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maioridade plena em março de 2009, já que sua vigência se
iniciou 180 dias após sua promulgação, em 11 de setembro de
1990. Primeiro regulamento específico do mercado de consumo
no Direito brasileiro, o CDC é um documento normativo
inovador pois, além de patrocinar uma mudança de paradigma
nas relações de consumo, cujo campo de atuação é bastante
amplo, serviu de inspiração para muitos países na construção
de suas leis.
A cada ano, diferentemente do que se imaginava no
início, vê-se que tanto os consumidores quanto as empresas
estão mais conscientes e seletivos em relação aos seus direitos
e deveres. Isso se deve ao crescimento e ao fortalecimento dos
órgãos públicos de defesa do consumidor, das entidades civis
de defesa, além da adoção de estratégias das empresas para
aprimorar seu canal de comunicação com a clientela.
Devemos comemorar a maioridade do Código ao
constatar que a sociedade brasileira conta com mecanismos
jurídicos adequados para a defesa de seus direitos. No entanto,
ainda há muito o que fazer para que se tenha um mercado de
consumo de qualidade, justo e equilibrado.
No século XXI é prioritária a necessidade de manter o
diálogo aberto entre todos os atores desse mercado, como a
principal ferramenta para a construção de práticas jurídicas
sociais e responsáveis, levando-se em conta a transparência e
os princípios éticos. As empresas devem ver no consumidor um
parceiro e aliado, e jamais tratá-lo como adversário, pois ele é
fonte de sustentabilidade para a sobrevivência de qualquer
fornecedor. É importante também que o consumidor desenvolva
a consciência de seu papel e de sua importância para a
economia nacional. Para tanto, deve valorizar empresas
preocupadas com questões relativas à responsabilidade social e
ao desenvolvimento sustentável.
Mas só isso não basta, ele deve estar atento para suas
reais demandas e possibilidades, para o desperdício e o
desequilíbrio de seu orçamento doméstico. Ou seja, precisa
mudar seus hábitos de consumo, como, por exemplo,
economizar água e energia elétrica, separar o lixo para
reciclagem e também evitar compromissos com que não
consiga, posteriormente, arcar. Em outras palavras, o
consumidor consciente é aquele que leva em conta não só suas
necessidades pessoais ao consumir, mas o impacto que essa
ação possa trazer ao meio ambiente e ao bem-estar social.
(Maria Stella Gregori. O Estado de S. Paulo, B2 Economia, 6
de junho de 2009, com adaptações)
O verbo flexionado nos mesmos tempo e modo que o do grifado acima encontra-se na frase:
maioridade plena em março de 2009, já que sua vigência se
iniciou 180 dias após sua promulgação, em 11 de setembro de
1990. Primeiro regulamento específico do mercado de consumo
no Direito brasileiro, o CDC é um documento normativo
inovador pois, além de patrocinar uma mudança de paradigma
nas relações de consumo, cujo campo de atuação é bastante
amplo, serviu de inspiração para muitos países na construção
de suas leis.
A cada ano, diferentemente do que se imaginava no
início, vê-se que tanto os consumidores quanto as empresas
estão mais conscientes e seletivos em relação aos seus direitos
e deveres. Isso se deve ao crescimento e ao fortalecimento dos
órgãos públicos de defesa do consumidor, das entidades civis
de defesa, além da adoção de estratégias das empresas para
aprimorar seu canal de comunicação com a clientela.
Devemos comemorar a maioridade do Código ao
constatar que a sociedade brasileira conta com mecanismos
jurídicos adequados para a defesa de seus direitos. No entanto,
ainda há muito o que fazer para que se tenha um mercado de
consumo de qualidade, justo e equilibrado.
No século XXI é prioritária a necessidade de manter o
diálogo aberto entre todos os atores desse mercado, como a
principal ferramenta para a construção de práticas jurídicas
sociais e responsáveis, levando-se em conta a transparência e
os princípios éticos. As empresas devem ver no consumidor um
parceiro e aliado, e jamais tratá-lo como adversário, pois ele é
fonte de sustentabilidade para a sobrevivência de qualquer
fornecedor. É importante também que o consumidor desenvolva
a consciência de seu papel e de sua importância para a
economia nacional. Para tanto, deve valorizar empresas
preocupadas com questões relativas à responsabilidade social e
ao desenvolvimento sustentável.
Mas só isso não basta, ele deve estar atento para suas
reais demandas e possibilidades, para o desperdício e o
desequilíbrio de seu orçamento doméstico. Ou seja, precisa
mudar seus hábitos de consumo, como, por exemplo,
economizar água e energia elétrica, separar o lixo para
reciclagem e também evitar compromissos com que não
consiga, posteriormente, arcar. Em outras palavras, o
consumidor consciente é aquele que leva em conta não só suas
necessidades pessoais ao consumir, mas o impacto que essa
ação possa trazer ao meio ambiente e ao bem-estar social.
(Maria Stella Gregori. O Estado de S. Paulo, B2 Economia, 6
de junho de 2009, com adaptações)
maioridade plena em março de 2009, já que sua vigência se
iniciou 180 dias após sua promulgação, em 11 de setembro de
1990. Primeiro regulamento específico do mercado de consumo
no Direito brasileiro, o CDC é um documento normativo
inovador pois, além de patrocinar uma mudança de paradigma
nas relações de consumo, cujo campo de atuação é bastante
amplo, serviu de inspiração para muitos países na construção
de suas leis.
A cada ano, diferentemente do que se imaginava no
início, vê-se que tanto os consumidores quanto as empresas
estão mais conscientes e seletivos em relação aos seus direitos
e deveres. Isso se deve ao crescimento e ao fortalecimento dos
órgãos públicos de defesa do consumidor, das entidades civis
de defesa, além da adoção de estratégias das empresas para
aprimorar seu canal de comunicação com a clientela.
Devemos comemorar a maioridade do Código ao
constatar que a sociedade brasileira conta com mecanismos
jurídicos adequados para a defesa de seus direitos. No entanto,
ainda há muito o que fazer para que se tenha um mercado de
consumo de qualidade, justo e equilibrado.
No século XXI é prioritária a necessidade de manter o
diálogo aberto entre todos os atores desse mercado, como a
principal ferramenta para a construção de práticas jurídicas
sociais e responsáveis, levando-se em conta a transparência e
os princípios éticos. As empresas devem ver no consumidor um
parceiro e aliado, e jamais tratá-lo como adversário, pois ele é
fonte de sustentabilidade para a sobrevivência de qualquer
fornecedor. É importante também que o consumidor desenvolva
a consciência de seu papel e de sua importância para a
economia nacional. Para tanto, deve valorizar empresas
preocupadas com questões relativas à responsabilidade social e
ao desenvolvimento sustentável.
Mas só isso não basta, ele deve estar atento para suas
reais demandas e possibilidades, para o desperdício e o
desequilíbrio de seu orçamento doméstico. Ou seja, precisa
mudar seus hábitos de consumo, como, por exemplo,
economizar água e energia elétrica, separar o lixo para
reciclagem e também evitar compromissos com que não
consiga, posteriormente, arcar. Em outras palavras, o
consumidor consciente é aquele que leva em conta não só suas
necessidades pessoais ao consumir, mas o impacto que essa
ação possa trazer ao meio ambiente e ao bem-estar social.
(Maria Stella Gregori. O Estado de S. Paulo, B2 Economia, 6
de junho de 2009, com adaptações)
maioridade plena em março de 2009, já que sua vigência se
iniciou 180 dias após sua promulgação, em 11 de setembro de
1990. Primeiro regulamento específico do mercado de consumo
no Direito brasileiro, o CDC é um documento normativo
inovador pois, além de patrocinar uma mudança de paradigma
nas relações de consumo, cujo campo de atuação é bastante
amplo, serviu de inspiração para muitos países na construção
de suas leis.
A cada ano, diferentemente do que se imaginava no
início, vê-se que tanto os consumidores quanto as empresas
estão mais conscientes e seletivos em relação aos seus direitos
e deveres. Isso se deve ao crescimento e ao fortalecimento dos
órgãos públicos de defesa do consumidor, das entidades civis
de defesa, além da adoção de estratégias das empresas para
aprimorar seu canal de comunicação com a clientela.
