Questões de Concurso
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I. Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: incontinência de conduta ou mau procedimento; negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço.
II. Constitui falta grave a prática de qualquer dos fatos a que se refere o art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, quando por sua repetição ou natureza representem séria violação dos deveres e obrigações do empregado.
III. O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato e for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo.
IV. Pelo sistema da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, o empregador, com base em seu poder diretivo, do qual emana o poder disciplinar, considerando a infração cometida pelo empregado, poderá aplicar-lhe a sanção de justa causa ou de falta grave, rescindindo, desta forma, o vínculo laboral com o empregado.
V. De acordo com a doutrina e jurisprudência dominantes não existem diferenças conceituais entre falta grave e justa causa, desde que o empregador, antes de aplicar a pena máxima capital ao empregado, se utilize da gradação das penalidades ao obreiro, entre elas, a advertência verbal e a suspensão disciplinar.
Está correto o que consta em
I. As cláusulas obrigacionais, como diz o próprio nome, estabelecem obrigações apenas para as partes convenentes.
II. As cláusulas normativas constituem o principal objetivo da negociação coletiva e o núcleo essencial do diploma que a formaliza. Correspondem a fontes formais do direito, incorporando-se aos contratos individuais dos trabalhadores que, durante sua vigência, forem empregados da empresa à qual se aplicar a convenção ou acordo coletivo.
III. Tanto as cláusulas normativas como as cláusulas obrigacionais se incorporam aos contratos individuais de trabalho de toda a categoria profissional.
IV. As cláusulas obrigacionais são aquelas que constituem o núcleo basilar dos acordos e convenções coletivas de trabalho e dizem respeito às condições de remuneração e de trabalho em geral da categoria profissional, e serão inseridas nos contratos individuais de toda a categoria, independente de qualquer filiação sindical.
Está correto o que consta APENAS em
I. Frustrada a negociação coletiva, as partes poderão eleger árbitros.
II. Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de qualquer natureza, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.
III. Compete ao Ministério Público do Trabalho atuar como árbitro, se assim for solicitado pelas partes, nos dissídios de competência da Justiça do Trabalho.
IV. A mediação, que segundo a doutrina, pode ser definida como a participação de um terceiro no processo negocial, por meio do qual busca a aproximação das partes, no sentido de que estas cheguem a uma pacificação ou solução para o conflito de interesses, pode ser plenamente aplicável no processo do trabalho, inclusive por meio do Ministério Público do Trabalho.
Está correto o que consta APENAS em
I. não tiverem definitivamente aprovadas as suas contas de exercício em cargos de administração.
II. houverem lesado o patrimônio da entidade sindical a que pertencem.
III. não estiverem desde dois anos antes, pelo menos, no exercício efetivo da atividade ou da profissão dentro da base territorial do sindicato, ou no desempenho de representação econômica ou profissional.
IV. tiverem sido condenados por crime culposo enquanto persistirem os efeitos da pena.
V. não estiverem no gozo de seus direitos personalíssimos.
Está correto o que consta APENAS em
I. É constitucional o art. 118 da Lei no 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio- doença ao empregado acidentado.
II. São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego.
III. O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado não goza da garantia provisória de emprego, decorrente de acidente de trabalho, prevista no art. 118 da Lei no 8.213/1991.
IV. O dirigente sindical e membros do Conselho Fiscal somente poderá ser dispensado por justa causa mediante a apuração em inquérito judicial, inteligência dos arts. 494 e 543, § 3o , da CLT.
V. A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.
Está correto o que se afirma APENAS em