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VIDA APAVORADA
De golpes a roubo de nudes, o medo cruel das ameaças on-line
Vivo em estado contínuo de terror. Outro dia entrei no meu e-mail. Veio um aviso ameaçador: se não assinasse um determinado serviço de proteção cibernética, poderiam invadir meu computador. Espalhariam meus nudes e arrasariam minha reputação que, reconheço, tem brechas. Levei um choque. Mas aí me lembrei: não tenho nudes. Nunca fiz um na vida. Mas meu corpinho já não dá, estou mais para fetiche que para bad boy. Há outras ameaças, constantes. Tipo: se eu não adquirir determinada proteção antivírus, vão entrar nas minhas contas bancárias, me depenar. Nem me abalei, mas tive pena de outros na mesma situação. Simplesmente, não administro minhas contas por computador. Nem por celular. Nem faço Pix. Computador para mim é para escrever. Novelas, livros, crônicas.
Nesse instante, fui avisado. Foram identificadas duas novas ameaças no meu PC. Eu ficaria mais apavorado se todos os dias não identificassem novas e novas. Pelo índice de ameaças detectadas, meu computador já deveria estar no lixo.
Mas eu fico pensando. Quem foi o gênio do terror que criou essa estratégia de marketing? O Lobisomem, o Conde Drácula, o Frankenstein? Por que cada vez que abro o computador tenho de ser ameaçado? Ah, sim, poderia perder todos os meus livros, arquivos esotéricos, projetos para o futuro. Poderia, mas não perderei. Há a nuvem. Talvez um hacker entre na nuvem para descobrir que sou um chato, daqueles que não arquivam nem as datas de aniversário dos amigos (um drama, porque todo ano ouço as reclamações). Mas será que um hacker não tem mais o que fazer, como invadir os computadores da Nasa e despachar o próximo foguete para Andrômeda?
É estranho esse marketing do terror. Em vendas, avisam que é minha derradeira oportunidade de comprar algo de que não preciso. Ou que é o último par de sapatos, de casacos, enfim, minha única chance de fazer algo que não quero. Ou pior: que é a minha última oportunidade de comprar um curso on-line que mudará toda a minha vida, me transformará num ser especial e sábio. E que eu não posso perder, caso contrário…
É tão avassalador esse marketing do medo de perder, perder, perder, que larguei mão. Por que não me oferecem simplesmente algo com decência, sem sacudidas? Algo mais doce, na linha do simplesmente “seria bom pra você”?
Não resisto, olhei de novo. Quem sabe vem nova ameaça, desta vez séria? Não veio, ainda bem. Mas vem o conselho. Ative o pacote “premium”, para ter mais segurança. Mas, espere aí, eu já não estava pagando um serviço cuja obrigação era me proteger? Agora tem que ser premium!? E depois do premium vem o quê?
Imagino o pai de família que fez um único nude na vida, ao receber uma mensagem dessas. Deve acabar num centro cardiológico, de medo de virar meme na internet.
Pensando bem, esse marketing do terror é uma espécie de chantagem, não é? É de lei? É justo sacudir o cidadão cada vez que ele abre o computador para mandar uma mensagem confortável e simpática?
(Por Walcyr Carrasco, publicado em 16 jul 2023.)
I. É proibida a divulgação de imagens, textos e áudios autênticos de pacientes acompanhados ou não do fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional responsável que realizou o procedimento, desde que com autorização prévia deste ou de seu representante legal, através de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE).
II. É proibida a divulgação de imagens, textos e áudios, autênticos, relativos à assistência fisioterapêutica ou terapêutica ocupacional pelo profissional responsável pela realização do procedimento, desde que com autorização prévia do paciente ou de seu representante legal, através de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE).
III. É proibido o uso de expressões escritas ou faladas que possam caracterizar o sensacionalismo, a concorrência desleal, a promessa de resultado infalível ou restrições previstas no Código de Ética Profissional.
IV. É proibido divulgar, para fins de autopromoção, declaração, atestado, imagem, áudio, ou carta de agradecimento emitida por paciente/família/grupo/comunidade, em razão de serviço profissional prestado; salvo quando expressamente autorizado pelo paciente ou seu responsável legal.
Está correto o que se afirma apenas em
( ) Art. 1º: o registro profissional se dá ao portador de diploma de graduação, bacharelado, em Fisioterapia ou Terapia Ocupacional, em curso autorizado pelo Ministério da Educação.
( ) §1º: dar-se-á igualmente o registro àquele que portar certidão de conclusão de graduação em Fisioterapia ou em Terapia Ocupacional, desde que dela conste o ato regulatório de reconhecimento ou renovação de reconhecimento pelo Ministério da Educação, sendo, conforme a legislação em vigor, de responsabilidade das instituições de ensino superior a veracidade das informações contidas na referida certidão, bem como no histórico acadêmico que deverá acompanhá-la.
( ) §2º: constitui pré-requisito para a concessão do registro a submissão à colação de grau.
( ) §3º: caso o curso seja apenas autorizado, não se dará o registro de que trata o caput do Art. 1 da Resolução nº 468/2016, já que o reconhecimento constitui condição necessária para emissão e validade do diploma, sem o qual o Conselho Regional fica impedido de outorgar o registro profissional.
( ) Art. 2º: o registro sem apresentação imediata do diploma não isenta o profissional do pagamento da anuidade referente ao exercício financeiro, nas mesmas condições previstas para os demais profissionais.
A sequência está correta em
( ) Art. 1º: é assegurado o exercício das profissões de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional, observado o disposto no presente Decreto-Lei.
( ) Art. 2º: o fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional, diplomados por escolas e cursos reconhecidos, são profissionais de nível superior.
( ) Art. 3º: é atividade privativa do fisioterapeuta executar métodos e técnicas fisioterápicos com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do ciente.
( ) Art. 4º: é atividade privativa do terapeuta ocupacional executar métodos e técnicas terapêuticas e recreacional com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade mental do paciente.
( ) Art. 5º: os profissionais de que tratam os artigos 3º e 4º poderão, ainda, no campo de atividades específica de cada um: I – dirigir serviços em órgãos e estabelecimentos públicos ou particulares, ou assessorá-los tecnicamente; II – exercer o magistério nas disciplinas de formação básica ou profissional, de nível superior ou médio; III – supervisionar profissionais e alunos em trabalhos técnicos e práticos.
A sequência está correta em
I. Contratação de empresa especializada na execução de obra, mediante a modalidade convite.
II. Contratação de serviço de organização de etapa de concurso público, no valor de R$ 10.100,00, por dispensa de licitação em razão do preço.
III. Celebração de contrato com cláusula de prazo de vigência estabelecida em cinco anos, por se tratar de serviço contínuo, observadas as demais diretrizes legais.
Tendo em vista a Lei Federal nº 14.133/2021, são despachos que se encontram de acordo com a referida lei:
( ) A Constituição adota como forma de Estado a Federação. Esta não poderá ser abolida por meio de alteração ao texto constitucional.
( ) Nas suas relações internacionais, a República Federativa do Brasil se pauta pela prevalência dos direitos humanos e pela concessão de asilo político.
( ) A pena de banimento poderá ser aplicada aos estrangeiros nos casos em que for possível sua extradição.
( ) O Tribunal do Juri é reconhecido pela Constituição Federal e tem como competência os julgamentos dos crimes contra a vida.
A sequência está correta em