Questões de Concurso
Comentadas para câmara de perdizes - mg
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O artigo 150 da Constituição Federal prevê limitações ao poder de tributar. Algumas limitações, de caráter genérico, correspondem a princípios constitucionais, enquanto outras, limitações específicas, correspondem a vedações propriamente ditas.
São ratificações das conclusões que podem ser extraídas da interpretação e aplicação das limitações constitucionais ao poder de tributar, EXCETO:
“A Lei Federal 13.146 de 2015 é um marco na defesa e proteção da pessoa com deficiência e instituiu a Lei Brasileira de Inclusão, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência e tem por objetivo principal efetivar a inclusão social e a cidadania da pessoa com deficiência, através de mecanismos legais que visam assegurar e promover o exercício de direitos e liberdades fundamentais, pela pessoa com deficiência, em condições de igualdade com as demais pessoas”.
Fonte: VICENTE, Maysa Caliman; AGUADO, Juventino de Castro. A proteção e defesa da pessoa com deficiência: A evolução da legislação até a promulgação da lei 13.146 de 2015 e a garantia do direito à saúde. In: Anais do Congresso Brasileiro de Processo Coletivo e Cidadania. 2016, p. 96.
De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, traduzem o respeito à garantia da dignidade da pessoa com deficiência em matéria de direito à saúde, EXCETO:
O Município de Perdizes, juntamente com o Estado de Minas Gerais e a República Federativa do Brasil, constituído dentro do Estado Democrático de Direito, rege-se por sua Lei Orgânica, nos limites de sua autonomia e área territorial e pela Constituição Federal.
De acordo com a Lei Orgânica do Município de Perdizes, são princípios/fundamentos basilares da referida municipalidade, EXCETO:
Observe a imagem da Bandeira Brasileira a seguir: Disponível em:
Disponível em: http://www2.planalto.gov.br/conheca-apresidencia/acervo/simbolos-nacionais/bandeira/bandeira-nacional.
Acesso: 17 março 2019
A seta aponta para a única estrela que está localizada acima da faixa “Ordem e Progresso”, essa estrela é chamada de e representa respectivamente:
De acordo com os dados estatísticos do município de Perdizes disponíveis no IBGE cidades, assinale V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas:
( ) A taxa de escolarização de 6 a 14 anos em 2010 era de 97,5%.
( ) O salário médio mensal dos trabalhadores formais em 2016 era de 1,9 salários mínimos.
( ) O número de estabelecimentos de saúde SUS em 2009 era de 11.
( ) O esgotamento sanitário adequado em 2010 era de 73,3%.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
Na tabela a seguir, o número que ocupa a extrema direita de cada linha é resultado de operações efetuadas entre os outros dois números da mesma linha. Sabe-se que a sucessão de operações é a mesma em todas as linhas da tabela.


Assinale a alternativa que apresenta
CORRETAMENTE o resultado de X:
Um usuário trabalhando no Word, pretende imprimir da página 7 à página 11, e ainda a página 16 de um documento.
Assinale a alternativa que apresenta como esse usuário deverá digitar no programa para que a impressão seja realizada:
Um usuário, utilizando o Windows 10, versão português, seleciona um arquivo do tipo txt, cujo nome é Currículo. Nesse momento, esse usuário copia o arquivo e o cola várias vezes na mesma pasta.
Assinale a alternativa que apresenta CORRETAMENTE o nome dado a esse arquivo para a primeira cópia.
A Paz e a Lei
A paz!! Não a vejo. Não há, como não pode existir, senão uma, é a que assenta na lei, na punição dos crimes, na responsabilidade dos culpados, na guarda rigorosa das instituições livres. Outra espécie de paz, não é senão a paz da servidão, a paz indigna e aviltante dos países oprimidos, a paz abjeta que a nossa índole e o nosso regímen essencialmente repelem, a paz que humilha todos os homens honestos, a paz que nenhuma criatura humana pode tolerar sem abaixar a cabeça envergonhada.
Esta não é a paz que eu desejo. Quando peço a observância da lei, é justamente porque a lei é o abrigo da tolerância e da bondade. Não há outra bondade real, Srs. Senadores, senão aquela que consiste na distribuição da justiça, isto é, no bem distribuído aos bons e no castigo dispensado aos maus.
E a tolerância, que vem a ser senão a observância da igualdade legal? Porventura temos sido nós iguais perante a lei, neste regímen, nestes quatro anos de Governo, especialmente? Há algum chefe de partido, há algum cabeça de grupo, algum amigo íntimo da situação, algum parente ou chegado às autoridades, que não reúna em sua pessoa um feixe de regalias, que não goze de prerrogativas especiais, que não tenha em torno de sua individualidade uma guarda e defesa régia ou principesca?
Essa excursão, Srs. Senadores, me levaria longe e poderia por si só absorver os meus poucos minutos de tribuna nesta sessão.
Nas poucas vezes em que me atrevo a perturbar a serenidade absoluta deste recinto e a contrariar os sentimentos dos meus honrados colegas, tenho consciência, Sr. Presidente, de ter-me colocado sempre em um plano, que não se opõe nem à tolerância nem à paz; que é, ao contrário, o terreno onde a paz e a tolerância se devem estabelecer, o único terreno em que nós todos nos poderíamos aproximar e dar-nos as mãos, o terreno da reconciliação com a lei, com a República, com as suas instituições constantemente postergadas, debaixo da política sem escrúpulos da atualidade.
