Questões de Concurso
Comentadas para especialista em regulação - direito
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A prestação de serviço de telecomunicações no interesse restrito dar-se-á somente em regime privado.
A doutrina majoritária reconhece nos contratos de concessão a existência de cláusulas regulamentares e de cláusulas financeiras. Estas, como traduzem o preço do serviço, não podem ser alteradas ao exclusivo arbítrio da administração.
Caso seja extinta a concessão, haverá a imediata assunção do serviço pelo poder concedente, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessários, não sendo permitido, porém, ao poder concedente a ocupação das instalações nem a utilização dos bens reversíveis.
Segundo a jurisprudência do STF, a proibição contida na norma constitucional que estabelece ser inviolável o sigilo das comunicações telefônicas refere-se à interceptação e à consequente captação de conversa, por terceira pessoa, sem a autorização e(ou) o conhecimento dos interlocutores e interessados na conversa telefônica.
Por ser a ANATEL uma autarquia de regime especial, seus atos estão sujeitos à revisão pelo ministério a que se acha vinculada.
Os dirigentes da ANATEL possuem estabilidade, garantida pelo exercício de mandato fixo, que eles somente podem perder nas hipóteses expressamente previstas, afastada a possibilidade de exoneração ad nutum.
O legislador brasileiro não adotou a regra da razão ao permitir a autorização excepcional de prática, pelo CADE, dos atos sob qualquer forma manifestados, que possam limitar ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência, ou resultar na dominação de mercados relevantes de bens ou serviços.
Referida conduta deverá ser submetida à apreciação do CADE, que poderá autorizá-la, desde que os benefícios dela decorrentes sejam distribuídos equitativamente entre seus participantes, de um lado, e os consumidores ou usuários finais, de outro; não implique eliminação da concorrência de parte substancial de mercado relevante de bens e serviços, e, por fim, sejam observados os limites estritamente necessários para atingir os objetivos visados.
Referida conduta poderá ser considerada legítima se os benefícios decorrentes forem distribuídos equitativamente entre os seus participantes, de um lado, e os consumidores ou usuários finais, de outro, e se não implicar eliminação da concorrência de parte substancial de mercado relevante de bens e serviços, quando necessária por motivo preponderante da economia nacional e do bem comum, e desde que não implique prejuízo ao consumidor ou usuário final.
Se, em qualquer fase do processo administrativo, houver indício ou fundado receio de que o representado, direta ou indiretamente, cause ou possa causar ao mercado lesão irreparável ou de difícil reparação, ou torne ineficaz o resultado final do processo, o secretário da SDE poderá, por iniciativa própria, adotar medida preventiva, determinando a imediata cessação da prática e ordenando, quando materialmente possível, a reversão à situação anterior, com fixação de multa diária.
Caso seja instaurado processo administrativo contra determinada empresa, o CADE poderá tomar dessa empresa o compromisso de cessação da prática sob investigação ou dos seus efeitos lesivos, sempre que, em juízo de conveniência e oportunidade, entender que isso atende aos interesses protegidos por lei.
Julgue o próximo item segundo a Lei nº 8.884/1994.
Caso um grupo de grandes empresas realize uma conjugação de interesses com o objetivo de eliminar a concorrência e aumentar arbitrariamente seus lucros e, diante do poder econômico desse grupo, o pequeno empresariado acabe por sucumbir, essa situação caracterizará o domínio abusivo do mercado no setor econômico sob a espécie de truste.
Caso a ANATEL necessite contratar obras e serviços de engenharia civil, poderá utilizar procedimentos próprios de contratação, nas modalidades de consulta e pregão.
A representação judicial da ANATEL, sem prerrogativas processuais de fazenda pública, será exercida pela procuradoria dessa agência.
Os atos envolvendo prestadora de serviço de telecomunicações, no regime público, que visem a qualquer forma de concentração econômica, exceto mediante fusão, ficarão submetidos aos controles, procedimentos e condicionamentos previstos nas normas gerais de proteção à ordem econômica.
Os agentes da ANATEL podem, sem mandado judicial, reprimir infrações dos direitos dos usuários.
A livre iniciativa é sinônimo de liberdade econômica absoluta.