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Q898489 Direito Processual do Trabalho
Com relação aos recursos no processo do trabalho, considerando a previsão normativa, é correto afirmar que:
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Q898488 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Compete ao juiz, de acordo com o novo código de processo civil, exceto:
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Q898486 Direito Processual do Trabalho
O recurso adesivo não possui norma específica na legislação trabalhista e processual trabalhisa. Entretanto, essa forma de impugnação à decisão judicial é aceita na seara laboral, por força do art. 769 da CLT, que admite a aplicação subsidiária do direito processual comum, naquilo em que não contrariar os princípios e normas trabalhistas e desde que haja omissão na legislação trabalhista. Acerca deste intrumento processual. O que não se pode afirmar?
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Q898484 Direito Tributário
Compete privativamente aos Estados e ao Distrito Federal instituírem imposto sobre operações relativas a circulação de bens e serviços (ICMS), mas há a possibilidade de, na iminência ou no caso de Guerra externa, que a União institua o ICMS extraordinário, sem que isso configure invasão de competência, tal possibilidade caracteriza:
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Q898483 Direito Tributário
O Município de Recife criou lei ordinária para instituir o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e, na mesma lei ordinária, criou outras várias obrigações acessórias no interesse de promover a melhor arrecadação, bem como adequada fiscalização desse imposto. É possível afirmar, com relação à referida lei ordinária, que:
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Q898482 Direito Processual do Trabalho
Situação Hipotética: Maurício ajuizou reclamação trabalhista contra a empresa Panos e Pratos Ltda, pleiteando o pagamento de horas extras e dano moral. Foi expedida citação para a empresa reclamada, pelo correio, porém a entrega foi em endereço errado e distinto da sede da Panos e Pratos Ltda. Contudo, a reclamada, em audiência, apresentou defesa e juntou documentos. Após regular instrução do processo, o magistrado condenou a empresa a pagar todos os pedidos contidos na Petição Inicial.
Acerca do caso, pode-se considerar:
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Q898481 Legislação Federal
A Resolução do Conselho Federal de Farmácia n° 577/2013 dispõe sobre a direção técnica ou responsabilidade técnica de empresas ou estabelecimentos que dispensam, comercializam, fornecem e distribuem produtos farmacêuticos, cosméticos e produtos para a saúde.
Consoante a Resolução do Conselho, analise as afirmações e marque o item incorreto:
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Q898480 Direito Sanitário
“A Carta Magna é um conjunto de prescrições em que se discrimina os órgãos do poder, definindo a competência desses, estabelecendo a forma de governo, proclamando os direitos individuais e sociais, e assegurando esses direitos num sistema definido, determinado, com clareza e precisão”. Disponível em: http://www.educacao.cc/cidada/o-que-e-a-constituicao-brasileira-e-para-que-serve-a-cartamagna/ Acesso em: 01 de abril de 2018
Em seu art. 200, a Constituição Federal elenca as competências do Sistema Único de Saúde. Dentre elas. Qual a alternativa incorreta sobre a competência do SUS?
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Q898479 Direito do Consumidor
De acordo com a Lei n° 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e das relações jurídicas nela previstas, analise as assertivas abaixo e marque a alternativa em desacordo com a legislação vigente:
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Q898478 Direito Administrativo
“O desatendimento a qualquer das finalidades de um ato administrativo – geral ou específica – configura vício insanável, com a obrigatória anulação do ato”. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 2017, p. 540
Ao vício de finalidade do ato administrativo é dado o nome de:
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Q898477 Direito Ambiental
A Lei n° 12.395/2010 trata da Política Nacional de Resíduos Sólidos e, em seu art. 7°, elenca vários objetivos. Dentre eles, qual o item que está em desacordo com os objetivos da Lei?
