Questões de Concurso
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Leia o artigo de Maurício Moraes publicado no site da Agência Lupa em janeiro de 2020 e responda à questão.
#Verificamos: É falso que polícia prendeu cerca de 200 pessoas por causarem incêndios na Austrália
Circula pelas redes sociais um post com a informação de que quase 200 pessoas foram presas na Austrália por causarem deliberadamente incêndios florestais. Segundo o texto, isso provaria que o fogo não está ligado à mudança climática do planeta. Por meio do projeto de verificação de notícias, usuários do Facebook solicitaram que esse material fosse analisado. Confira a seguir o trabalho de verificação da Lupa:
(...)
FALSO
A informação analisada pela Lupa é falsa. Em um balanço divulgado na segunda-feira (6), a polícia do estado australiano de New South Wales afirmou que 24 pessoas foram acusadas de provocar incêndios desde o dia 8 de novembro. A área tem sido uma das mais afetadas pelo fogo, que começou a atingir o país em setembro. A onda de incêndios devastou 63 mil metros quadrados e já matou mais de 20 pessoas.
Embora a polícia informe que tomou ações legais contra 183 pessoas por causa dos incêndios, apenas 13% delas foram acusadas de provocar o fogo intencionalmente. Outras 53 responderão por não obedecerem a proibição de acender fogo em áreas abertas. Além disso, 47 moradores acenderam cigarros ou fósforos e os descartaram no solo. A pena por incendiar a vegetação pode chegar a 21 anos de prisão.
Além disso, a existência de alguns focos de incêndio causados intencionalmente não significa que as mudanças climáticas não tiveram influência na crise ambiental vivida no país. O próprio Bureau de Meteorologia do Governo Australiano admite que as mudanças climáticas têm influenciado a frequência e a gravidade dos incêndios.
Segundo o Bureau, estão sendo observadas “condições mais extremas” durante o verão, além de um início prematuro da temporada de queimadas. “Essas tendências em direção a condições mais perigosas para incêndios florestais são, pelo menos parcialmente, atribuíveis a mudança climática causada por humanos, incluindo o aumento nas temperaturas”, diz texto publicado pela instituição.
De acordo com o Serviço Rural de Incêndios de New South Wales, às 7 horas desta quarta-feira (8) – horário local – havia 121 focos de incêndio no estado, dos quais 59 não estavam controlados.
Disponível em: https://piaui.folha.uol.com.br/lupa/2020/01/08/verificamos-policia-prendeu-200-pessoas-incendios-australia/
Considere as seguintes afirmativas sobre os articuladores discursivos no texto e assinale a alternativa correta.
I - Em “Embora a polícia informe que tomou ações legais contra 183 pessoas por causa dos incêndios (...)”, a palavra em destaque reforça um argumento que questiona o grau de intencionalidade dos incêndios na Austrália.
II - Em “Além disso, a existência de alguns focos de incêndio causados intencionalmente (...).”, a palavra destacada introduz um novo argumento ao texto, que mostra a importância da ação humana para a propagação dos incêndios.
III - No penúltimo parágrafo, “Segundo” poderia ser substituído, sem prejuízo de sentido, por “Em segundo lugar”.
IV - No último parágrafo, “De acordo com” traz elementos de autoridade para confirmar a argumentação construída anteriormente no texto.
Leia o artigo de Maurício Moraes publicado no site da Agência Lupa em janeiro de 2020 e responda à questão.
#Verificamos: É falso que polícia prendeu cerca de 200 pessoas por causarem incêndios na Austrália
Circula pelas redes sociais um post com a informação de que quase 200 pessoas foram presas na Austrália por causarem deliberadamente incêndios florestais. Segundo o texto, isso provaria que o fogo não está ligado à mudança climática do planeta. Por meio do projeto de verificação de notícias, usuários do Facebook solicitaram que esse material fosse analisado. Confira a seguir o trabalho de verificação da Lupa:
(...)
FALSO
A informação analisada pela Lupa é falsa. Em um balanço divulgado na segunda-feira (6), a polícia do estado australiano de New South Wales afirmou que 24 pessoas foram acusadas de provocar incêndios desde o dia 8 de novembro. A área tem sido uma das mais afetadas pelo fogo, que começou a atingir o país em setembro. A onda de incêndios devastou 63 mil metros quadrados e já matou mais de 20 pessoas.
Embora a polícia informe que tomou ações legais contra 183 pessoas por causa dos incêndios, apenas 13% delas foram acusadas de provocar o fogo intencionalmente. Outras 53 responderão por não obedecerem a proibição de acender fogo em áreas abertas. Além disso, 47 moradores acenderam cigarros ou fósforos e os descartaram no solo. A pena por incendiar a vegetação pode chegar a 21 anos de prisão.
Além disso, a existência de alguns focos de incêndio causados intencionalmente não significa que as mudanças climáticas não tiveram influência na crise ambiental vivida no país. O próprio Bureau de Meteorologia do Governo Australiano admite que as mudanças climáticas têm influenciado a frequência e a gravidade dos incêndios.
Segundo o Bureau, estão sendo observadas “condições mais extremas” durante o verão, além de um início prematuro da temporada de queimadas. “Essas tendências em direção a condições mais perigosas para incêndios florestais são, pelo menos parcialmente, atribuíveis a mudança climática causada por humanos, incluindo o aumento nas temperaturas”, diz texto publicado pela instituição.
De acordo com o Serviço Rural de Incêndios de New South Wales, às 7 horas desta quarta-feira (8) – horário local – havia 121 focos de incêndio no estado, dos quais 59 não estavam controlados.
Disponível em: https://piaui.folha.uol.com.br/lupa/2020/01/08/verificamos-policia-prendeu-200-pessoas-incendios-australia/
“Circula pelas redes sociais um post com a informação de que quase 200 pessoas foram presas na Austrália por causarem deliberadamente incêndios florestais.”
No trecho acima, a palavra em destaque poderia ser substituída, sem prejuízo de sentido, por:
Leia o artigo de Maurício Moraes publicado no site da Agência Lupa em janeiro de 2020 e responda à questão.
#Verificamos: É falso que polícia prendeu cerca de 200 pessoas por causarem incêndios na Austrália
Circula pelas redes sociais um post com a informação de que quase 200 pessoas foram presas na Austrália por causarem deliberadamente incêndios florestais. Segundo o texto, isso provaria que o fogo não está ligado à mudança climática do planeta. Por meio do projeto de verificação de notícias, usuários do Facebook solicitaram que esse material fosse analisado. Confira a seguir o trabalho de verificação da Lupa:
(...)
FALSO
A informação analisada pela Lupa é falsa. Em um balanço divulgado na segunda-feira (6), a polícia do estado australiano de New South Wales afirmou que 24 pessoas foram acusadas de provocar incêndios desde o dia 8 de novembro. A área tem sido uma das mais afetadas pelo fogo, que começou a atingir o país em setembro. A onda de incêndios devastou 63 mil metros quadrados e já matou mais de 20 pessoas.
Embora a polícia informe que tomou ações legais contra 183 pessoas por causa dos incêndios, apenas 13% delas foram acusadas de provocar o fogo intencionalmente. Outras 53 responderão por não obedecerem a proibição de acender fogo em áreas abertas. Além disso, 47 moradores acenderam cigarros ou fósforos e os descartaram no solo. A pena por incendiar a vegetação pode chegar a 21 anos de prisão.
Além disso, a existência de alguns focos de incêndio causados intencionalmente não significa que as mudanças climáticas não tiveram influência na crise ambiental vivida no país. O próprio Bureau de Meteorologia do Governo Australiano admite que as mudanças climáticas têm influenciado a frequência e a gravidade dos incêndios.
Segundo o Bureau, estão sendo observadas “condições mais extremas” durante o verão, além de um início prematuro da temporada de queimadas. “Essas tendências em direção a condições mais perigosas para incêndios florestais são, pelo menos parcialmente, atribuíveis a mudança climática causada por humanos, incluindo o aumento nas temperaturas”, diz texto publicado pela instituição.
De acordo com o Serviço Rural de Incêndios de New South Wales, às 7 horas desta quarta-feira (8) – horário local – havia 121 focos de incêndio no estado, dos quais 59 não estavam controlados.
Disponível em: https://piaui.folha.uol.com.br/lupa/2020/01/08/verificamos-policia-prendeu-200-pessoas-incendios-australia/
I. Macas, camas, colchões e mesas de exame. II. Acrílico, borracha e tubos plásticos. III. Partes metálicas de aparelhos.
Está(ão) CORRETO(S):
Os recursos financeiros advindos da União e do Estado serão depositados junto ao Fundo Municipal de Saúde, em conta específica, e movimentados pelo gestor municipal, sob a fiscalização do(a) _____________________, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno e externo.
I. Vulto, dificuldade, complexidade, pressão de tempo e relevância dos trabalhos a executar. II. Possibilidade de ficar impedido ou proibido de realizar outros trabalhos paralelos. III. As vantagens de que, do trabalho, se beneficiará o cliente.
Está(ão) CORRETO(S):
Considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada (1ª parte). A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia (2ª parte). As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, na forma da lei (3ª parte).
A sentença está:
( ) É permitido o contrato com prazo de vigência indeterminado. ( ) As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado. ( ) A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. ( ) A nulidade exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
(1) Atos de direito privado. (2) Atos materiais. (3) Atos normativos.
( ) Não contêm manifestação de vontade, mas envolvem apenas execução, como a demolição de uma casa, a apreensão de mercadoria, a realização de um serviço. ( ) Abrangem decretos, portarias, resoluções, regimentos, de efeitos gerais e abstratos. ( ) Doação, permuta, locação, compra e venda.
(1) Infecção comunitária (IC). (2) Infecção hospitalar (IH).
( ) Adquirida após a admissão do paciente e que se manifesta durante a internação ou após a alta, quando puder ser relacionada com a internação ou os procedimentos hospitalares. ( ) Constatada ou em incubação no ato de admissão do paciente, desde que não relacionada com internação anterior no mesmo hospital. ( ) Associada com complicação ou extensão da infecção já presente na admissão, a menos que haja troca de microrganismos com sinais ou sintomas fortemente sugestivos da aquisição de nova infecção. ( ) Ocorre em recém-nascido, cuja aquisição por via transplacentária é conhecida ou foi comprovada e se tornou evidente logo após o nascimento. ( ) Manifestada antes de 72 horas da internação, quando associada a procedimentos diagnósticos e/ou terapêuticos realizados durante este período.
I. Balanço patrimonial, elaborado de acordo com os princípios e as convenções contábeis vigentes no País, demonstrando as posições ativa, passiva e de situação líquida do CONASEMS. II. Demonstração das receitas e despesas apuradas, contendo a identificação e a confrontação entre a natureza de cada receita e seus custos e despesas especificadas. III. Parecer de auditoria independente, quando a Assembleia Geral a tiver requisitado e houver recursos financeiros para o financiamento da despesa.
Está(ão) CORRETO(S):
I. A celebração de contrato, conforme as normas de direito privado, ou seja, interesse particular prevalecendo sobre o público. II. A instituição privada deverá estar de acordo com os princípios básicos e normas técnicas do SUS. Prevalecem, assim, os princípios da universalidade, equidade, etc., como se o serviço privado fosse público, uma vez que, quando contratado, atua em nome deste. III. A integração dos serviços privados deverá se dar na mesma lógica organizativa do SUS, em termos de posição definida na rede regionalizada e hierarquizada dos serviços.
Está(ão) CORRETO(S):
I. A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos. II. A participação da comunidade é um princípio do SUS. III. A Conferência de Saúde é uma instância colegiada, deliberativa e permanente do SUS, integrante da estrutura organizacional do Ministério da Saúde. IV. O Conselho de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos, com a representação dos vários segmentos sociais, a fim de avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo.
Estão CORRETOS:
( ) É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou de capitais estrangeiros na assistência à saúde. ( ) É permitida a pessoas jurídicas destinadas a instalar, operacionalizar ou explorar ações e pesquisas de planejamento familiar. ( ) São permitidos serviços de saúde mantidos, sem finalidade lucrativa, por empresas, para atendimento de seus empregados e dependentes, sem qualquer ônus para a seguridade social.