Questões de Concurso
Comentadas para técnico judiciário - área administrativa
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Uma hora de relógio
(Gregório Duvivier.)
O tempo pro brasileiro é tão fluido que a gente inventou a expressão “hora no relógio” – na Bahia, diz-se “hora de relógio”. Nesse momento um suíço ou um inglês tem uma síncope. “Existe alguma hora que não seja de relógio?”
Caro amigo, existe uma imensa variedade de horas. Na expressão “espera só meia horinha”, “meia horinha” costuma demorar duas horas de relógio, enquanto na frase “tô te esperando há horas”, “horas” pode significar só “meia horinha” de relógio. Por isso a importância da expressão “de relógio”: na hora do relógio, cada um dos minutos dura estranhos 60 segundos de relógio – não confundir, claro, com os segundinhos e os minutinhos, que podem durar horas de relógio. “O senhor tem cinco minutinhos?” “Tenho – mas no relógio só tenho uns dois”.
Sim, o diminutivo muda tudo. Quando se marca “de manhãzinha”, é no início da manhã, de oito às dez, mas se por acaso marcarem “de tardinha”, estarão se referindo ao fim da tarde, de cinco às sete. Nada é tão simples: de noitinha volta a ser no início da noite, tornando tardinha e noitinha conceitos intercambiáveis. Que cara é essa, amigo saxão? Você mede comprimento com pés e polegadas.
Não pense que para por aí: tem surgido, cada vez mais frequente, o diminutivo do gerúndio. Ouvi de uma amiga: “outro dia te vi todo correndinho na Lagoa”. Nada mais ridículo do que achar que se estava correndo e descobrir que só se estava correndinho. Esse é o meu problema com esportes: só chego nos diminutivos. Não chego a me exercitar, só fico me exercitandinho. Antes disso, fico alongandinho. E depois reclamandinho. Diz-se de um casal que começa a namorar que ambos estão namorandinho – no entanto, não se diz que um homem que começa a morrer já está morrendinho.
O diminutivo costuma recair sobre coisas pelas quais a gente tem ao menos um pouco de carinho. Por isso pode-se dizer criancinha, velhinho, mas jamais “adolescentezinho”. Pode-se dizer gatinho, cachorrinho, mas jamais “atendentinho de telemarketing”. A não ser, claro, no seu uso irônico: se te chamarem de “queridinho”, querem é que você exploda.
Foi o Ricardo Araújo Pereira quem atentou para o fato de que pomos o diminutivo em advérbios. “É devagar, é devagar, devagarinho”, diz o poeta Martinho – que carrega o diminutivo no nome. Deve ser coisa nossa, pensei, orgulhoso, até ouvir “despacito”, o “devagarinho” deles. Estranhamente, o vocalista fala mil palavras por minuto – de relógio. Prefiro o Martinho.
(Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/colunas/gregorioduvivier/2017/07/1899750-na-hora-do-relogio-cada-minuto-dura-estranhos- 60-segundos-de-relogio.shtml.)
Uma hora de relógio
(Gregório Duvivier.)
O tempo pro brasileiro é tão fluido que a gente inventou a expressão “hora no relógio” – na Bahia, diz-se “hora de relógio”. Nesse momento um suíço ou um inglês tem uma síncope. “Existe alguma hora que não seja de relógio?”
Caro amigo, existe uma imensa variedade de horas. Na expressão “espera só meia horinha”, “meia horinha” costuma demorar duas horas de relógio, enquanto na frase “tô te esperando há horas”, “horas” pode significar só “meia horinha” de relógio. Por isso a importância da expressão “de relógio”: na hora do relógio, cada um dos minutos dura estranhos 60 segundos de relógio – não confundir, claro, com os segundinhos e os minutinhos, que podem durar horas de relógio. “O senhor tem cinco minutinhos?” “Tenho – mas no relógio só tenho uns dois”.
Sim, o diminutivo muda tudo. Quando se marca “de manhãzinha”, é no início da manhã, de oito às dez, mas se por acaso marcarem “de tardinha”, estarão se referindo ao fim da tarde, de cinco às sete. Nada é tão simples: de noitinha volta a ser no início da noite, tornando tardinha e noitinha conceitos intercambiáveis. Que cara é essa, amigo saxão? Você mede comprimento com pés e polegadas.
Não pense que para por aí: tem surgido, cada vez mais frequente, o diminutivo do gerúndio. Ouvi de uma amiga: “outro dia te vi todo correndinho na Lagoa”. Nada mais ridículo do que achar que se estava correndo e descobrir que só se estava correndinho. Esse é o meu problema com esportes: só chego nos diminutivos. Não chego a me exercitar, só fico me exercitandinho. Antes disso, fico alongandinho. E depois reclamandinho. Diz-se de um casal que começa a namorar que ambos estão namorandinho – no entanto, não se diz que um homem que começa a morrer já está morrendinho.
O diminutivo costuma recair sobre coisas pelas quais a gente tem ao menos um pouco de carinho. Por isso pode-se dizer criancinha, velhinho, mas jamais “adolescentezinho”. Pode-se dizer gatinho, cachorrinho, mas jamais “atendentinho de telemarketing”. A não ser, claro, no seu uso irônico: se te chamarem de “queridinho”, querem é que você exploda.
Foi o Ricardo Araújo Pereira quem atentou para o fato de que pomos o diminutivo em advérbios. “É devagar, é devagar, devagarinho”, diz o poeta Martinho – que carrega o diminutivo no nome. Deve ser coisa nossa, pensei, orgulhoso, até ouvir “despacito”, o “devagarinho” deles. Estranhamente, o vocalista fala mil palavras por minuto – de relógio. Prefiro o Martinho.
(Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/colunas/gregorioduvivier/2017/07/1899750-na-hora-do-relogio-cada-minuto-dura-estranhos- 60-segundos-de-relogio.shtml.)
Analise as afirmações apresentadas a seguir.
I. Em “Existe alguma hora que não seja de relógio?”, a oração sublinhada é uma oração subordinada adjetiva explicativa.
II. Em “[...] tem surgido, cada vez mais frequente, o diminutivo do gerúndio.”, a expressão destacada atua como sujeito da locução verbal “ter surgido”.
III. “Não pense que para por aí [...]”, a oração sublinhada é uma oração subordinada substantiva objetiva direta.
IV. Em “[...] se te chamarem de ‘queridinho’, querem é que você exploda.”, a oração destacada é uma oração subordinada adverbial causal.
Estão corretas apenas as afirmativas
Uma hora de relógio
(Gregório Duvivier.)
O tempo pro brasileiro é tão fluido que a gente inventou a expressão “hora no relógio” – na Bahia, diz-se “hora de relógio”. Nesse momento um suíço ou um inglês tem uma síncope. “Existe alguma hora que não seja de relógio?”
Caro amigo, existe uma imensa variedade de horas. Na expressão “espera só meia horinha”, “meia horinha” costuma demorar duas horas de relógio, enquanto na frase “tô te esperando há horas”, “horas” pode significar só “meia horinha” de relógio. Por isso a importância da expressão “de relógio”: na hora do relógio, cada um dos minutos dura estranhos 60 segundos de relógio – não confundir, claro, com os segundinhos e os minutinhos, que podem durar horas de relógio. “O senhor tem cinco minutinhos?” “Tenho – mas no relógio só tenho uns dois”.
Sim, o diminutivo muda tudo. Quando se marca “de manhãzinha”, é no início da manhã, de oito às dez, mas se por acaso marcarem “de tardinha”, estarão se referindo ao fim da tarde, de cinco às sete. Nada é tão simples: de noitinha volta a ser no início da noite, tornando tardinha e noitinha conceitos intercambiáveis. Que cara é essa, amigo saxão? Você mede comprimento com pés e polegadas.
Não pense que para por aí: tem surgido, cada vez mais frequente, o diminutivo do gerúndio. Ouvi de uma amiga: “outro dia te vi todo correndinho na Lagoa”. Nada mais ridículo do que achar que se estava correndo e descobrir que só se estava correndinho. Esse é o meu problema com esportes: só chego nos diminutivos. Não chego a me exercitar, só fico me exercitandinho. Antes disso, fico alongandinho. E depois reclamandinho. Diz-se de um casal que começa a namorar que ambos estão namorandinho – no entanto, não se diz que um homem que começa a morrer já está morrendinho.
O diminutivo costuma recair sobre coisas pelas quais a gente tem ao menos um pouco de carinho. Por isso pode-se dizer criancinha, velhinho, mas jamais “adolescentezinho”. Pode-se dizer gatinho, cachorrinho, mas jamais “atendentinho de telemarketing”. A não ser, claro, no seu uso irônico: se te chamarem de “queridinho”, querem é que você exploda.
Foi o Ricardo Araújo Pereira quem atentou para o fato de que pomos o diminutivo em advérbios. “É devagar, é devagar, devagarinho”, diz o poeta Martinho – que carrega o diminutivo no nome. Deve ser coisa nossa, pensei, orgulhoso, até ouvir “despacito”, o “devagarinho” deles. Estranhamente, o vocalista fala mil palavras por minuto – de relógio. Prefiro o Martinho.
(Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/colunas/gregorioduvivier/2017/07/1899750-na-hora-do-relogio-cada-minuto-dura-estranhos- 60-segundos-de-relogio.shtml.)
