De acordo com os sistemas de livre passagem (free flow) em ...
I. O planejamento, desenvolvimento, implantação e operação de sistemas de livre passagem (free flow) é de responsabilidade dos órgãos ou entidades executivos com circunscrição sobre a via ou das concessionárias.
II. Os sistemas de livre passagem (free flow) devem ser homologados junto ao órgão máximo judiciário de trânsito da União, conforme especificações por ele definidas em normativo específico, depois de iniciada sua operação.
III. Os órgãos ou entidades executivas com circunscrição sobre a via ou as concessionárias, conforme o caso, devem promover a instalação e manutenção de placas de sinalização horizontal de indicação nos principais acessos e ao longo da via, de forma a garantir a informação prévia ao usuário de que o trecho é dotado de sistemas de livre passagem (free flow).
IV. Os órgãos ou entidades executivas com circunscrição sobre a via ou as concessionárias, conforme o caso, promoverão campanhas educativas visando ampliar a compreensão e a assimilação dos sistemas de livre passagem (free flow) pelos usuários da via.
V. Para efeitos de cobrança de uso de vias urbanas ou rurais pelo sistema de livre passagem (free flow), a identificação dos veículos será feita individualmente pela placa de identificação veicular, classificação e imagem veicular.