Questões de Concurso Comentadas para ibam

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Q3721967 Português
Leia o texto a seguir, extraído da seção “O que a Folha pensa”:

PJ aquece mercado de trabalho, mas impõe desafios

Folha de São Paulo

    Os números do trabalho no Brasil passaram por mudanças relevantes desde a grande recessão de 2014-16, em parte influenciadas pela reforma da CLT aprovada em 2017.
    Termos como terceirização e pejotização entraram no centro dos debates político e econômico. Depois de uma década, o cenário demanda que se discutam regulação do trabalho, impostos e contribuições previdenciárias.
     Reportagem nesta Folha apresentou dados — oriundos de pesquisa de Nelson Marconi, da Escola de Administração de São Paulo da FGV — que revelam a redução da parcela dos ocupados em contratos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.
     Ademais, pessoas empregadas por conta própria, segundo a terminologia do IBGE, e com CNPJ têm rendimentos superiores aos daqueles que trabalham nos mesmos setores como celetistas.
   Uma pista para explicar tal diferença é o fato de que entre os por conta própria formalizados há pessoas de maior qualificação. A redução do custo tributário e a flexibilidade levaram pessoas a optar por esse regime ou a serem para ele levadas por empresas que as empregavam.
    A parcela dos empregados em contratos da CLT era de 39,2% em 2012; chegou ao pico de 41% do total dos ocupados em 2014. A taxa dos que trabalhavam por conta própria flutuou pouco em torno de 22,5% de 2012 a 2014, indo a 24,1% no final de 2016. Atualmente, os celetistas são 38,1%, e os por conta própria, 25,2%.
    Note-se que, desde 2019, quase todo o crescimento dos primeiros se deu naquela categoria dos que têm registro de CNPJ, com rendimentos mais altos.
  Ainda que possa favorecer trabalhadores, a transformação não deixa de trazer questões problemáticas. Os regimes de tributação do Simples e do Microempreendedor Individual (MEI), que facilitam ou incentivam a pejotização — tornarse pessoa jurídica, ou PJ — com isenções fiscais, também provocam a redução da receita de impostos e contribuições previdenciárias.
    Por exemplo, em 2012, o gasto tributário com o Simples equivalia a 0,66% do Produto Interno Bruto; em 2025, a 0,98%.
    Tais impactos se somam ao envelhecimento da população como motivos de subfinanciamento da Previdência Social. No caso federal, a receita do INSS passou do patamar de 4,7% do PIB na virada do século para uma média de 5,6% entre 2009 e 2024, ora em 5,5%. Já a despesa cresceu de 5,7% do PIB para 8% do PIB hoje.
    A correta reforma de 2017 tornou a CLT menos rígida e obsoleta, facilitando a criação de vagas formais. A legislação trabalhista precisa continuar se adaptando às mudanças no mercado, que incluem ainda o emprego por aplicativos. Igualmente, as normas previdenciárias, alteradas em 2019, precisarão de aperfeiçoamento contínuo nos anos por vir.
    Recalibrar a tributação de salários e lucros e delimitar o alcance do Simples e do MEI são temas a serem tratados desde já.

Fonte: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2025/08/pjaquece-mercado-de-trabalho-mas-impoedesafios.shtml. Acesso em 12/08/2025 
No título do texto (“PJ aquece mercado de trabalho, mas impõe desafios”), a vírgula foi empregada para:
Alternativas
Q3721965 Português
Leia o texto a seguir, extraído da seção “O que a Folha pensa”:

PJ aquece mercado de trabalho, mas impõe desafios

Folha de São Paulo

    Os números do trabalho no Brasil passaram por mudanças relevantes desde a grande recessão de 2014-16, em parte influenciadas pela reforma da CLT aprovada em 2017.
    Termos como terceirização e pejotização entraram no centro dos debates político e econômico. Depois de uma década, o cenário demanda que se discutam regulação do trabalho, impostos e contribuições previdenciárias.
     Reportagem nesta Folha apresentou dados — oriundos de pesquisa de Nelson Marconi, da Escola de Administração de São Paulo da FGV — que revelam a redução da parcela dos ocupados em contratos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.
     Ademais, pessoas empregadas por conta própria, segundo a terminologia do IBGE, e com CNPJ têm rendimentos superiores aos daqueles que trabalham nos mesmos setores como celetistas.
   Uma pista para explicar tal diferença é o fato de que entre os por conta própria formalizados há pessoas de maior qualificação. A redução do custo tributário e a flexibilidade levaram pessoas a optar por esse regime ou a serem para ele levadas por empresas que as empregavam.
    A parcela dos empregados em contratos da CLT era de 39,2% em 2012; chegou ao pico de 41% do total dos ocupados em 2014. A taxa dos que trabalhavam por conta própria flutuou pouco em torno de 22,5% de 2012 a 2014, indo a 24,1% no final de 2016. Atualmente, os celetistas são 38,1%, e os por conta própria, 25,2%.
    Note-se que, desde 2019, quase todo o crescimento dos primeiros se deu naquela categoria dos que têm registro de CNPJ, com rendimentos mais altos.
  Ainda que possa favorecer trabalhadores, a transformação não deixa de trazer questões problemáticas. Os regimes de tributação do Simples e do Microempreendedor Individual (MEI), que facilitam ou incentivam a pejotização — tornarse pessoa jurídica, ou PJ — com isenções fiscais, também provocam a redução da receita de impostos e contribuições previdenciárias.
    Por exemplo, em 2012, o gasto tributário com o Simples equivalia a 0,66% do Produto Interno Bruto; em 2025, a 0,98%.
    Tais impactos se somam ao envelhecimento da população como motivos de subfinanciamento da Previdência Social. No caso federal, a receita do INSS passou do patamar de 4,7% do PIB na virada do século para uma média de 5,6% entre 2009 e 2024, ora em 5,5%. Já a despesa cresceu de 5,7% do PIB para 8% do PIB hoje.
    A correta reforma de 2017 tornou a CLT menos rígida e obsoleta, facilitando a criação de vagas formais. A legislação trabalhista precisa continuar se adaptando às mudanças no mercado, que incluem ainda o emprego por aplicativos. Igualmente, as normas previdenciárias, alteradas em 2019, precisarão de aperfeiçoamento contínuo nos anos por vir.
    Recalibrar a tributação de salários e lucros e delimitar o alcance do Simples e do MEI são temas a serem tratados desde já.

Fonte: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2025/08/pjaquece-mercado-de-trabalho-mas-impoedesafios.shtml. Acesso em 12/08/2025 
O dado sobre o crescimento do gasto tributário com o Simples (de 0,66% do PIB em 2012 para 0,98% em 2025), no 10º parágrafo, é utilizado no texto para:
Alternativas
Q3721962 Biologia
“O RJ1 denunciou a quantidade de lixo e plástico que cobre parte de um manguezal na área de proteção ambiental de Guapimirim. São milhares de garrafas e outros objetos, como bancos de ônibus e televisões em uma área que deveria ser filtro ambiental. São camadas de lixo em cima de um solo que é berçário de vida. Mudas de vegetação e animais tentam se reproduzir ainda nessas áreas, mas a poluição tem dificultado cada vez mais.”

Fonte: https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2025/08/15/catadores-de-caranguejos-na-baia-de-guanabararecolhem-lixo-para-sobreviver.ghtml Acesso em: 18/08/2025

Sobre o processo de eutrofização de um ecossistema aquático, a alternativa que apresenta uma informação incorreta é a seguinte:  
Alternativas
Q3721960 Biologia
“Outro aspecto do Projeto Costão Rochoso é a capacitação, em que os pesquisadores trabalham buscando informar a comunidade de Arraial do Cabo sobre a pesquisa e as formas de preservar o ambiente marinho da região. ‘Trabalhamos muito com a prefeitura da cidade em termos de capacitação e educação. Fazemos a capacitação de professores, pescadores, guardas-ambientais e, agora, estamos com uma tentativa de realizar a capacitação dos turistas com a cartilha que produzimos’, comenta Juliana. Com os professores da cidade, houve um curso de capacitação para mostrar o material produzido pelo projeto e como usá-lo; já com os pescadores, a capacitação foi em primeiros socorros das tartarugas marinhas, principalmente quando acabam presas nas redes de pesca. ‘Também fazemos a capacitação de jovens líderes contra as mudanças climáticas, principalmente meninas; de mergulhadores, para atuarem como monitores de espécies exóticas, como o peixe-leão, e para o turismo de base comunitária’, continua.”

Fonte: https://www.uff.br/26-07-2023/arraial-do-cabo-um-ecossistema-sensivel-que-precisa-ser-preservado/ Acesso em: 15/08/2025

Segundo o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBIO), o peixe-leão é descrito como uma das espécies que causa maior dano à fauna marinha local durante seu processo de invasão. Com base no texto e nos seus conhecimentos sobre os ecossistemas marinhos, é incorreto afirmar que a introdução de espécies exóticas nesses ambientes pode resultar em: 
Alternativas
Q3721955 Biologia
Emergência climática

“Com o aumento da temperatura global em 1,09 °C até 2020, em comparação ao período pré-industrial, preconiza-se a neutralidade de emissões de dióxido de carbono e a forte redução em outros gases de efeito estufa (GEEs), com o objetivo de limitar os efeitos da mudança do clima. O esforço para limitar o aquecimento global induzido pelo homem em linha com o Acordo de Paris exige reduzir emissões cumulativas de dióxido de carbono, atingindo pelo menos a neutralidade, juntamente com fortes reduções em outras emissões de gases com efeito de estufa, em particular o metano, até a metade do século.”

Fonte: Trecho do texto do Plano Diretor da Embrapa 2024 230 - PDE - Portal Embrapa Acesso em: 15/08/2025

A respeito do efeito estufa e do aquecimento global, é correta a seguinte afirmativa: 
Alternativas
Q3721954 Biologia
“Os hormônios vegetais controlam o crescimento e o desenvolvimento das plantas. As auxinas atuam no alongamento celular, dominância apical e crescimento radicular. As giberelinas estimulam o desenvolvimento dos frutos e, com citocininas, a germinação. As citocininas promovem a divisão celular e o crescimento de gemas laterais, em oposição às auxinas. O ácido abscísico inibe o crescimento em condições adversas, enquanto o etileno acelera o amadurecimento dos frutos e a queda das folhas.”

Fonte: Folha de S.Paulo - Resumão - Biologia: Diferencie os hormônios vegetais - 20/11/97 Acesso em: 18/08/2025

Dos hormônios vegetais, apenas um ocorre na forma gasosa. O nome desse hormônio e sua forma de transporte estão corretamente apresentados na seguinte alternativa:
Alternativas
Q3721953 Geologia
“As rochas sedimentares biogênicas ou biológicas são formadas pela ação de animais marinhos que utilizam íons de cálcio e dióxido de carbono dissolvidos na água do mar para construir conchas de carbonato de cálcio. Quando esses organismos morrem seus restos se acumulam no fundo dos mares e oceanos, consolidam e formam calcários. A maioria desses calcários se forma pela ação de micro-organismos, como algas e cianobactérias, formando estruturas como os estromatólitos, bioestruturas colunares. Por isso, pode-se dizer que os calcários não se depositam e nem se precipitam, mas sim ‘crescem’. O acúmulo de fragmentos de conchas, carapaças ou corais também pode formar rochas sedimentares carbonáticas, respectivamente, coquina, carapaças de vermetídeo e calcário recifal.”

Fonte: https://didatico.igc.usp.br/rochas/sedimentares/ Acesso em: 10/08/2025

A respeito do carbonato de cálcio, não se pode afirmar que:
Alternativas
Q3721951 Ciências
Considera-se que o primeiro modelo atômico científico foi proposto por John Dalton. Segundo esse modelo, o átomo era considerado maciço, esférico e indivisível. Além disso, Dalton propôs, entre outras hipóteses, que: 
Alternativas
Q3721950 Biologia
“Deve-se também à sua iniciativa a intensificação da monocultura do pinheiro-bravo (Pinhal de Leiria), em princípio, com a finalidade de criar uma barreira vegetal que protegesse as terras agrícolas do avanço das areias costeiras e, também, como reserva florestal para o fornecimento de madeira destinada à construção naval e à exportação.”

Fonte: Introdução à história marítima brasileira. — Rio de Janeiro: Serviço de Documentação da Marinha, 2006.

Com base nessas informações, é incorreta a seguinte afirmativa:  
Alternativas
Q3721949 Nutrição
“O escorbuto merece destaque, pois foi uma doença que causou a morte de muitos marinheiros nas longas estadias no mar, quando a dieta dependia apenas de peixe, carne salgada e biscoito (feito de farinha de trigo, o último alimento que se deteriorava a bordo dos veleiros). O escorbuto é causado pela falta de vitamina C na dieta. As gengivas incham e sangram, os dentes perdem sua fixação, aparecem manchas na pele, sentese muito cansaço. Com o tempo, vem a morte. Em uma viagem da Marinha inglesa (força naval comandada pelo Comodoro George Anson), em 1741, dos dois mil homens que partiram da Inglaterra, somente 200 regressaram. A maioria morreu por causa do escorbuto. Por volta de 1800, descobriu-se que esse mal poderia ser evitado acrescentando à dieta suco de limão, rico em vitamina C, pois sua ingestão diária, em pequenas doses, evita o escorbuto, tornando mais saudável a vida a bordo dos navios.”

Fonte: Introdução à história marítima brasileira. — Rio de Janeiro: Serviço de Documentação da Marinha, 2006. 

A vitamina C é um exemplo de vitamina:
Alternativas
Q3721948 Nutrição
“A vida a bordo dos navios veleiros era muito difícil. O trabalho a bordo, com as manobras de pano, muitas vezes durante tempestades, exigia bastante esforço físico e era arriscado. A comida, sem possibilidade de se ter uma frigorífica, era deficiente, principalmente em vitaminas, o que causava doenças como o beribéri e o escorbuto. Durante os longos períodos de mau tempo, não havia como secar as roupas. A higiene a bordo também deixava muito a desejar. Muitos morreram nas longas viagens oceânicas. Cabe observar que a vida em terra também não era fácil. O trabalho podia ser fatigante e o ambiente insalubre. Desconhecia-se a causa de muitas doenças. Havia pouco conhecimento sobre uma dieta alimentar adequada, a medicina da época era muito deficiente e os antibióticos ainda não existiam. Morria-se por infecções causadas por bactérias, que seriam curadas sem grandes dificuldades nos dias de hoje.”

Fonte: Introdução à história marítima brasileira. — Rio de Janeiro: Serviço de Documentação da Marinha, 2006.

A doença beribéri, mencionada no texto, é causada principalmente devido à deficiência da seguinte vitamina
Alternativas
Q3721947 Biologia
“Segundo Carrilho et al. (2023), diagnósticos clínicos diferenciais de arboviroses são uma dificuldade relatada pela literatura, notadamente no que diz respeito à dengue, por estar presente no Brasil há muitos anos e, por isso, ser mais conhecida no país. Ademais, a ausência de uma vacina efetiva e de medicações específicas para cada arbovirose deixa o controle da transmissão dessas doenças para as equipes de controle de vetores. Em relação à dengue no país, destaca-se que há uma epidemia da doença desde 1986, que evidencia falhas na prevenção, relacionadas a aspectos socioeconômicos e ambientais.”

Fonte: https://unipar.openjournalsolutions.com.br/index.php/saude/article/view/9148/4517 Acesso em: 06/08/2025

O grupo das arboviroses inclui, além da dengue, doenças como
Alternativas
Q3721946 Biologia
“Os poliquetas são animais que podem variar de poucos milímetros até mais de um metro de comprimento, possuem o corpo mole formado por uma série de segmentos, e diferenciam-se pela presença de inúmeros pares de cerdas ao longo dos segmentos.”

Fonte: https://www.marinha.mil.br/ieapm/sites/www.marinha.mil.br.ieapm/files/ebook_Biodiversidade_Marinha_de_Arraial_d o_Cabo_2020.pdf Acesso em: 06/08/2025

A alternativa que indica o nome do grupo que não faz parte do filo Annelida é:  
Alternativas
Q3721945 Biologia
“Em Cabo Frio e suas vizinhanças a oeste, a combinação do padrão de ventos com características do contexto geológico local – orientação da costa e declividade do assoalho submarino – causa um fenômeno singular na costa brasileira: a ressurgência costeira.”

Fonte: https://www.marinha.mil.br/ieapm/sites/www.marinha.mil.br.ieapm/files/ebook_Biodiversidade_Marinha_de_Arraial_d o_Cabo_2020.pdf Acesso em: 06/08/2025

Sobre as características das águas do mar influenciadas pelo fenômeno da ressurgência, é correto afirmar que:
Alternativas
Q3721944 Direito Ambiental
“O Instituto Chico Mendes realizará, uma consulta pública para discutir a criação da Reserva Extrativista (RESEX) Marinha de Itacaré, na Bahia. A proposta vem sendo construída desde 1998, impulsionada por comunidades pesqueiras, ribeirinhas e quilombolas que buscam proteger seus territórios e modos de vida diante das ameaças aos recursos naturais da região.”
Texto adaptado: www.gov.br/icmbio/pt-br/assuntos/noticias/ultimas-noticias/consulta-publica-discute-criacao-dereserva-extrativista-marinha-em-itacare Acesso em: 26/08/2025

A alternativa que melhor define uma Reserva Extrativista segundo o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) é a seguinte:  
Alternativas
Q3721943 Direito Ambiental
“A Reserva Extrativista Marinha de Arraial do Cabo (Resex-MarAC) é uma Unidade de Conservação (UC) federal de uso sustentável gerida pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Está localizada no Município de Arraial do Cabo, na região de Cabo Frio, RJ. Essa UC foi criada em 03 de janeiro de 1997 pelo Decreto Federal para proteger a pesca artesanal em Arraial do Cabo, com total de 51.601,46 ha. A sua área marinha foi concedida pelo ICMBio à Associação da Reserva Extrativista Marinha de Arraial do Cabo (AREMAC).”
Fonte: https://catalogo-ucs-brasil.jbrj.gov.br/descr_areas.php?area=ResexMarAC Acesso em: 06/08/2025

Além da Reserva Extrativista, outra unidade de conservação de uso sustentável é: 
Alternativas
Q3721939 Pedagogia
De acordo com a atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, torna-se obrigatório o ensino sobre história e cultura afro-brasileira e indígena nos estabelecimentos de: 
Alternativas
Q3721936 Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro
Em conformidade com o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Arraial do Cabo, as diárias concedidas aos servidores são classificadas como um tipo de:
Alternativas
Q3721930 Português
Leia o texto a seguir, extraído da seção “O que a Folha pensa”:

PJ aquece mercado de trabalho, mas impõe desafios

Folha de São Paulo

    Os números do trabalho no Brasil passaram por mudanças relevantes desde a grande recessão de 2014-16, em parte influenciadas pela reforma da CLT aprovada em 2017.
    Termos como terceirização e pejotização entraram no centro dos debates político e econômico. Depois de uma década, o cenário demanda que se discutam regulação do trabalho, impostos e contribuições previdenciárias.
    Reportagem nesta Folha apresentou dados — oriundos de pesquisa de Nelson Marconi, da Escola de Administração de São Paulo da FGV — que revelam a redução da parcela dos ocupados em contratos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.
    Ademais, pessoas empregadas por conta própria, segundo a terminologia do IBGE, e com CNPJ têm rendimentos superiores aos daqueles que trabalham nos mesmos setores como celetistas.
    Uma pista para explicar tal diferença é o fato de que entre os por conta própria formalizados há pessoas de maior qualificação. A redução do custo tributário e a flexibilidade levaram pessoas a optar por esse regime ou a serem para ele levadas por empresas que as empregavam.
    A parcela dos empregados em contratos da CLT era de 39,2% em 2012; chegou ao pico de 41% do total dos ocupados em 2014. A taxa dos que trabalhavam por conta própria flutuou pouco em torno de 22,5% de 2012 a 2014, indo a 24,1% no final de 2016. Atualmente, os celetistas são 38,1%, e os por conta própria, 25,2%.
    Note-se que, desde 2019, quase todo o crescimento dos primeiros se deu naquela categoria dos que têm registro de CNPJ, com rendimentos mais altos.  
  Ainda que possa favorecer trabalhadores, a transformação não deixa de trazer questões problemáticas. Os regimes de tributação do Simples e do Microempreendedor Individual (MEI), que facilitam ou incentivam a pejotização — tornar-se pessoa jurídica, ou PJ — com isenções fiscais, também provocam a redução da receita de impostos e contribuições previdenciárias.
    Por exemplo, em 2012, o gasto tributário com o Simples equivalia a 0,66% do Produto Interno Bruto; em 2025, a 0,98%.
    Tais impactos se somam ao envelhecimento da população como motivos de subfinanciamento da Previdência Social. No caso federal, a receita do INSS passou do patamar de 4,7% do PIB na virada do século para uma média de 5,6% entre 2009 e 2024, ora em 5,5%. Já a despesa cresceu de 5,7% do PIB para 8% do PIB hoje.
    A correta reforma de 2017 tornou a CLT menos rígida e obsoleta, facilitando a criação de vagas formais. A legislação trabalhista precisa continuar se adaptando às mudanças no mercado, que incluem ainda o emprego por aplicativos. Igualmente, as normas previdenciárias, alteradas em 2019, precisarão de aperfeiçoamento contínuo nos anos por vir.
    Recalibrar a tributação de salários e lucros e delimitar o alcance do Simples e do MEI são temas a serem tratados desde já.