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Q898476 Noções de Informática
Imagem associada para resolução da questão Os navegadores possuem ferramentas que possibilitam ao usuário manipular os objetos dos sites acessados, a imagem acima mostra a página do CRF-PE sendo acessada pelo Google Chrome. O usuário, ao clicar com o botão direito sobre a logomarca do CRF-PE, abre um sub menu de opções. Qual a ação deste sub menu poderá ser executada?
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Q898473 Noções de Informática
A planilha de cálculo do Excel foi desenvolvida para criar soluções que venham a contribuir com a tomada de decisão, fornecendo respostas rápidas e eficientes. Um dos seus recursos é a lista suspensa, que permite ao usuário inserir dados na planilha a partir de uma lista de dados predefinida. Quais das ferramentas abaixo deve ser usada para criar uma lista suspensa?
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Q898472 Noções de Informática
O MS Word oferece ferramentas para o modo de exibição da página que estão na parte inferior direita da janela. Analisando a imagem abaixo, os modos de exibição podem ser, respectivamente: Imagem associada para resolução da questão
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Q898466 Português
TEXTO PARA A QUESTÃO

Crime no mundo virtual

    Alastram-se, mundo afora, os temores pela crescente agressão que usuários das redes sociais vêm praticando contra as pessoas, na maioria das vezes pela via do anonimato ou acobertados na improcedência das fontes autoras. Os Estados Unidos surgem como principal vítima desse mal, tendo a segui-los vários países europeus. No Brasil, há casos que primam pelo grotesco, quando não pecam ainda mais na covardia das fotomontagens; sem faltar o horror imposto a novos casais com a divulgação de fotos de relações passadas.
    Seja em que lugar for, observa-se que as mulheres figuram no centro preferencial dessa violência; em especial, as que gozam de maior publicidade, nas artes e nos esportes, surpreendidas com a publicação de cenas de sua intimidade postadas na internet. Protestam, processam os autores, quando ocorre identificá-los, mas sem poderem eliminar o mal que as atingiu, porque, quando a Justiça, se provocada, age, mandando corrigir a ofensa, a honra da vítima permanece arranhada.
    Em meio a essa crescente preocupação, lia-se, no fim de semana, carta aberta de Tim Berners Lee, nos 29 anos de sua invenção, a WEB, na qual apela às empresas provedoras das redes sociais para que apressem a regulamentação desses serviços, de forma que a internet não acabe se transformando em arma descontrolada e sem compromissos no mundo virtual, com as ciladas construídas nos sites e aplicativos. Cabe levar em consideração, pois Lee é autoridade na matéria.
    Estamos diante de um desafio, de forma alguma novidade. Um olhar sobre as conquistas da inteligência humana mostra, com exemplos múltiplos, que as grandes criações, não obstante seus méritos, não deixam de produzir eventuais defeitos contrários, nem sempre removíveis. Santos Dumont não suportou ver sua invenção prestar-se aos bombardeios e, antes, o advento do automóvel empurraria para a falência milhares de fábricas de diligências e carroças. Nem escaparam poderosos medicamentos, que trouxeram consigo inconveniências colaterais. Cabe hoje, como sempre se deu, corrigir o que compromete a boa essência das coisas. Tal como agora se queixa dos excessos que pessoas mal formadas, criminosas, aproveitam-se do mundo virtual e suas maravilhas para denegrir e prejudicar.
    Os prejuízos materiais causados pelo uso deformado dos equipamentos não se comparam aos danos provocados ao consagrado direito da privacidade alheia. É preciso rigor no combate a essa distorção, sem que para tanto tenhamos de partir em busca de novos dispositivos legais. Bastaria, a bem dizer, recorrer à proteção do artigo 5º, inciso 10, da Constituição Federal, que cuida da privacidade como direito básico da pessoa. Depois disso, é com a polícia e seus órgãos especializados.
    As pessoas sofrem enormemente quando se veem agredidas em sua vida privada, aberta a manipulações criminosas. Esses bandidos das madrugadas em salas trancadas não podem ter à mão e à mente doentia os avanços da tecnologia. Eles são a grave exceção, que já preocupava um especialista, o italiano Gianbatista Vico, em seu ensaio “Scienza Nuova”. Temeroso de que, por obra e desgraça dos criminosos, a tecnologia acabasse levando a civilização de volta à barbárie. Ela não pode aceitar desvios em seus objetivos, mas ser utilizada racionalmente em nome da humanidade. (Jornal do Brasil)
Disponível em: http://www.jb.com.br/editorial/noticias/2018/03/20/crime-no-mundo-virtual/
A respeito do emprego das classes gramaticais de palavras, não se pode observar na frase “Os Estados Unidos surgem como principal vítima desse mal, tendo a segui-los”, a presença de:
Alternativas
Q898465 Português
TEXTO PARA A QUESTÃO

Crime no mundo virtual

    Alastram-se, mundo afora, os temores pela crescente agressão que usuários das redes sociais vêm praticando contra as pessoas, na maioria das vezes pela via do anonimato ou acobertados na improcedência das fontes autoras. Os Estados Unidos surgem como principal vítima desse mal, tendo a segui-los vários países europeus. No Brasil, há casos que primam pelo grotesco, quando não pecam ainda mais na covardia das fotomontagens; sem faltar o horror imposto a novos casais com a divulgação de fotos de relações passadas.
    Seja em que lugar for, observa-se que as mulheres figuram no centro preferencial dessa violência; em especial, as que gozam de maior publicidade, nas artes e nos esportes, surpreendidas com a publicação de cenas de sua intimidade postadas na internet. Protestam, processam os autores, quando ocorre identificá-los, mas sem poderem eliminar o mal que as atingiu, porque, quando a Justiça, se provocada, age, mandando corrigir a ofensa, a honra da vítima permanece arranhada.
    Em meio a essa crescente preocupação, lia-se, no fim de semana, carta aberta de Tim Berners Lee, nos 29 anos de sua invenção, a WEB, na qual apela às empresas provedoras das redes sociais para que apressem a regulamentação desses serviços, de forma que a internet não acabe se transformando em arma descontrolada e sem compromissos no mundo virtual, com as ciladas construídas nos sites e aplicativos. Cabe levar em consideração, pois Lee é autoridade na matéria.
    Estamos diante de um desafio, de forma alguma novidade. Um olhar sobre as conquistas da inteligência humana mostra, com exemplos múltiplos, que as grandes criações, não obstante seus méritos, não deixam de produzir eventuais defeitos contrários, nem sempre removíveis. Santos Dumont não suportou ver sua invenção prestar-se aos bombardeios e, antes, o advento do automóvel empurraria para a falência milhares de fábricas de diligências e carroças. Nem escaparam poderosos medicamentos, que trouxeram consigo inconveniências colaterais. Cabe hoje, como sempre se deu, corrigir o que compromete a boa essência das coisas. Tal como agora se queixa dos excessos que pessoas mal formadas, criminosas, aproveitam-se do mundo virtual e suas maravilhas para denegrir e prejudicar.
    Os prejuízos materiais causados pelo uso deformado dos equipamentos não se comparam aos danos provocados ao consagrado direito da privacidade alheia. É preciso rigor no combate a essa distorção, sem que para tanto tenhamos de partir em busca de novos dispositivos legais. Bastaria, a bem dizer, recorrer à proteção do artigo 5º, inciso 10, da Constituição Federal, que cuida da privacidade como direito básico da pessoa. Depois disso, é com a polícia e seus órgãos especializados.
    As pessoas sofrem enormemente quando se veem agredidas em sua vida privada, aberta a manipulações criminosas. Esses bandidos das madrugadas em salas trancadas não podem ter à mão e à mente doentia os avanços da tecnologia. Eles são a grave exceção, que já preocupava um especialista, o italiano Gianbatista Vico, em seu ensaio “Scienza Nuova”. Temeroso de que, por obra e desgraça dos criminosos, a tecnologia acabasse levando a civilização de volta à barbárie. Ela não pode aceitar desvios em seus objetivos, mas ser utilizada racionalmente em nome da humanidade. (Jornal do Brasil)
Disponível em: http://www.jb.com.br/editorial/noticias/2018/03/20/crime-no-mundo-virtual/
Semanticamente, a palavra diligências, vista no quarto parágrafo, admite mais de um significado e, portanto, pode possuir vários sentidos. Além do significado empregado no texto, qual outro poderia ser atribuído a tal palavra?
Alternativas
Q898464 Português
TEXTO PARA A QUESTÃO

Crime no mundo virtual

    Alastram-se, mundo afora, os temores pela crescente agressão que usuários das redes sociais vêm praticando contra as pessoas, na maioria das vezes pela via do anonimato ou acobertados na improcedência das fontes autoras. Os Estados Unidos surgem como principal vítima desse mal, tendo a segui-los vários países europeus. No Brasil, há casos que primam pelo grotesco, quando não pecam ainda mais na covardia das fotomontagens; sem faltar o horror imposto a novos casais com a divulgação de fotos de relações passadas.
    Seja em que lugar for, observa-se que as mulheres figuram no centro preferencial dessa violência; em especial, as que gozam de maior publicidade, nas artes e nos esportes, surpreendidas com a publicação de cenas de sua intimidade postadas na internet. Protestam, processam os autores, quando ocorre identificá-los, mas sem poderem eliminar o mal que as atingiu, porque, quando a Justiça, se provocada, age, mandando corrigir a ofensa, a honra da vítima permanece arranhada.
    Em meio a essa crescente preocupação, lia-se, no fim de semana, carta aberta de Tim Berners Lee, nos 29 anos de sua invenção, a WEB, na qual apela às empresas provedoras das redes sociais para que apressem a regulamentação desses serviços, de forma que a internet não acabe se transformando em arma descontrolada e sem compromissos no mundo virtual, com as ciladas construídas nos sites e aplicativos. Cabe levar em consideração, pois Lee é autoridade na matéria.
    Estamos diante de um desafio, de forma alguma novidade. Um olhar sobre as conquistas da inteligência humana mostra, com exemplos múltiplos, que as grandes criações, não obstante seus méritos, não deixam de produzir eventuais defeitos contrários, nem sempre removíveis. Santos Dumont não suportou ver sua invenção prestar-se aos bombardeios e, antes, o advento do automóvel empurraria para a falência milhares de fábricas de diligências e carroças. Nem escaparam poderosos medicamentos, que trouxeram consigo inconveniências colaterais. Cabe hoje, como sempre se deu, corrigir o que compromete a boa essência das coisas. Tal como agora se queixa dos excessos que pessoas mal formadas, criminosas, aproveitam-se do mundo virtual e suas maravilhas para denegrir e prejudicar.
    Os prejuízos materiais causados pelo uso deformado dos equipamentos não se comparam aos danos provocados ao consagrado direito da privacidade alheia. É preciso rigor no combate a essa distorção, sem que para tanto tenhamos de partir em busca de novos dispositivos legais. Bastaria, a bem dizer, recorrer à proteção do artigo 5º, inciso 10, da Constituição Federal, que cuida da privacidade como direito básico da pessoa. Depois disso, é com a polícia e seus órgãos especializados.
    As pessoas sofrem enormemente quando se veem agredidas em sua vida privada, aberta a manipulações criminosas. Esses bandidos das madrugadas em salas trancadas não podem ter à mão e à mente doentia os avanços da tecnologia. Eles são a grave exceção, que já preocupava um especialista, o italiano Gianbatista Vico, em seu ensaio “Scienza Nuova”. Temeroso de que, por obra e desgraça dos criminosos, a tecnologia acabasse levando a civilização de volta à barbárie. Ela não pode aceitar desvios em seus objetivos, mas ser utilizada racionalmente em nome da humanidade. (Jornal do Brasil)
Disponível em: http://www.jb.com.br/editorial/noticias/2018/03/20/crime-no-mundo-virtual/
Assinale a alternativa em que um dos excertos do texto apresenta uma oração coordenada sindética explicativa.
Alternativas
Q898463 Português
TEXTO PARA A QUESTÃO

Crime no mundo virtual

    Alastram-se, mundo afora, os temores pela crescente agressão que usuários das redes sociais vêm praticando contra as pessoas, na maioria das vezes pela via do anonimato ou acobertados na improcedência das fontes autoras. Os Estados Unidos surgem como principal vítima desse mal, tendo a segui-los vários países europeus. No Brasil, há casos que primam pelo grotesco, quando não pecam ainda mais na covardia das fotomontagens; sem faltar o horror imposto a novos casais com a divulgação de fotos de relações passadas.
    Seja em que lugar for, observa-se que as mulheres figuram no centro preferencial dessa violência; em especial, as que gozam de maior publicidade, nas artes e nos esportes, surpreendidas com a publicação de cenas de sua intimidade postadas na internet. Protestam, processam os autores, quando ocorre identificá-los, mas sem poderem eliminar o mal que as atingiu, porque, quando a Justiça, se provocada, age, mandando corrigir a ofensa, a honra da vítima permanece arranhada.
    Em meio a essa crescente preocupação, lia-se, no fim de semana, carta aberta de Tim Berners Lee, nos 29 anos de sua invenção, a WEB, na qual apela às empresas provedoras das redes sociais para que apressem a regulamentação desses serviços, de forma que a internet não acabe se transformando em arma descontrolada e sem compromissos no mundo virtual, com as ciladas construídas nos sites e aplicativos. Cabe levar em consideração, pois Lee é autoridade na matéria.
    Estamos diante de um desafio, de forma alguma novidade. Um olhar sobre as conquistas da inteligência humana mostra, com exemplos múltiplos, que as grandes criações, não obstante seus méritos, não deixam de produzir eventuais defeitos contrários, nem sempre removíveis. Santos Dumont não suportou ver sua invenção prestar-se aos bombardeios e, antes, o advento do automóvel empurraria para a falência milhares de fábricas de diligências e carroças. Nem escaparam poderosos medicamentos, que trouxeram consigo inconveniências colaterais. Cabe hoje, como sempre se deu, corrigir o que compromete a boa essência das coisas. Tal como agora se queixa dos excessos que pessoas mal formadas, criminosas, aproveitam-se do mundo virtual e suas maravilhas para denegrir e prejudicar.
    Os prejuízos materiais causados pelo uso deformado dos equipamentos não se comparam aos danos provocados ao consagrado direito da privacidade alheia. É preciso rigor no combate a essa distorção, sem que para tanto tenhamos de partir em busca de novos dispositivos legais. Bastaria, a bem dizer, recorrer à proteção do artigo 5º, inciso 10, da Constituição Federal, que cuida da privacidade como direito básico da pessoa. Depois disso, é com a polícia e seus órgãos especializados.
