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Q3741526 Direito Constitucional
A respeito do Poder Judiciário, com base na Constituição Federal, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Q3741525 Direito Constitucional
O Presidente da República propôs projeto de lei com o objetivo de criar cargos para professor universitário no âmbito da administração direta, extinguir cargos vagos de serviços técnico-administrativo e aumentar a remuneração de determinadas categorias do serviço público, vinculadas ao Poder Executivo.

A partir da situação hipotética apresentada e do disposto na Constituição Federal, é correto afirmar:
Alternativas
Q3741524 Direito Constitucional
O Ministério Público e a Polícia Civil do estado X têm atuado de maneira conjunta para apurar o uso de empresas de transporte rodoviário interestadual de passageiros e de administração de portos marítimos, fluviais e lacustres na realização de lavagem de dinheiro de recursos de origem ilícita, associada ao tráfico de drogas. Em determinado ponto da investigação, a autoridade policial entende ser necessário enviar ofício ao(s) órgão(s) governamental(ais) para obter a relação das empresas autorizadas a explorar, em regime de concessão, autorização ou permissão, os portos e os serviços de transporte.

Com base na situação hipotética apresentada e considerando a competência constitucional para prestar os serviços, deve-se concluir que o ofício deve ser encaminhado ao órgão ou à entidade vinculado(a)
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Q3741523 Direito Constitucional
O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), do estado X, em pareceria com a Polícia Federal e as Policiais Civis de cinco estados da federação, está planejando uma operação conjunta que terá como foco realizar prisões e buscas e apreensões de acusados de práticas de crimes contra crianças e adolescentes, em ambiente virtual. Dois dias antes da diligência, um grupo de promotores está realizando uma reunião de alinhamento com os agentes que participarão da operação para evitar a prática de atos incompatíveis com a Constituição Federal e que possam, no final, impactar a validade das provas coletadas.

Considerando essa situação hipotética e o disposto na Constituição Federal, os promotores de justiça poderão corretamente afirmar:
Alternativas
Q3741522 Direito Constitucional
Com base na Constituição Federal, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Q3741521 Direito Constitucional
A respeito das concepções sociológica, jurídica e normativa da constituição, é correto afirmar:
Alternativas
Q3741520 Direito Digital
A Lei n° 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), estabelece regras para o tratamento de dados pessoais no Brasil, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade.

Com base na LGPD, assinale a alternativa que apresenta uma situação em que o tratamento de dados pessoais pode ocorrer independentemente do consentimento do titular.
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Q3741519 Direito Penal
A chamada “Lei Carolina Dieckmann”, sancionada em 2012, surgiu após um caso de grande repercussão envolvendo a atriz que teve fotos pessoais vazadas na internet.

Qual conduta passou a ser considerada crime com a entrada em vigor da Lei n° 12.737/2012?
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Q3741518 Noções de Informática
Ao editar uma mensagem recém-enviada no Microsoft Teams, qual opção o usuário deve utilizar para anexar uma apresentação do PowerPoint à mensagem?
Alternativas
Q3741517 Noções de Informática
Ao criar um link de compartilhamento da Área de Trabalho de um computador conectado ao Microsoft OneDrive 365, a opção que preserva as configurações de edição ou visualização, não permitindo alterá-las, é:
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Q3741516 Atualidades
Ana Maria Gonçalves foi eleita na tarde desta quinta-feira (10 de julho) para a cadeira no 33 da Academia Brasileira de Letras (ABL), vaga aberta com a morte de Evanildo Bechara. Ana Maria obteve 30 votos. Mineira de Ibiá, Ana Maria Gonçalves tem 55 anos.

(G1, “Ana Maria Gonçalves é eleita para a Academia Brasileira de Letras”, 10.07.2025. Disponível em: https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/ noticia/2025/07/10/ana-maria-goncalves-e-eleita-para-aacademia-brasileira-de-letras.ghtml. Adaptado)

A autora Ana Maria Gonçalves
Alternativas
Q3741515 Atualidades
Desde que voltou ao poder em janeiro, o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, tem insistido num projeto absurdo de tornar a Groenlândia, um território autogovernado da Dinamarca, parte de seu país, recusando-se a descartar o uso da força para tornar seu desejo realidade. Na quarta-feira 26 de março, ele intensificou a retórica pouco antes de seu vice-presidente, J.D. Vance, embarcar rumo à ilha no Ártico para uma visita que o governo local chamou de “agressiva”. “Precisamos da Groenlândia. Precisamos dela. Temos que tê-la”, disse Trump em entrevista.

(Revista Veja, “Qual a origem da obsessão de Trump com a Groenlândia?”, 27.03.2025. Disponível em: https://veja.abril.com.br/mundo/ qual-a-origem-da-obsessao-de-trump-com-a-groenlandia/. Adaptado).

A razão alegada publicamente por Trump para justificar o interesse dos EUA na Groenlândia é
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Q3741514 Atualidades
O primeiro-ministro anunciou na terça-feira (6 de maio) que o país vai interromper o fluxo de água dos rios que nascem no seu território e seguem para o país vizinho. A decisão vem após a suspensão, há cerca de duas semanas, do Tratado das Águas, assinado em 1960, que regulava o compartilhamento de seis rios da bacia hidrográfica entre os dois países. O tratado, que sobreviveu a duas guerras, era considerado um exemplo de gestão transfronteiriça de águas. A suspensão ocorre após o ataque militante que matou 26 pessoas. Um país acusa o outro de apoiar o ataque, o pior contra civis na região em duas décadas.

(R7, “O que é a ‘guerra da água’ declarada”, 07.05.2025. Disponível em: https://encurtador.com.br/4uORS. Adaptado)

O conflito citado no texto ocorreu entre
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Q3741513 Atualidades
No Brasil, depois do fechamento do mercado financeiro, o Comitê de Política Monetária do Banco Central informou que elevou a taxa básica de juros pela sétima vez seguida. Dessa vez, o aumento foi menor, de 0,25 ponto percentual. Com isso, a Selic passou para 15% ao ano. A decisão foi unânime.

(Jornal Nacional, “Banco Central eleva a taxa de juros para 15%”, 18.06.2025. Disponível em: https://g1.globo.com/jornal-nacional/ noticia/2025/06/18/banco-central-eleva-a-taxa-de-juros-para15percent-e-a-taxa-mais-alta-dos-ultimos-19-anos.ghtml. Adaptado)

O Banco Central justificou o aumento da taxa de juros em função
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Q3741505 Matemática
Tem-se 384 m de fio na cor azul, 552 m de fio na cor verde e 624 m de fio na cor vermelha. Esses fios deverão ser cortados em pedaços, todos de mesmo comprimento, o maior possível, sem sobras, para a execução de um determinado projeto. Após cortados, a soma da quantidade de pedaços de fios na cor vermelha com a quantidade de pedaços de fios na cor verde excederá a quantidade de pedaços na cor azul em
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Q3741504 Português
Leia o texto a seguir para responder à questão.


O ECA digital é um bom avanço


    O Congresso aprovou o Projeto de Lei no 2.628/2022, batizado de “Estatuto da Criança e do Adolescente Digital”, que aguarda a sanção do Executivo. Entre a versão que foi ao plenário da Câmara e a que saiu para a aprovação do Senado, o texto passou por transformações que merecem ser reconhecidas: afastaram-se riscos claros e imediatos à liberdade de expressão e foram refinadas medidas de proteção mais consistentes para crianças e adolescentes. No balanço geral, o resultado é positivo, mas poderia ter sido melhor, e, pelos riscos incorridos numa tramitação desnecessariamente atabalhoada, resta uma sensação de alívio por ter-se evitado um desastre.

    A Câmara quase entregou um arcabouço que permitiria remoções indiscriminadas de conteúdo, sem ordem judicial, a partir de denúncias genéricas. Quase concedeu ao Executivo poderes para suspender redes inteiras por ato administrativo. Quase institucionalizou uma guerra de denúncias, abrindo a porta à censura privada. Esses desastres foram revertidos, felizmente, por pressão da oposição: a legitimidade de denúncia foi limitada a vítimas, responsáveis e órgãos competentes, e a interrupção de plataformas ficou restrita ao Judiciário.

    Mas a tramitação açodada deixou lacunas e ambiguidades. Persistem conceitos vagos, como a exigência de evitar o “uso compulsivo”, que pode ser interpretado de múltiplas maneiras. Permanecem dúvidas sobre a futura “autoridade nacional” responsável por regulamentar e fiscalizar a lei: terá autonomia real, ou será capturada pelo governo de turno? Como se sabe, o diabo mora nos detalhes – mas também, às vezes, na falta deles. Um marco regulatório só se sustenta se for tecnicamente sólido e institucionalmente blindado contra arbitrariedades.

    Além disso, é preciso reconhecer que leis, sozinhas, não resolverão o problema. A exploração infantil nas redes é real e abjeta, mas não será contida apenas por notificações de conteúdo. O avanço regulatório sobre as plataformas não pode servir de pretexto para aliviar responsabilidades dos agentes públicos, transferir culpas e alimentar a ilusão de que a vigilância digital substitui a investigação criminal. Proteger os menores exige corresponsabilidade: família, escola, instituições públicas e empresas precisam agir em conjunto, cada qual no âmbito de sua função.

    O Brasil tem a chance de implementar uma regulação que concilie a proteção integral da infância com o respeito às liberdades. Para tanto, precisará resistir às tentações do sentimentalismo e do voluntarismo, e assumir que nenhum texto legal substituirá a “aldeia inteira” necessária para educar e proteger crianças. Uma lei robusta é um começo. Mas sua aplicação exigirá vigilância, prudência e a coragem de corrigir rumos quando for preciso.


(Editorial. https://www.estadao.com.br/opiniao, 29.08.2025. Adaptado)
Assinale a alternativa em que a colocação pronominal está em conformidade com a norma-padrão.
Alternativas
Q3741503 Português
Leia o texto a seguir para responder à questão.


O ECA digital é um bom avanço


    O Congresso aprovou o Projeto de Lei no 2.628/2022, batizado de “Estatuto da Criança e do Adolescente Digital”, que aguarda a sanção do Executivo. Entre a versão que foi ao plenário da Câmara e a que saiu para a aprovação do Senado, o texto passou por transformações que merecem ser reconhecidas: afastaram-se riscos claros e imediatos à liberdade de expressão e foram refinadas medidas de proteção mais consistentes para crianças e adolescentes. No balanço geral, o resultado é positivo, mas poderia ter sido melhor, e, pelos riscos incorridos numa tramitação desnecessariamente atabalhoada, resta uma sensação de alívio por ter-se evitado um desastre.

    A Câmara quase entregou um arcabouço que permitiria remoções indiscriminadas de conteúdo, sem ordem judicial, a partir de denúncias genéricas. Quase concedeu ao Executivo poderes para suspender redes inteiras por ato administrativo. Quase institucionalizou uma guerra de denúncias, abrindo a porta à censura privada. Esses desastres foram revertidos, felizmente, por pressão da oposição: a legitimidade de denúncia foi limitada a vítimas, responsáveis e órgãos competentes, e a interrupção de plataformas ficou restrita ao Judiciário.

    Mas a tramitação açodada deixou lacunas e ambiguidades. Persistem conceitos vagos, como a exigência de evitar o “uso compulsivo”, que pode ser interpretado de múltiplas maneiras. Permanecem dúvidas sobre a futura “autoridade nacional” responsável por regulamentar e fiscalizar a lei: terá autonomia real, ou será capturada pelo governo de turno? Como se sabe, o diabo mora nos detalhes – mas também, às vezes, na falta deles. Um marco regulatório só se sustenta se for tecnicamente sólido e institucionalmente blindado contra arbitrariedades.

    Além disso, é preciso reconhecer que leis, sozinhas, não resolverão o problema. A exploração infantil nas redes é real e abjeta, mas não será contida apenas por notificações de conteúdo. O avanço regulatório sobre as plataformas não pode servir de pretexto para aliviar responsabilidades dos agentes públicos, transferir culpas e alimentar a ilusão de que a vigilância digital substitui a investigação criminal. Proteger os menores exige corresponsabilidade: família, escola, instituições públicas e empresas precisam agir em conjunto, cada qual no âmbito de sua função.

    O Brasil tem a chance de implementar uma regulação que concilie a proteção integral da infância com o respeito às liberdades. Para tanto, precisará resistir às tentações do sentimentalismo e do voluntarismo, e assumir que nenhum texto legal substituirá a “aldeia inteira” necessária para educar e proteger crianças. Uma lei robusta é um começo. Mas sua aplicação exigirá vigilância, prudência e a coragem de corrigir rumos quando for preciso.


(Editorial. https://www.estadao.com.br/opiniao, 29.08.2025. Adaptado)
O uso do acento indicativo da crase está de acordo com a norma-padrão em:
Alternativas
Q3741502 Português
Leia o texto a seguir para responder à questão.


O ECA digital é um bom avanço


    O Congresso aprovou o Projeto de Lei no 2.628/2022, batizado de “Estatuto da Criança e do Adolescente Digital”, que aguarda a sanção do Executivo. Entre a versão que foi ao plenário da Câmara e a que saiu para a aprovação do Senado, o texto passou por transformações que merecem ser reconhecidas: afastaram-se riscos claros e imediatos à liberdade de expressão e foram refinadas medidas de proteção mais consistentes para crianças e adolescentes. No balanço geral, o resultado é positivo, mas poderia ter sido melhor, e, pelos riscos incorridos numa tramitação desnecessariamente atabalhoada, resta uma sensação de alívio por ter-se evitado um desastre.

    A Câmara quase entregou um arcabouço que permitiria remoções indiscriminadas de conteúdo, sem ordem judicial, a partir de denúncias genéricas. Quase concedeu ao Executivo poderes para suspender redes inteiras por ato administrativo. Quase institucionalizou uma guerra de denúncias, abrindo a porta à censura privada. Esses desastres foram revertidos, felizmente, por pressão da oposição: a legitimidade de denúncia foi limitada a vítimas, responsáveis e órgãos competentes, e a interrupção de plataformas ficou restrita ao Judiciário.

    Mas a tramitação açodada deixou lacunas e ambiguidades. Persistem conceitos vagos, como a exigência de evitar o “uso compulsivo”, que pode ser interpretado de múltiplas maneiras. Permanecem dúvidas sobre a futura “autoridade nacional” responsável por regulamentar e fiscalizar a lei: terá autonomia real, ou será capturada pelo governo de turno? Como se sabe, o diabo mora nos detalhes – mas também, às vezes, na falta deles. Um marco regulatório só se sustenta se for tecnicamente sólido e institucionalmente blindado contra arbitrariedades.

    Além disso, é preciso reconhecer que leis, sozinhas, não resolverão o problema. A exploração infantil nas redes é real e abjeta, mas não será contida apenas por notificações de conteúdo. O avanço regulatório sobre as plataformas não pode servir de pretexto para aliviar responsabilidades dos agentes públicos, transferir culpas e alimentar a ilusão de que a vigilância digital substitui a investigação criminal. Proteger os menores exige corresponsabilidade: família, escola, instituições públicas e empresas precisam agir em conjunto, cada qual no âmbito de sua função.

    O Brasil tem a chance de implementar uma regulação que concilie a proteção integral da infância com o respeito às liberdades. Para tanto, precisará resistir às tentações do sentimentalismo e do voluntarismo, e assumir que nenhum texto legal substituirá a “aldeia inteira” necessária para educar e proteger crianças. Uma lei robusta é um começo. Mas sua aplicação exigirá vigilância, prudência e a coragem de corrigir rumos quando for preciso.


