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O acolhimento de pessoas idosas em situação de risco social por um adulto ou núcleo familiar estabelece uma dependência econômica legal, conforme o Artigo 36 do Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741. Essa dependência econômica reconhece legalmente a responsabilidade pelo sustento financeiro do idoso, garantindo assim os direitos à assistência e possíveis benefícios legais para o cuidador.
A Política Nacional de Assistência Social (PNAS) foi elaborada, aprovada e divulgada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), através da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) e do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). Esse processo evidencia o compromisso de reestruturar coletivamente a política com o objetivo de implementar o Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) é um serviço da Proteção Social Básica no contexto do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), oferecido como um complemento ao trabalho social desenvolvido com as famílias por intermédio do Serviço de Proteção e Atendimento Integral às Famílias (PAIF) e do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado às Famílias e Indivíduos (PAEFI).
De acordo com a Lei nº 12.318, que trata da alienação parental, não enviar o filho à casa do genitor não detentor da guarda, quando o filho estiver doente, é considerado um caso de alienação parental.
O Estatuto da Pessoa Idosa é uma legislação brasileira criada para regular os direitos garantidos às pessoas com 65 anos de idade ou mais.
No Brasil e na América Latina, a expansão da utilização de modelos e métodos de avaliação pelos Assistentes Sociais ocorreu a partir dos anos de 1970, com mais ênfase nos anos de 1980 e de 1990, com intuito de maior busca de eficiência e eficácia nos resultados.
Conforme a Lei Maria da Penha, uma medida preventiva é a integração operacional entre o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública com as áreas de segurança pública, assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação.
A atribuição do Assistente Social inclui a realização de vistorias, perícias técnicas, elaboração de laudos periciais, fornecimento de informações e emissão de pareceres sobre assuntos relacionados ao Serviço Social.
As políticas sociais são formuladas por decisões políticas de grupos ou tecnocratas dentro das instituições governamentais, e sua explicação se baseia na teoria dos interesses e das necessidades, ressaltando sua natureza política.
Os serviços, os programas, os projetos e os benefícios no âmbito da política pública de assistência social à pessoa com deficiência e sua família têm como objetivo a promoção de lucratividade, interesses comerciais, imposição da independência total e envolvimento direto em questões judiciais.
Por pertencer à esfera administrativa do Poder Legislativo, os conselheiros da sociedade civil possuem vínculo funcional, ou seja, são considerados servidores públicos.
Conforme o Estatuto da Pessoa Idosa, Lei nº 10.741, a contribuição financeira de pessoas idosas para instituições de longa permanência é regulada pelos Conselhos Municipais da Pessoa Idosa ou da Assistência Social, que definem que tal contribuição não deve exceder 60% de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social recebido.
De acordo com a Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, que estabelece a Política Nacional do Idoso, cabe à União, por meio do ministério responsável pela assistência e promoção social, elaborar a proposta orçamentária para a área de promoção e assistência social e apresentá-la ao Conselho Nacional do Idoso para avaliação e aprovação.
Em um atendimento individualizado, o Assistente Social realiza orientações e intervenções variadas para atender às demandas sociais. Isso pode incluir auxílio com benefícios sociais, orientação sobre documentação civil e atendimento a situações complexas, como denúncias envolvendo crianças, adolescentes, mulheres, pessoas com deficiência, idosos, LGBTQIA+ e outros segmentos vulneráveis.
São fatores que representam obstáculos para a objetivação da instrumentalidade do Serviço Social numa perspectiva crítica: a) o agente, ou o sujeito social responsável pela institucionalização do Serviço Social como profissão; b) a configuração das relações de trabalho dentro do sistema capitalista, ao qual o Serviço Social está intrinsecamente ligado; e c) o significado socio-histórico da profissão, que é constantemente construído e reconstruído diante das transformações sociais atuais.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Conselho Tutelar tem a autoridade para solicitar o apoio da força policial e dos serviços médicos, hospitalares, educacionais e de assistência social, sejam eles públicos ou privados, para cumprir suas funções.
Ao identificar uma vítima de violência doméstica, o Assistente Social deve abrigar a vítima em um local seguro no primeiro momento da violência sofrida.
É exemplo de alienação parental: a não entrega dos filhos a terceiros no dia de convívio, quando há uma impossibilidade justificada do genitor buscá-los, sem que haja comunicação prévia ou um acordo pré-estabelecido.
Os Assistentes Sociais devem participar em atividades socioeducativas em diversos programas de saúde como planejamento familiar, cuidados da família, saúde feminina, infantil e geriátrica, saúde ocupacional e prevenção de doenças infecciosas, além de intervir em casos de violência doméstica e sexual.
De acordo com a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, as residências inclusivas são parte integrante dos serviços oferecidos pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no Brasil, especialmente destinadas a fornecer acolhimento para jovens e adultos com deficiência que se encontram em situação de dependência e que não possuem condições de autossustentabilidade.