Questões de Concurso
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Conforme a PNMA, a degradação da qualidade ambiental é a alteração adversa das características do meio ambiente.
Entre as competências deliberativas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), encontra-se o estabelecimento de normas, de critérios e de padrões relativos ao controle e à qualidade ambiental, com vistas à utilização racional dos recursos ambientais, especialmente os hídricos.
O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) é órgão consultivo e deliberativo que compõe a estrutura do SISNAMA.
É vedada a utilização dos recursos do Fundo Especial de Proteção ao Meio Ambiente (FEPEMA) para o custeio, a manutenção e o pagamento das suas próprias despesas.
São destinados ao Fundo Especial de Proteção ao Meio Ambiente (FEPEMA) os valores decorrentes do pagamento das multas aplicadas pelo Instituto do Meio Ambiente (IMA), pela Polícia Militar Ambiental (PMA) e por outras fontes previstas em decreto estadual.
O Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA), de caráter colegiado, consultivo, deliberativo e recursal, integra a estrutura organizacional da secretaria de estado responsável pelo meio ambiente e é competente para estabelecer padrões técnicos de proteção ambiental no estado de Santa Catarina.
A Junta Administrativa Regional de Infrações Ambientais (JARIAs) é o órgão estadual competente para julgar, em última instância, recurso contra decisão de aplicação de penalidade pelo órgão ambiental competente.
Compõem o Sistema Estadual do Meio Ambiente (SISEMA) os órgãos e as entidades da administração pública direta e indireta do estado e dos municípios de Santa Catarina responsáveis pela proteção e pela melhoria da qualidade ambiental.
A respeito das normas do Código Ambiental de Santa Catarina, estabelecido pela Lei estadual n.º 14.675/2009, julgue o item seguinte.
A aprovação da listagem das atividades sujeitas ao
licenciamento ambiental e a definição dos estudos ambientais
necessários competem à secretaria de estado responsável pelo
meio ambiente.
O inquérito civil é condição de procedibilidade para o ajuizamento de ações a cargo do Ministério Público.
O compromisso de ajustamento de conduta será tomado em qualquer fase da investigação, nos autos de inquérito civil ou de procedimento preparatório ou, ainda, no curso de ação judicial, quando será submetido à homologação do juízo competente.
A notícia de fato é a comunicação de lesão ou ameaça a interesse e direito tutelável pelo Ministério Público por qualquer meio, independentemente de formalidade.
O FRBL vincula-se ao governo do estado de Santa Catarina e deve ser gerido por um conselho gestor, a ser presidido pelo procurador-geral do referido estado.
O adiantamento de honorários periciais em ações civis públicas é exigível do Ministério Público.
O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público.
O prazo prescricional para a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença coletiva e independe da divulgação da notícia do julgamento em veículo de grande circulação.
Após o ajuizamento da ação coletiva, as ações individuais até então propostas ficarão suspensas até o julgamento da ação coletiva.
É possível propor nos juizados especiais da fazenda pública a execução de título executivo formado em ação coletiva que tenha tramitado sob o rito ordinário.
De acordo com o STF, o Ministério Público não tem legitimidade para o ajuizamento de ação civil pública que objetive o fornecimento de remédios a portadores de determinadas doenças.
As ações pseudoindividuais foram estabelecidas no atual Código de Processo Civil.