De acordo com às infrações de trânsito, previstas no
Código de Trânsito Brasileiro, deixar de guardar
distância de segurança lateral e frontal entre o seu
veículo e os demais, bem como em relação ao bordo
da pista, considerando-se, no momento, a velocidade,
as condições climáticas do local da circulação e do
veículo é uma infração