    As pessoas sofrem enormemente quando se veem agredidas em sua vida privada, aberta a manipulações criminosas. Esses bandidos das madrugadas em salas trancadas não podem ter à mão e à mente doentia os avanços da tecnologia. Eles são a grave exceção, que já preocupava um especialista, o italiano Gianbatista Vico, em seu ensaio “Scienza Nuova”. Temeroso de que, por obra e desgraça dos criminosos, a tecnologia acabasse levando a civilização de volta à barbárie. Ela não pode aceitar desvios em seus objetivos, mas ser utilizada racionalmente em nome da humanidade. (Jornal do Brasil)
Disponível em: http://www.jb.com.br/editorial/noticias/2018/03/20/crime-no-mundo-virtual/
A respeito das observações feitas a partir de um “mundo virtual”, o texto não permite afirmar que:
Alternativas
Q898462 Português
TEXTO PARA A QUESTÃO

Crime no mundo virtual

    Alastram-se, mundo afora, os temores pela crescente agressão que usuários das redes sociais vêm praticando contra as pessoas, na maioria das vezes pela via do anonimato ou acobertados na improcedência das fontes autoras. Os Estados Unidos surgem como principal vítima desse mal, tendo a segui-los vários países europeus. No Brasil, há casos que primam pelo grotesco, quando não pecam ainda mais na covardia das fotomontagens; sem faltar o horror imposto a novos casais com a divulgação de fotos de relações passadas.
    Seja em que lugar for, observa-se que as mulheres figuram no centro preferencial dessa violência; em especial, as que gozam de maior publicidade, nas artes e nos esportes, surpreendidas com a publicação de cenas de sua intimidade postadas na internet. Protestam, processam os autores, quando ocorre identificá-los, mas sem poderem eliminar o mal que as atingiu, porque, quando a Justiça, se provocada, age, mandando corrigir a ofensa, a honra da vítima permanece arranhada.
    Em meio a essa crescente preocupação, lia-se, no fim de semana, carta aberta de Tim Berners Lee, nos 29 anos de sua invenção, a WEB, na qual apela às empresas provedoras das redes sociais para que apressem a regulamentação desses serviços, de forma que a internet não acabe se transformando em arma descontrolada e sem compromissos no mundo virtual, com as ciladas construídas nos sites e aplicativos. Cabe levar em consideração, pois Lee é autoridade na matéria.
    Estamos diante de um desafio, de forma alguma novidade. Um olhar sobre as conquistas da inteligência humana mostra, com exemplos múltiplos, que as grandes criações, não obstante seus méritos, não deixam de produzir eventuais defeitos contrários, nem sempre removíveis. Santos Dumont não suportou ver sua invenção prestar-se aos bombardeios e, antes, o advento do automóvel empurraria para a falência milhares de fábricas de diligências e carroças. Nem escaparam poderosos medicamentos, que trouxeram consigo inconveniências colaterais. Cabe hoje, como sempre se deu, corrigir o que compromete a boa essência das coisas. Tal como agora se queixa dos excessos que pessoas mal formadas, criminosas, aproveitam-se do mundo virtual e suas maravilhas para denegrir e prejudicar.
    Os prejuízos materiais causados pelo uso deformado dos equipamentos não se comparam aos danos provocados ao consagrado direito da privacidade alheia. É preciso rigor no combate a essa distorção, sem que para tanto tenhamos de partir em busca de novos dispositivos legais. Bastaria, a bem dizer, recorrer à proteção do artigo 5º, inciso 10, da Constituição Federal, que cuida da privacidade como direito básico da pessoa. Depois disso, é com a polícia e seus órgãos especializados.
    As pessoas sofrem enormemente quando se veem agredidas em sua vida privada, aberta a manipulações criminosas. Esses bandidos das madrugadas em salas trancadas não podem ter à mão e à mente doentia os avanços da tecnologia. Eles são a grave exceção, que já preocupava um especialista, o italiano Gianbatista Vico, em seu ensaio “Scienza Nuova”. Temeroso de que, por obra e desgraça dos criminosos, a tecnologia acabasse levando a civilização de volta à barbárie. Ela não pode aceitar desvios em seus objetivos, mas ser utilizada racionalmente em nome da humanidade. (Jornal do Brasil)
Disponível em: http://www.jb.com.br/editorial/noticias/2018/03/20/crime-no-mundo-virtual/
Na frase “As pessoas sofrem enormemente quando se veem agredidas em sua vida privada”, a ausência de acentuação na palavra destacada justifica-se pelo fato de, segundo as regras de acentuação gráfica:
Alternativas
Q898460 Português
TEXTO PARA A QUESTÃO

Crime no mundo virtual

    Alastram-se, mundo afora, os temores pela crescente agressão que usuários das redes sociais vêm praticando contra as pessoas, na maioria das vezes pela via do anonimato ou acobertados na improcedência das fontes autoras. Os Estados Unidos surgem como principal vítima desse mal, tendo a segui-los vários países europeus. No Brasil, há casos que primam pelo grotesco, quando não pecam ainda mais na covardia das fotomontagens; sem faltar o horror imposto a novos casais com a divulgação de fotos de relações passadas.
