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A formação do cidadão requer que lhe sejam proporcionadas visões sintéticas dos problemas, já que o ideal democrático de uma cidadania ilustrada exige solucionar problemas e conectar saberes.
A busca de fórmulas para obter isso é uma urgência reclamada pela função democrática da escolarização comum para todos, tanto mais urgente quanto mais especializado é o conhecimento que se produz. Esse tem sido um desafio no pensamento pedagógico de todo esse século. (SACRISTÁN, 1998).
A história do pensamento e a da prática pedagógica oferecem constantes exemplos de tentativas de resposta à necessidade de integrar cultura e conhecimento. Uma dessas tentativas consiste em:
É uma configuração que nasce do processo de acostumar- se a uma explicação ou compreensão da realidade sem que ela seja questionada. Mais do que uma interpretação adequada da realidade, é uma ‘forma de ver’ a realidade – mítica, espontânea (LUCKESI, 1994). Esse é um conceito de

O recurso utilizado na charge para produzir o efeito de humor é a
Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/especial/fj0201201105.htm>. Acesso em 02 jan. 2011.
A regra que justifica a escolha do uso de “presidente” e não “presidenta” pelo jornal é baseada
Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/especial/fj0201201105.htm>. Acesso em 02 jan. 2011.
Com a finalidade de persuadir o leitor, a notícia recorre a citações de Thaís Nicoleti e de Pasquale Cipro Neto como argumento
na defesa dos direitos ou interesses do Município, os órgãos ou entidades da Administração Municipal fornecerão, mediante requisição, os elementos de fato, de direito e outros necessários à atuação da Procuradoria Geral do Município, inclusive nas hipóteses de mandado de segurança e habeas data, impetrado contra o ato ou omissão de autoridade municipal.
Complementando esta prescrição, o § 2º do mesmo artigo dispõe que
as requisições de que trata o parágrafo primeiro deste artigo terão tratamento preferencial e serão atendidas no prazo nelas assinalado.
Em caso de inobservância do disposto nos dois parágrafos ora transcritos, será considerada infração ao art. 133, referente às proibições ao servidor, da Lei Complementar n. 003, de 28 de dezembro de 2001, que institui o Estatuto dos Servidores da Prefeitura e Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia,
A respeito de tal procedimento, depreende-se o seguinte: