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I. A luz alta deverá ser usada a noite em vias sem iluminação pública, desde que não ofusque a visão de outros usuários da via.
II. Deverá ser usada ao cruzar veículos em sentido contrário.
III. Em qualquer situação de baixa visibilidade, independentemente da presença de outros veículos.
IV. Durante todo o período noturno, inclusive em vias urbanas iluminadas por medida de segurança.
• Ultrapassou em 20% o limite de velocidade em uma via urbana; • Estava dirigindo o veículo sem cinto de segurança; • Estacionou em local proibido.
Quantos pontos no total ele atingiu na Carteira Nacional de Habilitação?
I. Eventualmente será colocada ao longo da via, sinalização prevista conforme o Código de Trânsito Brasileiro e em legislação complementar, destinada a condutores e pedestres, vedada a utilização de qualquer outra.
II. A sinalização será colocada em posição e condições que a tornem perfeitamente visível e legível durante o dia e a noite, em distância compatível com a segurança do trânsito, conforme normas e especificações do CONTRAN.
III. O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via não poderá retirar ou determinar a imediata retirada de qualquer elemento que prejudique a visibilidade da sinalização viária e a segurança do trânsito, com ônus para quem o tenha colocado.
IV. Os locais destinados a postos de gasolina, oficinas, estacionamentos ou garagens de uso coletivo deverão ter suas entradas e saídas devidamente identificadas, na forma regulamentada pelo CONTRAN.
V. A afixação de publicidade ou de quaisquer legendas ou símbolos ao longo das vias condiciona-se à prévia aprovação do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.
1. Categoria A. 2. Categoria B. 3. Categoria C. 4. Categoria D. 5. Categoria E.
( ) Veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista.
( ) Veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral.
( ) Veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a 3.500 kg, para esta categoria é necessário ter a categoria B a pelo menos um ano.
( ) Veículo motorizado não abrangido pela categoria A cujo peso bruta não exceda a 3.500 kg e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista.
( ) Combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 lugares.
I. O planejamento, desenvolvimento, implantação e operação de sistemas de livre passagem (free flow) é de responsabilidade dos órgãos ou entidades executivos com circunscrição sobre a via ou das concessionárias.
II. Os sistemas de livre passagem (free flow) devem ser homologados junto ao órgão máximo judiciário de trânsito da União, conforme especificações por ele definidas em normativo específico, depois de iniciada sua operação.
III. Os órgãos ou entidades executivas com circunscrição sobre a via ou as concessionárias, conforme o caso, devem promover a instalação e manutenção de placas de sinalização horizontal de indicação nos principais acessos e ao longo da via, de forma a garantir a informação prévia ao usuário de que o trecho é dotado de sistemas de livre passagem (free flow).
IV. Os órgãos ou entidades executivas com circunscrição sobre a via ou as concessionárias, conforme o caso, promoverão campanhas educativas visando ampliar a compreensão e a assimilação dos sistemas de livre passagem (free flow) pelos usuários da via.
V. Para efeitos de cobrança de uso de vias urbanas ou rurais pelo sistema de livre passagem (free flow), a identificação dos veículos será feita individualmente pela placa de identificação veicular, classificação e imagem veicular.
I. Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes é infração gravíssima.
II. Parar o veículo, sobre ciclovia ou ciclofaixa, é infração grave.
III. Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação intermitente, é infração gravíssima.
IV. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinquenta centímetros, ao passar ou ultrapassar bicicleta, é infração média.