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Q2567714 Português
É preciso proteger o livro, quem o produz e quem o lê


Sevani Matos, Dante Cid e Ângelo Xavier



      “Por vezes ganhamos mais experiência com o que lemos do que com o que vemos”, nos sentencia Miguel de Cervantes. Ele faleceu em 1616, por coincidência no mesmo dia de outros dois grandes escritores, William Shakespeare e Inca Garcilaso de la Veja: 23 de abril, quando celebramos o Dia Mundial do Livro.

      É uma data para homenagear não apenas os que têm o ofício da escrita, mas também todos aqueles envolvidos no segmento: editores, tradutores, ilustradores, revisores. E não se pode esquecer, claro, dos leitores. Afinal, é por eles que toda essa cadeia de produção se movimenta. Mas também nesta data celebramos o Dia do Direito do Autor.

     Trata-se, _________, de oportunidade ímpar para se discutir o papel do criador e seu consequente reconhecimento. Uma obra – literária ou não – é fruto não apenas de um lampejo criativo individual, mas de um empenho que deve ser reconhecido pela sociedade, legalmente passível de proteção econômica, por meio de leis nacionais e tratados internacionais de direitos autorais.

        Num mundo que debate os impactos da inteligência artificial (IA) na sociedade, é ainda mais imperioso discutirmos o direito do autor. Afinal, o bom desempenho de ferramentas de IA generativa está diretamente relacionado ao uso que se faz de criações e obras de criadores diversos, como os escritores.

     É fato que as big techs, que faturam bilhões e alardeiam pesados investimentos em inovação, desconsideram totalmente os direitos autorais de quem produz as obras que garantem o êxito das ferramentas de IA generativa.

     Em fevereiro deste ano, o Copyright Committe da IPA, instituição da qual a Abrelivros, a CBL e o SNEL são membros, emitiu um posicionamento a favor do arcabouço jurídico existente. A instituição entende que a compilação, o tratamento, o armazenamento e a cópia de obras autorais para treinar modelos de IA implicam direitos exclusivos dos autores que não podem e não devem ser ignorados. Ou seja, empresas de IA generativa têm o dever de licenciar obras que pretendam utilizar em seu benefício.

      Não custa lembrar que os princípios básicos norteadores dos direitos dos autores levam em consideração questões de ética e transparência. Acreditamos que o respeito aos direitos autorais é de extrema relevância para que se assegure uma produção literária e artística de qualidade, em prol do desenvolvimento social e cultural de uma nação. Lutar por uma indústria editorial robusta é um preceito de quem defende a pluralidade de ideias, a disseminação do conhecimento e a liberdade de expressão.

      Somos sabedores de que, na era digital, o licenciamento e o registro de direitos são ainda mais fáceis de realizar, de forma rápida e segura. Discutir como proteger o direito do autor em tempos de IA é, portanto, urgente. E esse debate é ainda mais crucial quando pensamos que, nos últimos tempos, o livro tem sido, no Brasil e em várias partes do mundo, alvo de ataques e censuras.

   Calar a voz do autor e silenciar os seus direitos são um gigantesco retrocesso civilizatório. 



Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2024/04/e-preciso-proteger-o-livro-quem-o-produz-e-quem-o-le.shtml/. Adaptado.

De acordo com o sentido depreendido no texto, o termo “eles”, em destaque no segundo parágrafo, faz referência a: 
Alternativas
Q2567713 Português
É preciso proteger o livro, quem o produz e quem o lê


Sevani Matos, Dante Cid e Ângelo Xavier



      “Por vezes ganhamos mais experiência com o que lemos do que com o que vemos”, nos sentencia Miguel de Cervantes. Ele faleceu em 1616, por coincidência no mesmo dia de outros dois grandes escritores, William Shakespeare e Inca Garcilaso de la Veja: 23 de abril, quando celebramos o Dia Mundial do Livro.

      É uma data para homenagear não apenas os que têm o ofício da escrita, mas também todos aqueles envolvidos no segmento: editores, tradutores, ilustradores, revisores. E não se pode esquecer, claro, dos leitores. Afinal, é por eles que toda essa cadeia de produção se movimenta. Mas também nesta data celebramos o Dia do Direito do Autor.

     Trata-se, _________, de oportunidade ímpar para se discutir o papel do criador e seu consequente reconhecimento. Uma obra – literária ou não – é fruto não apenas de um lampejo criativo individual, mas de um empenho que deve ser reconhecido pela sociedade, legalmente passível de proteção econômica, por meio de leis nacionais e tratados internacionais de direitos autorais.

        Num mundo que debate os impactos da inteligência artificial (IA) na sociedade, é ainda mais imperioso discutirmos o direito do autor. Afinal, o bom desempenho de ferramentas de IA generativa está diretamente relacionado ao uso que se faz de criações e obras de criadores diversos, como os escritores.

     É fato que as big techs, que faturam bilhões e alardeiam pesados investimentos em inovação, desconsideram totalmente os direitos autorais de quem produz as obras que garantem o êxito das ferramentas de IA generativa.

     Em fevereiro deste ano, o Copyright Committe da IPA, instituição da qual a Abrelivros, a CBL e o SNEL são membros, emitiu um posicionamento a favor do arcabouço jurídico existente. A instituição entende que a compilação, o tratamento, o armazenamento e a cópia de obras autorais para treinar modelos de IA implicam direitos exclusivos dos autores que não podem e não devem ser ignorados. Ou seja, empresas de IA generativa têm o dever de licenciar obras que pretendam utilizar em seu benefício.

      Não custa lembrar que os princípios básicos norteadores dos direitos dos autores levam em consideração questões de ética e transparência. Acreditamos que o respeito aos direitos autorais é de extrema relevância para que se assegure uma produção literária e artística de qualidade, em prol do desenvolvimento social e cultural de uma nação. Lutar por uma indústria editorial robusta é um preceito de quem defende a pluralidade de ideias, a disseminação do conhecimento e a liberdade de expressão.

      Somos sabedores de que, na era digital, o licenciamento e o registro de direitos são ainda mais fáceis de realizar, de forma rápida e segura. Discutir como proteger o direito do autor em tempos de IA é, portanto, urgente. E esse debate é ainda mais crucial quando pensamos que, nos últimos tempos, o livro tem sido, no Brasil e em várias partes do mundo, alvo de ataques e censuras.

   Calar a voz do autor e silenciar os seus direitos são um gigantesco retrocesso civilizatório. 



Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2024/04/e-preciso-proteger-o-livro-quem-o-produz-e-quem-o-le.shtml/. Adaptado.

Considere o título do texto:

É preciso proteger o livro, quem o produz e quem o lê

Sem prejuízo de sentido, os termos em destaque podem ser correta e respectivamente substituídos por: 
Alternativas
Q2567712 Português
É preciso proteger o livro, quem o produz e quem o lê


Sevani Matos, Dante Cid e Ângelo Xavier



      “Por vezes ganhamos mais experiência com o que lemos do que com o que vemos”, nos sentencia Miguel de Cervantes. Ele faleceu em 1616, por coincidência no mesmo dia de outros dois grandes escritores, William Shakespeare e Inca Garcilaso de la Veja: 23 de abril, quando celebramos o Dia Mundial do Livro.

      É uma data para homenagear não apenas os que têm o ofício da escrita, mas também todos aqueles envolvidos no segmento: editores, tradutores, ilustradores, revisores. E não se pode esquecer, claro, dos leitores. Afinal, é por eles que toda essa cadeia de produção se movimenta. Mas também nesta data celebramos o Dia do Direito do Autor.

     Trata-se, _________, de oportunidade ímpar para se discutir o papel do criador e seu consequente reconhecimento. Uma obra – literária ou não – é fruto não apenas de um lampejo criativo individual, mas de um empenho que deve ser reconhecido pela sociedade, legalmente passível de proteção econômica, por meio de leis nacionais e tratados internacionais de direitos autorais.

        Num mundo que debate os impactos da inteligência artificial (IA) na sociedade, é ainda mais imperioso discutirmos o direito do autor. Afinal, o bom desempenho de ferramentas de IA generativa está diretamente relacionado ao uso que se faz de criações e obras de criadores diversos, como os escritores.

     É fato que as big techs, que faturam bilhões e alardeiam pesados investimentos em inovação, desconsideram totalmente os direitos autorais de quem produz as obras que garantem o êxito das ferramentas de IA generativa.

     Em fevereiro deste ano, o Copyright Committe da IPA, instituição da qual a Abrelivros, a CBL e o SNEL são membros, emitiu um posicionamento a favor do arcabouço jurídico existente. A instituição entende que a compilação, o tratamento, o armazenamento e a cópia de obras autorais para treinar modelos de IA implicam direitos exclusivos dos autores que não podem e não devem ser ignorados. Ou seja, empresas de IA generativa têm o dever de licenciar obras que pretendam utilizar em seu benefício.

      Não custa lembrar que os princípios básicos norteadores dos direitos dos autores levam em consideração questões de ética e transparência. Acreditamos que o respeito aos direitos autorais é de extrema relevância para que se assegure uma produção literária e artística de qualidade, em prol do desenvolvimento social e cultural de uma nação. Lutar por uma indústria editorial robusta é um preceito de quem defende a pluralidade de ideias, a disseminação do conhecimento e a liberdade de expressão.

      Somos sabedores de que, na era digital, o licenciamento e o registro de direitos são ainda mais fáceis de realizar, de forma rápida e segura. Discutir como proteger o direito do autor em tempos de IA é, portanto, urgente. E esse debate é ainda mais crucial quando pensamos que, nos últimos tempos, o livro tem sido, no Brasil e em várias partes do mundo, alvo de ataques e censuras.

   Calar a voz do autor e silenciar os seus direitos são um gigantesco retrocesso civilizatório. 



Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2024/04/e-preciso-proteger-o-livro-quem-o-produz-e-quem-o-le.shtml/. Adaptado.

Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna no terceiro parágrafo, mantendo-se o sentido pretendido no texto.
Alternativas
Q2567711 Português
É preciso proteger o livro, quem o produz e quem o lê


Sevani Matos, Dante Cid e Ângelo Xavier



      “Por vezes ganhamos mais experiência com o que lemos do que com o que vemos”, nos sentencia Miguel de Cervantes. Ele faleceu em 1616, por coincidência no mesmo dia de outros dois grandes escritores, William Shakespeare e Inca Garcilaso de la Veja: 23 de abril, quando celebramos o Dia Mundial do Livro.

      É uma data para homenagear não apenas os que têm o ofício da escrita, mas também todos aqueles envolvidos no segmento: editores, tradutores, ilustradores, revisores. E não se pode esquecer, claro, dos leitores. Afinal, é por eles que toda essa cadeia de produção se movimenta. Mas também nesta data celebramos o Dia do Direito do Autor.

     Trata-se, _________, de oportunidade ímpar para se discutir o papel do criador e seu consequente reconhecimento. Uma obra – literária ou não – é fruto não apenas de um lampejo criativo individual, mas de um empenho que deve ser reconhecido pela sociedade, legalmente passível de proteção econômica, por meio de leis nacionais e tratados internacionais de direitos autorais.

        Num mundo que debate os impactos da inteligência artificial (IA) na sociedade, é ainda mais imperioso discutirmos o direito do autor. Afinal, o bom desempenho de ferramentas de IA generativa está diretamente relacionado ao uso que se faz de criações e obras de criadores diversos, como os escritores.

     É fato que as big techs, que faturam bilhões e alardeiam pesados investimentos em inovação, desconsideram totalmente os direitos autorais de quem produz as obras que garantem o êxito das ferramentas de IA generativa.

     Em fevereiro deste ano, o Copyright Committe da IPA, instituição da qual a Abrelivros, a CBL e o SNEL são membros, emitiu um posicionamento a favor do arcabouço jurídico existente. A instituição entende que a compilação, o tratamento, o armazenamento e a cópia de obras autorais para treinar modelos de IA implicam direitos exclusivos dos autores que não podem e não devem ser ignorados. Ou seja, empresas de IA generativa têm o dever de licenciar obras que pretendam utilizar em seu benefício.

      Não custa lembrar que os princípios básicos norteadores dos direitos dos autores levam em consideração questões de ética e transparência. Acreditamos que o respeito aos direitos autorais é de extrema relevância para que se assegure uma produção literária e artística de qualidade, em prol do desenvolvimento social e cultural de uma nação. Lutar por uma indústria editorial robusta é um preceito de quem defende a pluralidade de ideias, a disseminação do conhecimento e a liberdade de expressão.

      Somos sabedores de que, na era digital, o licenciamento e o registro de direitos são ainda mais fáceis de realizar, de forma rápida e segura. Discutir como proteger o direito do autor em tempos de IA é, portanto, urgente. E esse debate é ainda mais crucial quando pensamos que, nos últimos tempos, o livro tem sido, no Brasil e em várias partes do mundo, alvo de ataques e censuras.