Devemos comemorar a maioridade do Código ao
constatar que a sociedade brasileira conta com mecanismos
jurídicos adequados para a defesa de seus direitos. No entanto,
ainda há muito o que fazer para que se tenha um mercado de
consumo de qualidade, justo e equilibrado.
No século XXI é prioritária a necessidade de manter o
diálogo aberto entre todos os atores desse mercado, como a
principal ferramenta para a construção de práticas jurídicas
sociais e responsáveis, levando-se em conta a transparência e
os princípios éticos. As empresas devem ver no consumidor um
parceiro e aliado, e jamais tratá-lo como adversário, pois ele é
fonte de sustentabilidade para a sobrevivência de qualquer
fornecedor. É importante também que o consumidor desenvolva
a consciência de seu papel e de sua importância para a
economia nacional. Para tanto, deve valorizar empresas
preocupadas com questões relativas à responsabilidade social e
ao desenvolvimento sustentável.
Mas só isso não basta, ele deve estar atento para suas
reais demandas e possibilidades, para o desperdício e o
desequilíbrio de seu orçamento doméstico. Ou seja, precisa
mudar seus hábitos de consumo, como, por exemplo,
economizar água e energia elétrica, separar o lixo para
reciclagem e também evitar compromissos com que não
consiga, posteriormente, arcar. Em outras palavras, o
consumidor consciente é aquele que leva em conta não só suas
necessidades pessoais ao consumir, mas o impacto que essa
ação possa trazer ao meio ambiente e ao bem-estar social.
(Maria Stella Gregori. O Estado de S. Paulo, B2 Economia, 6
de junho de 2009, com adaptações)
maioridade plena em março de 2009, já que sua vigência se
iniciou 180 dias após sua promulgação, em 11 de setembro de
1990. Primeiro regulamento específico do mercado de consumo
no Direito brasileiro, o CDC é um documento normativo
inovador pois, além de patrocinar uma mudança de paradigma
nas relações de consumo, cujo campo de atuação é bastante
amplo, serviu de inspiração para muitos países na construção
de suas leis.
A cada ano, diferentemente do que se imaginava no
início, vê-se que tanto os consumidores quanto as empresas
estão mais conscientes e seletivos em relação aos seus direitos
e deveres. Isso se deve ao crescimento e ao fortalecimento dos
órgãos públicos de defesa do consumidor, das entidades civis
de defesa, além da adoção de estratégias das empresas para
aprimorar seu canal de comunicação com a clientela.
Devemos comemorar a maioridade do Código ao
constatar que a sociedade brasileira conta com mecanismos
jurídicos adequados para a defesa de seus direitos. No entanto,
ainda há muito o que fazer para que se tenha um mercado de
consumo de qualidade, justo e equilibrado.
No século XXI é prioritária a necessidade de manter o
diálogo aberto entre todos os atores desse mercado, como a
principal ferramenta para a construção de práticas jurídicas
sociais e responsáveis, levando-se em conta a transparência e
os princípios éticos. As empresas devem ver no consumidor um
parceiro e aliado, e jamais tratá-lo como adversário, pois ele é
fonte de sustentabilidade para a sobrevivência de qualquer
fornecedor. É importante também que o consumidor desenvolva
a consciência de seu papel e de sua importância para a
economia nacional. Para tanto, deve valorizar empresas
preocupadas com questões relativas à responsabilidade social e
ao desenvolvimento sustentável.
Mas só isso não basta, ele deve estar atento para suas
reais demandas e possibilidades, para o desperdício e o
desequilíbrio de seu orçamento doméstico. Ou seja, precisa
mudar seus hábitos de consumo, como, por exemplo,
economizar água e energia elétrica, separar o lixo para
reciclagem e também evitar compromissos com que não
consiga, posteriormente, arcar. Em outras palavras, o
consumidor consciente é aquele que leva em conta não só suas
necessidades pessoais ao consumir, mas o impacto que essa
ação possa trazer ao meio ambiente e ao bem-estar social.
