Questões de Concurso
Comentadas para prefeitura de cunha porã - sc
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Como o casamento reduz a pobreza
Tiago Cordeiro, especial para a Gazeta do Povo
De todas as famílias brasileiras, 62,2% são formadas por casais, com ou sem filhos. Esse é o dado mais recente, produzido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2015. Dez anos antes, o percentual era maior: 65,3%. A queda é preocupante por um motivo simples: famílias compostas por casais são estratégicas para reduzir a pobreza.
Ainda de acordo com o IBGE, entre os grupos familiares que estavam abaixo da linha de pobreza em 2017, 57% eram compostos por mulheres sem cônjuge e com filhos. Casais, com e sem filhos, formam uma fatia menor das famílias pobres brasileiras: 42%.
A ideia de que o casamento é importante para aumentar a renda e garantir a estabilidade financeira também está bem arraigada nos Estados Unidos, onde há décadas estudos comparam a situação socioeconômica de casais, na comparação com solteiros ou viúvos. “Viver em uma família formada por um casal reduz a probabilidade de uma criança viver na pobreza em 82%”, afirma, por exemplo, Robert Rector, especialista em estudos de políticas domésticas, em artigo para a Fundação Heritage.
Utilizando dados do censo americano, ele aponta que 36,5% das casas em que mães ou pais solteiros vivem com os filhos estão abaixo da linha de pobreza, enquanto que apenas 6,4% das residências compostas por casais com filhos são caracterizadas como pobres. “Não surpreende o fato de a esmagadora maioria das crianças pobres dos Estados Unidos viver em famílias formadas só pelo pai ou pela mãe. O casamento é uma arma poderosa na luta contra a pobreza”, conclui Robert Rector. “Ser casado tem o mesmo efeito, para a redução da pobreza, de adicionar cinco anos ao nível de formação escolar dos pais”.
[...]
Disponível em https://www.gazetadopovo.com.br/ideias/casamento-reduz-a-pobreza/
Sobre a Desapropriação do interesse social, analise as assertivas e assinale a alternativa correta.
I. Os bens desapropriados serão objeto de venda ou locação, a quem estiver em condições de dar-lhes a destinação social prevista.
II. O expropriante tem o prazo de 2 (dois) anos, a partir da decretação da desapropriação por interesse social, para efetivar a aludida desapropriação e iniciar as providências de aproveitamento do bem expropriado.
III. Considera-se de interesse social o estabelecimento e a manutenção de colônias ou cooperativas de povoamento e trabalho agrícola.
IV. Considera-se de interesse social a construção de casa populares.
Conforme disposto no estatuto dos servidores públicos municipais de Cunha Porã/SC - Das Gratificações, analise as assertivas e assinale a alternativa correta.
I. O servidor municipal nomeado para cargo de provimento em comissão e que opte pelo vencimento do cargo efetivo, faz jus a uma gratificação correspondente a 30% (trinta por cento) do vencimento do cargo exercido em comissão.
II. Percebera gratificação de insalubridade o servidor que exercer cargos em locais insalubres, assim considerados os que por sua natureza, condições ou métodos de trabalho exponham o servidor a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
III. Gratificação por grau de instrução é a vantagem pecuniária atribuída a servidor público municipal estável, integrante do Quadro Permanente de Pessoal, que apresentar diploma ou certificado de graduação escolar além da exigida para o desempenho do cargo provido.
IV. O direito a gratificação de insalubridade, periculosidade e quebra de caixa, cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.
Conforme disposto no estatuto dos servidores públicos municipais de Cunha Porã/SC - Da Disponibilidade e do Aproveitamento, analise as assertivas e assinale a alternativa correta.
I. Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, seu titular, desde que estável, fica em disponibilidade remunerada até seu adequado aproveitamento em outro cargo, de atribuições e vencimento compatíveis com o anteriormente ocupado.
II. Se julgado apto, o servidor municipal assumirá o exercício do cargo no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação do ato de aproveitamento.
III. Nos casos de extinção de órgão os servidores estáveis que não puderam ser redistribuídos, devem ser colocados em disponibilidade até seu adequado aproveitamento.
IV. Não se aplica ao servidor em disponibilidade os preceitos sobre proibição de acumulação remunerada e respectivas exceções.
Como o casamento reduz a pobreza
Tiago Cordeiro, especial para a Gazeta do Povo
De todas as famílias brasileiras, 62,2% são formadas por casais, com ou sem filhos. Esse é o dado mais recente, produzido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2015. Dez anos antes, o percentual era maior: 65,3%. A queda é preocupante por um motivo simples: famílias compostas por casais são estratégicas para reduzir a pobreza.
Ainda de acordo com o IBGE, entre os grupos familiares que estavam abaixo da linha de pobreza em 2017, 57% eram compostos por mulheres sem cônjuge e com filhos. Casais, com e sem filhos, formam uma fatia menor das famílias pobres brasileiras: 42%.
A ideia de que o casamento é importante para aumentar a renda e garantir a estabilidade financeira também está bem arraigada nos Estados Unidos, onde há décadas estudos comparam a situação socioeconômica de casais, na comparação com solteiros ou viúvos. “Viver em uma família formada por um casal reduz a probabilidade de uma criança viver na pobreza em 82%”, afirma, por exemplo, Robert Rector, especialista em estudos de políticas domésticas, em artigo para a Fundação Heritage.
Utilizando dados do censo americano, ele aponta que 36,5% das casas em que mães ou pais solteiros vivem com os filhos estão abaixo da linha de pobreza, enquanto que apenas 6,4% das residências compostas por casais com filhos são caracterizadas como pobres. “Não surpreende o fato de a esmagadora maioria das crianças pobres dos Estados Unidos viver em famílias formadas só pelo pai ou pela mãe. O casamento é uma arma poderosa na luta contra a pobreza”, conclui Robert Rector. “Ser casado tem o mesmo efeito, para a redução da pobreza, de adicionar cinco anos ao nível de formação escolar dos pais”.
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Disponível em https://www.gazetadopovo.com.br/ideias/casamento-reduz-a-pobreza/
Como o casamento reduz a pobreza
Tiago Cordeiro, especial para a Gazeta do Povo
De todas as famílias brasileiras, 62,2% são formadas por casais, com ou sem filhos. Esse é o dado mais recente, produzido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2015. Dez anos antes, o percentual era maior: 65,3%. A queda é preocupante por um motivo simples: famílias compostas por casais são estratégicas para reduzir a pobreza.
Ainda de acordo com o IBGE, entre os grupos familiares que estavam abaixo da linha de pobreza em 2017, 57% eram compostos por mulheres sem cônjuge e com filhos. Casais, com e sem filhos, formam uma fatia menor das famílias pobres brasileiras: 42%.
A ideia de que o casamento é importante para aumentar a renda e garantir a estabilidade financeira também está bem arraigada nos Estados Unidos, onde há décadas estudos comparam a situação socioeconômica de casais, na comparação com solteiros ou viúvos. “Viver em uma família formada por um casal reduz a probabilidade de uma criança viver na pobreza em 82%”, afirma, por exemplo, Robert Rector, especialista em estudos de políticas domésticas, em artigo para a Fundação Heritage.
Utilizando dados do censo americano, ele aponta que 36,5% das casas em que mães ou pais solteiros vivem com os filhos estão abaixo da linha de pobreza, enquanto que apenas 6,4% das residências compostas por casais com filhos são caracterizadas como pobres. “Não surpreende o fato de a esmagadora maioria das crianças pobres dos Estados Unidos viver em famílias formadas só pelo pai ou pela mãe. O casamento é uma arma poderosa na luta contra a pobreza”, conclui Robert Rector. “Ser casado tem o mesmo efeito, para a redução da pobreza, de adicionar cinco anos ao nível de formação escolar dos pais”.