(Editorial. https://www.estadao.com.br/opiniao, 29.08.2025. Adaptado)
Considere as passagens:

•  “... e a interrupção de plataformas ficou restrita ao Judiciário.” (2° parágrafo)
•  “A exploração infantil nas redes é real e abjeta...” (4° parágrafo)
•  “Uma lei robusta é um começo.” (5° parágrafo)

Em conformidade com a norma-padrão de ortografia e acentuação, as expressões destacadas podem ser substituídas, respectivamente, por:
Alternativas
Q3741501 Português
Leia o texto a seguir para responder à questão.


O ECA digital é um bom avanço


    O Congresso aprovou o Projeto de Lei no 2.628/2022, batizado de “Estatuto da Criança e do Adolescente Digital”, que aguarda a sanção do Executivo. Entre a versão que foi ao plenário da Câmara e a que saiu para a aprovação do Senado, o texto passou por transformações que merecem ser reconhecidas: afastaram-se riscos claros e imediatos à liberdade de expressão e foram refinadas medidas de proteção mais consistentes para crianças e adolescentes. No balanço geral, o resultado é positivo, mas poderia ter sido melhor, e, pelos riscos incorridos numa tramitação desnecessariamente atabalhoada, resta uma sensação de alívio por ter-se evitado um desastre.

    A Câmara quase entregou um arcabouço que permitiria remoções indiscriminadas de conteúdo, sem ordem judicial, a partir de denúncias genéricas. Quase concedeu ao Executivo poderes para suspender redes inteiras por ato administrativo. Quase institucionalizou uma guerra de denúncias, abrindo a porta à censura privada. Esses desastres foram revertidos, felizmente, por pressão da oposição: a legitimidade de denúncia foi limitada a vítimas, responsáveis e órgãos competentes, e a interrupção de plataformas ficou restrita ao Judiciário.

    Mas a tramitação açodada deixou lacunas e ambiguidades. Persistem conceitos vagos, como a exigência de evitar o “uso compulsivo”, que pode ser interpretado de múltiplas maneiras. Permanecem dúvidas sobre a futura “autoridade nacional” responsável por regulamentar e fiscalizar a lei: terá autonomia real, ou será capturada pelo governo de turno? Como se sabe, o diabo mora nos detalhes – mas também, às vezes, na falta deles. Um marco regulatório só se sustenta se for tecnicamente sólido e institucionalmente blindado contra arbitrariedades.

    Além disso, é preciso reconhecer que leis, sozinhas, não resolverão o problema. A exploração infantil nas redes é real e abjeta, mas não será contida apenas por notificações de conteúdo. O avanço regulatório sobre as plataformas não pode servir de pretexto para aliviar responsabilidades dos agentes públicos, transferir culpas e alimentar a ilusão de que a vigilância digital substitui a investigação criminal. Proteger os menores exige corresponsabilidade: família, escola, instituições públicas e empresas precisam agir em conjunto, cada qual no âmbito de sua função.

    O Brasil tem a chance de implementar uma regulação que concilie a proteção integral da infância com o respeito às liberdades. Para tanto, precisará resistir às tentações do sentimentalismo e do voluntarismo, e assumir que nenhum texto legal substituirá a “aldeia inteira” necessária para educar e proteger crianças. Uma lei robusta é um começo. Mas sua aplicação exigirá vigilância, prudência e a coragem de corrigir rumos quando for preciso.


(Editorial. https://www.estadao.com.br/opiniao, 29.08.2025. Adaptado)
O Congresso aprovou o Projeto de Lei n° 2.628/2022, e ___________ de “Estatuto da Criança e do Adolescente Digital”. A sociedade está ansiosa __________ sanção do Executivo. Espera-se que cada qual, no âmbito de sua função, zele __________ infância com responsabilidade.

De acordo com a norma-padrão, as lacunas do texto devem ser preenchidas, correta e respectivamente, com:
Alternativas
Q3741500 Português
Leia o texto a seguir para responder à questão.


O ECA digital é um bom avanço


    O Congresso aprovou o Projeto de Lei no 2.628/2022, batizado de “Estatuto da Criança e do Adolescente Digital”, que aguarda a sanção do Executivo. Entre a versão que foi ao plenário da Câmara e a que saiu para a aprovação do Senado, o texto passou por transformações que merecem ser reconhecidas: afastaram-se riscos claros e imediatos à liberdade de expressão e foram refinadas medidas de proteção mais consistentes para crianças e adolescentes. No balanço geral, o resultado é positivo, mas poderia ter sido melhor, e, pelos riscos incorridos numa tramitação desnecessariamente atabalhoada, resta uma sensação de alívio por ter-se evitado um desastre.

    A Câmara quase entregou um arcabouço que permitiria remoções indiscriminadas de conteúdo, sem ordem judicial, a partir de denúncias genéricas. Quase concedeu ao Executivo poderes para suspender redes inteiras por ato administrativo. Quase institucionalizou uma guerra de denúncias, abrindo a porta à censura privada. Esses desastres foram revertidos, felizmente, por pressão da oposição: a legitimidade de denúncia foi limitada a vítimas, responsáveis e órgãos competentes, e a interrupção de plataformas ficou restrita ao Judiciário.

    Mas a tramitação açodada deixou lacunas e ambiguidades. Persistem conceitos vagos, como a exigência de evitar o “uso compulsivo”, que pode ser interpretado de múltiplas maneiras. Permanecem dúvidas sobre a futura “autoridade nacional” responsável por regulamentar e fiscalizar a lei: terá autonomia real, ou será capturada pelo governo de turno? Como se sabe, o diabo mora nos detalhes – mas também, às vezes, na falta deles. Um marco regulatório só se sustenta se for tecnicamente sólido e institucionalmente blindado contra arbitrariedades.

    Além disso, é preciso reconhecer que leis, sozinhas, não resolverão o problema. A exploração infantil nas redes é real e abjeta, mas não será contida apenas por notificações de conteúdo. O avanço regulatório sobre as plataformas não pode servir de pretexto para aliviar responsabilidades dos agentes públicos, transferir culpas e alimentar a ilusão de que a vigilância digital substitui a investigação criminal. Proteger os menores exige corresponsabilidade: família, escola, instituições públicas e empresas precisam agir em conjunto, cada qual no âmbito de sua função.

    O Brasil tem a chance de implementar uma regulação que concilie a proteção integral da infância com o respeito às liberdades. Para tanto, precisará resistir às tentações do sentimentalismo e do voluntarismo, e assumir que nenhum texto legal substituirá a “aldeia inteira” necessária para educar e proteger crianças. Uma lei robusta é um começo. Mas sua aplicação exigirá vigilância, prudência e a coragem de corrigir rumos quando for preciso.


(Editorial. https://www.estadao.com.br/opiniao, 29.08.2025. Adaptado)
Considere as passagens:

•  “... resta uma sensação de alívio por ter-se evitado um desastre.” (1° parágrafo)
•  “A Câmara quase entregou um arcabouço que permitiria remoções indiscriminadas de conteúdo, sem ordem judicial...” (2° parágrafo)
•  “Persistem conceitos vagos, como a exigência de evitar o ‘uso compulsivo’...” (3° parágrafo)
•  “Como se sabe, o diabo mora nos detalhes – mas também, às vezes, na falta deles.” (3° parágrafo)

No contexto em que estão empregadas, as expressões destacadas exprimem, correta e respectivamente, sentidos de:
Alternativas
Respostas
301: D
302: D
303: E
304: C
305: D
306: B
307: A
308: E
309: B
310: C
311: A
312: D
313: E
314: B
315: B
316: E
317: C
318: A
319: D
320: B