Questões de Concurso
Comentadas para analista judiciário - área judiciária
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Signos a compreender
Estamos vivendo numa época marcada pela exposição de signos. São incontáveis as formas pelas quais entramos em contato com linguagens de todos os tipos, com todas as finalidades e com incontáveis meios de formação e reprodução de mensagens. Da propaganda às causas políticas, da celebração de personalidades às conquistas da ciência, dos valores do mercado às exposições de marcas, tudo passa por ferramentas e plataformas que se chamam outdoor, imprensa, redes sociais, shows, exposições, debates, comícios, manifestações. A impressão primeira é a de uma grande saturação, a pedir seletividade. O risco imediato é o da dispersão da consciência pelos mil atalhos dos signos que nos chegam, trazendo consigo tudo o que pode haver neles de valores contraditórios.
Contra esse mar de informações, opiniões e argumentos desencontrados, nossa defesa é, como sempre, a análise a partir de um certo equilíbrio do nosso próprio julgamento. Mas para contar com este, é preciso sempre escolher, o que significa eleger os valores básicos que nos sustentem em pé com sua coerência. É o que se pode chamar de ética genuína: aquele conjunto de valores que somos capazes de escolher para a nossa prática, e não apenas para a nossa imaginação. É o que nos pede, cada vez mais, um mundo tão fulgurante na sua explosão de signos e mensagens.
O excesso de informação bruta é descontrolado e contemporâneo, mas o desafio permanece o mesmo de há muito tempo: encontrarmos nossa forma de ser sujeitos numa sociedade onde tudo insinua que somos objetos de um sentido que já nos reservaram. Ser sujeito da própria consciência não é, todavia, fechamento dentro da instância individual, pelo contrário: é saber avaliar o que há de problemático na nossa relação com o outro, com as coisas do mundo, e fazer disso a riqueza mesma da nossa vida. Num mundo povoado por signos, saber ler é mais que saber codificar: é escolher o sentido que sabemos dar a eles.
(CARDOSO, Linaldo, inédito)
Signos a compreender
Estamos vivendo numa época marcada pela exposição de signos. São incontáveis as formas pelas quais entramos em contato com linguagens de todos os tipos, com todas as finalidades e com incontáveis meios de formação e reprodução de mensagens. Da propaganda às causas políticas, da celebração de personalidades às conquistas da ciência, dos valores do mercado às exposições de marcas, tudo passa por ferramentas e plataformas que se chamam outdoor, imprensa, redes sociais, shows, exposições, debates, comícios, manifestações. A impressão primeira é a de uma grande saturação, a pedir seletividade. O risco imediato é o da dispersão da consciência pelos mil atalhos dos signos que nos chegam, trazendo consigo tudo o que pode haver neles de valores contraditórios.
Contra esse mar de informações, opiniões e argumentos desencontrados, nossa defesa é, como sempre, a análise a partir de um certo equilíbrio do nosso próprio julgamento. Mas para contar com este, é preciso sempre escolher, o que significa eleger os valores básicos que nos sustentem em pé com sua coerência. É o que se pode chamar de ética genuína: aquele conjunto de valores que somos capazes de escolher para a nossa prática, e não apenas para a nossa imaginação. É o que nos pede, cada vez mais, um mundo tão fulgurante na sua explosão de signos e mensagens.
O excesso de informação bruta é descontrolado e contemporâneo, mas o desafio permanece o mesmo de há muito tempo: encontrarmos nossa forma de ser sujeitos numa sociedade onde tudo insinua que somos objetos de um sentido que já nos reservaram. Ser sujeito da própria consciência não é, todavia, fechamento dentro da instância individual, pelo contrário: é saber avaliar o que há de problemático na nossa relação com o outro, com as coisas do mundo, e fazer disso a riqueza mesma da nossa vida. Num mundo povoado por signos, saber ler é mais que saber codificar: é escolher o sentido que sabemos dar a eles.
(CARDOSO, Linaldo, inédito)
Leandra, que trabalha como manicure autônoma há cinco anos, prestando seus serviços diretamente aos seus clientes, que são pessoas físicas, nunca realizou qualquer contribuição previdenciária.
Nessa situação hipotética, Leandra
Empregado vendedor, sujeito a controle de horário e remunerado apenas com comissões sobre as vendas realizadas, ajuizou reclamatória requerendo o pagamento de adicional de horas extras em razão do aumento da sua jornada nos últimos dois anos de trabalho.
Nessa situação,
Mônica é empregada doméstica na casa de Jorge, segurado empregado de uma empresa.
Nessa situação hipotética, assinale a opção correta a respeito das contribuições previdenciárias de Mônica e de Jorge.
Amanda foi agredida fisicamente, na loja onde trabalha e em horário de expediente, por cliente da empregadora. Roberto caiu de escada enquanto prestava espontaneamente serviço à empresa, para lhe evitar prejuízo. Tanto Amanda quanto Roberto sofreram lesões que os levaram ao afastamento do trabalho por trinta dias.
Considerando-se o disposto na Lei n.º 8.213/1991, nessa situação hipotética
Paula foi empregada de uma empresa por dez anos, onde exerceu atividade sujeita a condições especiais. Nesse período, ela contribuiu regularmente para o regime geral de previdência social (RGPS). Aprovada em concurso público, na qualidade de servidora pública estatutária, Paula pretende computar, no regime próprio de previdência social (RPPS), o tempo que contribuiu para o regime geral.
Nessa situação hipotética, Paula
Adolescente de dezessete anos de idade participou de entrevista de emprego para exercer a atividade de auxiliar no armazenamento de botijões de gás, os quais seriam expostos para a venda em um posto de gasolina.
Nessa situação, o adolescente
A empresa A adquiriu a empresa B, que pertencia ao mesmo grupo econômico da empresa C, a qual não foi adquirida pela empresa A. Meses depois, a empresa A foi surpreendida com reclamação trabalhista de um empregado da empresa C, o qual requereu a condenação solidária das empresas A e B sob o fundamento de que, na época da compra da empresa B pela empresa A, a empresa C era reconhecidamente inidônea.
Nessa situação, o pedido de condenação está