Questões de Concurso
Comentadas para trt - 2ª região (sp)
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I. É lícita a transferência do empregado quando ocorrer a extinção do estabelecimento em que trabalhar.
II. Não se considera transferência a que não acarretar necessariamente mudança de domicílio do empregado.
III. Não se considera alteração unilateral do contrato de trabalho a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.
IV. As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador.
Está correto o que consta em
I. Lei federal que condicione o exercício da profissão de músico à inscrição regular na Ordem dos Músicos do Brasil e ao pagamento das respectivas anuidades não ofende a Constituição, pois cabe ao legislador estabelecer qualificações profissionais a serem exigidas como condição ao exercício do direito fundamental à liberdade de profissão.
II. É assegurada às entidades associativas, desde que expressamente autorizadas, legitimidade para representar seus filiados judicialmente, inclusive em sede de ação civil pública e de mandado de segurança coletivo.
III. A inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem, bem como o direito à indenização por danos morais decorrentes de sua violação são constitucionalmente assegurados às pessoas naturais e não às pessoas jurídicas.
Está correto o que consta em
I. As decisões proferidas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho são dotadas de efeito vinculante.
II. A competência constitucionalmente assegurada para processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho e os habeas corpus quando o ato questionado envolver matéria sob sua jurisdição implica o reconhecimento de legitimidade para o exercício de jurisdição penal aos órgãos da Justiça do Trabalho.
III. A instalação de justiça itinerante pelos Tribunais Regionais do Trabalho deve servir-se, segundo o texto constitucional, dos equipamentos públicos disponíveis, sendo vedada a utilização daqueles de natureza particular ou comunitária.
Está correto o que consta em
I. O direito de reunião em locais abertos ao público deve ser exercido, segundo o texto constitucional, de forma pacífica, sem armas, com prévio aviso à autoridade competente, desde que não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.
II. É assegurada pela Constituição Federal a gratuidade das ações de habeas corpus e habeas data e, na forma da lei, dos atos necessários ao exercício da cidadania, bem assim, aos reconhecidamente pobres, do registro civil de nascimento e da certidão de óbito.
III. É cabível a impetração de habeas data em caso de violação do direito fundamental assegurado a todos de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse geral, ainda que, neste último caso, não diga respeito especificamente à pessoa do impetrante.
Está correto o que consta em
As canastras reais e sujas valem, respectivamente, 500 e 300 pontos, mais o valor das cartas que as compõem. Dentre as cartas normais, cada carta “4", “5", “6" e “7" vale 5 pontos, cada “8", “9", “10", valete, dama e rei vale 10 pontos e cada ás vale 20 pontos. Já dentre os coringas, existem dois tipos: o “2", que vale 20 pontos cada, e o joker, que vale 50 pontos cada.
Uma carta “3" não pode ser usada em uma canastra. A Canastra é jogada com dois baralhos, o que resulta em oito cartas de cada tipo (“2", “3", “4", ... , “10", valete, dama, rei e ás) mais quatro coringas joker.
As canastras reais e sujas valem, respectivamente, 500 e 300 pontos, mais o valor das cartas que as compõem. Dentre as cartas normais, cada carta “4", “5", “6" e “7" vale 5 pontos, cada “8", “9", “10", valete, dama e rei vale 10 pontos e cada ás vale 20 pontos. Já dentre os coringas, existem dois tipos: o “2", que vale 20 pontos cada, e o joker, que vale 50 pontos cada.
Uma carta “3" não pode ser usada em uma canastra. A Canastra é jogada com dois baralhos, o que resulta em oito cartas de cada tipo (“2", “3", “4", ... , “10", valete, dama, rei e ás) mais quatro coringas joker.
Muito se tem discutido, recentemente, sobre direitos e restrições na publicação de livros. Veja-se o que dizia o filósofo Voltaire, em 1777:
“Não vos parece, senhores, que em se tratando de livros, só se deve recorrer aos tribunais e soberanos do Estado quando o Estado estiver sendo comprometido nesses livros? Quem quiser falar com todos os seus compatriotas só poderá fazê-lo por meio de livros: que os imprima, então, mas que responda por sua obra. Se ela for ruim, será desprezada; se for provocadora, terá sua réplica; se for criminosa, o autor será punido; se for boa, será aproveitada, mais cedo ou mais tarde.”
(Voltaire, O preço da justiça. Trad. Ivone Castilho Benedetti. São Paulo: Martins Fontes, 2001. p. 56)
Muito se tem discutido, recentemente, sobre direitos e restrições na publicação de livros. Veja-se o que dizia o filósofo Voltaire, em 1777:
“Não vos parece, senhores, que em se tratando de livros, só se deve recorrer aos tribunais e soberanos do Estado quando o Estado estiver sendo comprometido nesses livros? Quem quiser falar com todos os seus compatriotas só poderá fazê-lo por meio de livros: que os imprima, então, mas que responda por sua obra. Se ela for ruim, será desprezada; se for provocadora, terá sua réplica; se for criminosa, o autor será punido; se for boa, será aproveitada, mais cedo ou mais tarde.”
(Voltaire, O preço da justiça. Trad. Ivone Castilho Benedetti. São Paulo: Martins Fontes, 2001. p. 56)
Muito se tem discutido, recentemente, sobre direitos e restrições na publicação de livros. Veja-se o que dizia o filósofo Voltaire, em 1777:
“Não vos parece, senhores, que em se tratando de livros, só se deve recorrer aos tribunais e soberanos do Estado quando o Estado estiver sendo comprometido nesses livros? Quem quiser falar com todos os seus compatriotas só poderá fazê-lo por meio de livros: que os imprima, então, mas que responda por sua obra. Se ela for ruim, será desprezada; se for provocadora, terá sua réplica; se for criminosa, o autor será punido; se for boa, será aproveitada, mais cedo ou mais tarde.”
(Voltaire, O preço da justiça. Trad. Ivone Castilho Benedetti. São Paulo: Martins Fontes, 2001. p. 56)
A expressão parece ter sido criada para encerrar uma discussão. Quando alguém apela para a tal da “questão de gosto”, é como se dissesse: “chega de conversa, inútil discutir”. A partir daí nenhuma polêmica parece necessária, ou mesmo possível. “Você gosta de Beethoven? Eu prefiro ouvir fanfarra de colégio.” Questão de gosto.
Levada a sério, radicalizada, a “questão de gosto” dispensa razões e argumentos, estanca o discurso crítico, desiste da reflexão, afirmando despoticamente a instância definitiva da mais rasa subjetividade. Gosto disso, e pronto, estamos conversados. Ao interlocutor, para sempre desarmado, resta engolir em seco o gosto próprio, impedido de argumentar. Afinal, gosto não se discute.
Mas se tudo é questão de gosto, a vida vale a morte, o silêncio vale a palavra, a ausência vale a presença - tudo se relativiza ao infinito. Num mundo sem valores a definir, em que tudo dependa do gosto, não há lugar para uma razão ética, uma definição de princípios, uma preocupação moral, um empenho numa análise estética. O autoritarismo do gosto, tomado em sentido absoluto, apaga as diferenças reais e proclama a servidão ao capricho. Mas há quem goste das fórmulas ditatoriais, em vez de enfrentar o desafio de ponderar as nossas contradições.
(Emiliano Barreira, inédito)
A expressão parece ter sido criada para encerrar uma discussão. Quando alguém apela para a tal da “questão de gosto”, é como se dissesse: “chega de conversa, inútil discutir”. A partir daí nenhuma polêmica parece necessária, ou mesmo possível. “Você gosta de Beethoven? Eu prefiro ouvir fanfarra de colégio.” Questão de gosto.
Levada a sério, radicalizada, a “questão de gosto” dispensa razões e argumentos, estanca o discurso crítico, desiste da reflexão, afirmando despoticamente a instância definitiva da mais rasa subjetividade. Gosto disso, e pronto, estamos conversados. Ao interlocutor, para sempre desarmado, resta engolir em seco o gosto próprio, impedido de argumentar. Afinal, gosto não se discute.
Mas se tudo é questão de gosto, a vida vale a morte, o silêncio vale a palavra, a ausência vale a presença - tudo se relativiza ao infinito. Num mundo sem valores a definir, em que tudo dependa do gosto, não há lugar para uma razão ética, uma definição de princípios, uma preocupação moral, um empenho numa análise estética. O autoritarismo do gosto, tomado em sentido absoluto, apaga as diferenças reais e proclama a servidão ao capricho. Mas há quem goste das fórmulas ditatoriais, em vez de enfrentar o desafio de ponderar as nossas contradições.
(Emiliano Barreira, inédito)
A expressão parece ter sido criada para encerrar uma discussão. Quando alguém apela para a tal da “questão de gosto”, é como se dissesse: “chega de conversa, inútil discutir”. A partir daí nenhuma polêmica parece necessária, ou mesmo possível. “Você gosta de Beethoven? Eu prefiro ouvir fanfarra de colégio.” Questão de gosto.
Levada a sério, radicalizada, a “questão de gosto” dispensa razões e argumentos, estanca o discurso crítico, desiste da reflexão, afirmando despoticamente a instância definitiva da mais rasa subjetividade. Gosto disso, e pronto, estamos conversados. Ao interlocutor, para sempre desarmado, resta engolir em seco o gosto próprio, impedido de argumentar. Afinal, gosto não se discute.
Mas se tudo é questão de gosto, a vida vale a morte, o silêncio vale a palavra, a ausência vale a presença - tudo se relativiza ao infinito. Num mundo sem valores a definir, em que tudo dependa do gosto, não há lugar para uma razão ética, uma definição de princípios, uma preocupação moral, um empenho numa análise estética. O autoritarismo do gosto, tomado em sentido absoluto, apaga as diferenças reais e proclama a servidão ao capricho. Mas há quem goste das fórmulas ditatoriais, em vez de enfrentar o desafio de ponderar as nossas contradições.
(Emiliano Barreira, inédito)
A expressão parece ter sido criada para encerrar uma discussão. Quando alguém apela para a tal da “questão de gosto”, é como se dissesse: “chega de conversa, inútil discutir”. A partir daí nenhuma polêmica parece necessária, ou mesmo possível. “Você gosta de Beethoven? Eu prefiro ouvir fanfarra de colégio.” Questão de gosto.
Levada a sério, radicalizada, a “questão de gosto” dispensa razões e argumentos, estanca o discurso crítico, desiste da reflexão, afirmando despoticamente a instância definitiva da mais rasa subjetividade. Gosto disso, e pronto, estamos conversados. Ao interlocutor, para sempre desarmado, resta engolir em seco o gosto próprio, impedido de argumentar. Afinal, gosto não se discute.
Mas se tudo é questão de gosto, a vida vale a morte, o silêncio vale a palavra, a ausência vale a presença - tudo se relativiza ao infinito. Num mundo sem valores a definir, em que tudo dependa do gosto, não há lugar para uma razão ética, uma definição de princípios, uma preocupação moral, um empenho numa análise estética. O autoritarismo do gosto, tomado em sentido absoluto, apaga as diferenças reais e proclama a servidão ao capricho. Mas há quem goste das fórmulas ditatoriais, em vez de enfrentar o desafio de ponderar as nossas contradições.
(Emiliano Barreira, inédito)
Evitam-se as viciosas repetições da frase acima substituindo-se os elementos sublinhados por, respectivamente,