Fonte: Rui Barbosa. Discurso no Senado Federal, em 13 de outubro de 1914. In: Antologia. Rio de Janeiro, Ediouro, s.d., p. 58-59 – com adaptações.
A Paz e a Lei
A paz!! Não a vejo. Não há, como não pode existir, senão uma, é a que assenta na lei, na punição dos crimes, na responsabilidade dos culpados, na guarda rigorosa das instituições livres. Outra espécie de paz, não é senão a paz da servidão, a paz indigna e aviltante dos países oprimidos, a paz abjeta que a nossa índole e o nosso regímen essencialmente repelem, a paz que humilha todos os homens honestos, a paz que nenhuma criatura humana pode tolerar sem abaixar a cabeça envergonhada.
Esta não é a paz que eu desejo. Quando peço a observância da lei, é justamente porque a lei é o abrigo da tolerância e da bondade. Não há outra bondade real, Srs. Senadores, senão aquela que consiste na distribuição da justiça, isto é, no bem distribuído aos bons e no castigo dispensado aos maus.
E a tolerância, que vem a ser senão a observância da igualdade legal? Porventura temos sido nós iguais perante a lei, neste regímen, nestes quatro anos de Governo, especialmente? Há algum chefe de partido, há algum cabeça de grupo, algum amigo íntimo da situação, algum parente ou chegado às autoridades, que não reúna em sua pessoa um feixe de regalias, que não goze de prerrogativas especiais, que não tenha em torno de sua individualidade uma guarda e defesa régia ou principesca?
Essa excursão, Srs. Senadores, me levaria longe e poderia por si só absorver os meus poucos minutos de tribuna nesta sessão.
Nas poucas vezes em que me atrevo a perturbar a serenidade absoluta deste recinto e a contrariar os sentimentos dos meus honrados colegas, tenho consciência, Sr. Presidente, de ter-me colocado sempre em um plano, que não se opõe nem à tolerância nem à paz; que é, ao contrário, o terreno onde a paz e a tolerância se devem estabelecer, o único terreno em que nós todos nos poderíamos aproximar e dar-nos as mãos, o terreno da reconciliação com a lei, com a República, com as suas instituições constantemente postergadas, debaixo da política sem escrúpulos da atualidade.
Fonte: Rui Barbosa. Discurso no Senado Federal, em 13 de outubro de 1914. In: Antologia. Rio de Janeiro, Ediouro, s.d., p. 58-59 – com adaptações.
A Paz e a Lei
A paz!! Não a vejo. Não há, como não pode existir, senão uma, é a que assenta na lei, na punição dos crimes, na responsabilidade dos culpados, na guarda rigorosa das instituições livres. Outra espécie de paz, não é senão a paz da servidão, a paz indigna e aviltante dos países oprimidos, a paz abjeta que a nossa índole e o nosso regímen essencialmente repelem, a paz que humilha todos os homens honestos, a paz que nenhuma criatura humana pode tolerar sem abaixar a cabeça envergonhada.
Esta não é a paz que eu desejo. Quando peço a observância da lei, é justamente porque a lei é o abrigo da tolerância e da bondade. Não há outra bondade real, Srs. Senadores, senão aquela que consiste na distribuição da justiça, isto é, no bem distribuído aos bons e no castigo dispensado aos maus.
E a tolerância, que vem a ser senão a observância da igualdade legal? Porventura temos sido nós iguais perante a lei, neste regímen, nestes quatro anos de Governo, especialmente? Há algum chefe de partido, há algum cabeça de grupo, algum amigo íntimo da situação, algum parente ou chegado às autoridades, que não reúna em sua pessoa um feixe de regalias, que não goze de prerrogativas especiais, que não tenha em torno de sua individualidade uma guarda e defesa régia ou principesca?
Essa excursão, Srs. Senadores, me levaria longe e poderia por si só absorver os meus poucos minutos de tribuna nesta sessão.
Nas poucas vezes em que me atrevo a perturbar a serenidade absoluta deste recinto e a contrariar os sentimentos dos meus honrados colegas, tenho consciência, Sr. Presidente, de ter-me colocado sempre em um plano, que não se opõe nem à tolerância nem à paz; que é, ao contrário, o terreno onde a paz e a tolerância se devem estabelecer, o único terreno em que nós todos nos poderíamos aproximar e dar-nos as mãos, o terreno da reconciliação com a lei, com a República, com as suas instituições constantemente postergadas, debaixo da política sem escrúpulos da atualidade.
Fonte: Rui Barbosa. Discurso no Senado Federal, em 13 de outubro de 1914. In: Antologia. Rio de Janeiro, Ediouro, s.d., p. 58-59 – com adaptações.
Leia o trecho a seguir para responder a próxima questão:
Nas poucas vezes em que me atrevo a perturbar a serenidade absoluta deste recinto e a contrariar os sentimentos dos meus honrados colegas, tenho consciência, Sr. Presidente, de ter-me colocado sempre em um plano, que não se opõe nem à tolerância nem à paz.
As expressões grifadas são, respectivamente: