Conforme o Plano Nacional de Educação
instituído pela Lei nº 15.388/2026, a oferta de
educação infantil deve ser ampliada para atender
integralmente a demanda manifesta por vagas em
creches, buscando, ao final da vigência do Plano,
atingir, em nível nacional, no mínimo, o seguinte
percentual das crianças de até 3 anos de idade: