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Q3581059 Português
Leia o texto a seguir para responder à questão.


Desmistificando a redução da maioridade penal: como enfrentar a criminalidade.

Por Daniel Marinho Corrêa – 30/08/23


Sempre que a sociedade clama por proteção pública, emerge o legislador com o desejo de fornecer uma pronta resposta às aspirações sociais e, nesse processo, frequentemente tipifica condutas como criminosas ou intensificam as penalidades, desprovidas de qualquer embasamento criminológico sólido. Isso cria a falsa impressão de que a questão será resolvida por meio do emprego da tutela penal. A mais recente novidade normativa consiste na redução da maioridade penal de 18 para 16 anos.

Contudo, essa medida acarretará um acréscimo na população carcerária, sobrecarregando o sistema judiciário, resultando em respostas penais cada vez mais precárias [...]. Isso suscita a indagação se a redução da idade penal é de fato a única panaceia para conter a criminalidade.

A diminuição da idade penal tem potencial para causar mais malefícios do que benefícios. A experiência demonstra que uma legislação penal isolada não é suficiente para abordar o âmago da criminalidade. A modificação na maioridade penal não resultará em um aumento no contingente policial, em melhores estruturas sociais, em aprimoramentos na educação ou no ensino público [...].

O que o legislador almeja, em sua essência, é uma reforma na Constituição. Isso se sustenta em evidências empíricas. Entre 1940 e 2023, o parlamento brasileiro promulgou quase 300 reformas no âmbito penal. No entanto, em médio prazo, nenhuma forma de delito apresentou redução no Brasil. Logo é ineficaz presumir que a próxima mudança será distinta das outras modificações legislativas anteriores.

Ademais, a abordagem de diminuição da maioridade penal contraria o paradigma adotado em outros países. Por exemplo, nos países escandinavos, a ênfase recai na prevenção primária (que visa combater as raízes do crime), através da alteração das condições socioeconômicas da sociedade. [...]

Por outro viés, os Estados Unidos obtiveram uma diminuição de 50% na criminalidade ao longo das duas últimas décadas ao investirem na prevenção secundária (que se concentra em criar obstáculos ao crime). Isso envolveu o reforço da segurança pública e o treinamento adequado dos policiais, bem como a depuração das forças policiais (mediante salários justos e a exclusão de elementos corruptos). [...]

Além das ponderações até aqui expostas, a redução da maioridade penal apresenta aspectos inconstitucionais, uma vez que a Constituição de 1988, em diversas cláusulas, demanda um tratamento distinto para os menores em comparação aos adultos, enquanto a redução da maioridade almeja igualá-los. Assim, ao tocar um direito fundamental e uma cláusula pétrea da Constituição, essa reforma, se aprovada pelo Congresso Nacional, desrespeitaria a Carta Magna e estaria sujeita à declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, o seu guardião.

Como ilustrado, outros países do mundo lograram encontrar abordagens racionais para enfrentar a criminalidade. Em contraste, o legislativo brasileiro, influenciado por impulsos sociais imediatistas, insiste no caminho oposto. Melhorar a qualidade da educação, reduzir a disparidade social e expandir programas preventivos de segurança pública representariam medidas capazes de conter a violência cotidiana. [...]

Adaptado
https://www.conjur.com.br 
“[...] os Estados Unidos obtiveram uma diminuição de 50% na criminalidade ao longo das duas últimas décadas [...].” 6º§

Desconsideradas eventuais alterações de sentido, assinale a alternativa que não apresenta desvio da norma padrão. 
Alternativas
Q3581058 Português
Leia o texto a seguir para responder à questão.


Desmistificando a redução da maioridade penal: como enfrentar a criminalidade.

Por Daniel Marinho Corrêa – 30/08/23


Sempre que a sociedade clama por proteção pública, emerge o legislador com o desejo de fornecer uma pronta resposta às aspirações sociais e, nesse processo, frequentemente tipifica condutas como criminosas ou intensificam as penalidades, desprovidas de qualquer embasamento criminológico sólido. Isso cria a falsa impressão de que a questão será resolvida por meio do emprego da tutela penal. A mais recente novidade normativa consiste na redução da maioridade penal de 18 para 16 anos.

Contudo, essa medida acarretará um acréscimo na população carcerária, sobrecarregando o sistema judiciário, resultando em respostas penais cada vez mais precárias [...]. Isso suscita a indagação se a redução da idade penal é de fato a única panaceia para conter a criminalidade.

A diminuição da idade penal tem potencial para causar mais malefícios do que benefícios. A experiência demonstra que uma legislação penal isolada não é suficiente para abordar o âmago da criminalidade. A modificação na maioridade penal não resultará em um aumento no contingente policial, em melhores estruturas sociais, em aprimoramentos na educação ou no ensino público [...].

O que o legislador almeja, em sua essência, é uma reforma na Constituição. Isso se sustenta em evidências empíricas. Entre 1940 e 2023, o parlamento brasileiro promulgou quase 300 reformas no âmbito penal. No entanto, em médio prazo, nenhuma forma de delito apresentou redução no Brasil. Logo é ineficaz presumir que a próxima mudança será distinta das outras modificações legislativas anteriores.

Ademais, a abordagem de diminuição da maioridade penal contraria o paradigma adotado em outros países. Por exemplo, nos países escandinavos, a ênfase recai na prevenção primária (que visa combater as raízes do crime), através da alteração das condições socioeconômicas da sociedade. [...]

Por outro viés, os Estados Unidos obtiveram uma diminuição de 50% na criminalidade ao longo das duas últimas décadas ao investirem na prevenção secundária (que se concentra em criar obstáculos ao crime). Isso envolveu o reforço da segurança pública e o treinamento adequado dos policiais, bem como a depuração das forças policiais (mediante salários justos e a exclusão de elementos corruptos). [...]

Além das ponderações até aqui expostas, a redução da maioridade penal apresenta aspectos inconstitucionais, uma vez que a Constituição de 1988, em diversas cláusulas, demanda um tratamento distinto para os menores em comparação aos adultos, enquanto a redução da maioridade almeja igualá-los. Assim, ao tocar um direito fundamental e uma cláusula pétrea da Constituição, essa reforma, se aprovada pelo Congresso Nacional, desrespeitaria a Carta Magna e estaria sujeita à declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, o seu guardião.

Como ilustrado, outros países do mundo lograram encontrar abordagens racionais para enfrentar a criminalidade. Em contraste, o legislativo brasileiro, influenciado por impulsos sociais imediatistas, insiste no caminho oposto. Melhorar a qualidade da educação, reduzir a disparidade social e expandir programas preventivos de segurança pública representariam medidas capazes de conter a violência cotidiana. [...]

Adaptado
https://www.conjur.com.br 
“Assim, ao tocar um direito fundamental e uma cláusula pétrea da Constituição, essa reforma, se aprovada pelo Congresso Nacional, desrespeitaria a Carta Magna e estaria sujeita à declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, o seu guardião.” 7º§

A reescrita da frase acima, com as alterações, apresenta pontuação correta na seguinte alternativa:
Alternativas
Q3581057 Português
Leia o texto a seguir para responder à questão.


Desmistificando a redução da maioridade penal: como enfrentar a criminalidade.

Por Daniel Marinho Corrêa – 30/08/23


Sempre que a sociedade clama por proteção pública, emerge o legislador com o desejo de fornecer uma pronta resposta às aspirações sociais e, nesse processo, frequentemente tipifica condutas como criminosas ou intensificam as penalidades, desprovidas de qualquer embasamento criminológico sólido. Isso cria a falsa impressão de que a questão será resolvida por meio do emprego da tutela penal. A mais recente novidade normativa consiste na redução da maioridade penal de 18 para 16 anos.

Contudo, essa medida acarretará um acréscimo na população carcerária, sobrecarregando o sistema judiciário, resultando em respostas penais cada vez mais precárias [...]. Isso suscita a indagação se a redução da idade penal é de fato a única panaceia para conter a criminalidade.

A diminuição da idade penal tem potencial para causar mais malefícios do que benefícios. A experiência demonstra que uma legislação penal isolada não é suficiente para abordar o âmago da criminalidade. A modificação na maioridade penal não resultará em um aumento no contingente policial, em melhores estruturas sociais, em aprimoramentos na educação ou no ensino público [...].

O que o legislador almeja, em sua essência, é uma reforma na Constituição. Isso se sustenta em evidências empíricas. Entre 1940 e 2023, o parlamento brasileiro promulgou quase 300 reformas no âmbito penal. No entanto, em médio prazo, nenhuma forma de delito apresentou redução no Brasil. Logo é ineficaz presumir que a próxima mudança será distinta das outras modificações legislativas anteriores.

Ademais, a abordagem de diminuição da maioridade penal contraria o paradigma adotado em outros países. Por exemplo, nos países escandinavos, a ênfase recai na prevenção primária (que visa combater as raízes do crime), através da alteração das condições socioeconômicas da sociedade. [...]

Por outro viés, os Estados Unidos obtiveram uma diminuição de 50% na criminalidade ao longo das duas últimas décadas ao investirem na prevenção secundária (que se concentra em criar obstáculos ao crime). Isso envolveu o reforço da segurança pública e o treinamento adequado dos policiais, bem como a depuração das forças policiais (mediante salários justos e a exclusão de elementos corruptos). [...]

Além das ponderações até aqui expostas, a redução da maioridade penal apresenta aspectos inconstitucionais, uma vez que a Constituição de 1988, em diversas cláusulas, demanda um tratamento distinto para os menores em comparação aos adultos, enquanto a redução da maioridade almeja igualá-los. Assim, ao tocar um direito fundamental e uma cláusula pétrea da Constituição, essa reforma, se aprovada pelo Congresso Nacional, desrespeitaria a Carta Magna e estaria sujeita à declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, o seu guardião.

Como ilustrado, outros países do mundo lograram encontrar abordagens racionais para enfrentar a criminalidade. Em contraste, o legislativo brasileiro, influenciado por impulsos sociais imediatistas, insiste no caminho oposto. Melhorar a qualidade da educação, reduzir a disparidade social e expandir programas preventivos de segurança pública representariam medidas capazes de conter a violência cotidiana. [...]

Adaptado
https://www.conjur.com.br 
“Isso suscita a indagação se a redução da idade penal é de fato a única panaceia para conter a criminalidade.”
2º§
É sinônimo da palavra destacada: 
Alternativas
Q3581056 Português
Leia o texto a seguir para responder à questão.


Desmistificando a redução da maioridade penal: como enfrentar a criminalidade.

Por Daniel Marinho Corrêa – 30/08/23


Sempre que a sociedade clama por proteção pública, emerge o legislador com o desejo de fornecer uma pronta resposta às aspirações sociais e, nesse processo, frequentemente tipifica condutas como criminosas ou intensificam as penalidades, desprovidas de qualquer embasamento criminológico sólido. Isso cria a falsa impressão de que a questão será resolvida por meio do emprego da tutela penal. A mais recente novidade normativa consiste na redução da maioridade penal de 18 para 16 anos.

Contudo, essa medida acarretará um acréscimo na população carcerária, sobrecarregando o sistema judiciário, resultando em respostas penais cada vez mais precárias [...]. Isso suscita a indagação se a redução da idade penal é de fato a única panaceia para conter a criminalidade.

A diminuição da idade penal tem potencial para causar mais malefícios do que benefícios. A experiência demonstra que uma legislação penal isolada não é suficiente para abordar o âmago da criminalidade. A modificação na maioridade penal não resultará em um aumento no contingente policial, em melhores estruturas sociais, em aprimoramentos na educação ou no ensino público [...].

O que o legislador almeja, em sua essência, é uma reforma na Constituição. Isso se sustenta em evidências empíricas. Entre 1940 e 2023, o parlamento brasileiro promulgou quase 300 reformas no âmbito penal. No entanto, em médio prazo, nenhuma forma de delito apresentou redução no Brasil. Logo é ineficaz presumir que a próxima mudança será distinta das outras modificações legislativas anteriores.

Ademais, a abordagem de diminuição da maioridade penal contraria o paradigma adotado em outros países. Por exemplo, nos países escandinavos, a ênfase recai na prevenção primária (que visa combater as raízes do crime), através da alteração das condições socioeconômicas da sociedade. [...]

Por outro viés, os Estados Unidos obtiveram uma diminuição de 50% na criminalidade ao longo das duas últimas décadas ao investirem na prevenção secundária (que se concentra em criar obstáculos ao crime). Isso envolveu o reforço da segurança pública e o treinamento adequado dos policiais, bem como a depuração das forças policiais (mediante salários justos e a exclusão de elementos corruptos). [...]

Além das ponderações até aqui expostas, a redução da maioridade penal apresenta aspectos inconstitucionais, uma vez que a Constituição de 1988, em diversas cláusulas, demanda um tratamento distinto para os menores em comparação aos adultos, enquanto a redução da maioridade almeja igualá-los. Assim, ao tocar um direito fundamental e uma cláusula pétrea da Constituição, essa reforma, se aprovada pelo Congresso Nacional, desrespeitaria a Carta Magna e estaria sujeita à declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, o seu guardião.

Como ilustrado, outros países do mundo lograram encontrar abordagens racionais para enfrentar a criminalidade. Em contraste, o legislativo brasileiro, influenciado por impulsos sociais imediatistas, insiste no caminho oposto. Melhorar a qualidade da educação, reduzir a disparidade social e expandir programas preventivos de segurança pública representariam medidas capazes de conter a violência cotidiana. [...]

Adaptado
https://www.conjur.com.br 
É uma característica do texto dissertativo acima: 
Alternativas
Q1637275 Direito Constitucional
De acordo com a Constituição Federal, assinale a alternativa INCORRETA:
Alternativas
Q1637274 Direito Constitucional
De acordo com a Constituição Federal, assinale a alternativa INCORRETA:
Alternativas
Q1637273 Legislação dos Municípios do Estado do Paraná
De acordo com a Lei Municipal N.º 3.896/11, assinale a alternativa que NÃO indica uma competência da Guarda Municipal de Arapongas:
Alternativas
Q1637272 Legislação Federal
De acordo com o Estatuto Geral das Guardas Municipais, assinale a alternativa INCORRETA:
Alternativas
Q1637271 Legislação Federal
De acordo com o Estatuto Geral das Guardas Municipais, assinale a alternativa INCORRETA:
Alternativas
Q1637270 Direito Penal
Nos termos da Lei n.º 10.826/03, quem favorece a entrada ou saída do território nacional, a qualquer título, de arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização da autoridade competente, comete o crime de:
Alternativas
Q1637269 Direito Penal
Conforme a Lei N.º 11.343/06, assinale a alternativa INCORRETA:
Alternativas
Q1637267 Direito Penal

De acordo com o Código Penal Brasileiro, julgue os itens a seguir:


I. Considera-se regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média.

II. Considera-se regime semiaberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.

III. Considera-se regime aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar.

Alternativas
Q1637266 Direito Penal
Segundo o Código Penal Brasileiro, o crime é considerado tentado quando:
Alternativas
Q1637265 Ética na Administração Pública
Analise as assertivas e assinale (V) ou (F), conforme seja verdadeiro ou falso, no que se refere à ética e moralidade no cargo público:

( ) A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum.
( ) Em regra, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.
( ) A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina.
( ) Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas. 
Alternativas
Q1637264 Ética na Administração Pública
Assinale a alternativa CORRETA quanto à ética e moralidade no exercício da atividade pública:
Alternativas
Q1637263 Legislação dos Municípios do Estado do Paraná
Quanto ao código “Q”, comunicação radiofônica, é CORRETO afirmar que:
Alternativas
Q1637262 Segurança e Transporte

Quanto ao manuseio do extintor de incêndio portátil, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Q1637261 Segurança e Transporte
Assinale a alternativa CORRETA no que se refere aos procedimentos de combate a incêndios:
Alternativas
Q1637260 Segurança e Transporte
Analise as assertivas e assinale (V) ou (F), conforme seja verdadeiro ou falso, no que se refere aos procedimentos de prevenção e combate a incêndios:
( ) São considerados agentes extintores por abafamento a areia, a terra, os cobertores, os pós e gases especiais. ( ) Os combustíveis da classe A são todos aqueles que são sólidos e comuns, tal como a madeira, o papel, o plástico, a borracha, cuja queima deve ser combatida eficazmente com utilização de pó químico. ( ) Os combustíveis da classe B são os líquidos inflamáveis, líquidos combustíveis e gases inflamáveis, dado que todos eles queimam em superfície e não deixam resíduos provenientes de sua queima. ( ) Os combustíveis da classe C são os equipamentos que estão submetidos à energia elétrica, já que a utilização de água, nestes casos, pode resultar na condução da energia e em risco para quem combate o fogo.
Alternativas
Q1637259 Legislação Federal
Fazem parte das ações de gestão de risco no âmbito da defesa civil em geral, EXCETO:
Alternativas
Respostas
121: B
122: C
123: B
124: D
125: B
126: A
127: A
128: D
129: C
130: E
131: A
132: B
133: A
134: B
135: A
136: C
137: E
138: C
139: B
140: C