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I - Em indivíduos adultos, com sobrepeso ou obesidade, e risco moderado, é recomendada uma redução de peso de, pelo menos 20%, do peso no momento da avaliação para redução de fatores de risco cardiovascular, como hipertensão e dislipidemia, bem como para atrasar ou evitar o surgimento de diabetes tipo 2.
II - Para todas as pessoas com sobrepeso ou obesidade, independentemente do risco cardiovascular, é recomendada a adoção de mudanças de estilo de vida, incluindo dieta saudável e atividade física, com o objetivo de reduzir o peso, melhorar a saúde, a qualidade de vida e prevenir hipertensão, diabetes tipo 2, dislipidemias, doença aterosclerótica cardiovascular e insuficiência cardíaca.
III - Para redução de eventos cardiovasculares em indivíduos adultos, com sobrepeso ou obesidade cujo risco é moderado/alto, deve ser considerada uma redução de pelo menos 10% do peso máximo já atingido na vida, com manutenção da perda a longo prazo.
Após análise, assinale a alternativa CORRETA:
( ) Consumo de dieta com alto teor de gordura por tempo prolongado (em pessoas geneticamente predispostas) ( ) Realização de cirurgia bariátrica ( ) Prática de atividade física intensa ( ) Resistência à insulina e diabetes mellitus ( ) Obesidade e síndrome metabólica
Assinale a alternativa com a sequência CORRETA, na ordem de cima para baixo:
A Comissão Intergestores Tripartite (CIT) é a instância máxima de pactuação do Sistema Único de Saúde e do Sistema Único de Assistência Social, sendo composta por representantes das três esferas do governo:
I - A Portaria Nº 940, de 28 de abril de 2011, regulamenta o Sistema Cartão Nacional de Saúde (Sistema Cartão), no âmbito das ações e serviços de saúde no território nacional.
II - O Sistema Cartão é um sistema de informação de base nacional que permite a identificação unívoca dos usuários das ações e serviços de saúde com atribuição de um número único válido em todo o território nacional.
III - O Sistema Cartão permite a vinculação do usuário à atenção realizada pelas ações e serviços de saúde ao profissional e ao estabelecimento de saúde responsável pela sua realização.
IV - O Sistema Cartão permite a disponibilização aos usuários do Sistema Único de Saúde dos dados e das informações de seus contatos, por meio do Portal de Saúde do Cidadão.
V - Dentre os objetivos do Sistema Cartão estão: identificar o usuário das ações e serviços de saúde; e possibilitar o cadastramento dos usuários das ações e serviços de saúde com validade nacional e base de vinculação territorial fundada no domicílio residencial do seu titular.
VI - Dentre os objetivos do Sistema Cartão estão: garantir a segurança tecnológica da base de dados, respeitando o direito constitucional à intimidade, à vida privada, à integralidade das informações e à confidencialidade; fundamentar a vinculação do usuário ao Registro Eletrônico de Saúde para o SUS; e possibilitar o acesso dos usuários do SUS aos seus dados.
I - De acordo com o “Levantamento Nacional das Crianças e Adolescentes em Serviços de Acolhimento”, realizado em 2011 pelo Ministério do Desenvolvimento Social, os principais motivos de acolhimento são: negligência (37,6%), responsáveis dependentes químicos/alcoolistas (20,1%), violência doméstica física (10,8%), situação de rua (10,1%), carência de recursos da família (9,7%), violência doméstica sexual (5,5%) e orfandade (4,4%).
II - O serviço de acolhimento é fruto de uma sociedade desigual, que excluiu inúmeras gerações de famílias por sua cor/raça, gênero e/ou condição social. No entanto, algumas construções ideológicas buscam transformar essa dívida histórica num fracasso pessoal, por isso, perante o imaginário cultural, essas famílias são vistas como impotentes e incapazes de cuidar de seus filhos, sofrendo constantemente o estigma do abandono.
III - No artigo 226 da Constituição, a família passa a ser considerada a base da sociedade, devendo ter proteção do Estado. Já no artigo 227, a responsabilidade de cuidados e proteção da criança e do/a adolescente não são mais exclusivamente da família. Passa a ser dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à criança e ao adolescente o direito à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer e à convivência familiar e comunitária.
IV - A história do acolhimento institucional de crianças e adolescentes no Brasil é marcada por três períodos que se entrelaçam, mas que conservam em si suas especificidades: período caritativo/filantrópico, menorista e de garantia de direitos. Em cada um desses três períodos formaram-se trabalhadores específicos para cada modelo de instituição de acolhimento, com diferentes formas de concepção de trabalho, das infâncias e adolescências, das famílias e dos territórios. No primeiro período, o trabalho era exercido por freiras, pessoas voluntárias da sociedade civil, cuja única exigência para exercer essa função era “ter um bom coração”. No segundo período, imperava a lógica da educação moral, repressora e higienista, de formação para inserção na mão de obra assalariada para os meninos, e preparação para o casamento e afazeres domésticos para as meninas. E, por fim, o terceiro período, que foi marcado pela promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (1990) e, posteriormente, com a publicação das Orientações Técnicas para os Serviços de Acolhimento Institucional (2009), pelo modelo de garantia de direitos, transformando radicalmente a função do trabalhador deste serviço.
( ) As ações ofertadas no âmbito do SUAS têm por objetivo a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice e, como base de organização, o território.
( ) A assistência social organiza-se pelos seguintes tipos de proteção: I - proteção social básica; e II - proteção social especial.
( ) O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) são unidades públicas estatais instituídas no âmbito do SUAS.
( ) O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) é a unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais seu território de abrangência e à prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias.