Questões de Concurso
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Coviello, em seu magnífico Manuale di Diritto Civile Italiano, é quem explica a matéria com maior clareza.
Uma cousa, diz êle, é independer, a obrigatoriedade da lei, do conhecimento dos que lhe estão sujeitos e outra cousa é poder-se invocar o êrro de direito como pressuposto de certos fatos, dos quais a lei faz derivar consequências jurídicas. A primeira não comporta dúvidas; a segunda exige um exame, uma indagação.
Quando se admite a possibilidade de se invocar o êrro de direito, tal outro qualquer êrro, como pressuposto de um fato jurídico, isto não significa que se abra exceção à regra da obrigatoriedade das leis mesmo contra quem não as conhece.
A única distinção a fazer-se é a relativa ao fim visado por quem alega ignorância ou êrro de direito.”
(Vicente Rao. O Direito e a Vida dos Direitos. 1° volume. tomo I. p. 382. São Paulo, Max Limonad. 1960).
Esse texto
I. é imposto não-cumulativo, compensando-se o que é devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores, pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal.
II. tem seu impacto reduzido sobre a aquisição de bens de capital pelo contribuinte do imposto, na forma estabelecida em Regulamento.
III. pode ter suas alíquotas interestaduais alteradas por meio de Resolução do Senado Federal.
IV. é imposto seletivo, em função da essencialidade do produto, mas não o é em função do porte do estabelecimento industrial que promove seu fato gerador.
Está correto o que se afirma em
“Art. 69 − ...
...
§ 3° − Os agentes do fisco terão acesso às dependências internas do estabelecimento, mediante a apresentação de sua identidade funcional aos encarregados diretos presentes no local."
Os referidos encarregados da empresa, embora cientes de sua obrigação de dar acesso às dependências internas do estabelecimento ao agente do fisco, negaram-se a fazê-lo, mas de modo bastante cordial. Diante de tal situação, Rubens
I. É vedado ao comprador resgatar a duplicata antes de aceitá-la.
II. O prazo de vencimento da duplicata é improrrogável.
III. A duplicata é protestável por falta de aceite, devolução ou pagamento.
IV. É ineficaz o aval dado em garantia do pagamento da duplicata após o vencimento do título.
V. Uma só duplicata não pode corresponder a mais de uma fatura.
Está correto o que se afirma APENAS em