Questões de Concurso Comentadas para técnico judiciário - área administrativa

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Q853292 Português

                                           Uma hora de relógio

                                                                                                                            (Gregório Duvivier.)


      O tempo pro brasileiro é tão fluido que a gente inventou a expressão “hora no relógio” – na Bahia, diz-se “hora de relógio”. Nesse momento um suíço ou um inglês tem uma síncope. “Existe alguma hora que não seja de relógio?”

      Caro amigo, existe uma imensa variedade de horas. Na expressão “espera só meia horinha”, “meia horinha” costuma demorar duas horas de relógio, enquanto na frase “tô te esperando há horas”, “horas” pode significar só “meia horinha” de relógio. Por isso a importância da expressão “de relógio”: na hora do relógio, cada um dos minutos dura estranhos 60 segundos de relógio – não confundir, claro, com os segundinhos e os minutinhos, que podem durar horas de relógio. “O senhor tem cinco minutinhos?” “Tenho – mas no relógio só tenho uns dois”.

      Sim, o diminutivo muda tudo. Quando se marca “de manhãzinha”, é no início da manhã, de oito às dez, mas se por acaso marcarem “de tardinha”, estarão se referindo ao fim da tarde, de cinco às sete. Nada é tão simples: de noitinha volta a ser no início da noite, tornando tardinha e noitinha conceitos intercambiáveis. Que cara é essa, amigo saxão? Você mede comprimento com pés e polegadas.

Não pense que para por aí: tem surgido, cada vez mais frequente, o diminutivo do gerúndio. Ouvi de uma amiga: “outro dia te vi todo correndinho na Lagoa”. Nada mais ridículo do que achar que se estava correndo e descobrir que só se estava correndinho. Esse é o meu problema com esportes: só chego nos diminutivos. Não chego a me exercitar, só fico me exercitandinho. Antes disso, fico alongandinho. E depois reclamandinho. Diz-se de um casal que começa a namorar que ambos estão namorandinho – no entanto, não se diz que um homem que começa a morrer já está morrendinho.

      O diminutivo costuma recair sobre coisas pelas quais a gente tem ao menos um pouco de carinho. Por isso pode-se dizer criancinha, velhinho, mas jamais “adolescentezinho”. Pode-se dizer gatinho, cachorrinho, mas jamais “atendentinho de telemarketing”. A não ser, claro, no seu uso irônico: se te chamarem de “queridinho”, querem é que você exploda.

      Foi o Ricardo Araújo Pereira quem atentou para o fato de que pomos o diminutivo em advérbios. “É devagar, é devagar, devagarinho”, diz o poeta Martinho – que carrega o diminutivo no nome. Deve ser coisa nossa, pensei, orgulhoso, até ouvir “despacito”, o “devagarinho” deles. Estranhamente, o vocalista fala mil palavras por minuto – de relógio. Prefiro o Martinho.

(Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/colunas/gregorioduvivier/2017/07/1899750-na-hora-do-relogio-cada-minuto-dura-estranhos- 60-segundos-de-relogio.shtml.)

No texto, o autor observa diferentes aspectos do uso do grau diminutivo, à EXCEÇÃO:
Alternativas
Q853291 Português

                                           Uma hora de relógio

                                                                                                                            (Gregório Duvivier.)


      O tempo pro brasileiro é tão fluido que a gente inventou a expressão “hora no relógio” – na Bahia, diz-se “hora de relógio”. Nesse momento um suíço ou um inglês tem uma síncope. “Existe alguma hora que não seja de relógio?”

      Caro amigo, existe uma imensa variedade de horas. Na expressão “espera só meia horinha”, “meia horinha” costuma demorar duas horas de relógio, enquanto na frase “tô te esperando há horas”, “horas” pode significar só “meia horinha” de relógio. Por isso a importância da expressão “de relógio”: na hora do relógio, cada um dos minutos dura estranhos 60 segundos de relógio – não confundir, claro, com os segundinhos e os minutinhos, que podem durar horas de relógio. “O senhor tem cinco minutinhos?” “Tenho – mas no relógio só tenho uns dois”.

      Sim, o diminutivo muda tudo. Quando se marca “de manhãzinha”, é no início da manhã, de oito às dez, mas se por acaso marcarem “de tardinha”, estarão se referindo ao fim da tarde, de cinco às sete. Nada é tão simples: de noitinha volta a ser no início da noite, tornando tardinha e noitinha conceitos intercambiáveis. Que cara é essa, amigo saxão? Você mede comprimento com pés e polegadas.