Fonte: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2025/08/pjaquece-mercado-de-trabalho-mas-impoe-desafios.shtml. Acesso em 12/08/2025
“A redução do custo tributário e a flexibilidade levaram pessoas a optar por esse regime ou a serem para ele levadas por empresas que as empregavam” (5º parágrafo). Nesse trecho, a oração em destaque classifica-se como subordinada:  
Alternativas
Q3721929 Português
Leia o texto a seguir, extraído da seção “O que a Folha pensa”:

PJ aquece mercado de trabalho, mas impõe desafios

Folha de São Paulo

    Os números do trabalho no Brasil passaram por mudanças relevantes desde a grande recessão de 2014-16, em parte influenciadas pela reforma da CLT aprovada em 2017.
    Termos como terceirização e pejotização entraram no centro dos debates político e econômico. Depois de uma década, o cenário demanda que se discutam regulação do trabalho, impostos e contribuições previdenciárias.
    Reportagem nesta Folha apresentou dados — oriundos de pesquisa de Nelson Marconi, da Escola de Administração de São Paulo da FGV — que revelam a redução da parcela dos ocupados em contratos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.
    Ademais, pessoas empregadas por conta própria, segundo a terminologia do IBGE, e com CNPJ têm rendimentos superiores aos daqueles que trabalham nos mesmos setores como celetistas.
    Uma pista para explicar tal diferença é o fato de que entre os por conta própria formalizados há pessoas de maior qualificação. A redução do custo tributário e a flexibilidade levaram pessoas a optar por esse regime ou a serem para ele levadas por empresas que as empregavam.
    A parcela dos empregados em contratos da CLT era de 39,2% em 2012; chegou ao pico de 41% do total dos ocupados em 2014. A taxa dos que trabalhavam por conta própria flutuou pouco em torno de 22,5% de 2012 a 2014, indo a 24,1% no final de 2016. Atualmente, os celetistas são 38,1%, e os por conta própria, 25,2%.
    Note-se que, desde 2019, quase todo o crescimento dos primeiros se deu naquela categoria dos que têm registro de CNPJ, com rendimentos mais altos.  
  Ainda que possa favorecer trabalhadores, a transformação não deixa de trazer questões problemáticas. Os regimes de tributação do Simples e do Microempreendedor Individual (MEI), que facilitam ou incentivam a pejotização — tornar-se pessoa jurídica, ou PJ — com isenções fiscais, também provocam a redução da receita de impostos e contribuições previdenciárias.
    Por exemplo, em 2012, o gasto tributário com o Simples equivalia a 0,66% do Produto Interno Bruto; em 2025, a 0,98%.
    Tais impactos se somam ao envelhecimento da população como motivos de subfinanciamento da Previdência Social. No caso federal, a receita do INSS passou do patamar de 4,7% do PIB na virada do século para uma média de 5,6% entre 2009 e 2024, ora em 5,5%. Já a despesa cresceu de 5,7% do PIB para 8% do PIB hoje.
    A correta reforma de 2017 tornou a CLT menos rígida e obsoleta, facilitando a criação de vagas formais. A legislação trabalhista precisa continuar se adaptando às mudanças no mercado, que incluem ainda o emprego por aplicativos. Igualmente, as normas previdenciárias, alteradas em 2019, precisarão de aperfeiçoamento contínuo nos anos por vir.
    Recalibrar a tributação de salários e lucros e delimitar o alcance do Simples e do MEI são temas a serem tratados desde já.

Fonte: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2025/08/pjaquece-mercado-de-trabalho-mas-impoe-desafios.shtml. Acesso em 12/08/2025
“Ademais, pessoas empregadas por conta própria, segundo a terminologia do IBGE, e com CNPJ têm rendimentos superiores aos daqueles que trabalham nos mesmos setores como celetistas” (4º parágrafo). À luz da norma-padrão, o trecho destacado poderia ser substituído, sem alteração de sentido, por:  
Alternativas
Respostas
2221: D
2222: C
2223: D
2224: A
2225: A
2226: B
2227: C
2228: B
2229: D
2230: C
2231: A
2232: D
2233: B
2234: C
2235: A
2236: B
2237: B
2238: D
2239: B
2240: D