informatizados.

Alternativas
Q1966576 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas

Julgue o item seguinte, no que tange à fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).  


Cabe ao TCE/SC prestar, no prazo de trinta dias, sob pena de responsabilidade, as informações solicitadas pela Assembleia Legislativa sobre os resultados de auditorias e inspeções realizadas. 

Alternativas
Q1966575 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas

Julgue o item seguinte, no que tange à fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).  


No cumprimento das normas relativas à gestão fiscal do estado e dos municípios catarinenses, cabe ao TCE/SC observar o cumprimento do limite constitucional de gastos totais dos legislativos municipais.

Alternativas
Q1966574 Controle Externo

No que diz respeito ao auxílio dos tribunais de contas no controle externo, julgue o item subsequente.


Cabe ao Tribunal de Contas da União, anualmente, a emissão de parecer prévio e conclusivo sobre as contas prestadas pelo presidente da República.

Alternativas
Q1966573 Controle Externo

No que diz respeito ao auxílio dos tribunais de contas no controle externo, julgue o item subsequente.


Em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, cabe ao Tribunal de Contas da União a aplicação de penalidades aos responsáveis.

Alternativas
Q1966572 Auditoria Governamental

No que diz respeito ao auxílio dos tribunais de contas no controle externo, julgue o item subsequente.


As auditorias realizadas pelo tribunal de contas para avaliar desempenho e resultados resultam necessariamente em recomendações, determinações e aplicação de sanções aos administradores públicos.

Alternativas
Q1966571 Controle Externo

Em relação à fiscalização contábil, financeira, orçamentária e operacional, julgue o item seguinte. 


O controle da economicidade implica o controle da eficiência na gestão financeira e a execução orçamentária.

Alternativas
Q1966570 Auditoria Governamental

Em relação à fiscalização contábil, financeira, orçamentária e operacional, julgue o item seguinte. 


Compete ao Tribunal de Contas da União acompanhar por meio de auditorias, inspeções e análises a arrecadação da receita a cargo das entidades da administração indireta.

Alternativas
Q1966569 Controle Externo

Em relação à fiscalização contábil, financeira, orçamentária e operacional, julgue o item seguinte. 


A fiscalização financeira está relacionada à aplicação dos recursos públicos de acordo com as leis orçamentárias. 

Alternativas
Respostas
6101: B
6102: C
6103: D
6104: E
6105: E
6106: E
6107: E
6108: C
6109: E
6110: E
6111: C
6112: E
6113: C
6114: C
6115: C
6116: C
6117: E
6118: C
6119: C
6120: E