Questões de Concurso
Comentadas para analista judiciário - área judiciária - execução de mandados
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apresentado abaixo.
1 Os princípios éticos são normas de comportamento
social, e não simples ideais de vida, ou premissas
doutrinárias. Como normas de comportamento humano, os
princípios éticos distinguem-se nitidamente não só das regras
5 do raciocínio matemático, mas também das leis naturais ou
biológicas. Ao contrário do que sustentaram grandes
pensadores, como Hobbes, Leibniz e Espinosa, a vida ética
não pode ser interpretada segundo o método geométrico
(ordine geometrico demonstrata). As normas éticas tampouco
10 podem ser reduzidas a enunciados científicos, fundados na
observação e na experimentação, como se se tratasse de
leis zoológicas. Durante boa parte do século XIX, alguns
pensadores, impressionados pelo extraordinário progresso
alcançado no campo das ciências exatas, com a produção
15 de certeza e previsibilidade no conhecimento dos dados
da natureza, sucumbiram à tentação de explicar a vida
humana segundo parâmetros deterministas.
Ora, por mais que se queira eliminar a liberdade do
mundo humano, ela teima em aparecer, desafiando
20 constantemente as previsões "científicas". Somos o único
ser que combina, em sua vida social, a necessidade física e
biológica com os deveres éticos, a sujeição aos fatos naturais
com a autonomia de ação. Como é passível de comprovação,
em toda sociedade o ideário e as estruturas de poder de-
25 senvolvem-se dentro dos limites postos por determinados
fatores básicos, como o patrimônio genético, o meio
geográfico ou o estado da técnica. Vencer tais limitações
tem sido um desafio constante lançado à espécie humana.
Mas nem por isso devemos tomar esses fatores condicionantes
da vida social como seus princípios diretivos.
(Adaptado de COMPARATO, Fábio Konder. Ética: direito,
moral e religião no mundo moderno. São Paulo: Companhia
das Letras, 2006, p. 494-5)
OBS.: Hobbes (1588-1679), Leibniz (1646-1717), Espinosa
(1632- 1677) ? filósofos
ordine geometrico demonstrata - em tradução
livre, "demonstrado segundo a ordem geométrica"
apresentado abaixo.
1 Os princípios éticos são normas de comportamento
social, e não simples ideais de vida, ou premissas
doutrinárias. Como normas de comportamento humano, os
princípios éticos distinguem-se nitidamente não só das regras
5 do raciocínio matemático, mas também das leis naturais ou
biológicas. Ao contrário do que sustentaram grandes
pensadores, como Hobbes, Leibniz e Espinosa, a vida ética
não pode ser interpretada segundo o método geométrico
(ordine geometrico demonstrata). As normas éticas tampouco
10 podem ser reduzidas a enunciados científicos, fundados na
observação e na experimentação, como se se tratasse de
leis zoológicas. Durante boa parte do século XIX, alguns
pensadores, impressionados pelo extraordinário progresso
alcançado no campo das ciências exatas, com a produção
15 de certeza e previsibilidade no conhecimento dos dados
da natureza, sucumbiram à tentação de explicar a vida
humana segundo parâmetros deterministas.
Ora, por mais que se queira eliminar a liberdade do
mundo humano, ela teima em aparecer, desafiando
20 constantemente as previsões "científicas". Somos o único
ser que combina, em sua vida social, a necessidade física e
biológica com os deveres éticos, a sujeição aos fatos naturais
com a autonomia de ação. Como é passível de comprovação,
em toda sociedade o ideário e as estruturas de poder de-
25 senvolvem-se dentro dos limites postos por determinados
fatores básicos, como o patrimônio genético, o meio
geográfico ou o estado da técnica. Vencer tais limitações
tem sido um desafio constante lançado à espécie humana.
Mas nem por isso devemos tomar esses fatores condicionantes
da vida social como seus princípios diretivos.
(Adaptado de COMPARATO, Fábio Konder. Ética: direito,
moral e religião no mundo moderno. São Paulo: Companhia
das Letras, 2006, p. 494-5)
OBS.: Hobbes (1588-1679), Leibniz (1646-1717), Espinosa
(1632- 1677) ? filósofos
ordine geometrico demonstrata - em tradução
livre, "demonstrado segundo a ordem geométrica"
apresentado abaixo.
1 Os princípios éticos são normas de comportamento
social, e não simples ideais de vida, ou premissas
doutrinárias. Como normas de comportamento humano, os
princípios éticos distinguem-se nitidamente não só das regras
5 do raciocínio matemático, mas também das leis naturais ou
biológicas. Ao contrário do que sustentaram grandes
pensadores, como Hobbes, Leibniz e Espinosa, a vida ética
não pode ser interpretada segundo o método geométrico
(ordine geometrico demonstrata). As normas éticas tampouco
10 podem ser reduzidas a enunciados científicos, fundados na
observação e na experimentação, como se se tratasse de
leis zoológicas. Durante boa parte do século XIX, alguns
pensadores, impressionados pelo extraordinário progresso
alcançado no campo das ciências exatas, com a produção
15 de certeza e previsibilidade no conhecimento dos dados
da natureza, sucumbiram à tentação de explicar a vida
humana segundo parâmetros deterministas.
Ora, por mais que se queira eliminar a liberdade do
mundo humano, ela teima em aparecer, desafiando
20 constantemente as previsões "científicas". Somos o único
ser que combina, em sua vida social, a necessidade física e
biológica com os deveres éticos, a sujeição aos fatos naturais
com a autonomia de ação. Como é passível de comprovação,
em toda sociedade o ideário e as estruturas de poder de-
25 senvolvem-se dentro dos limites postos por determinados
fatores básicos, como o patrimônio genético, o meio
geográfico ou o estado da técnica. Vencer tais limitações
tem sido um desafio constante lançado à espécie humana.
Mas nem por isso devemos tomar esses fatores condicionantes
da vida social como seus princípios diretivos.
(Adaptado de COMPARATO, Fábio Konder. Ética: direito,
moral e religião no mundo moderno. São Paulo: Companhia
das Letras, 2006, p. 494-5)
OBS.: Hobbes (1588-1679), Leibniz (1646-1717), Espinosa
(1632- 1677) ? filósofos
ordine geometrico demonstrata - em tradução
livre, "demonstrado segundo a ordem geométrica"
apresentado abaixo.
1 Os princípios éticos são normas de comportamento
social, e não simples ideais de vida, ou premissas
doutrinárias. Como normas de comportamento humano, os
princípios éticos distinguem-se nitidamente não só das regras
5 do raciocínio matemático, mas também das leis naturais ou
biológicas. Ao contrário do que sustentaram grandes
pensadores, como Hobbes, Leibniz e Espinosa, a vida ética
não pode ser interpretada segundo o método geométrico
(ordine geometrico demonstrata). As normas éticas tampouco
10 podem ser reduzidas a enunciados científicos, fundados na
observação e na experimentação, como se se tratasse de
leis zoológicas. Durante boa parte do século XIX, alguns
pensadores, impressionados pelo extraordinário progresso
alcançado no campo das ciências exatas, com a produção
15 de certeza e previsibilidade no conhecimento dos dados
da natureza, sucumbiram à tentação de explicar a vida
humana segundo parâmetros deterministas.
Ora, por mais que se queira eliminar a liberdade do
mundo humano, ela teima em aparecer, desafiando
20 constantemente as previsões "científicas". Somos o único
ser que combina, em sua vida social, a necessidade física e
biológica com os deveres éticos, a sujeição aos fatos naturais
com a autonomia de ação. Como é passível de comprovação,
em toda sociedade o ideário e as estruturas de poder de-
25 senvolvem-se dentro dos limites postos por determinados
fatores básicos, como o patrimônio genético, o meio
geográfico ou o estado da técnica. Vencer tais limitações
tem sido um desafio constante lançado à espécie humana.
Mas nem por isso devemos tomar esses fatores condicionantes
da vida social como seus princípios diretivos.
(Adaptado de COMPARATO, Fábio Konder. Ética: direito,
moral e religião no mundo moderno. São Paulo: Companhia
das Letras, 2006, p. 494-5)
OBS.: Hobbes (1588-1679), Leibniz (1646-1717), Espinosa
(1632- 1677) ? filósofos
ordine geometrico demonstrata - em tradução
livre, "demonstrado segundo a ordem geométrica"
apresentado abaixo.
1 Os princípios éticos são normas de comportamento
social, e não simples ideais de vida, ou premissas
doutrinárias. Como normas de comportamento humano, os
princípios éticos distinguem-se nitidamente não só das regras
5 do raciocínio matemático, mas também das leis naturais ou
biológicas. Ao contrário do que sustentaram grandes
pensadores, como Hobbes, Leibniz e Espinosa, a vida ética
não pode ser interpretada segundo o método geométrico
(ordine geometrico demonstrata). As normas éticas tampouco
10 podem ser reduzidas a enunciados científicos, fundados na
observação e na experimentação, como se se tratasse de
leis zoológicas. Durante boa parte do século XIX, alguns
pensadores, impressionados pelo extraordinário progresso
alcançado no campo das ciências exatas, com a produção
15 de certeza e previsibilidade no conhecimento dos dados
da natureza, sucumbiram à tentação de explicar a vida
humana segundo parâmetros deterministas.
Ora, por mais que se queira eliminar a liberdade do
mundo humano, ela teima em aparecer, desafiando
20 constantemente as previsões "científicas". Somos o único
ser que combina, em sua vida social, a necessidade física e
biológica com os deveres éticos, a sujeição aos fatos naturais
com a autonomia de ação. Como é passível de comprovação,
em toda sociedade o ideário e as estruturas de poder de-
25 senvolvem-se dentro dos limites postos por determinados
fatores básicos, como o patrimônio genético, o meio
geográfico ou o estado da técnica. Vencer tais limitações
tem sido um desafio constante lançado à espécie humana.
Mas nem por isso devemos tomar esses fatores condicionantes
da vida social como seus princípios diretivos.
(Adaptado de COMPARATO, Fábio Konder. Ética: direito,
moral e religião no mundo moderno. São Paulo: Companhia
das Letras, 2006, p. 494-5)
OBS.: Hobbes (1588-1679), Leibniz (1646-1717), Espinosa
(1632- 1677) ? filósofos
ordine geometrico demonstrata - em tradução
livre, "demonstrado segundo a ordem geométrica"
I. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
II. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
III. É de competência exclusiva do Congresso Nacional aprovar o Estado de Defesa e a intervenção Federal, autorizar o Estado de Sítio ou suspender qualquer uma dessas medidas.
IV. Cabe à Câmara dos Deputados, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre a fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Está correto o que se afirma APENAS em
I. A emoção e a paixão excluem a imputabilidade penal.
II. A embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos, não exclui a imputabilidade penal.
III. Se o agente, por embriaguez proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, a pena pode ser reduzida de um a dois terços.
IV. Os menores de dezoito anos não são penalmente inimputáveis porque podem ser internados pela prática de fato definido como crime.
V. O agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, pode ter a sua pena reduzida de um a dois terços.
Está correto o que se afirma APENAS em
I. É lícito ao réu, na contestação, sem a apresentação de reconvenção, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor.
II. A propositura de uma ação possessória em vez de outra impede que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos requisitos estejam provados.
III. Quando for ordenada a justificação prévia, o prazo para contestar contar-se-á da intimação do despacho que deferir ou não a medida liminar.
IV. O credor com garantia real pode obstar a alienação judicial do objeto da hipoteca por meio de embargos de terceiro.
Está correto o que se afirma APENAS em