(Maria Stella Gregori. O Estado de S. Paulo, B2 Economia, 6
de junho de 2009, com adaptações)
maioridade plena em março de 2009, já que sua vigência se
iniciou 180 dias após sua promulgação, em 11 de setembro de
1990. Primeiro regulamento específico do mercado de consumo
no Direito brasileiro, o CDC é um documento normativo
inovador pois, além de patrocinar uma mudança de paradigma
nas relações de consumo, cujo campo de atuação é bastante
amplo, serviu de inspiração para muitos países na construção
de suas leis.
A cada ano, diferentemente do que se imaginava no
início, vê-se que tanto os consumidores quanto as empresas
estão mais conscientes e seletivos em relação aos seus direitos
e deveres. Isso se deve ao crescimento e ao fortalecimento dos
órgãos públicos de defesa do consumidor, das entidades civis
de defesa, além da adoção de estratégias das empresas para
aprimorar seu canal de comunicação com a clientela.
Devemos comemorar a maioridade do Código ao
constatar que a sociedade brasileira conta com mecanismos
jurídicos adequados para a defesa de seus direitos. No entanto,
ainda há muito o que fazer para que se tenha um mercado de
consumo de qualidade, justo e equilibrado.
No século XXI é prioritária a necessidade de manter o
diálogo aberto entre todos os atores desse mercado, como a
principal ferramenta para a construção de práticas jurídicas
sociais e responsáveis, levando-se em conta a transparência e
os princípios éticos. As empresas devem ver no consumidor um
parceiro e aliado, e jamais tratá-lo como adversário, pois ele é
fonte de sustentabilidade para a sobrevivência de qualquer
fornecedor. É importante também que o consumidor desenvolva
a consciência de seu papel e de sua importância para a
economia nacional. Para tanto, deve valorizar empresas
preocupadas com questões relativas à responsabilidade social e
ao desenvolvimento sustentável.
Mas só isso não basta, ele deve estar atento para suas
reais demandas e possibilidades, para o desperdício e o
desequilíbrio de seu orçamento doméstico. Ou seja, precisa
mudar seus hábitos de consumo, como, por exemplo,
economizar água e energia elétrica, separar o lixo para
reciclagem e também evitar compromissos com que não
consiga, posteriormente, arcar. Em outras palavras, o
consumidor consciente é aquele que leva em conta não só suas
necessidades pessoais ao consumir, mas o impacto que essa
ação possa trazer ao meio ambiente e ao bem-estar social.
(Maria Stella Gregori. O Estado de S. Paulo, B2 Economia, 6
de junho de 2009, com adaptações)
maioridade plena em março de 2009, já que sua vigência se
iniciou 180 dias após sua promulgação, em 11 de setembro de
1990. Primeiro regulamento específico do mercado de consumo
no Direito brasileiro, o CDC é um documento normativo
inovador pois, além de patrocinar uma mudança de paradigma
nas relações de consumo, cujo campo de atuação é bastante
amplo, serviu de inspiração para muitos países na construção
de suas leis.
A cada ano, diferentemente do que se imaginava no
início, vê-se que tanto os consumidores quanto as empresas
estão mais conscientes e seletivos em relação aos seus direitos
e deveres. Isso se deve ao crescimento e ao fortalecimento dos
órgãos públicos de defesa do consumidor, das entidades civis
de defesa, além da adoção de estratégias das empresas para
aprimorar seu canal de comunicação com a clientela.
Devemos comemorar a maioridade do Código ao
constatar que a sociedade brasileira conta com mecanismos
jurídicos adequados para a defesa de seus direitos. No entanto,
ainda há muito o que fazer para que se tenha um mercado de
consumo de qualidade, justo e equilibrado.
No século XXI é prioritária a necessidade de manter o
diálogo aberto entre todos os atores desse mercado, como a
principal ferramenta para a construção de práticas jurídicas
sociais e responsáveis, levando-se em conta a transparência e
os princípios éticos. As empresas devem ver no consumidor um
parceiro e aliado, e jamais tratá-lo como adversário, pois ele é
fonte de sustentabilidade para a sobrevivência de qualquer
fornecedor. É importante também que o consumidor desenvolva
a consciência de seu papel e de sua importância para a
economia nacional. Para tanto, deve valorizar empresas
preocupadas com questões relativas à responsabilidade social e
ao desenvolvimento sustentável.
Mas só isso não basta, ele deve estar atento para suas
reais demandas e possibilidades, para o desperdício e o
desequilíbrio de seu orçamento doméstico. Ou seja, precisa
mudar seus hábitos de consumo, como, por exemplo,
economizar água e energia elétrica, separar o lixo para
reciclagem e também evitar compromissos com que não
consiga, posteriormente, arcar. Em outras palavras, o
consumidor consciente é aquele que leva em conta não só suas
necessidades pessoais ao consumir, mas o impacto que essa
ação possa trazer ao meio ambiente e ao bem-estar social.
(Maria Stella Gregori. O Estado de S. Paulo, B2 Economia, 6
de junho de 2009, com adaptações)
I. Para a aplicação da penalidade de cassação de aposentadoria é competente o Presidente do Tribunal.
II. O Tribunal destinará, no mínimo, oitenta por cento dos cargos em comissão para serem exercidos por Servidores que integram as carreiras judiciárias.
III. O Servidor, sendo punido, poderá pedir reconsideração ou recorrer à autoridade imediatamente superior, em trinta dias.
Está correto o que se afirma APENAS em
I. As decisões administrativas dos Tribunais poderão ser motivadas, em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto de três quintos de seus membros.
II. O número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda judicial e à representação popular, sendo que a distribuição de processos será imediata em todos os graus de jurisdição.
III. Os servidores receberão delegação para a prática de atos administrativos e atos de mero expediente sem caráter decisório.
Está correto o que se afirma APENAS em
I. Instrumento constitucional destinado à retificação de dados quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso administrativo.
II. Direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais.
Tais situações dizem respeito, respectivamente,
cercanias do Parque Nacional Grande Sertão Veredas, no norte
de Minas Gerais, me presenteia com um achado da sabedoria
cabocla: "Pois é, não sei pra onde a Terra está andando, mas
certamente pra bom lugar não é. Só sei que donde só se tira e
não se põe, um dia tudo o mais tem que se acabar." Samuel
dos Santos Pereira viveu seus 75 anos campeando livre entre
cerradões, matas de galeria, matas secas, campos limpos ou
sujos e campos cerrados, ecossistemas que constituem a
magnífica savana brasileira. "Ainda bem que existe o Parque",
exclama o vaqueiro, "porque hoje tudo em volta de mim é
plantação de soja e pastagem pra gado."
Viajar pelo Cerrado do Centro-Oeste é viver a surpresa
permanente. Na Serra da Canastra, em São Roque de Minas,
nascente do Rio São Francisco, podem-se avistar tamanduásbandeira,
lobos-guarás e, com sorte, o pato-mergulhão, ameaçado
de extinção. Lá está também a maravilhosa Casca D'Anta,
primeira e mais alta cachoeira do Velho Chico, com 186 metros
de queda livre.
No Jalapão, no Tocantins, o Cerrado é diferente, parece
um deserto com dunas de até 40 metros de altura. Mas, ao
contrário dos Lençóis Maranhenses, tem água em profusão,
nascentes, cachoeiras, lagoas, serras e chapadões. E uma fauna
exuberante, com 440 espécies de vertebrados. Nas veredas,
os habitantes da comunidade quilombola de Mumbuca
descobriram o capim-dourado, uma fibra que a criatividade local
transformou em artigo de exportação.
Em Goiás, no Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros,
o viajante se extasia com a beleza das cachoeiras e das
matas de galeria, das piscinas naturais, das formações rochosas,
dos cânions do Rio Preto e do Vale da Lua. Perto do
município de Chapadão do Céu, também em Goiás, fica o
Parque Nacional das Emas, onde acontece o surpreendente
espetáculo da bioluminiscência, uma irradiação de luz azul
esverdeada produzida pelas larvas de vaga-lumes nos
cupinzeiros. Pena que todo o entorno do parque foi drenado
para permitir a plantação de soja. Agrotóxicos despejados por
avião são levados pelo vento e contaminam nascentes e rios
que atravessam essa unidade de conservação. Outra tristeza
provocada pela ganância humana são as voçorocas das nascentes
do Rio Araguaia, quase cem, com quilômetros de extensão
de dezenas de metros de profundidade. Elas jogam milhões
de toneladas de sedimentos no rio, inviabilizando sua navegabilidade.
Apesar de tanta beleza e biodiversidade (mais de 300 espécies
de plantas locais são utilizadas pela medicina popular), o
Cerrado do "seo" Samuca está minguando e tende a desaparecer.
O que percebo, como testemunha ocular, é que entra
governo e sai governo e o processo de desertificação do país
continua em crescimento assombroso.
Como disse Euclides da Cunha, somos especialistas em
fazer desertos. Só haverá esperança para os vastos espaços
das Geraes, esse sertão do tamanho do mundo, celebrado pela
genialidade de João Guimarães Rosa, se abandonarmos nosso
conformismo e nossa proverbial omissão.
(Araquém Alcântara, fotógrafo. O Estado de S. Paulo, Especial
H 4-5, 27 de setembro de 2009, com adaptações)
cercanias do Parque Nacional Grande Sertão Veredas, no norte
de Minas Gerais, me presenteia com um achado da sabedoria
cabocla: "Pois é, não sei pra onde a Terra está andando, mas
certamente pra bom lugar não é. Só sei que donde só se tira e
não se põe, um dia tudo o mais tem que se acabar." Samuel
dos Santos Pereira viveu seus 75 anos campeando livre entre
cerradões, matas de galeria, matas secas, campos limpos ou
sujos e campos cerrados, ecossistemas que constituem a
magnífica savana brasileira. "Ainda bem que existe o Parque",
exclama o vaqueiro, "porque hoje tudo em volta de mim é
plantação de soja e pastagem pra gado."
Viajar pelo Cerrado do Centro-Oeste é viver a surpresa
permanente. Na Serra da Canastra, em São Roque de Minas,
nascente do Rio São Francisco, podem-se avistar tamanduásbandeira,
lobos-guarás e, com sorte, o pato-mergulhão, ameaçado
de extinção. Lá está também a maravilhosa Casca D'Anta,
primeira e mais alta cachoeira do Velho Chico, com 186 metros
de queda livre.
No Jalapão, no Tocantins, o Cerrado é diferente, parece
um deserto com dunas de até 40 metros de altura. Mas, ao
contrário dos Lençóis Maranhenses, tem água em profusão,
nascentes, cachoeiras, lagoas, serras e chapadões. E uma fauna
exuberante, com 440 espécies de vertebrados. Nas veredas,
os habitantes da comunidade quilombola de Mumbuca
descobriram o capim-dourado, uma fibra que a criatividade local
transformou em artigo de exportação.
Em Goiás, no Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros,
o viajante se extasia com a beleza das cachoeiras e das
matas de galeria, das piscinas naturais, das formações rochosas,
dos cânions do Rio Preto e do Vale da Lua. Perto do
município de Chapadão do Céu, também em Goiás, fica o
Parque Nacional das Emas, onde acontece o surpreendente
espetáculo da bioluminiscência, uma irradiação de luz azul
esverdeada produzida pelas larvas de vaga-lumes nos
cupinzeiros. Pena que todo o entorno do parque foi drenado
para permitir a plantação de soja. Agrotóxicos despejados por
avião são levados pelo vento e contaminam nascentes e rios
que atravessam essa unidade de conservação. Outra tristeza
provocada pela ganância humana são as voçorocas das nascentes
do Rio Araguaia, quase cem, com quilômetros de extensão
de dezenas de metros de profundidade. Elas jogam milhões
de toneladas de sedimentos no rio, inviabilizando sua navegabilidade.
Apesar de tanta beleza e biodiversidade (mais de 300 espécies
de plantas locais são utilizadas pela medicina popular), o
Cerrado do "seo" Samuca está minguando e tende a desaparecer.
O que percebo, como testemunha ocular, é que entra
governo e sai governo e o processo de desertificação do país
continua em crescimento assombroso.
Como disse Euclides da Cunha, somos especialistas em
fazer desertos. Só haverá esperança para os vastos espaços
das Geraes, esse sertão do tamanho do mundo, celebrado pela
genialidade de João Guimarães Rosa, se abandonarmos nosso
conformismo e nossa proverbial omissão.
(Araquém Alcântara, fotógrafo. O Estado de S. Paulo, Especial
H 4-5, 27 de setembro de 2009, com adaptações)
cercanias do Parque Nacional Grande Sertão Veredas, no norte
de Minas Gerais, me presenteia com um achado da sabedoria
cabocla: "Pois é, não sei pra onde a Terra está andando, mas
certamente pra bom lugar não é. Só sei que donde só se tira e
não se põe, um dia tudo o mais tem que se acabar." Samuel
dos Santos Pereira viveu seus 75 anos campeando livre entre
cerradões, matas de galeria, matas secas, campos limpos ou
sujos e campos cerrados, ecossistemas que constituem a
magnífica savana brasileira. "Ainda bem que existe o Parque",
exclama o vaqueiro, "porque hoje tudo em volta de mim é
plantação de soja e pastagem pra gado."
Viajar pelo Cerrado do Centro-Oeste é viver a surpresa
permanente. Na Serra da Canastra, em São Roque de Minas,
nascente do Rio São Francisco, podem-se avistar tamanduásbandeira,
lobos-guarás e, com sorte, o pato-mergulhão, ameaçado
de extinção. Lá está também a maravilhosa Casca D'Anta,
primeira e mais alta cachoeira do Velho Chico, com 186 metros
de queda livre.
No Jalapão, no Tocantins, o Cerrado é diferente, parece
um deserto com dunas de até 40 metros de altura. Mas, ao
contrário dos Lençóis Maranhenses, tem água em profusão,
nascentes, cachoeiras, lagoas, serras e chapadões. E uma fauna
exuberante, com 440 espécies de vertebrados. Nas veredas,
os habitantes da comunidade quilombola de Mumbuca
descobriram o capim-dourado, uma fibra que a criatividade local
transformou em artigo de exportação.
Em Goiás, no Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros,
o viajante se extasia com a beleza das cachoeiras e das
matas de galeria, das piscinas naturais, das formações rochosas,
dos cânions do Rio Preto e do Vale da Lua. Perto do
município de Chapadão do Céu, também em Goiás, fica o
Parque Nacional das Emas, onde acontece o surpreendente
espetáculo da bioluminescência, uma irradiação de luz azul
esverdeada produzida pelas larvas de vaga-lumes nos
cupinzeiros. Pena que todo o entorno do parque foi drenado
para permitir a plantação de soja. Agrotóxicos despejados por
avião são levados pelo vento e contaminam nascentes e rios
que atravessam essa unidade de conservação. Outra tristeza
provocada pela ganância humana são as voçorocas das nascentes
do Rio Araguaia, quase cem, com quilômetros de extensão
e dezenas de metros de profundidade. Elas jogam milhões
de toneladas de sedimentos no rio, inviabilizando sua navegabilidade.
Apesar de tanta beleza e biodiversidade (mais de 300 espécies
de plantas locais são utilizadas pela medicina popular), o
Cerrado do "seo" Samuca está minguando e tende a desaparecer.
O que percebo, como testemunha ocular, é que entra
governo e sai governo e o processo de desertificação do país
continua em crescimento assombroso.
Como disse Euclides da Cunha, somos especialistas em
fazer desertos. Só haverá esperança para os vastos espaços
das Geraes, esse sertão do tamanho do mundo, celebrado pela
genialidade de João Guimarães Rosa, se abandonarmos nosso
conformismo e nossa proverbial omissão.
(Araquém Alcântara, fotógrafo. O Estado de S. Paulo, Especial
H 4-5, 27 de setembro de 2009, com adaptações)