Uma hora de relógio
(Gregório Duvivier.)
O tempo pro brasileiro é tão fluido que a gente inventou a expressão “hora no relógio” – na Bahia, diz-se “hora de relógio”. Nesse momento um suíço ou um inglês tem uma síncope. “Existe alguma hora que não seja de relógio?”
Caro amigo, existe uma imensa variedade de horas. Na expressão “espera só meia horinha”, “meia horinha” costuma demorar duas horas de relógio, enquanto na frase “tô te esperando há horas”, “horas” pode significar só “meia horinha” de relógio. Por isso a importância da expressão “de relógio”: na hora do relógio, cada um dos minutos dura estranhos 60 segundos de relógio – não confundir, claro, com os segundinhos e os minutinhos, que podem durar horas de relógio. “O senhor tem cinco minutinhos?” “Tenho – mas no relógio só tenho uns dois”.
Sim, o diminutivo muda tudo. Quando se marca “de manhãzinha”, é no início da manhã, de oito às dez, mas se por acaso marcarem “de tardinha”, estarão se referindo ao fim da tarde, de cinco às sete. Nada é tão simples: de noitinha volta a ser no início da noite, tornando tardinha e noitinha conceitos intercambiáveis. Que cara é essa, amigo saxão? Você mede comprimento com pés e polegadas.
Não pense que para por aí: tem surgido, cada vez mais frequente, o diminutivo do gerúndio. Ouvi de uma amiga: “outro dia te vi todo correndinho na Lagoa”. Nada mais ridículo do que achar que se estava correndo e descobrir que só se estava correndinho. Esse é o meu problema com esportes: só chego nos diminutivos. Não chego a me exercitar, só fico me exercitandinho. Antes disso, fico alongandinho. E depois reclamandinho. Diz-se de um casal que começa a namorar que ambos estão namorandinho – no entanto, não se diz que um homem que começa a morrer já está morrendinho.
O diminutivo costuma recair sobre coisas pelas quais a gente tem ao menos um pouco de carinho. Por isso pode-se dizer criancinha, velhinho, mas jamais “adolescentezinho”. Pode-se dizer gatinho, cachorrinho, mas jamais “atendentinho de telemarketing”. A não ser, claro, no seu uso irônico: se te chamarem de “queridinho”, querem é que você exploda.
Foi o Ricardo Araújo Pereira quem atentou para o fato de que pomos o diminutivo em advérbios. “É devagar, é devagar, devagarinho”, diz o poeta Martinho – que carrega o diminutivo no nome. Deve ser coisa nossa, pensei, orgulhoso, até ouvir “despacito”, o “devagarinho” deles. Estranhamente, o vocalista fala mil palavras por minuto – de relógio. Prefiro o Martinho.
(Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/colunas/gregorioduvivier/2017/07/1899750-na-hora-do-relogio-cada-minuto-dura-estranhos- 60-segundos-de-relogio.shtml.)
Considere:
I. O orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
II. O orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
Conforme estabelecido na Constituição Federal, uma das funções desses orçamentos, compatibilizados com o Plano Plurianual, é
No tocante à revelia no processo do trabalho, considere:
I. É tolerado o atraso de cinco minutos das partes no horário de comparecimento às audiências.
II. O não comparecimento do reclamado importa em revelia e a confissão quanto à matéria de fato, exceto se, havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação.
III. O não comparecimento do reclamado importa em revelia e a confissão quanto à matéria de fato, exceto se a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato.
IV. Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.
Neste caso e em consonância com a CLT, alterada pela Lei n° 13.467/2017 e jurisprudência sumulada pelo TST, está correto o que consta APENAS em
No tocante aos honorários periciais e advocatícios no processo do trabalho, considere:
I. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% e o máximo de 20% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença, do proveito econômico obtido ou não, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.
II. Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários.
III. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita. Entretanto, deverá ter obtido créditos em juízo capazes de suportar a referida despesa, ainda que em outro processo, caso contrário, a União responderá pelo encargo.
Tendo em vista as alterações introduzidas na CLT, pela Lei n° 13.467/2017, está correto o que consta em
Quanto aos prazos processuais, considere:
I. Os prazos são contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, somente para os processos judiciais eletrônicos.
II. No processo judicial eletrônico, considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico, sendo que os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
III. Os prazos são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada, somente para os processos físicos.
IV. Não se aplica ao processo do trabalho o prazo em dobro quando existirem litisconsortes com procuradores distintos, em razão de incompatibilidade com a celeridade que lhe é inerente.
Tendo em vista as alterações promovidas pela Lei n° 13.467/2017 e de acordo com entendimento sumulado do TST, está correto o que consta APENAS em