Questões de Concurso
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I. Na visão fatalista, temos o profissional acomodado, que procura dar conta de uma maneira ativista, burocratizada e rotineira de inúmeras e diversificadas tarefas que lhe são atribuídas; o limite do seu horizonte profissional é, no máximo, ser um bom tecnocrata, aperfeiçoar formal e burocraticamente seu fazer cotidiano. II. A visão fatalista atinge também o profissional que quer ser progressista, que se autoidentifica como de esquerda, que incorpora um discurso protecionista do trabalhador, que denuncia os desmandos e arbitrariedades do poder, mas só aposta na pressão extrainstitucional, no coletivo, no movimento, como se a luta de classes não afetasse o cotidiano da vida social e só tivesse espaço nos partidos, no parlamento. III. A visão messiânica tem cunho voluntarista e subjetivista, apesar de considerar fortemente os fatores históricos. É marcada por uma visão mágica da transformação social, que passa a ser reduzida a uma questão de princípios.
I. É a dimensão que dá visibilidade social à profissão, já que dela depende a resolutividade da situação, que, às vezes, é mera reprodução do instituído e em outras constitui a dimensão do novo. II. A dimensão técnico-operativa vela a dimensão político-ideológica da profissão, como aquela pela qual o Serviço Social atua na reprodução ideológica da sociedade burguesa ou na construção da contrahegemonia. III. Ainda que se constitua no modo de aparecer da profissão, apesar de necessária, se considerada de maneira autônoma, é insuficiente para dar respostas qualificadas à realidade social.

I. saúde socioambiental. II. condições de saneamento básico. III. moradia e água potável condizentes com uma vida digna. IV. políticas públicas para a ampliação da área de produção agropecuária.
I. garantir a assistência médica integral nos casos de aposentadoria por invalidez. II. promover a saúde e ambientes e processos de trabalhos saudáveis. III. realizar a análise da situação de saúde dos trabalhadores. IV. intervir nos processos e ambientes de trabalho.
I. Regulamenta e fiscaliza a exploração de poços artesianos e qualquer outro tipo de utilização de recurso hídrico de origem subterrânea. II. É responsável pela fiscalização e autuações indenizatórias nos casos de danos aos recursos hídricos em território nacional. III. É um importante instrumento para a implementação das ações de vigilância da qualidade da água para consumo humano. IV. O programa é estruturado a partir dos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS).
1. Antissepsia. 2. Contaminantes. 3. Saneantes. 4. Medida de controle.
( ) Substâncias ou agentes de origem biológica, química ou física, estranhos ao alimento, que sejam considerados nocivos à saúde humana ou que comprometam a sua integridade. ( ) Substâncias ou preparações destinadas à higienização, desinfecção ou desinfestação domiciliar, em ambientes coletivos e/ou públicos, em lugares de uso comum e no tratamento de água. ( ) Operação que visa a redução de microrganismos presentes na pele em níveis seguros, durante a lavagem das mãos com sabonete antisséptico ou por uso de agente antisséptico após a lavagem e secagem das mãos. ( ) Procedimento adotado com o objetivo de prevenir, reduzir a um nível aceitável ou eliminar um agente físico, químico ou biológico que comprometa a qualidade higiênico sanitária do alimento.
I. Utilização de tecnologias apropriadas, considerando a capacidade de pagamento dos usuários e a adoção de soluções graduais e progressivas. II. Prioridade dos serviços públicos de saneamento básico para cidades com mais de 100 mil habitantes. III. Integralidade, compreendida como o conjunto de todas as atividades e componentes de cada um dos diversos serviços de saneamento básico. IV. Abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos realizados de formas adequadas à saúde pública e à proteção do meio ambiente.
I. Termo de retratação pública. II. Apreensão de produto. III. Advertência. IV. Multa
1. Matéria-prima alimentar. 2. Alimento in natura. 3. Alimento enriquecido. 4. Alimento dietético.
( ) Todo alimento de origem vegetal ou animal, para cujo consumo imediato se exija apenas, a remoção da parte não comestível e os tratamentos indicados para a sua perfeita higienização e conservação. ( ) Toda substância de origem vegetal ou animal, em estado bruto, que para ser utilizada como alimento precise sofrer tratamento e/ou transformação de natureza física, química ou biológica. ( ) Todo alimento elaborado para regimes alimentares especiais destinado a ser ingerido por pessoas sãs. ( ) Todo alimento que tenha sido adicionado de substância nutriente com a finalidade de reforçar o seu valor nutritivo.
I. a permanente avaliação crítica do processo educativo. II. o enfoque humanista, holístico, democrático e participativo. III. a vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais. IV. o ensino compulsório da legislação ambiental na formação dos estudantes.
I. Transmissão sanguínea: prática de sexo desprotegido ou compartilhamento de seringas, agulhas, lâminas de barbear, alicates de unha e outros objetos que furam ou cortam (vírus B, C e D). II. Contágio fecal-oral: condições precárias de saneamento básico e água, de higiene pessoal e dos alimentos (vírus A e E). III. Contágio por exposição: situação de intensa e/ou constante exposição a fontes de ondas radioativas de natureza variada. IV. Transmissão sanguínea: da mãe para o filho durante a gravidez, parto e amamentação (vírus B, C e D).