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Q2607443 Português
As mulheres são vítimas de violência porque são mulheres
Wânia Pasinato


        Nos últimos anos, a violência contra as mulheres no Brasil vem se tornando assunto público e reconhecido como problema ao qual qualquer mulher, independentemente de raça, cor, etnia, idade ou classe social pode estar sujeita. Trata-se de reconhecer que a violência não é um infortúnio pessoal, mas tem origem na constituição desigual dos lugares de homens e mulheres nas sociedades – a desigualdade de gênero -, que tem implicações não apenas nos papéis sociais do masculino e feminino e nos comportamentos sexuais, mas também em uma relação de poder. Em outras palavras, significa dizer que a desigualdade é estrutural. Ou seja, social, histórica e culturalmente a sociedade designa às mulheres um lugar de submissão e menor poder em relação aos homens. Qualquer outro fator – o desemprego, o alcoolismo, o ciúme, o comportamento da mulher, seu jeito de vestir ou exercer sua sexualidade – não são causas, mas justificativas socialmente aceitas para que as mulheres continuem a sofrer violência.


            (...) Em anos recentes, esse reconhecimento foi acompanhado por mudanças na forma como devemos responder a essa violência, atacando não as justificativas, mas as causas. O país tornou-se referência internacional com a Lei 11.340/2006 – a Lei Maria da Penha, cujo diferencial é a forma de abordar o problema, propondo a criminalização e a aplicação de penas para os agressores, mas também medidas que são dirigidas às mulheres para a proteção de sua integridade física e de seus direitos, além de medidas de prevenção destinadas a modificar as relações entre homens e mulheres na sociedade, campo no qual a educação desempenha papel estratégico. Apesar de tudo, o Brasil segue sendo um país violento para as mulheres. Anualmente são registradas centenas de ocorrências de violência doméstica, de violência sexual, além das elevadas taxas de homicídios de mulheres que, quando motivadas pelas razões de gênero, são tipificadas como feminicídios. Esses números expressam uma parte do problema e comumente dizemos que a subnotificação é uma característica dessas situações.

        O medo, a dúvida, a vergonha são algumas explicações para esse silêncio, mas novamente nos contentamos em olhar para as justificativas e não para as causas. (...)

        De modo geral, mudamos as leis, mas não a forma como as instituições funcionam. O Sistema de Justiça segue atuando de forma seletiva e distribuindo de forma desigual o acesso à Justiça. Existem poucos serviços especializados para atender as mulheres em situação de violência. Faltam protocolos que orientem o atendimento. Falta capacitação para os profissionais cuja atuação é muitas vezes balizada por convicções pessoais e julgamentos de valor que nada têm a ver com os direitos humanos. (...)

Disponível em: https://revistagalileu.globo.com/Sociedade/notícia/2018/02/ violencia-contra-mulher-wania-pasinato.html
Analise as passagens abaixo retiradas do texto; percebese que há advérbios destacados em todas elas, MENOS na alternativa: 
Alternativas
Q2607442 Português
As mulheres são vítimas de violência porque são mulheres
Wânia Pasinato


        Nos últimos anos, a violência contra as mulheres no Brasil vem se tornando assunto público e reconhecido como problema ao qual qualquer mulher, independentemente de raça, cor, etnia, idade ou classe social pode estar sujeita. Trata-se de reconhecer que a violência não é um infortúnio pessoal, mas tem origem na constituição desigual dos lugares de homens e mulheres nas sociedades – a desigualdade de gênero -, que tem implicações não apenas nos papéis sociais do masculino e feminino e nos comportamentos sexuais, mas também em uma relação de poder. Em outras palavras, significa dizer que a desigualdade é estrutural. Ou seja, social, histórica e culturalmente a sociedade designa às mulheres um lugar de submissão e menor poder em relação aos homens. Qualquer outro fator – o desemprego, o alcoolismo, o ciúme, o comportamento da mulher, seu jeito de vestir ou exercer sua sexualidade – não são causas, mas justificativas socialmente aceitas para que as mulheres continuem a sofrer violência.


            (...) Em anos recentes, esse reconhecimento foi acompanhado por mudanças na forma como devemos responder a essa violência, atacando não as justificativas, mas as causas. O país tornou-se referência internacional com a Lei 11.340/2006 – a Lei Maria da Penha, cujo diferencial é a forma de abordar o problema, propondo a criminalização e a aplicação de penas para os agressores, mas também medidas que são dirigidas às mulheres para a proteção de sua integridade física e de seus direitos, além de medidas de prevenção destinadas a modificar as relações entre homens e mulheres na sociedade, campo no qual a educação desempenha papel estratégico. Apesar de tudo, o Brasil segue sendo um país violento para as mulheres. Anualmente são registradas centenas de ocorrências de violência doméstica, de violência sexual, além das elevadas taxas de homicídios de mulheres que, quando motivadas pelas razões de gênero, são tipificadas como feminicídios. Esses números expressam uma parte do problema e comumente dizemos que a subnotificação é uma característica dessas situações.

        O medo, a dúvida, a vergonha são algumas explicações para esse silêncio, mas novamente nos contentamos em olhar para as justificativas e não para as causas. (...)

        De modo geral, mudamos as leis, mas não a forma como as instituições funcionam. O Sistema de Justiça segue atuando de forma seletiva e distribuindo de forma desigual o acesso à Justiça. Existem poucos serviços especializados para atender as mulheres em situação de violência. Faltam protocolos que orientem o atendimento. Falta capacitação para os profissionais cuja atuação é muitas vezes balizada por convicções pessoais e julgamentos de valor que nada têm a ver com os direitos humanos. (...)

Disponível em: https://revistagalileu.globo.com/Sociedade/notícia/2018/02/ violencia-contra-mulher-wania-pasinato.html
O vocábulo destacado na passagem “(...) que nada têm a ver com os direitos humanos.” (4º parágrafo) acentua-se pela mesma regra de acentuação gráfica que a palavra:
Alternativas
Q2607441 Português
As mulheres são vítimas de violência porque são mulheres
Wânia Pasinato


        Nos últimos anos, a violência contra as mulheres no Brasil vem se tornando assunto público e reconhecido como problema ao qual qualquer mulher, independentemente de raça, cor, etnia, idade ou classe social pode estar sujeita. Trata-se de reconhecer que a violência não é um infortúnio pessoal, mas tem origem na constituição desigual dos lugares de homens e mulheres nas sociedades – a desigualdade de gênero -, que tem implicações não apenas nos papéis sociais do masculino e feminino e nos comportamentos sexuais, mas também em uma relação de poder. Em outras palavras, significa dizer que a desigualdade é estrutural. Ou seja, social, histórica e culturalmente a sociedade designa às mulheres um lugar de submissão e menor poder em relação aos homens. Qualquer outro fator – o desemprego, o alcoolismo, o ciúme, o comportamento da mulher, seu jeito de vestir ou exercer sua sexualidade – não são causas, mas justificativas socialmente aceitas para que as mulheres continuem a sofrer violência.


            (...) Em anos recentes, esse reconhecimento foi acompanhado por mudanças na forma como devemos responder a essa violência, atacando não as justificativas, mas as causas. O país tornou-se referência internacional com a Lei 11.340/2006 – a Lei Maria da Penha, cujo diferencial é a forma de abordar o problema, propondo a criminalização e a aplicação de penas para os agressores, mas também medidas que são dirigidas às mulheres para a proteção de sua integridade física e de seus direitos, além de medidas de prevenção destinadas a modificar as relações entre homens e mulheres na sociedade, campo no qual a educação desempenha papel estratégico. Apesar de tudo, o Brasil segue sendo um país violento para as mulheres. Anualmente são registradas centenas de ocorrências de violência doméstica, de violência sexual, além das elevadas taxas de homicídios de mulheres que, quando motivadas pelas razões de gênero, são tipificadas como feminicídios. Esses números expressam uma parte do problema e comumente dizemos que a subnotificação é uma característica dessas situações.

        O medo, a dúvida, a vergonha são algumas explicações para esse silêncio, mas novamente nos contentamos em olhar para as justificativas e não para as causas. (...)

        De modo geral, mudamos as leis, mas não a forma como as instituições funcionam. O Sistema de Justiça segue atuando de forma seletiva e distribuindo de forma desigual o acesso à Justiça. Existem poucos serviços especializados para atender as mulheres em situação de violência. Faltam protocolos que orientem o atendimento. Falta capacitação para os profissionais cuja atuação é muitas vezes balizada por convicções pessoais e julgamentos de valor que nada têm a ver com os direitos humanos. (...)

Disponível em: https://revistagalileu.globo.com/Sociedade/notícia/2018/02/ violencia-contra-mulher-wania-pasinato.html
Sobre o texto, pode-se afirmar que ele dá enfoque, principalmente: 
Alternativas
Q2607440 Português
As mulheres são vítimas de violência porque são mulheres
Wânia Pasinato


        Nos últimos anos, a violência contra as mulheres no Brasil vem se tornando assunto público e reconhecido como problema ao qual qualquer mulher, independentemente de raça, cor, etnia, idade ou classe social pode estar sujeita. Trata-se de reconhecer que a violência não é um infortúnio pessoal, mas tem origem na constituição desigual dos lugares de homens e mulheres nas sociedades – a desigualdade de gênero -, que tem implicações não apenas nos papéis sociais do masculino e feminino e nos comportamentos sexuais, mas também em uma relação de poder. Em outras palavras, significa dizer que a desigualdade é estrutural. Ou seja, social, histórica e culturalmente a sociedade designa às mulheres um lugar de submissão e menor poder em relação aos homens. Qualquer outro fator – o desemprego, o alcoolismo, o ciúme, o comportamento da mulher, seu jeito de vestir ou exercer sua sexualidade – não são causas, mas justificativas socialmente aceitas para que as mulheres continuem a sofrer violência.


            (...) Em anos recentes, esse reconhecimento foi acompanhado por mudanças na forma como devemos responder a essa violência, atacando não as justificativas, mas as causas. O país tornou-se referência internacional com a Lei 11.340/2006 – a Lei Maria da Penha, cujo diferencial é a forma de abordar o problema, propondo a criminalização e a aplicação de penas para os agressores, mas também medidas que são dirigidas às mulheres para a proteção de sua integridade física e de seus direitos, além de medidas de prevenção destinadas a modificar as relações entre homens e mulheres na sociedade, campo no qual a educação desempenha papel estratégico. Apesar de tudo, o Brasil segue sendo um país violento para as mulheres. Anualmente são registradas centenas de ocorrências de violência doméstica, de violência sexual, além das elevadas taxas de homicídios de mulheres que, quando motivadas pelas razões de gênero, são tipificadas como feminicídios. Esses números expressam uma parte do problema e comumente dizemos que a subnotificação é uma característica dessas situações.

        O medo, a dúvida, a vergonha são algumas explicações para esse silêncio, mas novamente nos contentamos em olhar para as justificativas e não para as causas. (...)

        De modo geral, mudamos as leis, mas não a forma como as instituições funcionam. O Sistema de Justiça segue atuando de forma seletiva e distribuindo de forma desigual o acesso à Justiça. Existem poucos serviços especializados para atender as mulheres em situação de violência. Faltam protocolos que orientem o atendimento. Falta capacitação para os profissionais cuja atuação é muitas vezes balizada por convicções pessoais e julgamentos de valor que nada têm a ver com os direitos humanos. (...)

Disponível em: https://revistagalileu.globo.com/Sociedade/notícia/2018/02/ violencia-contra-mulher-wania-pasinato.html
Quanto à variação linguística empregada, de acordo com o gênero do texto de Wânia Pasinato, destaca-se, principalmente a linguagem:
Alternativas
Q2607439 Português
As mulheres são vítimas de violência porque são mulheres
Wânia Pasinato


        Nos últimos anos, a violência contra as mulheres no Brasil vem se tornando assunto público e reconhecido como problema ao qual qualquer mulher, independentemente de raça, cor, etnia, idade ou classe social pode estar sujeita. Trata-se de reconhecer que a violência não é um infortúnio pessoal, mas tem origem na constituição desigual dos lugares de homens e mulheres nas sociedades – a desigualdade de gênero -, que tem implicações não apenas nos papéis sociais do masculino e feminino e nos comportamentos sexuais, mas também em uma relação de poder. Em outras palavras, significa dizer que a desigualdade é estrutural. Ou seja, social, histórica e culturalmente a sociedade designa às mulheres um lugar de submissão e menor poder em relação aos homens. Qualquer outro fator – o desemprego, o alcoolismo, o ciúme, o comportamento da mulher, seu jeito de vestir ou exercer sua sexualidade – não são causas, mas justificativas socialmente aceitas para que as mulheres continuem a sofrer violência.


            (...) Em anos recentes, esse reconhecimento foi acompanhado por mudanças na forma como devemos responder a essa violência, atacando não as justificativas, mas as causas. O país tornou-se referência internacional com a Lei 11.340/2006 – a Lei Maria da Penha, cujo diferencial é a forma de abordar o problema, propondo a criminalização e a aplicação de penas para os agressores, mas também medidas que são dirigidas às mulheres para a proteção de sua integridade física e de seus direitos, além de medidas de prevenção destinadas a modificar as relações entre homens e mulheres na sociedade, campo no qual a educação desempenha papel estratégico. Apesar de tudo, o Brasil segue sendo um país violento para as mulheres. Anualmente são registradas centenas de ocorrências de violência doméstica, de violência sexual, além das elevadas taxas de homicídios de mulheres que, quando motivadas pelas razões de gênero, são tipificadas como feminicídios. Esses números expressam uma parte do problema e comumente dizemos que a subnotificação é uma característica dessas situações.

        O medo, a dúvida, a vergonha são algumas explicações para esse silêncio, mas novamente nos contentamos em olhar para as justificativas e não para as causas. (...)

        De modo geral, mudamos as leis, mas não a forma como as instituições funcionam. O Sistema de Justiça segue atuando de forma seletiva e distribuindo de forma desigual o acesso à Justiça. Existem poucos serviços especializados para atender as mulheres em situação de violência. Faltam protocolos que orientem o atendimento. Falta capacitação para os profissionais cuja atuação é muitas vezes balizada por convicções pessoais e julgamentos de valor que nada têm a ver com os direitos humanos. (...)

Disponível em: https://revistagalileu.globo.com/Sociedade/notícia/2018/02/ violencia-contra-mulher-wania-pasinato.html
O texto de Wânia Pasinato, quanto à tipologia que sobressai nessa obra em questão, pode ser classificado como, eminentemente uma sequência: 
Alternativas
Q2583388 Direito Constitucional

Sobre a edição de Medidas Provisórias pelo Presidente da República, avalie as afirmativas a seguir à luz da Constituição Federal.

I. E medida a ser adotada em caso de relevância e urgência, tem força de lei e deve ser submetida de imediato ao Congresso Nacional.

II. As medidas provisórias poderão tratar de temas reservados a Lei Complementar, em caso de urgência.

III. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Q2583387 Legislação Federal

A Lei Complementar nº 95/1998 dispõe sobre normas gerais de técnica legislativa e elaboração das leis. Ela dispõe que, nos textos legais, os incisos serão representados por _______,as alíneas por _________ e os itens por _________. Assinale a alternativa que corretamente preenche as lacunas.

Alternativas
Q2583386 Direito Constitucional

Acerca do processo de elaboração de emendas a Constituição Federal, informe sobre a veracidade (V) ou falsidade (F) das afirmações a seguir, com base no texto constitucional.

() A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, maioria simples dos votos dos respectivos membros.

() A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

( ) Dentre outras autoridades, o Presidente da República é legitimado a proposição de emendas à Constituição.

A sequência esta correta em:

Alternativas
Q2583385 Direito Administrativo

Prevê a Lei nº 14.133/2021 — Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos —, que o processo de contratação direta deverá ser instruído com os seguintes documentos, EXCETO:

Alternativas
Q2583384 Direito Administrativo

Para a escolha da proposta mais vantajosa a Administração Pública, a Lei n° 14.133/2021 estipula alguns critérios de julgamento a serem utilizados pela autoridade responsável pelo procedimento licitatório. Dentre as opções listadas a seguir, assinale aquela que NÃO se trata de um deles.

Alternativas
Q2583383 Direito Administrativo

Suponha que o Município de Cupuaçu, necessite adquirir um medicamento muito específico, de características únicas, e que este seja fabricado por um único fornecedor brasileiro, que detém certificado de exclusividade. O caso em apreço é típico para contratação através de:

Alternativas
Q2583382 Direito Administrativo

Quando os efeitos de um ato administrativo eivado de defeitos sanáveis forem favoráveis ao administrado, a Administração disporá de cinco anos para anulá-lo. Caso não o faça, o ato será considerado — definitivamente —válido sendo permanentes os efeitos dele decorrentes. A hipótese descrita trata-se:

Alternativas
Q2583381 Direito Administrativo

Trata-se do ato administrativo que não completou seu ciclo de formação, a exemplo de uma minuta de parecer não assinada pelo agente competente ou um ato ainda não publicado. O enunciado representa o conceito de ato:

Alternativas
Q2583380 Direito Administrativo

Quando uma lei utilizada conceitos jurídicos indeterminados, como por exemplo ‘boa-fé’, ‘bons costumes’, ‘moralidade pública’ etc., a doutrina entende que cabe a Administração Publica poderá valorar a aplicação desta lei, exercendo juízo de valor sobre sua incidência ao caso concreto, e, os atos assim editados são considerados:

Alternativas
Q2583379 Direito Constitucional

São particulares que que recebem do Poder Público a incumbência de realização de determinada atividade, e o realizam em nome próprio, por sua conta e risco, sob a fiscalização do Estado. O enunciado se refere ao conceito de:

Alternativas
Q2583378 Direito Administrativo

O atual entendimento sobre a responsabilidade civil do Estado é de que ele é ______ responsável pelos danos causados por seus agentes, _________ , a terceiros, seja por ações ou omissões. Assinale a alternativa que correta e preenche sequencialmente as lacunas.

Alternativas
Q2583377 Direito Administrativo

Na classificação dos agentes públicos, dizemos que os _________ são os componentes do Governo em seus primeiros escaldes, as quais incumbem as funções de dirigir, orientar e estabelecer diretrizes para o Setor Publico. A lacuna é corretamente preenchida em:

Alternativas
Q2583376 Direito Administrativo

São princípios norteadores do processo administrativo (e de seus respectivos recursos), usualmente definidos pela doutrina de Direito Administrativo, os a seguir elencados, À EXCEÇÃO DE:

Alternativas
Q2583375 Direito Constitucional

Com base nas vigentes disposições constitucionais acerca da Administração Pública e dos Servidores públicos, avalie as afirmativas a seguir, e assinale a alternativa correta.

I. A contratação de servidores públicos efetivos com base exclusivamente em processo de análise curricular afronta a Constituição de 1988.

II. É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço publico. Assim sendo, não pode lei municipal definir que a remuneração de determinado agente público será um percentual relativo à remuneração de outro.

III. A ocupação de cargos, empregos e funções publicas é destinada exclusivamente a brasileiros, natos ou naturalizados.

Alternativas
Q2583374 Direito Administrativo

Quando um ato administrativo valido e vigente se torna inconveniente, inoportuno ou desnecessário, a providência adequada a ser tomada pela Administração Pública é sua:

Alternativas
Respostas
721: B
722: B
723: D
724: C
725: C
726: C
727: C
728: A
729: D
730: B
731: C
732: E
733: A
734: B
735: D
736: C
737: C
738: D
739: B
740: B