Questões de Concurso Comentadas para câmara de fortaleza - ce

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Ano: 2019 Banca: FCC Órgão: Câmara de Fortaleza - CE
Q1236856 Português
Os debates travados na Câmara e pela imprensa em torno da Lei do Ventre Livre fizeram da emancipação dos escravos uma questão nacional. O projeto do governo foi apresentado à Câmara em 12 de maio de 1871. Para alguns, o projeto era avançado demais, para outros, excessivamente tímido. Os defensores do projeto usaram argumentos morais e econômicos. Argumentavam que o trabalho livre era mais produtivo que o escravo. Diziam que a existência da escravidão era uma barreira à imigração, pois que os imigrantes recusavam-se a vir para um país de escravos. A emancipação abriria as portas à tão desejada imigração. Usando de argumentos morais, denunciavam os que, em nome do direito de propriedade, defendiam a escravidão e se opunham à aprovação do projeto. Não era legítimo invocar o direito de propriedade em se tratando de escravos. “Propriedade de escravos” − dizia Torres Homem, político famoso, homem de cor e de origens modestas que chegara ao Senado depois de brilhante carreira – “era uma monstruosa violação do direito natural.” “A maioria dos escravos brasileiros” − afirmava ele − “descendia de escravos introduzidos no país por um tráfico não só desumano como criminoso. Nada pois mais justo que se tomassem medidas para acabar com a escravidão.” Em contrapartida, os mais arraigados defensores da escravidão consideravam o projeto uma intromissão indébita do governo na atividade privada. Argumentavam que o projeto ameaçava o direito de propriedade garantido pela Constituição. Segundo a prática, que datava do período colonial, o filho de mãe escrava pertencia ao senhor. Qualquer lei que viesse a conceder liberdade ao filho de escrava era, pois, um atentado à propriedade e, o que era pior, abria a porta a todas as formas de abusos contra esse direito. Acusavam o projeto de ameaçar de ruína os proprietários e de pôr em risco a economia nacional e a ordem pública. Diziam ainda que, emancipando-se os filhos e mantendo os pais no cativeiro, criar-se-iam nas senzalas duas classes de indivíduos, minando, dessa forma, a instituição escravista pois não tardaria muito para que os escravos questionassem a legitimidade de sua situação. 
(Adaptado de: COSTA, Emília Viotti da. A Abolição. São Paulo: Editora Unesp, 2010, p. 49-52) 
A forma verbal que confere caráter hipotético ao enunciado está em: 
Alternativas
Ano: 2019 Banca: FCC Órgão: Câmara de Fortaleza - CE
Q1236591 Português
Os debates travados na Câmara e pela imprensa em torno da Lei do Ventre Livre fizeram da emancipação dos escravos uma questão nacional. O projeto do governo foi apresentado à Câmara em 12 de maio de 1871. Para alguns, o projeto era avançado demais, para outros, excessivamente tímido. Os defensores do projeto usaram argumentos morais e econômicos. Argumentavam que o trabalho livre era mais produtivo que o escravo. Diziam que a existência da escravidão era uma barreira à imigração, pois que os imigrantes recusavam-se a vir para um país de escravos. A emancipação abriria as portas à tão desejada imigração. Usando de argumentos morais, denunciavam os que, em nome do direito de propriedade, defendiam a escravidão e se opunham à aprovação do projeto. Não era legítimo invocar o direito de propriedade em se tratando de escravos. “Propriedade de escravos” − dizia Torres Homem, político famoso, homem de cor e de origens modestas que chegara ao Senado depois de brilhante carreira – “era uma monstruosa violação do direito natural.” “A maioria dos escravos brasileiros” − afirmava ele − “descendia de escravos introduzidos no país por um tráfico não só desumano como criminoso. Nada pois mais justo que se tomassem medidas para acabar com a escravidão.” Em contrapartida, os mais arraigados defensores da escravidão consideravam o projeto uma intromissão indébita do governo na atividade privada. Argumentavam que o projeto ameaçava o direito de propriedade garantido pela Constituição. Segundo a prática, que datava do período colonial, o filho de mãe escrava pertencia ao senhor. Qualquer lei que viesse a conceder liberdade ao filho de escrava era, pois, um atentado à propriedade e, o que era pior, abria a porta a todas as formas de abusos contra esse direito. Acusavam o projeto de ameaçar de ruína os proprietários e de pôr em risco a economia nacional e a ordem pública. Diziam ainda que, emancipando-se os filhos e mantendo os pais no cativeiro, criar-se-iam nas senzalas duas classes de indivíduos, minando, dessa forma, a instituição escravista pois não tardaria muito para que os escravos questionassem a legitimidade de sua situação. 
(Adaptado de: COSTA, Emília Viotti da. A Abolição. São Paulo: Editora Unesp, 2010, p. 49-52) 
Considere as seguintes reescritas de trechos do texto. 
I. “A maioria dos escravos brasileiros” − afirmava ele −  “descendia de escravos introduzidos no país por um tráfico não só desumano como criminoso.” → “A maioria dos escravos brasileiros”, afirmava ele, “descendiam de escravos introduzidos no país por um tráfico não só desumano como criminoso.”  II. Nada pois mais justo que se tomassem medidas para acabar com a escravidão. → Nada, pois, mais legítimo que se tomasse medidas para suprimir a escravidão.  III. Diziam ainda que, emancipando-se os filhos e mantendo os pais no cativeiro, criar-se-iam nas senzalas duas classes de indivíduos → Diziam ainda que, emancipando-se os filhos e mantendo os pais no cativeiro, duas classes de indivíduos seriam criadas nas senzalas. 
