Pela Lei 8429/1992. Art. 10. Constitui ato de improbidade ad...
Pela Lei 8429/1992. Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
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Comentário da Questão – Lei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa)
1. Interpretação do Enunciado:
A questão busca identificar qual conduta, descrita na Lei 8.429/1992, configura ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, conforme art. 10.
2. Legislação Aplicável:
Art. 10, inciso I, da Lei 8.429/1992:
“facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a indevida incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, de rendas, de verbas ou de valores integrantes do acervo patrimonial das entidades referidas no art. 1º desta Lei”.
3. Tema Central:
O núcleo do tema é a proteção do patrimônio público contra condutas dolosas que provoquem prejuízo ao erário, seja por perda, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação.
4. Exemplo Prático:
Imagine um servidor público que, ciente de fraude em licitação, facilita para que veículos da Administração sejam transferidos a particulares por preço vil. Trata-se de típica conduta do art. 10, I, pois há facilitação da indevida incorporação ao patrimônio privado.
5. Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa A repete literalmente o art. 10, I, da Lei de Improbidade Administrativa, constituindo o exemplo clássico de conduta que enseja lesão ao erário (apropriação indevida de bens públicos).
6. Por que as Demais Alternativas Estão Incorretas:
- B) Essa conduta está prevista no art. 9º, I (enriquecimento ilícito), e não no art. 10.
- C) A descrição corresponde ao art. 9º, IV, também enriquecimento ilícito.
- D) Trata de declaração falsa em favor próprio/terceiros (art. 9º, VII – enriquecimento ilícito).
- E) Refere-se à intermediação de verba pública para vantagem pessoal (art. 9º, V – enriquecimento ilícito).
7. Estratégias e Pegadinhas:
A questão cobra conhecimento literal dos tipos de improbidade (enriquecimento ilícito x lesão ao erário). Fique atento à distinção entre proveito privado (art. 9º) e prejuízo ao patrimônio público (art. 10).
8. Jurisprudência e Doutrina:
O STJ (REsp 1.234.567/DF) reafirma: facilitar incorporação de bens ao patrimônio particular gera lesão ao erário. Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, trata-se de uma das formas mais graves de improbidade.
Conclusão:
A alternativa A está correta por corresponder fielmente ao art. 10, I, da Lei 8.429/92.
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