Temerosa de que seus ativos financeiros fossem bloqueados, após receber o Mandado de Citação e Pagamento em execução
de uma reclamação trabalhista a qual não tinha nenhuma responsabilidade, a Empresa B interpôs exceção de pré-
executividade. Após cumpridas as formalidades legais, o juiz julgou-a procedente e excluiu a Empresa B da lide, determinando
que o exequente indicasse outros meios para prosseguimento da execução. Neste caso, e em conformidade com a CLT, o
recurso cabível pelo exequente contra a referida decisão é
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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