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Disponível em https://www.gazetadopovo.com.br/ideias/casamento-reduz-a-pobreza/
Como o casamento reduz a pobreza
Tiago Cordeiro, especial para a Gazeta do Povo
De todas as famílias brasileiras, 62,2% são formadas por casais, com ou sem filhos. Esse é o dado mais recente, produzido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2015. Dez anos antes, o percentual era maior: 65,3%. A queda é preocupante por um motivo simples: famílias compostas por casais são estratégicas para reduzir a pobreza.
Ainda de acordo com o IBGE, entre os grupos familiares que estavam abaixo da linha de pobreza em 2017, 57% eram compostos por mulheres sem cônjuge e com filhos. Casais, com e sem filhos, formam uma fatia menor das famílias pobres brasileiras: 42%.
A ideia de que o casamento é importante para aumentar a renda e garantir a estabilidade financeira também está bem arraigada nos Estados Unidos, onde há décadas estudos comparam a situação socioeconômica de casais, na comparação com solteiros ou viúvos. “Viver em uma família formada por um casal reduz a probabilidade de uma criança viver na pobreza em 82%”, afirma, por exemplo, Robert Rector, especialista em estudos de políticas domésticas, em artigo para a Fundação Heritage.
Utilizando dados do censo americano, ele aponta que 36,5% das casas em que mães ou pais solteiros vivem com os filhos estão abaixo da linha de pobreza, enquanto que apenas 6,4% das residências compostas por casais com filhos são caracterizadas como pobres. “Não surpreende o fato de a esmagadora maioria das crianças pobres dos Estados Unidos viver em famílias formadas só pelo pai ou pela mãe. O casamento é uma arma poderosa na luta contra a pobreza”, conclui Robert Rector. “Ser casado tem o mesmo efeito, para a redução da pobreza, de adicionar cinco anos ao nível de formação escolar dos pais”.
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Segundo o guia de Estratégia operacional para a prevenção e controle da Dengue, Febre de Chikungunya e do Zika Vírus no Estado de Santa Catarina, analise as assertivas e assinale a alternativa correta.
I. Em municípios não infestados por Aedes aegypti estão dentre as funções da vigilância epidemiológica: manter a rede de larvitrampas inspecionadas semanalmente; realizar à Vigilância nos pontos estratégicos a cada duas semanas epidemiológicas (14 dias); identificar criadouros potenciais em ações conjuntas com a Atenção Básica de Saúde (ENTOMOLÓGICA).
II. Em municípios infestados por Aedes aegypti uma das funções da vigilância epidemiológica é notificar diariamente os casos suspeitos de dengue e/ou febre Chikungunya e/ou Zika vírus ao ministério da saúde, exclusivamente.
III. O controle vetorial em municípios infestados por Aedes aegypti deve, nas áreas delimitadas como infestadas, realizar visitas nos imóveis para eliminação de depósitos e tratamento, em doze ciclos mensais/ano.
IV. Em municípios infestados por Aedes aegypti com transmissão é função da vigilância entomológica realizar dois LIRA por ano (abril e novembro) para obtenção dos indicadores entomológicos e principais criadores existentes.
I. A dengue é uma doença infecciosa transmitida através picada da fêmea do Aedes aegypti. II. Febre alta, cefaleia, mialgia, artralgias e dor retroorbital são alguns dos sintomas da dengue. III. Diferentemente do Zika Vírus não há transmissão da dengue da gestante para o feto, porém a doença pode causar abortos, partos prematuros e até mesmo levar a morte da mulher. IV. A confirmação dos casos de dengue é realizada por médicos por meio de exames de sorologia, biologia molecular e isolamento ou por meio do teste rápido. V. Casos confirmados de dengue devem ser notificados ao Ministério da Saúde em até 48 horas.