    Seja em que lugar for, observa-se que as mulheres figuram no centro preferencial dessa violência; em especial, as que gozam de maior publicidade, nas artes e nos esportes, surpreendidas com a publicação de cenas de sua intimidade postadas na internet. Protestam, processam os autores, quando ocorre identificá-los, mas sem poderem eliminar o mal que as atingiu, porque, quando a Justiça, se provocada, age, mandando corrigir a ofensa, a honra da vítima permanece arranhada.
    Em meio a essa crescente preocupação, lia-se, no fim de semana, carta aberta de Tim Berners Lee, nos 29 anos de sua invenção, a WEB, na qual apela às empresas provedoras das redes sociais para que apressem a regulamentação desses serviços, de forma que a internet não acabe se transformando em arma descontrolada e sem compromissos no mundo virtual, com as ciladas construídas nos sites e aplicativos. Cabe levar em consideração, pois Lee é autoridade na matéria.
    Estamos diante de um desafio, de forma alguma novidade. Um olhar sobre as conquistas da inteligência humana mostra, com exemplos múltiplos, que as grandes criações, não obstante seus méritos, não deixam de produzir eventuais defeitos contrários, nem sempre removíveis. Santos Dumont não suportou ver sua invenção prestar-se aos bombardeios e, antes, o advento do automóvel empurraria para a falência milhares de fábricas de diligências e carroças. Nem escaparam poderosos medicamentos, que trouxeram consigo inconveniências colaterais. Cabe hoje, como sempre se deu, corrigir o que compromete a boa essência das coisas. Tal como agora se queixa dos excessos que pessoas mal formadas, criminosas, aproveitam-se do mundo virtual e suas maravilhas para denegrir e prejudicar.
    Os prejuízos materiais causados pelo uso deformado dos equipamentos não se comparam aos danos provocados ao consagrado direito da privacidade alheia. É preciso rigor no combate a essa distorção, sem que para tanto tenhamos de partir em busca de novos dispositivos legais. Bastaria, a bem dizer, recorrer à proteção do artigo 5º, inciso 10, da Constituição Federal, que cuida da privacidade como direito básico da pessoa. Depois disso, é com a polícia e seus órgãos especializados.
    As pessoas sofrem enormemente quando se veem agredidas em sua vida privada, aberta a manipulações criminosas. Esses bandidos das madrugadas em salas trancadas não podem ter à mão e à mente doentia os avanços da tecnologia. Eles são a grave exceção, que já preocupava um especialista, o italiano Gianbatista Vico, em seu ensaio “Scienza Nuova”. Temeroso de que, por obra e desgraça dos criminosos, a tecnologia acabasse levando a civilização de volta à barbárie. Ela não pode aceitar desvios em seus objetivos, mas ser utilizada racionalmente em nome da humanidade. (Jornal do Brasil)
Disponível em: http://www.jb.com.br/editorial/noticias/2018/03/20/crime-no-mundo-virtual/
Na oração “É preciso rigor no combate a essa distorção”, os termos destacados funcionam sintaticamente como:
Alternativas
Respostas
221: C
222: B
223: E
224: E
225: C
226: B
227: A
228: B
229: D
230: C
231: E
232: B
233: C
234: B
235: A
236: C
237: A
238: B
239: C
240: B