   Calar a voz do autor e silenciar os seus direitos são um gigantesco retrocesso civilizatório. 



Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2024/04/e-preciso-proteger-o-livro-quem-o-produz-e-quem-o-le.shtml/. Adaptado.

Considere a sentença a seguir:

Uma obra — literária ou não — é fruto não apenas de um lampejo criativo individual, mas de um empenho que deve ser reconhecido pela sociedade, legalmente passível de proteção econômica, por meio de leis nacionais e tratados internacionais de direitos autorais.

Essa sentença pode também ser corretamente pontuada, sem alteração de sentido, da seguinte forma: 
Alternativas
Q2567710 Português
É preciso proteger o livro, quem o produz e quem o lê


Sevani Matos, Dante Cid e Ângelo Xavier



      “Por vezes ganhamos mais experiência com o que lemos do que com o que vemos”, nos sentencia Miguel de Cervantes. Ele faleceu em 1616, por coincidência no mesmo dia de outros dois grandes escritores, William Shakespeare e Inca Garcilaso de la Veja: 23 de abril, quando celebramos o Dia Mundial do Livro.

      É uma data para homenagear não apenas os que têm o ofício da escrita, mas também todos aqueles envolvidos no segmento: editores, tradutores, ilustradores, revisores. E não se pode esquecer, claro, dos leitores. Afinal, é por eles que toda essa cadeia de produção se movimenta. Mas também nesta data celebramos o Dia do Direito do Autor.

     Trata-se, _________, de oportunidade ímpar para se discutir o papel do criador e seu consequente reconhecimento. Uma obra – literária ou não – é fruto não apenas de um lampejo criativo individual, mas de um empenho que deve ser reconhecido pela sociedade, legalmente passível de proteção econômica, por meio de leis nacionais e tratados internacionais de direitos autorais.

        Num mundo que debate os impactos da inteligência artificial (IA) na sociedade, é ainda mais imperioso discutirmos o direito do autor. Afinal, o bom desempenho de ferramentas de IA generativa está diretamente relacionado ao uso que se faz de criações e obras de criadores diversos, como os escritores.

     É fato que as big techs, que faturam bilhões e alardeiam pesados investimentos em inovação, desconsideram totalmente os direitos autorais de quem produz as obras que garantem o êxito das ferramentas de IA generativa.

     Em fevereiro deste ano, o Copyright Committe da IPA, instituição da qual a Abrelivros, a CBL e o SNEL são membros, emitiu um posicionamento a favor do arcabouço jurídico existente. A instituição entende que a compilação, o tratamento, o armazenamento e a cópia de obras autorais para treinar modelos de IA implicam direitos exclusivos dos autores que não podem e não devem ser ignorados. Ou seja, empresas de IA generativa têm o dever de licenciar obras que pretendam utilizar em seu benefício.

      Não custa lembrar que os princípios básicos norteadores dos direitos dos autores levam em consideração questões de ética e transparência. Acreditamos que o respeito aos direitos autorais é de extrema relevância para que se assegure uma produção literária e artística de qualidade, em prol do desenvolvimento social e cultural de uma nação. Lutar por uma indústria editorial robusta é um preceito de quem defende a pluralidade de ideias, a disseminação do conhecimento e a liberdade de expressão.

      Somos sabedores de que, na era digital, o licenciamento e o registro de direitos são ainda mais fáceis de realizar, de forma rápida e segura. Discutir como proteger o direito do autor em tempos de IA é, portanto, urgente. E esse debate é ainda mais crucial quando pensamos que, nos últimos tempos, o livro tem sido, no Brasil e em várias partes do mundo, alvo de ataques e censuras.

   Calar a voz do autor e silenciar os seus direitos são um gigantesco retrocesso civilizatório. 



Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2024/04/e-preciso-proteger-o-livro-quem-o-produz-e-quem-o-le.shtml/. Adaptado.

Sobre suas características, é correto afirmar que o texto:
Alternativas
Q2567709 Português
É preciso proteger o livro, quem o produz e quem o lê


Sevani Matos, Dante Cid e Ângelo Xavier



      “Por vezes ganhamos mais experiência com o que lemos do que com o que vemos”, nos sentencia Miguel de Cervantes. Ele faleceu em 1616, por coincidência no mesmo dia de outros dois grandes escritores, William Shakespeare e Inca Garcilaso de la Veja: 23 de abril, quando celebramos o Dia Mundial do Livro.

      É uma data para homenagear não apenas os que têm o ofício da escrita, mas também todos aqueles envolvidos no segmento: editores, tradutores, ilustradores, revisores. E não se pode esquecer, claro, dos leitores. Afinal, é por eles que toda essa cadeia de produção se movimenta. Mas também nesta data celebramos o Dia do Direito do Autor.

     Trata-se, _________, de oportunidade ímpar para se discutir o papel do criador e seu consequente reconhecimento. Uma obra – literária ou não – é fruto não apenas de um lampejo criativo individual, mas de um empenho que deve ser reconhecido pela sociedade, legalmente passível de proteção econômica, por meio de leis nacionais e tratados internacionais de direitos autorais.

        Num mundo que debate os impactos da inteligência artificial (IA) na sociedade, é ainda mais imperioso discutirmos o direito do autor. Afinal, o bom desempenho de ferramentas de IA generativa está diretamente relacionado ao uso que se faz de criações e obras de criadores diversos, como os escritores.

     É fato que as big techs, que faturam bilhões e alardeiam pesados investimentos em inovação, desconsideram totalmente os direitos autorais de quem produz as obras que garantem o êxito das ferramentas de IA generativa.

     Em fevereiro deste ano, o Copyright Committe da IPA, instituição da qual a Abrelivros, a CBL e o SNEL são membros, emitiu um posicionamento a favor do arcabouço jurídico existente. A instituição entende que a compilação, o tratamento, o armazenamento e a cópia de obras autorais para treinar modelos de IA implicam direitos exclusivos dos autores que não podem e não devem ser ignorados. Ou seja, empresas de IA generativa têm o dever de licenciar obras que pretendam utilizar em seu benefício.

      Não custa lembrar que os princípios básicos norteadores dos direitos dos autores levam em consideração questões de ética e transparência. Acreditamos que o respeito aos direitos autorais é de extrema relevância para que se assegure uma produção literária e artística de qualidade, em prol do desenvolvimento social e cultural de uma nação. Lutar por uma indústria editorial robusta é um preceito de quem defende a pluralidade de ideias, a disseminação do conhecimento e a liberdade de expressão.

      Somos sabedores de que, na era digital, o licenciamento e o registro de direitos são ainda mais fáceis de realizar, de forma rápida e segura. Discutir como proteger o direito do autor em tempos de IA é, portanto, urgente. E esse debate é ainda mais crucial quando pensamos que, nos últimos tempos, o livro tem sido, no Brasil e em várias partes do mundo, alvo de ataques e censuras.

   Calar a voz do autor e silenciar os seus direitos são um gigantesco retrocesso civilizatório. 



Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2024/04/e-preciso-proteger-o-livro-quem-o-produz-e-quem-o-le.shtml/. Adaptado.

Considere o seguinte excerto:

A instituição entende que a compilação, o tratamento, o armazenamento e a cópia de obras autorais para treinar modelos de IA implicam direitos exclusivos […]

Assinale a alternativa cujo termo destacado exerce a mesma função sintática do termo destacado no excerto acima. 
Alternativas
Q2567708 Português
É preciso proteger o livro, quem o produz e quem o lê


Sevani Matos, Dante Cid e Ângelo Xavier



      “Por vezes ganhamos mais experiência com o que lemos do que com o que vemos”, nos sentencia Miguel de Cervantes. Ele faleceu em 1616, por coincidência no mesmo dia de outros dois grandes escritores, William Shakespeare e Inca Garcilaso de la Veja: 23 de abril, quando celebramos o Dia Mundial do Livro.

      É uma data para homenagear não apenas os que têm o ofício da escrita, mas também todos aqueles envolvidos no segmento: editores, tradutores, ilustradores, revisores. E não se pode esquecer, claro, dos leitores. Afinal, é por eles que toda essa cadeia de produção se movimenta. Mas também nesta data celebramos o Dia do Direito do Autor.

     Trata-se, _________, de oportunidade ímpar para se discutir o papel do criador e seu consequente reconhecimento. Uma obra – literária ou não – é fruto não apenas de um lampejo criativo individual, mas de um empenho que deve ser reconhecido pela sociedade, legalmente passível de proteção econômica, por meio de leis nacionais e tratados internacionais de direitos autorais.

        Num mundo que debate os impactos da inteligência artificial (IA) na sociedade, é ainda mais imperioso discutirmos o direito do autor. Afinal, o bom desempenho de ferramentas de IA generativa está diretamente relacionado ao uso que se faz de criações e obras de criadores diversos, como os escritores.

     É fato que as big techs, que faturam bilhões e alardeiam pesados investimentos em inovação, desconsideram totalmente os direitos autorais de quem produz as obras que garantem o êxito das ferramentas de IA generativa.

     Em fevereiro deste ano, o Copyright Committe da IPA, instituição da qual a Abrelivros, a CBL e o SNEL são membros, emitiu um posicionamento a favor do arcabouço jurídico existente. A instituição entende que a compilação, o tratamento, o armazenamento e a cópia de obras autorais para treinar modelos de IA implicam direitos exclusivos dos autores que não podem e não devem ser ignorados. Ou seja, empresas de IA generativa têm o dever de licenciar obras que pretendam utilizar em seu benefício.

      Não custa lembrar que os princípios básicos norteadores dos direitos dos autores levam em consideração questões de ética e transparência. Acreditamos que o respeito aos direitos autorais é de extrema relevância para que se assegure uma produção literária e artística de qualidade, em prol do desenvolvimento social e cultural de uma nação. Lutar por uma indústria editorial robusta é um preceito de quem defende a pluralidade de ideias, a disseminação do conhecimento e a liberdade de expressão.

      Somos sabedores de que, na era digital, o licenciamento e o registro de direitos são ainda mais fáceis de realizar, de forma rápida e segura. Discutir como proteger o direito do autor em tempos de IA é, portanto, urgente. E esse debate é ainda mais crucial quando pensamos que, nos últimos tempos, o livro tem sido, no Brasil e em várias partes do mundo, alvo de ataques e censuras.

   Calar a voz do autor e silenciar os seus direitos são um gigantesco retrocesso civilizatório. 



Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2024/04/e-preciso-proteger-o-livro-quem-o-produz-e-quem-o-le.shtml/. Adaptado.

O texto autoriza a seguinte leitura:
Alternativas
Q2567707 Português
É preciso proteger o livro, quem o produz e quem o lê


Sevani Matos, Dante Cid e Ângelo Xavier



      “Por vezes ganhamos mais experiência com o que lemos do que com o que vemos”, nos sentencia Miguel de Cervantes. Ele faleceu em 1616, por coincidência no mesmo dia de outros dois grandes escritores, William Shakespeare e Inca Garcilaso de la Veja: 23 de abril, quando celebramos o Dia Mundial do Livro.

      É uma data para homenagear não apenas os que têm o ofício da escrita, mas também todos aqueles envolvidos no segmento: editores, tradutores, ilustradores, revisores. E não se pode esquecer, claro, dos leitores. Afinal, é por eles que toda essa cadeia de produção se movimenta. Mas também nesta data celebramos o Dia do Direito do Autor.

     Trata-se, _________, de oportunidade ímpar para se discutir o papel do criador e seu consequente reconhecimento. Uma obra – literária ou não – é fruto não apenas de um lampejo criativo individual, mas de um empenho que deve ser reconhecido pela sociedade, legalmente passível de proteção econômica, por meio de leis nacionais e tratados internacionais de direitos autorais.

        Num mundo que debate os impactos da inteligência artificial (IA) na sociedade, é ainda mais imperioso discutirmos o direito do autor. Afinal, o bom desempenho de ferramentas de IA generativa está diretamente relacionado ao uso que se faz de criações e obras de criadores diversos, como os escritores.

     É fato que as big techs, que faturam bilhões e alardeiam pesados investimentos em inovação, desconsideram totalmente os direitos autorais de quem produz as obras que garantem o êxito das ferramentas de IA generativa.

     Em fevereiro deste ano, o Copyright Committe da IPA, instituição da qual a Abrelivros, a CBL e o SNEL são membros, emitiu um posicionamento a favor do arcabouço jurídico existente. A instituição entende que a compilação, o tratamento, o armazenamento e a cópia de obras autorais para treinar modelos de IA implicam direitos exclusivos dos autores que não podem e não devem ser ignorados. Ou seja, empresas de IA generativa têm o dever de licenciar obras que pretendam utilizar em seu benefício.

      Não custa lembrar que os princípios básicos norteadores dos direitos dos autores levam em consideração questões de ética e transparência. Acreditamos que o respeito aos direitos autorais é de extrema relevância para que se assegure uma produção literária e artística de qualidade, em prol do desenvolvimento social e cultural de uma nação. Lutar por uma indústria editorial robusta é um preceito de quem defende a pluralidade de ideias, a disseminação do conhecimento e a liberdade de expressão.

      Somos sabedores de que, na era digital, o licenciamento e o registro de direitos são ainda mais fáceis de realizar, de forma rápida e segura. Discutir como proteger o direito do autor em tempos de IA é, portanto, urgente. E esse debate é ainda mais crucial quando pensamos que, nos últimos tempos, o livro tem sido, no Brasil e em várias partes do mundo, alvo de ataques e censuras.

   Calar a voz do autor e silenciar os seus direitos são um gigantesco retrocesso civilizatório. 



Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2024/04/e-preciso-proteger-o-livro-quem-o-produz-e-quem-o-le.shtml/. Adaptado.

Os termos “sentencia”, “lampejo”, “em prol” e “preceito”, extraídos do texto, podem ser substituídos correta e respectivamente, mantendo-se o sentido, por:
Alternativas
Q2567706 Português
É preciso proteger o livro, quem o produz e quem o lê


Sevani Matos, Dante Cid e Ângelo Xavier



      “Por vezes ganhamos mais experiência com o que lemos do que com o que vemos”, nos sentencia Miguel de Cervantes. Ele faleceu em 1616, por coincidência no mesmo dia de outros dois grandes escritores, William Shakespeare e Inca Garcilaso de la Veja: 23 de abril, quando celebramos o Dia Mundial do Livro.

      É uma data para homenagear não apenas os que têm o ofício da escrita, mas também todos aqueles envolvidos no segmento: editores, tradutores, ilustradores, revisores. E não se pode esquecer, claro, dos leitores. Afinal, é por eles que toda essa cadeia de produção se movimenta. Mas também nesta data celebramos o Dia do Direito do Autor.

     Trata-se, _________, de oportunidade ímpar para se discutir o papel do criador e seu consequente reconhecimento. Uma obra – literária ou não – é fruto não apenas de um lampejo criativo individual, mas de um empenho que deve ser reconhecido pela sociedade, legalmente passível de proteção econômica, por meio de leis nacionais e tratados internacionais de direitos autorais.

        Num mundo que debate os impactos da inteligência artificial (IA) na sociedade, é ainda mais imperioso discutirmos o direito do autor. Afinal, o bom desempenho de ferramentas de IA generativa está diretamente relacionado ao uso que se faz de criações e obras de criadores diversos, como os escritores.

     É fato que as big techs, que faturam bilhões e alardeiam pesados investimentos em inovação, desconsideram totalmente os direitos autorais de quem produz as obras que garantem o êxito das ferramentas de IA generativa.

     Em fevereiro deste ano, o Copyright Committe da IPA, instituição da qual a Abrelivros, a CBL e o SNEL são membros, emitiu um posicionamento a favor do arcabouço jurídico existente. A instituição entende que a compilação, o tratamento, o armazenamento e a cópia de obras autorais para treinar modelos de IA implicam direitos exclusivos dos autores que não podem e não devem ser ignorados. Ou seja, empresas de IA generativa têm o dever de licenciar obras que pretendam utilizar em seu benefício.

      Não custa lembrar que os princípios básicos norteadores dos direitos dos autores levam em consideração questões de ética e transparência. Acreditamos que o respeito aos direitos autorais é de extrema relevância para que se assegure uma produção literária e artística de qualidade, em prol do desenvolvimento social e cultural de uma nação. Lutar por uma indústria editorial robusta é um preceito de quem defende a pluralidade de ideias, a disseminação do conhecimento e a liberdade de expressão.

      Somos sabedores de que, na era digital, o licenciamento e o registro de direitos são ainda mais fáceis de realizar, de forma rápida e segura. Discutir como proteger o direito do autor em tempos de IA é, portanto, urgente. E esse debate é ainda mais crucial quando pensamos que, nos últimos tempos, o livro tem sido, no Brasil e em várias partes do mundo, alvo de ataques e censuras.

   Calar a voz do autor e silenciar os seus direitos são um gigantesco retrocesso civilizatório. 



Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2024/04/e-preciso-proteger-o-livro-quem-o-produz-e-quem-o-le.shtml/. Adaptado.

Segundo o texto, sobre o Dia Mundial do Livro e as motivações para esse dia, é correto afirmar:
Alternativas
Q2561972 Pedagogia
Considerando-se o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), assinalar a alternativa que preenche a lacuna abaixo CORRETAMENTE:

A instituição financeira disponibilizará, ___________, em sítio na internet disponível ao público e em formato aberto e legível por máquina, os extratos bancários referentes à conta do Fundo.
Alternativas
Q2561971 Pedagogia
Considerando-se a meta 2 do Plano Nacional de Educação, relacionada ao Ensino Fundamental, assinalar a alternativa que preenche a lacuna abaixo CORRETAMENTE.

Universalizar o Ensino Fundamental de nove anos para toda a população de seis a 14 anos e garantir que pelo menos _________ dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE.
Alternativas
Q2561970 Pedagogia
De acordo com a Resolução CNE/CEB nº 4/2010 — Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica, quanto às etapas correspondentes a diferentes momentos constitutivos do desenvolvimento educacional, analisar os itens.

I. A Educação Infantil, que compreende: a creche, englobando as diferentes etapas do desenvolvimento da criança até três anos e 11 meses; e a Pré-Escola, com duração de dois anos.
II. O Ensino Fundamental, obrigatório e gratuito, com duração de 8 (oito) anos, é organizado e tratado em duas fases: a dos quatro anos iniciais e a dos quatro anos finais.
III. O Ensino Médio, com duração mínima de três anos.

Está CORRETO o que se afirma: 
Alternativas
Q2561969 Pedagogia
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional afirma que os currículos da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e do Ensino Médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada. Essa parte diversificada deve ser selecionada considerando-se:
Alternativas
Q2561968 Pedagogia
Na formação permanente dos professores, o momento fundamental é o momento da reflexão crítica sobre a prática. É pensando criticamente sobre a prática de hoje ou de ontem que se pode melhorar a próxima prática. Sendo assim, assinalar a alternativa CORRETA:
Alternativas
Q2561967 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
A respeito do poder legislativo, conforme a Lei Orgânica do Município, assinalar a alternativa que preenche as lacunas abaixo CORRETAMENTE.

O Poder Legislativo do Município é exercido pela _______________, fica fixado o número de _____ vereadores para a compor, estes deverão ser eleitos, e a Casa Legislativa funcionará de acordo com seu Regimento Interno. 
Alternativas
Q2561965 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Com base na Lei Orgânica, são ainda objeto de deliberação privativa da Câmara Municipal, dentre outros atos e medidas, na forma do Regimento Interno:

I. Leis ordinárias.
II. Moções.
III. Autorizações.
IV. Indicações.

Está CORRETO o que se afirma:
Alternativas
Q2561964 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Em relação aos objetos de lei complementar, conforme a Lei Orgânica do Município, avaliar se as afirmativas são certas (C) ou erradas (E) e assinalar a sequência correspondente.

( ) Plano safra.
( ) Código de posturas.
( ) Código penal. 
Alternativas
Q2561963 Direito Constitucional
Sobre os direitos e deveres individuais e coletivos, conforme a Constituição Federal, não haverá penas:

I. De morte, inclusive em caso de guerra declarada.
II. Cruéis.
III. De caráter perpétuo.

Está CORRETO o que se afirma:
Alternativas
Q2561961 Noções de Informática
Qual é o atalho de teclado no Windows 10 que permite abrir a janela "Configurações" para configurar diversas opções do sistema?
Alternativas
Q2561956 Gestão de Pessoas
Em relação às condutas no ambiente de trabalho público, analisar os itens.

I. Respeitar a hierarquia e seguir as ordens superiores.
II. Divulgar informações confidenciais para manter a transparência.
III. Ignorar as regras internas para facilitar o andamento das atividades.

Está CORRETO o que se afirma: 
Alternativas
Respostas
18661: E
18662: A
18663: C
18664: A
18665: D
18666: E
18667: B
18668: D
18669: A
18670: D
18671: D
18672: C
18673: A
18674: B
18675: A
18676: D
18677: C
18678: C
18679: C
18680: A