Não pense que para por aí: tem surgido, cada vez mais frequente, o diminutivo do gerúndio. Ouvi de uma amiga: “outro dia te vi todo correndinho na Lagoa”. Nada mais ridículo do que achar que se estava correndo e descobrir que só se estava correndinho. Esse é o meu problema com esportes: só chego nos diminutivos. Não chego a me exercitar, só fico me exercitandinho. Antes disso, fico alongandinho. E depois reclamandinho. Diz-se de um casal que começa a namorar que ambos estão namorandinho – no entanto, não se diz que um homem que começa a morrer já está morrendinho.

      O diminutivo costuma recair sobre coisas pelas quais a gente tem ao menos um pouco de carinho. Por isso pode-se dizer criancinha, velhinho, mas jamais “adolescentezinho”. Pode-se dizer gatinho, cachorrinho, mas jamais “atendentinho de telemarketing”. A não ser, claro, no seu uso irônico: se te chamarem de “queridinho”, querem é que você exploda.

      Foi o Ricardo Araújo Pereira quem atentou para o fato de que pomos o diminutivo em advérbios. “É devagar, é devagar, devagarinho”, diz o poeta Martinho – que carrega o diminutivo no nome. Deve ser coisa nossa, pensei, orgulhoso, até ouvir “despacito”, o “devagarinho” deles. Estranhamente, o vocalista fala mil palavras por minuto – de relógio. Prefiro o Martinho.

(Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/colunas/gregorioduvivier/2017/07/1899750-na-hora-do-relogio-cada-minuto-dura-estranhos- 60-segundos-de-relogio.shtml.)

Analise as afirmações apresentadas a seguir.


I. Em “Existe alguma hora que não seja de relógio?”, a oração sublinhada é uma oração subordinada adjetiva explicativa.

II. Em “[...] tem surgido, cada vez mais frequente, o diminutivo do gerúndio.”, a expressão destacada atua como sujeito da locução verbal “ter surgido”.

III.Não pense que para por aí [...]”, a oração sublinhada é uma oração subordinada substantiva objetiva direta.

IV. Em “[...] se te chamarem de ‘queridinho’, querem é que você exploda.”, a oração destacada é uma oração subordinada adverbial causal.


Estão corretas apenas as afirmativas

Alternativas
Q853289 Português

                                           Uma hora de relógio

                                                                                                                            (Gregório Duvivier.)


      O tempo pro brasileiro é tão fluido que a gente inventou a expressão “hora no relógio” – na Bahia, diz-se “hora de relógio”. Nesse momento um suíço ou um inglês tem uma síncope. “Existe alguma hora que não seja de relógio?”

      Caro amigo, existe uma imensa variedade de horas. Na expressão “espera só meia horinha”, “meia horinha” costuma demorar duas horas de relógio, enquanto na frase “tô te esperando há horas”, “horas” pode significar só “meia horinha” de relógio. Por isso a importância da expressão “de relógio”: na hora do relógio, cada um dos minutos dura estranhos 60 segundos de relógio – não confundir, claro, com os segundinhos e os minutinhos, que podem durar horas de relógio. “O senhor tem cinco minutinhos?” “Tenho – mas no relógio só tenho uns dois”.

      Sim, o diminutivo muda tudo. Quando se marca “de manhãzinha”, é no início da manhã, de oito às dez, mas se por acaso marcarem “de tardinha”, estarão se referindo ao fim da tarde, de cinco às sete. Nada é tão simples: de noitinha volta a ser no início da noite, tornando tardinha e noitinha conceitos intercambiáveis. Que cara é essa, amigo saxão? Você mede comprimento com pés e polegadas.

Não pense que para por aí: tem surgido, cada vez mais frequente, o diminutivo do gerúndio. Ouvi de uma amiga: “outro dia te vi todo correndinho na Lagoa”. Nada mais ridículo do que achar que se estava correndo e descobrir que só se estava correndinho. Esse é o meu problema com esportes: só chego nos diminutivos. Não chego a me exercitar, só fico me exercitandinho. Antes disso, fico alongandinho. E depois reclamandinho. Diz-se de um casal que começa a namorar que ambos estão namorandinho – no entanto, não se diz que um homem que começa a morrer já está morrendinho.

      O diminutivo costuma recair sobre coisas pelas quais a gente tem ao menos um pouco de carinho. Por isso pode-se dizer criancinha, velhinho, mas jamais “adolescentezinho”. Pode-se dizer gatinho, cachorrinho, mas jamais “atendentinho de telemarketing”. A não ser, claro, no seu uso irônico: se te chamarem de “queridinho”, querem é que você exploda.

      Foi o Ricardo Araújo Pereira quem atentou para o fato de que pomos o diminutivo em advérbios. “É devagar, é devagar, devagarinho”, diz o poeta Martinho – que carrega o diminutivo no nome. Deve ser coisa nossa, pensei, orgulhoso, até ouvir “despacito”, o “devagarinho” deles. Estranhamente, o vocalista fala mil palavras por minuto – de relógio. Prefiro o Martinho.

(Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/colunas/gregorioduvivier/2017/07/1899750-na-hora-do-relogio-cada-minuto-dura-estranhos- 60-segundos-de-relogio.shtml.)

Tendo em vista as suas características semânticas e formais, o texto de Gregório Duvivier visa, principalmente,
Alternativas
Q853288 Português

                                           Uma hora de relógio

                                                                                                                            (Gregório Duvivier.)


      O tempo pro brasileiro é tão fluido que a gente inventou a expressão “hora no relógio” – na Bahia, diz-se “hora de relógio”. Nesse momento um suíço ou um inglês tem uma síncope. “Existe alguma hora que não seja de relógio?”

      Caro amigo, existe uma imensa variedade de horas. Na expressão “espera só meia horinha”, “meia horinha” costuma demorar duas horas de relógio, enquanto na frase “tô te esperando há horas”, “horas” pode significar só “meia horinha” de relógio. Por isso a importância da expressão “de relógio”: na hora do relógio, cada um dos minutos dura estranhos 60 segundos de relógio – não confundir, claro, com os segundinhos e os minutinhos, que podem durar horas de relógio. “O senhor tem cinco minutinhos?” “Tenho – mas no relógio só tenho uns dois”.

      Sim, o diminutivo muda tudo. Quando se marca “de manhãzinha”, é no início da manhã, de oito às dez, mas se por acaso marcarem “de tardinha”, estarão se referindo ao fim da tarde, de cinco às sete. Nada é tão simples: de noitinha volta a ser no início da noite, tornando tardinha e noitinha conceitos intercambiáveis. Que cara é essa, amigo saxão? Você mede comprimento com pés e polegadas.

Não pense que para por aí: tem surgido, cada vez mais frequente, o diminutivo do gerúndio. Ouvi de uma amiga: “outro dia te vi todo correndinho na Lagoa”. Nada mais ridículo do que achar que se estava correndo e descobrir que só se estava correndinho. Esse é o meu problema com esportes: só chego nos diminutivos. Não chego a me exercitar, só fico me exercitandinho. Antes disso, fico alongandinho. E depois reclamandinho. Diz-se de um casal que começa a namorar que ambos estão namorandinho – no entanto, não se diz que um homem que começa a morrer já está morrendinho.

      O diminutivo costuma recair sobre coisas pelas quais a gente tem ao menos um pouco de carinho. Por isso pode-se dizer criancinha, velhinho, mas jamais “adolescentezinho”. Pode-se dizer gatinho, cachorrinho, mas jamais “atendentinho de telemarketing”. A não ser, claro, no seu uso irônico: se te chamarem de “queridinho”, querem é que você exploda.

      Foi o Ricardo Araújo Pereira quem atentou para o fato de que pomos o diminutivo em advérbios. “É devagar, é devagar, devagarinho”, diz o poeta Martinho – que carrega o diminutivo no nome. Deve ser coisa nossa, pensei, orgulhoso, até ouvir “despacito”, o “devagarinho” deles. Estranhamente, o vocalista fala mil palavras por minuto – de relógio. Prefiro o Martinho.

(Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/colunas/gregorioduvivier/2017/07/1899750-na-hora-do-relogio-cada-minuto-dura-estranhos- 60-segundos-de-relogio.shtml.)

Considerando as informações e o modo como tais informações são levadas ao texto, pode-se afirmar que o tema central do texto é
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Q852952 Administração Financeira e Orçamentária
A União realizou despesa sob o regime de adiantamento para atender necessidades do Ministério do Transporte, nas seguintes condições: a despesa não se subordinava ao processo normal de aplicação e contava com previsão legal; foi feito empenhamento prévio na dotação específica; o numerário foi entregue a servidor que não se encontrava em alcance e que já era responsável por outros dois adiantamentos. O ato praticado contrariou a Lei n° 4.320/1964, pois
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Q852951 Administração Financeira e Orçamentária
Uma das fases da despesa pública é o empenhamento, regulado pela Lei n° 4.320/1964, que estabelece que
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Q852950 Administração Financeira e Orçamentária
O Governo da União necessita abrir crédito adicional especial para despesa que não possui dotação orçamentária específica. Nesse caso, a Lei n° 4.320/1964 determina autorização
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Q852949 Administração Financeira e Orçamentária
Ao regular o exercício financeiro, a Lei n° 4.320/1964 estabelece que
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Q852948 Administração Financeira e Orçamentária
O princípio orçamentário da exclusividade determina que a Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e fixação da despesa. Todavia, a Constituição Federal estabelece que são EXCEÇÕES a esse princípio:
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Q852947 Direito Financeiro

Considere:


I. O orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

II. O orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.


Conforme estabelecido na Constituição Federal, uma das funções desses orçamentos, compatibilizados com o Plano Plurianual, é

