Questões de Concurso Comentadas para trt - 24ª região (ms)

Foram encontradas 1.436 questões

Resolva questões gratuitamente!

Junte-se a mais de 4 milhões de concurseiros!

Q85496 Português
Existe uma longa tradição analítica que divide a economia
em três setores: primário (atividades agropecuárias), secundário
(indústrias extrativas, de transformação, construção civil e
utilidades públicas) e terciário (que inclui todos os tipos de serviços
públicos e privados). Até aí tudo bem. Entretanto, há também
uma tradição em associar as atividades primárias a baixa
produtividade, pouca tecnologia e reduzida interconexão com o
resto da economia, além de reduzida eficiência organizacional.
Ao mesmo tempo, associam-se à indústria qualidades opostas,
ou seja, elevada produtividade, maior nível tecnológico e sofisticada
organização.

Historicamente isso certamente é correto, pelo menos
até há pouco tempo, o que resultou em uma proposição ainda
hoje extraordinariamente difundida e aceita de que mais indústria
é bom e mais agricultura é ruim do ponto de vista do crescimento.
Um corolário imediato é também derivado na área de
comércio exterior: mais exportações agrícolas (e minerais) pouco
contribuem para o crescimento de longo prazo, pois provocam
valorização cambial e pouca expansão do emprego, prejudicando
a indústria, a chave do crescimento.

Essa dicotomia apresenta hoje muitos problemas para
ser usada sem cautela, por algumas razões. Uma parte crescente
das novidades tecnológicas não está na indústria, mas
sim nos serviços, onde se destacam a Tecnologia da Informação
(TI), as comunicações, os serviços criativos, etc. Esse fenômeno
é tão poderoso que se reconhece que vivemos uma revolução
de software, onde se gera a maior parte do valor, que coloca
o hardware (máquinas e equipamentos), como caudatários
do processo. Por outro lado, a TI permitiu uma ampla modificação
no sistema de produção, em que se busca cada vez mais
foco e especialização para a cadeia de produção. Como consequência,
as atividades produtivas se organizam de maneiras diferentes,
formando cadeias muito mais complexas do que no
passado e tornando, a meu juízo, envelhecidas as contraposições
do tipo agricultura versus indústria.

(Adaptado do artigo de José Roberto Mendonça de Barros. O
Estado de S. Paulo
, B6/Economia, 7 de março de 2010)

A respeito do 1º parágrafo do texto, está INCORRETO o que consta em:
Alternativas
Q85495 Português
Existe uma longa tradição analítica que divide a economia
em três setores: primário (atividades agropecuárias), secundário
(indústrias extrativas, de transformação, construção civil e
utilidades públicas) e terciário (que inclui todos os tipos de serviços
públicos e privados). Até aí tudo bem. Entretanto, há também
uma tradição em associar as atividades primárias a baixa
produtividade, pouca tecnologia e reduzida interconexão com o
resto da economia, além de reduzida eficiência organizacional.
Ao mesmo tempo, associam-se à indústria qualidades opostas,
ou seja, elevada produtividade, maior nível tecnológico e sofisticada
organização.

Historicamente isso certamente é correto, pelo menos
até há pouco tempo, o que resultou em uma proposição ainda
hoje extraordinariamente difundida e aceita de que mais indústria
é bom e mais agricultura é ruim do ponto de vista do crescimento.
Um corolário imediato é também derivado na área de
comércio exterior: mais exportações agrícolas (e minerais) pouco
contribuem para o crescimento de longo prazo, pois provocam
valorização cambial e pouca expansão do emprego, prejudicando
a indústria, a chave do crescimento.

Essa dicotomia apresenta hoje muitos problemas para
ser usada sem cautela, por algumas razões. Uma parte crescente
das novidades tecnológicas não está na indústria, mas
sim nos serviços, onde se destacam a Tecnologia da Informação
(TI), as comunicações, os serviços criativos, etc. Esse fenômeno
é tão poderoso que se reconhece que vivemos uma revolução
de software, onde se gera a maior parte do valor, que coloca
o hardware (máquinas e equipamentos), como caudatários
do processo. Por outro lado, a TI permitiu uma ampla modificação
no sistema de produção, em que se busca cada vez mais
foco e especialização para a cadeia de produção. Como consequência,
as atividades produtivas se organizam de maneiras diferentes,
formando cadeias muito mais complexas do que no
passado e tornando, a meu juízo, envelhecidas as contraposições
do tipo agricultura versus indústria.

(Adaptado do artigo de José Roberto Mendonça de Barros. O
Estado de S. Paulo
, B6/Economia, 7 de março de 2010)

Essa dicotomia apresenta hoje muitos problemas para ser usada sem cautela, por algumas razões. (3º parágrafo)

A expressão grifada refere-se
Alternativas
Q85494 Português
Existe uma longa tradição analítica que divide a economia
em três setores: primário (atividades agropecuárias), secundário
(indústrias extrativas, de transformação, construção civil e
utilidades públicas) e terciário (que inclui todos os tipos de serviços
públicos e privados). Até aí tudo bem. Entretanto, há também
uma tradição em associar as atividades primárias a baixa
produtividade, pouca tecnologia e reduzida interconexão com o
resto da economia, além de reduzida eficiência organizacional.
Ao mesmo tempo, associam-se à indústria qualidades opostas,
ou seja, elevada produtividade, maior nível tecnológico e sofisticada
organização.

Historicamente isso certamente é correto, pelo menos
até há pouco tempo, o que resultou em uma proposição ainda
hoje extraordinariamente difundida e aceita de que mais indústria
é bom e mais agricultura é ruim do ponto de vista do crescimento.
Um corolário imediato é também derivado na área de
comércio exterior: mais exportações agrícolas (e minerais) pouco
contribuem para o crescimento de longo prazo, pois provocam
valorização cambial e pouca expansão do emprego, prejudicando
a indústria, a chave do crescimento.

Essa dicotomia apresenta hoje muitos problemas para
ser usada sem cautela, por algumas razões. Uma parte crescente
das novidades tecnológicas não está na indústria, mas
sim nos serviços, onde se destacam a Tecnologia da Informação
(TI), as comunicações, os serviços criativos, etc. Esse fenômeno
é tão poderoso que se reconhece que vivemos uma revolução
de software, onde se gera a maior parte do valor, que coloca
o hardware (máquinas e equipamentos), como caudatários
do processo. Por outro lado, a TI permitiu uma ampla modificação
no sistema de produção, em que se busca cada vez mais
foco e especialização para a cadeia de produção. Como consequência,
as atividades produtivas se organizam de maneiras diferentes,
formando cadeias muito mais complexas do que no
passado e tornando, a meu juízo, envelhecidas as contraposições
do tipo agricultura versus indústria.

(Adaptado do artigo de José Roberto Mendonça de Barros. O
Estado de S. Paulo
, B6/Economia, 7 de março de 2010)

Segundo o autor,
Alternativas
Q85493 Português
Existe uma longa tradição analítica que divide a economia
em três setores: primário (atividades agropecuárias), secundário
(indústrias extrativas, de transformação, construção civil e
utilidades públicas) e terciário (que inclui todos os tipos de serviços
públicos e privados). Até aí tudo bem. Entretanto, há também
uma tradição em associar as atividades primárias a baixa
produtividade, pouca tecnologia e reduzida interconexão com o
resto da economia, além de reduzida eficiência organizacional.
Ao mesmo tempo, associam-se à indústria qualidades opostas,
ou seja, elevada produtividade, maior nível tecnológico e sofisticada
organização.

Historicamente isso certamente é correto, pelo menos
até há pouco tempo, o que resultou em uma proposição ainda
hoje extraordinariamente difundida e aceita de que mais indústria
é bom e mais agricultura é ruim do ponto de vista do crescimento.
Um corolário imediato é também derivado na área de
comércio exterior: mais exportações agrícolas (e minerais) pouco
contribuem para o crescimento de longo prazo, pois provocam
valorização cambial e pouca expansão do emprego, prejudicando
a indústria, a chave do crescimento.

Essa dicotomia apresenta hoje muitos problemas para
ser usada sem cautela, por algumas razões. Uma parte crescente
das novidades tecnológicas não está na indústria, mas
sim nos serviços, onde se destacam a Tecnologia da Informação
(TI), as comunicações, os serviços criativos, etc. Esse fenômeno
é tão poderoso que se reconhece que vivemos uma revolução
de software, onde se gera a maior parte do valor, que coloca
o hardware (máquinas e equipamentos), como caudatários
do processo. Por outro lado, a TI permitiu uma ampla modificação
no sistema de produção, em que se busca cada vez mais
foco e especialização para a cadeia de produção. Como consequência,
as atividades produtivas se organizam de maneiras diferentes,
formando cadeias muito mais complexas do que no
passado e tornando, a meu juízo, envelhecidas as contraposições
do tipo agricultura versus indústria.

(Adaptado do artigo de José Roberto Mendonça de Barros. O
Estado de S. Paulo
, B6/Economia, 7 de março de 2010)

Em relação ao texto, é correto afirmar que
Alternativas
Q85328 Direito Civil
João, por meio de doação gratuita, transmitiu todos os seus bens a seu filho, tornando-se insolvente. Posteriormente, celebrou contrato com José e não cumpriu, tornando-se devedor deste. Nesse caso, José
Alternativas
Q85327 Direito Civil
A respeito do enriquecimento sem causa, considere:

I. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, pelo valor da data em que ocorreu o enriquecimento.

II. Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu é obrigado a restituí-la, e, se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem da época em que ocorreu o enriquecimento.

III. A restituição do indevidamente auferido será devida quando a causa que justificou o enriquecimento deixou de existir.

Está correto o que consta APENAS em
Alternativas
Q85326 Direito Civil
A condição
Alternativas
Q85325 Direito Civil
João, com 50 anos de idade, viúvo e pai de um filho maior, desapareceu de seu domicílio. Após um ano da arrecadação, foi declarada a ausência, aberta a sucessão provisória e, cumpridas todas as formalidades legais, o sucessor entrou na posse dos bens e os conservou, recebendo os respectivos frutos e rendimentos. Seis anos após o trânsito em julgado da sentença que concedeu a sucessão provisória, João apareceu e regressou ao seu domicílio, tendo ficado provado que a ausência foi voluntária e injustificada. Nesse caso, João
Alternativas
Q85324 Direito Processual Civil - CPC 1973
Na ação em que o terceiro reivindica a coisa, cujo domínio foi transferido à parte, a fim de que esta possa exercer o direito que da evicção lhe resulta, a intervenção do alienante no processo se fará por meio do instituto denominado
Alternativas
Q85321 Direito Processual Civil - CPC 1973
Numa ação relativa a direitos disponíveis, o réu, citado com hora certa, não contestou a ação. Nesse caso,
Alternativas
Q85320 Direito do Trabalho
Davi trabalha na empresa X como analista de sistema, suporte e internet. Além de seu salário mensal, recebe as seguintes utilidades: curso de informática avançada, seguro de vida e previdência privada. Neste caso, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho,
Alternativas
Q85319 Direito do Trabalho
Segundo a Lei no 8.036/1990, com relação ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, os depósitos efetuados nas contas vinculadas serão corrigidos monetariamente com base nos parâmetros fixados
Alternativas
Q85317 Direito do Trabalho
O empregado que, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro, terá o seu contrato de trabalho
Alternativas
Q85314 Direito do Trabalho
Maria, estudante de direito, está discutindo com o seu colega de classe, Denis, a respeito das Fontes do Direito do Trabalho. Para sanar a discussão, indagaram ao professor da turma sobre as fontes autônomas e heterônomas. O professor respondeu que as Convenções Coletivas de Trabalho, as Sentenças Normativas e os Acordos Coletivos são fontes
Alternativas
Q85312 Direito Processual do Trabalho
Camila, advogada de Ana, pretende ajuizar reclamação trabalhista cujo valor da causa é de R$ 17.000,00. Neste caso, em regra,
Alternativas
Q85311 Direito Processual do Trabalho
Das decisões finais (terminativas ou definitivas) prolatadas em ações rescisórias
Alternativas
Q85310 Direito Processual do Trabalho
Em determinada reclamação trabalhista Janaina, advogada da reclamante, anexou à petição inicial cópia simples, extraída da internet, de Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria. Este documento, de acordo com Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho,
Alternativas
Q85309 Direito Processual do Trabalho
Considere as seguintes assertivas a respeito do Mandado de Segurança:

I. Não há direito líquido e certo à execução definitiva na pendência de Recurso Extraordinário, ou de Agravo de Instrumento visando a destrancá-lo.

II. Ajuizados Embargos de Terceiro para pleitear a desconstituição da penhora, é incabível a interposição de mandado de segurança com a mesma finalidade.

III. Constitui direito líquido e certo passível de ser tutelado através de Mandado de Segurança a negativa do juiz em homologar acordo entre as partes litigantes.

IV. É incabível a impetração de mandado de segurança contra ato judicial que, de ofício, arbitrou novo valor à causa, acarretando a majoração das custas processuais.

Está correto o que consta APENAS em
Alternativas
Q85308 Direito Processual do Trabalho
João, representante suplente dos empregados, membro de Comissão de Conciliação Prévia, foi suspenso por cinco dias em razão da prática de falta grave passível de demissão por justa causa. Neste caso, seu empregador
Alternativas
Q85307 Direito Processual do Trabalho
De acordo com o artigo 795 da CLT, as nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argui-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos. Neste caso, trata-se especificamente do Princípio da
Alternativas
Respostas
1121: D
1122: A
1123: B
1124: C
1125: B
1126: D
1127: A
1128: C
1129: E
1130: B
1131: B
1132: D
1133: C
1134: D
1135: C
1136: A
1137: E
1138: C
1139: D
1140: B