Não prejudica o sentido do texto original e está em concordância com a norma-padrão a reescrita que consta APENAS de 
Alternativas
Ano: 2019 Banca: FCC Órgão: Câmara de Fortaleza - CE
Q1226887 Biblioteconomia
Em relação à Classificação Decimal de Direito, de Dóris de Queiroz Carvalho, 4ª edição revista e atualizada, considere as afirmativas abaixo. 
I. O número 341.6 foi utilizado para Direito do Trabalho, ao qual foi dado amplo desenvolvimento.  II. Foram acrescentadas, ou receberam maior desenvolvimento, as classes Direito Ambiental, Direito Econômico, Direito Agrário e Direito do Consumidor.  III. Direito Previdenciário foi transportado para a categoria de Direito Privado, utilizando-se o número 342.6.  IV. Houve atualização da parte de Direito Internacional Público, especialmente quanto aos organismos internacionais.  V. Também foi atualizado o Direito Canônico, no que se refere aos órgãos da Cúria Romana, com a nomenclatura posterior ao Concílio Vaticano II.
Está correto o que se afirma APENAS em 
Alternativas
Ano: 2019 Banca: FCC Órgão: Câmara de Fortaleza - CE
Q1210101 Português
− Quer esse menininho para o senhor? Pode levar.  Aconteceu no Rio, como acontecem tantas coisas. O rapaz entrou no café da rua Luís de Camões e começou a oferecer o filho de seis meses. Em voz baixa, ao pé do ouvido, como esses vendedores clandestinos que nos propõem um relógio submersível. Com esta diferença: era dado, de presente. Uns não o levaram a sério, outros não acharam interessante a doação. Que iriam fazer com aquela coisinha exigente, boca aberta para mamar e devorar a escassa comida, corpo a vestir, pés a calçar, e mais dentista e médico e farmácia e colégio e tudo que custa um novo ser, em dinheiro e aflição?   − Fique com ele. É muito bonzinho, não chora nem reclama. Não lhe cobro nada…  Podia ser que fizesse aquilo para o bem do menino, um desses atos de renúncia que significam amor absoluto. O tom era sério, e a cara, angustiada. O rapaz era pobre, visivelmente. Mas todos ali o eram também, em graus diferentes. E a ninguém apetecia ganhar um bebê, ou, senão, quem nutria esse desejo o sofreava. Mesmo sem jamais ter folheado o Código Penal, toda gente sabe que carregar com filho dos outros dá cadeia, muita.   Mas o pai insistia, com bons modos e boas razões: desempregado, abandonado pela mulher. O bebê, de olhinhos tranquilos, olhava sem reprovação para tudo. De fato, não era de reclamar, parecia que ele próprio queria ser dado. Até que apareceu uma senhora gorda e topou o oferecimento:   − Já tenho seis lá em casa, que mal faz inteirar sete? Moço, eu fico com ele. Disse mais que morava em Senador Camará, num sobradão assim assim, e lá se foi com o presente. O pai se esquecera de perguntar-lhe o nome, ou preferia não saber. Nenhum papel escrito selara o ajuste; nem havia ajuste. Havia um bebê que mudou de mãos e agora começa a fazer falta ao pai.   − Praquê fui dar esse menino? − interroga-se ele. Chega em casa e não sabe como explicar à mulher o que fizera. Porque não fora abandonado por ela; os dois tinham apenas brigado, e o marido, no vermelho da raiva, saíra com o filho para dá-lo a quem quisesse.  A mulher nem teve tempo de brigar outra vez. Correram os dois em busca do menino dado, foram ao vago endereço, perguntaram pela vaga senhora. Não há notícia. No estirão do subúrbio, no estirão maior deste Rio, como pode um bebê fazer-se notar? E logo esse, manso de natureza, pronto a aceitar quaisquer pais que lhe deem, talvez na pré-consciência mágica de que pais deixaram de ter importância.   E o pai volta ao café da rua Luís de Camões, interroga um e outro, nada: ninguém mais viu aquela senhora. Disposto a procurá- -la por toda parte, ele anuncia:  − Fico sem camisa, mas compro o menino pelo preço que ela quiser. 

(ANDRADE, Carlos Drummond de. “Caso de menino”. 70 historinhas. São Paulo: Companhia das Letras, 2016, p. 101-102) 
Considere os trechos transcritos abaixo.
I. Uns não o levaram a sério, outros não acharam interessante a doação. (2º parágrafo)   II. E a ninguém apetecia ganhar um bebê, ou, senão, quem nutria esse desejo o sofreava. (4º parágrafo)  III. O pai se esquecera de perguntar-lhe o nome, ou preferia não saber. (7º parágrafo)   IV. Disposto a procurá-la por toda parte, ele anuncia: (10º parágrafo)
Estabelecem uma relação de referência a uma expressão mencionada anteriormente no texto os termos sublinhados em 
Alternativas
Ano: 2019 Banca: FCC Órgão: Câmara de Fortaleza - CE
Q1202441 Direito Administrativo
Em relação à duração dos contratos administrativos, a Lei nº 8.666/1993 estabelece o prazo máximo de vigência de 
Alternativas
Respostas
1: C
2: A
3: C
4: E
5: A