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Q852946 Administração Financeira e Orçamentária
O Governo da União promoveu isenção, anistia, remissão e subsídios para estimular a economia. Nesse caso, a Constituição Federal estabelece como condição prévia
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Q852945 Administração Financeira e Orçamentária
Em uma situação de crise fiscal, um dos efeitos mais sentidos é a queda da arrecadação tributária, fato que atinge todas as esferas de poder dos entes federativos. Diante dessa situação, a Administração promoveu a alteração da legislação tributária por meio da lei orçamentária anual. Essa medida contrariou formalmente a Constituição Federal que determina que
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Q852944 Direito Processual do Trabalho

No tocante à revelia no processo do trabalho, considere:


I. É tolerado o atraso de cinco minutos das partes no horário de comparecimento às audiências.

II. O não comparecimento do reclamado importa em revelia e a confissão quanto à matéria de fato, exceto se, havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação.

III. O não comparecimento do reclamado importa em revelia e a confissão quanto à matéria de fato, exceto se a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato.

IV. Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.


Neste caso e em consonância com a CLT, alterada pela Lei n° 13.467/2017 e jurisprudência sumulada pelo TST, está correto o que consta APENAS em

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Q852943 Direito Processual do Trabalho
A Empresa D ingressou com Recurso Ordinário, sendo que na guia de depósito recursal, preencheu e pagou equivocadamente o valor de R$ 9.186,00, quando o correto seria R$ 9.189,00. Neste caso, em consonância com o entendimento sumulado do TST,
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Q852941 Direito Processual do Trabalho
Temerosa de que seus ativos financeiros fossem bloqueados, após receber o Mandado de Citação e Pagamento em execução de uma reclamação trabalhista a qual não tinha nenhuma responsabilidade, a Empresa B interpôs exceção de pré- executividade. Após cumpridas as formalidades legais, o juiz julgou-a procedente e excluiu a Empresa B da lide, determinando que o exequente indicasse outros meios para prosseguimento da execução. Neste caso, e em conformidade com a CLT, o recurso cabível pelo exequente contra a referida decisão é
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Q852940 Direito Processual do Trabalho
Paulo, contador autônomo, prestando serviços em sua própria empresa de contabilidade, compareceu na audiência representando sua cliente, a Empresa Sol Brilhante S/A, acompanhado do advogado da reclamada, sendo que a Carta de Preposição, a Procuração e a Defesa já estavam devidamente juntadas aos autos. Neste caso, de acordo com a CLT, alterada pela Lei n°13.467/2017 e o entendimento sumulado do TST,
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Q852939 Direito Processual do Trabalho

No tocante aos honorários periciais e advocatícios no processo do trabalho, considere:


I. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% e o máximo de 20% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença, do proveito econômico obtido ou não, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.

II. Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários.

III. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita. Entretanto, deverá ter obtido créditos em juízo capazes de suportar a referida despesa, ainda que em outro processo, caso contrário, a União responderá pelo encargo.


Tendo em vista as alterações introduzidas na CLT, pela Lei n° 13.467/2017, está correto o que consta em

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Q852938 Direito Processual do Trabalho
A Empresa M, insatisfeita com a sentença que julgou parcialmente procedente na reclamação trabalhista movida por A, interpôs Recurso Ordinário no quinto dia de seu prazo. No oitavo dia, pagou e protocolizou petição juntando as guias de custas processuais e da efetivação do depósito recursal, com os valores corretos. Neste caso, e de acordo com o entendimento sumulado do TST, o Recurso Ordinário será
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Q852937 Direito Processual do Trabalho

Quanto aos prazos processuais, considere:


I. Os prazos são contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, somente para os processos judiciais eletrônicos.

II. No processo judicial eletrônico, considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico, sendo que os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.

III. Os prazos são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada, somente para os processos físicos.

IV. Não se aplica ao processo do trabalho o prazo em dobro quando existirem litisconsortes com procuradores distintos, em razão de incompatibilidade com a celeridade que lhe é inerente.


Tendo em vista as alterações promovidas pela Lei n° 13.467/2017 e de acordo com entendimento sumulado do TST, está correto o que consta APENAS em

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Q852936 Direito do Trabalho
De acordo com a nova redação dada à CLT, por força da Lei n° 13.467/2017, para a caracterização de grupo econômico e, consequentemente, sua responsabilidade solidária pelas obrigações decorrentes da relação de emprego, deve ser considerado, dentre outros requisitos, a
Alternativas
Respostas
1561: D
1562: B
1563: B
1564: A
1565: C
1566: B
1567: A
1568: D
1569: B
1570: E
1571: A
1572: C
1573: A
1574: C
1575: D
1576: C
1577: A
1578: A
1579: E
1580: E