Questões de Concurso
Comentadas para procurador jurídico
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TEXTO I
Ciência, poder e ética
O desenvolvimento da ciência e da técnica pode percorrer caminhos diversos e utilizar diferentes métodos. O conhecimento é, por si só, um valor. Mas a decisão sobre quais conhecimentos a sociedade ou os cientistas devem concentrar seus esforços implica a consideração de outros valores. Da mesma forma, não se pode deixar de considerar o papel do cientista ou da atividade que ele exerce. A sua responsabilidade ética deve ser avaliada não só pelo exercício das suas pesquisas em si, mas, principalmente, pelas consequências sociais decorrentes da aplicação das suas pesquisas.
Enquanto a ciência, não sendo ideológica pela sua estrutura, pode estar a serviço ou dos fins mais nobres ou dos mais prejudiciais para o gênero humano, o cientista não pode permanecer indiferente aos desdobramentos sociais do seu trabalho, é o seu compromisso social.
Se a ciência, como tal, não pode ser ética ou moralmente qualificada, pode sê-lo, no entanto, a utilização que dela se faça, os interesses a que serve. E nessa questão dos transgênicos, os interesses são inúmeros e altamente comprometedores, e também as consequências sociais da sua aplicação.
Concluo dizendo que o grande nó relacionado com a questão da manipulação da vida humana, direta ou indiretamente, não está na utilização em si de novas tecnologias ainda não assimiladas moralmente pela sociedade. Não é na utilização, mas, sim, no controle dessas novidades, que reside o fulcro da questão. Esse controle deve se dar em patamar diferente ao dos planos técnico-científicos. O controle não é técnico, nem científico; o controle é ético!
Hoje, a questão científica que se coloca não é mais “eu não vou fazer porque eu não posso fazer". Hoje a ciência praticamente tudo pode. O que se coloca hoje é “eu não vou fazer porque não devo". Por isso que a ética prática adquire, cada dia mais, uma importância maior.
Então, é prudente lembrar que a ética sobrevive sem a ciência e a técnica. A sua existência independe delas. A ciência e a técnica, no entanto, não podem prescindir da ética, sob pena de transformarem-se em armas desastrosas para o futuro da humanidade, nas mãos de minorias poderosas e/ou mal-intencionadas.
O “X" do problema, portanto, está no fato de que, dentro de uma escala hipotética de valores vitais para a humanidade, a ética ocupa uma posição diferenciada em comparação com a pura ciência ou com a pura técnica; nem anterior, nem superior, simplesmente diferenciada. Além de sua importância qualitativa, no caso dos transgênicos, especificamente, a ética serve como instrumento preventivo contra abusos atuais e futuros que venham trazer lucros abusivos para poucos com alijamento e sofrimento de grande parte da população mundial e em detrimento do próprio equilíbrio biossociopolítico do planeta.
Adaptado de GARRAFA, Volney. In: Anais do Seminário Internacional sobre biodiversidade e transgênicos. Senado Federal. Brasília.
TEXTO I
Ciência, poder e ética
O desenvolvimento da ciência e da técnica pode percorrer caminhos diversos e utilizar diferentes métodos. O conhecimento é, por si só, um valor. Mas a decisão sobre quais conhecimentos a sociedade ou os cientistas devem concentrar seus esforços implica a consideração de outros valores. Da mesma forma, não se pode deixar de considerar o papel do cientista ou da atividade que ele exerce. A sua responsabilidade ética deve ser avaliada não só pelo exercício das suas pesquisas em si, mas, principalmente, pelas consequências sociais decorrentes da aplicação das suas pesquisas.
Enquanto a ciência, não sendo ideológica pela sua estrutura, pode estar a serviço ou dos fins mais nobres ou dos mais prejudiciais para o gênero humano, o cientista não pode permanecer indiferente aos desdobramentos sociais do seu trabalho, é o seu compromisso social.
Se a ciência, como tal, não pode ser ética ou moralmente qualificada, pode sê-lo, no entanto, a utilização que dela se faça, os interesses a que serve. E nessa questão dos transgênicos, os interesses são inúmeros e altamente comprometedores, e também as consequências sociais da sua aplicação.
Concluo dizendo que o grande nó relacionado com a questão da manipulação da vida humana, direta ou indiretamente, não está na utilização em si de novas tecnologias ainda não assimiladas moralmente pela sociedade. Não é na utilização, mas, sim, no controle dessas novidades, que reside o fulcro da questão. Esse controle deve se dar em patamar diferente ao dos planos técnico-científicos. O controle não é técnico, nem científico; o controle é ético!
Hoje, a questão científica que se coloca não é mais “eu não vou fazer porque eu não posso fazer". Hoje a ciência praticamente tudo pode. O que se coloca hoje é “eu não vou fazer porque não devo". Por isso que a ética prática adquire, cada dia mais, uma importância maior.
Então, é prudente lembrar que a ética sobrevive sem a ciência e a técnica. A sua existência independe delas. A ciência e a técnica, no entanto, não podem prescindir da ética, sob pena de transformarem-se em armas desastrosas para o futuro da humanidade, nas mãos de minorias poderosas e/ou mal-intencionadas.
O “X" do problema, portanto, está no fato de que, dentro de uma escala hipotética de valores vitais para a humanidade, a ética ocupa uma posição diferenciada em comparação com a pura ciência ou com a pura técnica; nem anterior, nem superior, simplesmente diferenciada. Além de sua importância qualitativa, no caso dos transgênicos, especificamente, a ética serve como instrumento preventivo contra abusos atuais e futuros que venham trazer lucros abusivos para poucos com alijamento e sofrimento de grande parte da população mundial e em detrimento do próprio equilíbrio biossociopolítico do planeta.
Adaptado de GARRAFA, Volney. In: Anais do Seminário Internacional sobre biodiversidade e transgênicos. Senado Federal. Brasília.
TEXTO I
Ciência, poder e ética
O desenvolvimento da ciência e da técnica pode percorrer caminhos diversos e utilizar diferentes métodos. O conhecimento é, por si só, um valor. Mas a decisão sobre quais conhecimentos a sociedade ou os cientistas devem concentrar seus esforços implica a consideração de outros valores. Da mesma forma, não se pode deixar de considerar o papel do cientista ou da atividade que ele exerce. A sua responsabilidade ética deve ser avaliada não só pelo exercício das suas pesquisas em si, mas, principalmente, pelas consequências sociais decorrentes da aplicação das suas pesquisas.
Enquanto a ciência, não sendo ideológica pela sua estrutura, pode estar a serviço ou dos fins mais nobres ou dos mais prejudiciais para o gênero humano, o cientista não pode permanecer indiferente aos desdobramentos sociais do seu trabalho, é o seu compromisso social.
Se a ciência, como tal, não pode ser ética ou moralmente qualificada, pode sê-lo, no entanto, a utilização que dela se faça, os interesses a que serve. E nessa questão dos transgênicos, os interesses são inúmeros e altamente comprometedores, e também as consequências sociais da sua aplicação.
Concluo dizendo que o grande nó relacionado com a questão da manipulação da vida humana, direta ou indiretamente, não está na utilização em si de novas tecnologias ainda não assimiladas moralmente pela sociedade. Não é na utilização, mas, sim, no controle dessas novidades, que reside o fulcro da questão. Esse controle deve se dar em patamar diferente ao dos planos técnico-científicos. O controle não é técnico, nem científico; o controle é ético!
Hoje, a questão científica que se coloca não é mais “eu não vou fazer porque eu não posso fazer". Hoje a ciência praticamente tudo pode. O que se coloca hoje é “eu não vou fazer porque não devo". Por isso que a ética prática adquire, cada dia mais, uma importância maior.
Então, é prudente lembrar que a ética sobrevive sem a ciência e a técnica. A sua existência independe delas. A ciência e a técnica, no entanto, não podem prescindir da ética, sob pena de transformarem-se em armas desastrosas para o futuro da humanidade, nas mãos de minorias poderosas e/ou mal-intencionadas.
O “X" do problema, portanto, está no fato de que, dentro de uma escala hipotética de valores vitais para a humanidade, a ética ocupa uma posição diferenciada em comparação com a pura ciência ou com a pura técnica; nem anterior, nem superior, simplesmente diferenciada. Além de sua importância qualitativa, no caso dos transgênicos, especificamente, a ética serve como instrumento preventivo contra abusos atuais e futuros que venham trazer lucros abusivos para poucos com alijamento e sofrimento de grande parte da população mundial e em detrimento do próprio equilíbrio biossociopolítico do planeta.
Adaptado de GARRAFA, Volney. In: Anais do Seminário Internacional sobre biodiversidade e transgênicos. Senado Federal. Brasília.
Pela Lei Complementar 116/2023, Art. 2º, o imposto não incide sobre:
I – as importações de serviços para o País.
II – a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados.
III – o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.
É correto o que se afirma em:
Pelo Estatuto do Idoso, a garantia de prioridade não compreende:
De acordo com a Lei 8078/1990 (Art. 6º), é direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre:
De acordo com a Lei 4657/1942, consideram-se ______ as interpretações e especificações contidas em atos públicos de caráter geral ou em jurisprudência judicial ou administrativa majoritária, e ainda as adotadas por prática administrativa reiterada e de amplo conhecimento público.
Assinale a alternativa que preenche, corretamente, a lacuna do texto:
Pela Lei 8429/1992, Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
Pela Lei 8429/1992. Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
Pelo Art. 77 do Código de Processo Civil, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo, exceto:
Pelo Código de Processo Civil, Art. 30, além dos casos previstos em tratados de que o Brasil faz parte, o auxílio direto terá os seguintes objetos:
I - obtenção e prestação de informações sobre o ordenamento jurídico e sobre processos administrativos ou jurisdicionais findos ou em curso.
II - colheita de provas, salvo se a medida for adotada em processo, em curso no estrangeiro, de competência exclusiva de autoridade judiciária brasileira.
III - qualquer outra medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira.
É correto o que se afirma em:
Pelo Código de Processo Civil, Art. 23, compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra, em matéria de sucessão hereditária:
Pela Lei 8987/1995 aponta que a concessão de serviço público precedida da execução de obra pública é a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegados pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante:
A Lei 9784/1999 (Art. 11º), discorre que a competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo:
Pela Lei 9784/1999, nos processos administrativos serão observados, entre outros, alguns critérios. Indique o incorreto:
O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções. Pela Lei 11107/2005, Art. 4º, são cláusulas necessárias do protocolo de intenções as que estabeleçam as normas de:
Pelo Art. 14º da Constituição Federal, a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I – plebiscito.
II – referendo.
III - domicílio eleitoral.
É correto o que se afirma em:
Dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, com base no Art. 7º da Constituição Federal, tem-se, no inciso XXIX ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de _____ anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
Assinale a alternativa que preenche, corretamente, a lacuna do texto:
Pelo Art. 7º da Constituição Federal, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, exceto:
Com base no Art. 5º da Constituição Federal, analise os itens:
I - conceder-se-á "habeas-data" para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
II - conceder-se-á "habeas-data" sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
III - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
É correto o que se afirma em: