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Q1767455 Português
Para responder à questão desta prova, considere o texto abaixo.

Das vezes em que fomos embora
Ana Clara Dantas
Fui embora poucas vezes na vida. A mais dramática foi mesmo quando saí de casa. Não houve briga ou desentendimento. Eu apenas senti que não cabia mais numa cidade pequena. Vim de Caicó para Natal, onde ainda estou e não tenho vontade de sair. Geograficamente falando, minha maior partida. Pessoalmente, o encontro com o meu lugar no mundo.
Hoje estou mais sujeita a partidas alheias. Amigos que vão pro Rio, São Paulo, Santa Catarina, Japão. E, a cada ida, a cidade fica maior, pois o que é físico torna-se coisa de poeta: saudade. E, pra quem não sabe versar sobre ela, resta uma lágrima envergonhada.
Penso que ir embora é ter certeza de que pessoas, sentimentos e até objetos ocupam espaço. Porque até você sair de vez, seja de onde for, tudo é banal. Um almoço com os pais, uma saída com os amigos e a saudade besta do que se tem ao alcance. Depois, é saber que nada disso cabe na mala ou num feriadão.
Sorte que a gente se espalha e a vida cuida de preencher os espaços. Já nem sei o quanto de vida cabe em um dia, em um mês, e neste ano que tanto nos tirou. Nos arrancou convívio, saúde, dinheiro, sossego, gente. E nos devolveu tudo em espanto a cada reencontro encabulado. Vejo o que o tempo fez em cada um desde que fomos embora, saímos, deixamos alguém. Estamos mesmo correndo.
Meio quilo de palavras ditas aos que me fazem tanta falta é tudo o que preciso. Quem dera elas viessem assim, no peso. Ou sob encomenda. Talvez até por aplicativo. No entanto, as palavras fogem. Pior, se amontoam e nada falam a ninguém, apesar do barulho. Limito-me a dizer, então, que tenho saudades imensas.
E saudades precisam ser ditas. Mais, precisam ser ouvidas. E isso há de caber até na bagagem de mão.

Disponível em: https://www.saibamais.jor.br/das-vezes-em-que-fomos-embora/. Acesso em: 3 mar. 2021. [Adaptado] 
Para responder à questão, considere o parágrafo transcrito abaixo.
Hoje estou mais sujeita a partidas alheias. Amigos que vão pro Rio, São Paulo, Santa Catarina, Japão. E, a cada ida, a cidade fica maior, pois o que é físico torna-se coisa de poeta: saudade. E pra quem não sabe versar sobre ela, resta uma lágrima envergonhada.
Algumas escolhas lexicais efetuadas no parágrafo evidenciam traços de uma variante linguística
Alternativas
Q1767454 Português
Para responder à questão desta prova, considere o texto abaixo.

Das vezes em que fomos embora
Ana Clara Dantas
Fui embora poucas vezes na vida. A mais dramática foi mesmo quando saí de casa. Não houve briga ou desentendimento. Eu apenas senti que não cabia mais numa cidade pequena. Vim de Caicó para Natal, onde ainda estou e não tenho vontade de sair. Geograficamente falando, minha maior partida. Pessoalmente, o encontro com o meu lugar no mundo.
Hoje estou mais sujeita a partidas alheias. Amigos que vão pro Rio, São Paulo, Santa Catarina, Japão. E, a cada ida, a cidade fica maior, pois o que é físico torna-se coisa de poeta: saudade. E, pra quem não sabe versar sobre ela, resta uma lágrima envergonhada.
Penso que ir embora é ter certeza de que pessoas, sentimentos e até objetos ocupam espaço. Porque até você sair de vez, seja de onde for, tudo é banal. Um almoço com os pais, uma saída com os amigos e a saudade besta do que se tem ao alcance. Depois, é saber que nada disso cabe na mala ou num feriadão.
Sorte que a gente se espalha e a vida cuida de preencher os espaços. Já nem sei o quanto de vida cabe em um dia, em um mês, e neste ano que tanto nos tirou. Nos arrancou convívio, saúde, dinheiro, sossego, gente. E nos devolveu tudo em espanto a cada reencontro encabulado. Vejo o que o tempo fez em cada um desde que fomos embora, saímos, deixamos alguém. Estamos mesmo correndo.
Meio quilo de palavras ditas aos que me fazem tanta falta é tudo o que preciso. Quem dera elas viessem assim, no peso. Ou sob encomenda. Talvez até por aplicativo. No entanto, as palavras fogem. Pior, se amontoam e nada falam a ninguém, apesar do barulho. Limito-me a dizer, então, que tenho saudades imensas.
E saudades precisam ser ditas. Mais, precisam ser ouvidas. E isso há de caber até na bagagem de mão.

Disponível em: https://www.saibamais.jor.br/das-vezes-em-que-fomos-embora/. Acesso em: 3 mar. 2021. [Adaptado] 

Para responder à questão, considere o parágrafo transcrito abaixo.

Fui embora poucas vezes na vida. A mais dramática foi mesmo quando saí de casa. Não houve briga ou desentendimento. Eu apenas senti que não cabia mais numa cidade pequena. Vim de Caicó para Natal, onde ainda estou e não tenho vontade de sair. Geograficamente falando, minha maior partida. Pessoalmente, o encontro com o meu lugar no mundo.

Dominantemente, o parágrafo é composto pela sequência

Alternativas
Q1767453 Português
Para responder à questão desta prova, considere o texto abaixo.

Das vezes em que fomos embora
Ana Clara Dantas
Fui embora poucas vezes na vida. A mais dramática foi mesmo quando saí de casa. Não houve briga ou desentendimento. Eu apenas senti que não cabia mais numa cidade pequena. Vim de Caicó para Natal, onde ainda estou e não tenho vontade de sair. Geograficamente falando, minha maior partida. Pessoalmente, o encontro com o meu lugar no mundo.
Hoje estou mais sujeita a partidas alheias. Amigos que vão pro Rio, São Paulo, Santa Catarina, Japão. E, a cada ida, a cidade fica maior, pois o que é físico torna-se coisa de poeta: saudade. E, pra quem não sabe versar sobre ela, resta uma lágrima envergonhada.
Penso que ir embora é ter certeza de que pessoas, sentimentos e até objetos ocupam espaço. Porque até você sair de vez, seja de onde for, tudo é banal. Um almoço com os pais, uma saída com os amigos e a saudade besta do que se tem ao alcance. Depois, é saber que nada disso cabe na mala ou num feriadão.
Sorte que a gente se espalha e a vida cuida de preencher os espaços. Já nem sei o quanto de vida cabe em um dia, em um mês, e neste ano que tanto nos tirou. Nos arrancou convívio, saúde, dinheiro, sossego, gente. E nos devolveu tudo em espanto a cada reencontro encabulado. Vejo o que o tempo fez em cada um desde que fomos embora, saímos, deixamos alguém. Estamos mesmo correndo.
Meio quilo de palavras ditas aos que me fazem tanta falta é tudo o que preciso. Quem dera elas viessem assim, no peso. Ou sob encomenda. Talvez até por aplicativo. No entanto, as palavras fogem. Pior, se amontoam e nada falam a ninguém, apesar do barulho. Limito-me a dizer, então, que tenho saudades imensas.
E saudades precisam ser ditas. Mais, precisam ser ouvidas. E isso há de caber até na bagagem de mão.

Disponível em: https://www.saibamais.jor.br/das-vezes-em-que-fomos-embora/. Acesso em: 3 mar. 2021. [Adaptado] 

Para responder à questão, considere o parágrafo transcrito abaixo.

Fui embora poucas vezes na vida. A mais dramática foi mesmo quando saí de casa. Não houve briga ou desentendimento. Eu apenas senti que não cabia mais numa cidade pequena. Vim de Caicó para Natal, onde ainda estou e não tenho vontade de sair. Geograficamente falando, minha maior partida. Pessoalmente, o encontro com o meu lugar no mundo.

A pontuação empregada no parágrafo contribui para imprimir-lhe um tom

Alternativas
Q1767452 Português
Para responder à questão desta prova, considere o texto abaixo.

Das vezes em que fomos embora
Ana Clara Dantas
Fui embora poucas vezes na vida. A mais dramática foi mesmo quando saí de casa. Não houve briga ou desentendimento. Eu apenas senti que não cabia mais numa cidade pequena. Vim de Caicó para Natal, onde ainda estou e não tenho vontade de sair. Geograficamente falando, minha maior partida. Pessoalmente, o encontro com o meu lugar no mundo.
Hoje estou mais sujeita a partidas alheias. Amigos que vão pro Rio, São Paulo, Santa Catarina, Japão. E, a cada ida, a cidade fica maior, pois o que é físico torna-se coisa de poeta: saudade. E, pra quem não sabe versar sobre ela, resta uma lágrima envergonhada.
Penso que ir embora é ter certeza de que pessoas, sentimentos e até objetos ocupam espaço. Porque até você sair de vez, seja de onde for, tudo é banal. Um almoço com os pais, uma saída com os amigos e a saudade besta do que se tem ao alcance. Depois, é saber que nada disso cabe na mala ou num feriadão.
Sorte que a gente se espalha e a vida cuida de preencher os espaços. Já nem sei o quanto de vida cabe em um dia, em um mês, e neste ano que tanto nos tirou. Nos arrancou convívio, saúde, dinheiro, sossego, gente. E nos devolveu tudo em espanto a cada reencontro encabulado. Vejo o que o tempo fez em cada um desde que fomos embora, saímos, deixamos alguém. Estamos mesmo correndo.
Meio quilo de palavras ditas aos que me fazem tanta falta é tudo o que preciso. Quem dera elas viessem assim, no peso. Ou sob encomenda. Talvez até por aplicativo. No entanto, as palavras fogem. Pior, se amontoam e nada falam a ninguém, apesar do barulho. Limito-me a dizer, então, que tenho saudades imensas.
E saudades precisam ser ditas. Mais, precisam ser ouvidas. E isso há de caber até na bagagem de mão.

Disponível em: https://www.saibamais.jor.br/das-vezes-em-que-fomos-embora/. Acesso em: 3 mar. 2021. [Adaptado] 

Para responder à questão, considere o parágrafo transcrito abaixo.

Fui embora poucas vezes na vida. A mais dramática foi mesmo quando saí de casa. Não houve briga ou desentendimento. Eu apenas senti que não cabia mais numa cidade pequena. Vim de Caicó para Natal, onde ainda estou e não tenho vontade de sair. Geograficamente falando, minha maior partida. Pessoalmente, o encontro com o meu lugar no mundo.

Nesse parágrafo, percebe-se uma enunciadora

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Q1767451 Português
Para responder à questão desta prova, considere o texto abaixo.

Das vezes em que fomos embora
Ana Clara Dantas
Fui embora poucas vezes na vida. A mais dramática foi mesmo quando saí de casa. Não houve briga ou desentendimento. Eu apenas senti que não cabia mais numa cidade pequena. Vim de Caicó para Natal, onde ainda estou e não tenho vontade de sair. Geograficamente falando, minha maior partida. Pessoalmente, o encontro com o meu lugar no mundo.
Hoje estou mais sujeita a partidas alheias. Amigos que vão pro Rio, São Paulo, Santa Catarina, Japão. E, a cada ida, a cidade fica maior, pois o que é físico torna-se coisa de poeta: saudade. E, pra quem não sabe versar sobre ela, resta uma lágrima envergonhada.
Penso que ir embora é ter certeza de que pessoas, sentimentos e até objetos ocupam espaço. Porque até você sair de vez, seja de onde for, tudo é banal. Um almoço com os pais, uma saída com os amigos e a saudade besta do que se tem ao alcance. Depois, é saber que nada disso cabe na mala ou num feriadão.
Sorte que a gente se espalha e a vida cuida de preencher os espaços. Já nem sei o quanto de vida cabe em um dia, em um mês, e neste ano que tanto nos tirou. Nos arrancou convívio, saúde, dinheiro, sossego, gente. E nos devolveu tudo em espanto a cada reencontro encabulado. Vejo o que o tempo fez em cada um desde que fomos embora, saímos, deixamos alguém. Estamos mesmo correndo.
Meio quilo de palavras ditas aos que me fazem tanta falta é tudo o que preciso. Quem dera elas viessem assim, no peso. Ou sob encomenda. Talvez até por aplicativo. No entanto, as palavras fogem. Pior, se amontoam e nada falam a ninguém, apesar do barulho. Limito-me a dizer, então, que tenho saudades imensas.
E saudades precisam ser ditas. Mais, precisam ser ouvidas. E isso há de caber até na bagagem de mão.

Disponível em: https://www.saibamais.jor.br/das-vezes-em-que-fomos-embora/. Acesso em: 3 mar. 2021. [Adaptado] 
No título do texto, a autora demonstra um determinado grau de envolvimento com aquilo que enuncia. Esse mesmo grau de envolvimento reaparece no parágrafo
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Q1767450 Português
Para responder à questão desta prova, considere o texto abaixo.

Das vezes em que fomos embora
Ana Clara Dantas
Fui embora poucas vezes na vida. A mais dramática foi mesmo quando saí de casa. Não houve briga ou desentendimento. Eu apenas senti que não cabia mais numa cidade pequena. Vim de Caicó para Natal, onde ainda estou e não tenho vontade de sair. Geograficamente falando, minha maior partida. Pessoalmente, o encontro com o meu lugar no mundo.
Hoje estou mais sujeita a partidas alheias. Amigos que vão pro Rio, São Paulo, Santa Catarina, Japão. E, a cada ida, a cidade fica maior, pois o que é físico torna-se coisa de poeta: saudade. E, pra quem não sabe versar sobre ela, resta uma lágrima envergonhada.
Penso que ir embora é ter certeza de que pessoas, sentimentos e até objetos ocupam espaço. Porque até você sair de vez, seja de onde for, tudo é banal. Um almoço com os pais, uma saída com os amigos e a saudade besta do que se tem ao alcance. Depois, é saber que nada disso cabe na mala ou num feriadão.
Sorte que a gente se espalha e a vida cuida de preencher os espaços. Já nem sei o quanto de vida cabe em um dia, em um mês, e neste ano que tanto nos tirou. Nos arrancou convívio, saúde, dinheiro, sossego, gente. E nos devolveu tudo em espanto a cada reencontro encabulado. Vejo o que o tempo fez em cada um desde que fomos embora, saímos, deixamos alguém. Estamos mesmo correndo.
Meio quilo de palavras ditas aos que me fazem tanta falta é tudo o que preciso. Quem dera elas viessem assim, no peso. Ou sob encomenda. Talvez até por aplicativo. No entanto, as palavras fogem. Pior, se amontoam e nada falam a ninguém, apesar do barulho. Limito-me a dizer, então, que tenho saudades imensas.
E saudades precisam ser ditas. Mais, precisam ser ouvidas. E isso há de caber até na bagagem de mão.

Disponível em: https://www.saibamais.jor.br/das-vezes-em-que-fomos-embora/. Acesso em: 3 mar. 2021. [Adaptado] 
O texto faz uso de uma linguagem tendente à
Alternativas
Q1767449 Português
Para responder à questão desta prova, considere o texto abaixo.

Das vezes em que fomos embora
Ana Clara Dantas
Fui embora poucas vezes na vida. A mais dramática foi mesmo quando saí de casa. Não houve briga ou desentendimento. Eu apenas senti que não cabia mais numa cidade pequena. Vim de Caicó para Natal, onde ainda estou e não tenho vontade de sair. Geograficamente falando, minha maior partida. Pessoalmente, o encontro com o meu lugar no mundo.
Hoje estou mais sujeita a partidas alheias. Amigos que vão pro Rio, São Paulo, Santa Catarina, Japão. E, a cada ida, a cidade fica maior, pois o que é físico torna-se coisa de poeta: saudade. E, pra quem não sabe versar sobre ela, resta uma lágrima envergonhada.
Penso que ir embora é ter certeza de que pessoas, sentimentos e até objetos ocupam espaço. Porque até você sair de vez, seja de onde for, tudo é banal. Um almoço com os pais, uma saída com os amigos e a saudade besta do que se tem ao alcance. Depois, é saber que nada disso cabe na mala ou num feriadão.
Sorte que a gente se espalha e a vida cuida de preencher os espaços. Já nem sei o quanto de vida cabe em um dia, em um mês, e neste ano que tanto nos tirou. Nos arrancou convívio, saúde, dinheiro, sossego, gente. E nos devolveu tudo em espanto a cada reencontro encabulado. Vejo o que o tempo fez em cada um desde que fomos embora, saímos, deixamos alguém. Estamos mesmo correndo.
Meio quilo de palavras ditas aos que me fazem tanta falta é tudo o que preciso. Quem dera elas viessem assim, no peso. Ou sob encomenda. Talvez até por aplicativo. No entanto, as palavras fogem. Pior, se amontoam e nada falam a ninguém, apesar do barulho. Limito-me a dizer, então, que tenho saudades imensas.
E saudades precisam ser ditas. Mais, precisam ser ouvidas. E isso há de caber até na bagagem de mão.

Disponível em: https://www.saibamais.jor.br/das-vezes-em-que-fomos-embora/. Acesso em: 3 mar. 2021. [Adaptado] 
Dominantemente, o texto propõe-se a
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Q1688652 Legislação Federal
Considerando a evolução do ensino profissional brasileiro em cotejo com o grande número de escolas que se habilitam para oferecer a formação adequada aos aspirantes a corretores de imóveis, é imprescindível a criação de regramento visando padronizar a formação técnica do corretor e, assim, homogeneizar os conhecimentos de corretagem em todo o território nacional. Nesse cenário, os Conselhos Regionais passaram a aceitar inscrições de pessoas físicas portadoras de diploma em Curso de Formação Técnica em Transações Imobiliárias, desde que
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Q1688651 Legislação Federal
Em consulta ao CRECI de sua região em busca de informações sobre a possibilidade de fazer parcerias com imobiliárias da cidade, Igor é informado que a lei permite celebrar, entre ele e as imobiliárias do seu interesse, um contrato de associação. Foi exortado ainda que essa relação contratual possuia alguns enquadramentos legais a serem cumpridos, entre eles o de que
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Q1688650 Legislação Federal
A Lei Nº 6.530/78 prevê, como competência do Conselho Federal, elaborar contrato padrão para os serviços de corretagem de imóveis. Assim, visando regulamentar o formato desse contrato padrão, a Resolução Nº 005/78-COFECI determinou os dados obrigatórios que deveriam constar no contrato. Entre esses dados, há
Alternativas
Q1688649 Direito Civil

O texto abaixo servirá de base para a questão. 


    Maverick planeja casar-se com Cláudia no próximo ano. Sabendo dessa intenção do casal, Paulo, que presta serviço de consultoria e assessoria contábil à empresa de Maverick, o contacta informando conhecer uma corretora de imóveis que pode ajudar.

    Paulo apresenta Luciana, corretora de imóveis, que lhe presta excelente atendimento, mostrando ao casal o imóvel dos seus sonhos. Iniciam, assim, o processo de negociação da compra do imóvel. Por coincidência, o referido imóvel pertence a um parente de Paulo, que, prontamente, se oferece para ajudar na negociação, auxiliando Luciana tanto no contato com os proprietários como na argumentação com eles sobre a possibilidade de fecharem o negócio pelo valor proposto por Maverick.

    Finalmente, o negócio foi fechado, e Maverick decide comprar o imóvel. Foi, então, apresentado a ele um contrato de promessa de compra e venda junto à imobiliária, firmando os direitos e deveres dos contratantes. Maverick foi informado ainda da comissão de corretagem. Embora, no contrato, não estivesse prevista, expressamente, a porcentagem dessa comissão, era de praxe (de amplo conhecimento na região e de conhecimento do próprio Maverick) a cobrança de 5% a título de comissão de corretagem. Ao final, Maverick pagou um total de 8% de comissão, sendo 5% para Luciana e 3% para Paulo, visto que ele foi determinante para a concretização da venda.

    No entanto, uma semana após a concretização do negócio, Maverick terminou seu noivado e, já que não iria mais se casar, desistiu da compra do imóvel. Diante da não devolução do valor pago antecipadamente a título de comissão de corretagem à imobiliária, Maverick ingressou com ação judicial questionando alguns pontos da negociação.

    Primeiro, pedia a devolução dos 5% pagos, sob o argumento de que, como ele havia desistido da compra antes da transferência do imóvel somente uma semana após a assinatura do contrato, não teria havido qualquer prejuízo por parte da imobiliária, já que o imóvel poderia ser facilmente vendido para outro interessado.

    Questionou ainda a abusividade da porcentagem cobrada a título de comissão de corretagem, sob o argumento de que esse ônus não lhe cabia, uma vez que Luciana, como corretora da imobiliária, deveria receber desta e não do comprador. Ainda nessa esteira, frisou que Luciana não fez jus ao recebimento da comissão, visto que grande parte da negociação fora facilitada por Paulo. Portanto, sustentou que o contrato deveria ser declarado nulo de pleno direito pelas razões por ele expostas. 

Com base, exclusivamente, nos fatos narrados no texto em cotejo com as disposições do Código Civil sobre corretagem, os pedidos de Maverick devem ser julgados
Alternativas
Q1688648 Direito Civil

O texto abaixo servirá de base para a questão. 


    Maverick planeja casar-se com Cláudia no próximo ano. Sabendo dessa intenção do casal, Paulo, que presta serviço de consultoria e assessoria contábil à empresa de Maverick, o contacta informando conhecer uma corretora de imóveis que pode ajudar.

    Paulo apresenta Luciana, corretora de imóveis, que lhe presta excelente atendimento, mostrando ao casal o imóvel dos seus sonhos. Iniciam, assim, o processo de negociação da compra do imóvel. Por coincidência, o referido imóvel pertence a um parente de Paulo, que, prontamente, se oferece para ajudar na negociação, auxiliando Luciana tanto no contato com os proprietários como na argumentação com eles sobre a possibilidade de fecharem o negócio pelo valor proposto por Maverick.

    Finalmente, o negócio foi fechado, e Maverick decide comprar o imóvel. Foi, então, apresentado a ele um contrato de promessa de compra e venda junto à imobiliária, firmando os direitos e deveres dos contratantes. Maverick foi informado ainda da comissão de corretagem. Embora, no contrato, não estivesse prevista, expressamente, a porcentagem dessa comissão, era de praxe (de amplo conhecimento na região e de conhecimento do próprio Maverick) a cobrança de 5% a título de comissão de corretagem. Ao final, Maverick pagou um total de 8% de comissão, sendo 5% para Luciana e 3% para Paulo, visto que ele foi determinante para a concretização da venda.

    No entanto, uma semana após a concretização do negócio, Maverick terminou seu noivado e, já que não iria mais se casar, desistiu da compra do imóvel. Diante da não devolução do valor pago antecipadamente a título de comissão de corretagem à imobiliária, Maverick ingressou com ação judicial questionando alguns pontos da negociação.

    Primeiro, pedia a devolução dos 5% pagos, sob o argumento de que, como ele havia desistido da compra antes da transferência do imóvel somente uma semana após a assinatura do contrato, não teria havido qualquer prejuízo por parte da imobiliária, já que o imóvel poderia ser facilmente vendido para outro interessado.

    Questionou ainda a abusividade da porcentagem cobrada a título de comissão de corretagem, sob o argumento de que esse ônus não lhe cabia, uma vez que Luciana, como corretora da imobiliária, deveria receber desta e não do comprador. Ainda nessa esteira, frisou que Luciana não fez jus ao recebimento da comissão, visto que grande parte da negociação fora facilitada por Paulo. Portanto, sustentou que o contrato deveria ser declarado nulo de pleno direito pelas razões por ele expostas. 

Conforme as regras sobre corretagem previstas no Código Civil, a cobrança de 5% de comissão é
Alternativas
Q1688647 Direito Civil

O texto abaixo servirá de base para a questão. 


    Maverick planeja casar-se com Cláudia no próximo ano. Sabendo dessa intenção do casal, Paulo, que presta serviço de consultoria e assessoria contábil à empresa de Maverick, o contacta informando conhecer uma corretora de imóveis que pode ajudar.

    Paulo apresenta Luciana, corretora de imóveis, que lhe presta excelente atendimento, mostrando ao casal o imóvel dos seus sonhos. Iniciam, assim, o processo de negociação da compra do imóvel. Por coincidência, o referido imóvel pertence a um parente de Paulo, que, prontamente, se oferece para ajudar na negociação, auxiliando Luciana tanto no contato com os proprietários como na argumentação com eles sobre a possibilidade de fecharem o negócio pelo valor proposto por Maverick.

    Finalmente, o negócio foi fechado, e Maverick decide comprar o imóvel. Foi, então, apresentado a ele um contrato de promessa de compra e venda junto à imobiliária, firmando os direitos e deveres dos contratantes. Maverick foi informado ainda da comissão de corretagem. Embora, no contrato, não estivesse prevista, expressamente, a porcentagem dessa comissão, era de praxe (de amplo conhecimento na região e de conhecimento do próprio Maverick) a cobrança de 5% a título de comissão de corretagem. Ao final, Maverick pagou um total de 8% de comissão, sendo 5% para Luciana e 3% para Paulo, visto que ele foi determinante para a concretização da venda.

    No entanto, uma semana após a concretização do negócio, Maverick terminou seu noivado e, já que não iria mais se casar, desistiu da compra do imóvel. Diante da não devolução do valor pago antecipadamente a título de comissão de corretagem à imobiliária, Maverick ingressou com ação judicial questionando alguns pontos da negociação.

    Primeiro, pedia a devolução dos 5% pagos, sob o argumento de que, como ele havia desistido da compra antes da transferência do imóvel somente uma semana após a assinatura do contrato, não teria havido qualquer prejuízo por parte da imobiliária, já que o imóvel poderia ser facilmente vendido para outro interessado.

    Questionou ainda a abusividade da porcentagem cobrada a título de comissão de corretagem, sob o argumento de que esse ônus não lhe cabia, uma vez que Luciana, como corretora da imobiliária, deveria receber desta e não do comprador. Ainda nessa esteira, frisou que Luciana não fez jus ao recebimento da comissão, visto que grande parte da negociação fora facilitada por Paulo. Portanto, sustentou que o contrato deveria ser declarado nulo de pleno direito pelas razões por ele expostas. 

Com relação à participação de Paulo no processo de negociação do imóvel, à luz do que prescreve o Código Civil sobre a figura do corretor de imóvel, Paulo
Alternativas
Q1688646 Direito Civil

O texto abaixo servirá de base para a questão. 


    Maverick planeja casar-se com Cláudia no próximo ano. Sabendo dessa intenção do casal, Paulo, que presta serviço de consultoria e assessoria contábil à empresa de Maverick, o contacta informando conhecer uma corretora de imóveis que pode ajudar.

    Paulo apresenta Luciana, corretora de imóveis, que lhe presta excelente atendimento, mostrando ao casal o imóvel dos seus sonhos. Iniciam, assim, o processo de negociação da compra do imóvel. Por coincidência, o referido imóvel pertence a um parente de Paulo, que, prontamente, se oferece para ajudar na negociação, auxiliando Luciana tanto no contato com os proprietários como na argumentação com eles sobre a possibilidade de fecharem o negócio pelo valor proposto por Maverick.

    Finalmente, o negócio foi fechado, e Maverick decide comprar o imóvel. Foi, então, apresentado a ele um contrato de promessa de compra e venda junto à imobiliária, firmando os direitos e deveres dos contratantes. Maverick foi informado ainda da comissão de corretagem. Embora, no contrato, não estivesse prevista, expressamente, a porcentagem dessa comissão, era de praxe (de amplo conhecimento na região e de conhecimento do próprio Maverick) a cobrança de 5% a título de comissão de corretagem. Ao final, Maverick pagou um total de 8% de comissão, sendo 5% para Luciana e 3% para Paulo, visto que ele foi determinante para a concretização da venda.

    No entanto, uma semana após a concretização do negócio, Maverick terminou seu noivado e, já que não iria mais se casar, desistiu da compra do imóvel. Diante da não devolução do valor pago antecipadamente a título de comissão de corretagem à imobiliária, Maverick ingressou com ação judicial questionando alguns pontos da negociação.

    Primeiro, pedia a devolução dos 5% pagos, sob o argumento de que, como ele havia desistido da compra antes da transferência do imóvel somente uma semana após a assinatura do contrato, não teria havido qualquer prejuízo por parte da imobiliária, já que o imóvel poderia ser facilmente vendido para outro interessado.

    Questionou ainda a abusividade da porcentagem cobrada a título de comissão de corretagem, sob o argumento de que esse ônus não lhe cabia, uma vez que Luciana, como corretora da imobiliária, deveria receber desta e não do comprador. Ainda nessa esteira, frisou que Luciana não fez jus ao recebimento da comissão, visto que grande parte da negociação fora facilitada por Paulo. Portanto, sustentou que o contrato deveria ser declarado nulo de pleno direito pelas razões por ele expostas. 

A lei dispõe sobre a possibilidade de arrependimento na compra e venda de imóvel e os reflexos disso na remuneração do corretor por serviço reconhecidamente prestado. Atinente à desistência de Maverick, este
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Q1688645 Direito Civil

O texto abaixo servirá de base para a questão. 


    Maverick planeja casar-se com Cláudia no próximo ano. Sabendo dessa intenção do casal, Paulo, que presta serviço de consultoria e assessoria contábil à empresa de Maverick, o contacta informando conhecer uma corretora de imóveis que pode ajudar.

    Paulo apresenta Luciana, corretora de imóveis, que lhe presta excelente atendimento, mostrando ao casal o imóvel dos seus sonhos. Iniciam, assim, o processo de negociação da compra do imóvel. Por coincidência, o referido imóvel pertence a um parente de Paulo, que, prontamente, se oferece para ajudar na negociação, auxiliando Luciana tanto no contato com os proprietários como na argumentação com eles sobre a possibilidade de fecharem o negócio pelo valor proposto por Maverick.

    Finalmente, o negócio foi fechado, e Maverick decide comprar o imóvel. Foi, então, apresentado a ele um contrato de promessa de compra e venda junto à imobiliária, firmando os direitos e deveres dos contratantes. Maverick foi informado ainda da comissão de corretagem. Embora, no contrato, não estivesse prevista, expressamente, a porcentagem dessa comissão, era de praxe (de amplo conhecimento na região e de conhecimento do próprio Maverick) a cobrança de 5% a título de comissão de corretagem. Ao final, Maverick pagou um total de 8% de comissão, sendo 5% para Luciana e 3% para Paulo, visto que ele foi determinante para a concretização da venda.

    No entanto, uma semana após a concretização do negócio, Maverick terminou seu noivado e, já que não iria mais se casar, desistiu da compra do imóvel. Diante da não devolução do valor pago antecipadamente a título de comissão de corretagem à imobiliária, Maverick ingressou com ação judicial questionando alguns pontos da negociação.

    Primeiro, pedia a devolução dos 5% pagos, sob o argumento de que, como ele havia desistido da compra antes da transferência do imóvel somente uma semana após a assinatura do contrato, não teria havido qualquer prejuízo por parte da imobiliária, já que o imóvel poderia ser facilmente vendido para outro interessado.

    Questionou ainda a abusividade da porcentagem cobrada a título de comissão de corretagem, sob o argumento de que esse ônus não lhe cabia, uma vez que Luciana, como corretora da imobiliária, deveria receber desta e não do comprador. Ainda nessa esteira, frisou que Luciana não fez jus ao recebimento da comissão, visto que grande parte da negociação fora facilitada por Paulo. Portanto, sustentou que o contrato deveria ser declarado nulo de pleno direito pelas razões por ele expostas. 

O Diploma Civil orienta os corretores quanto à forma de exercer as suas funções. Diante do argumento de Maverick de que não seria cabível o pagamento da comissão de corretagem a Luciana, essa comissão é
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Q1688644 Legislação Federal
O programa de estágio direcionado para cursos técnicos e superiores foi criado visando ao maior aperfeiçoamento do aluno e à melhor preparação deste para o mercado de trabalho, uma vez que o expõe ao dia a dia da profissão em que deseja atuar, oferecendo a possibilidade de discernir a melhor forma de aplicar o conhecimento teórico adquirido. A legislação aplicada aos corretores de imóveis também contempla regramento específico voltado ao registro de estágio nos Conselhos Regionais. Sobre o tema, a legislação determina que
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Q1688643 Legislação Federal
A lei que regula a atividade do profissional do corretor de imóvel autoriza o exercício da corretagem tanto por pessoa física quanto por pessoa jurídica. No entanto, embora não seja regra, há alguns aspectos que não são aplicáveis a ambas. Considerando o regramento aplicável à pessoa jurídica no âmbito da corretagem, esta
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Q1688642 Legislação Federal
Mévio, negociador nato, porém, sem registro profissional, trabalha há 10 anos comprando, vendendo e administrando, com grande expertise, imóveis locados. Sua habilidade é tão notória que alguns corretores o consultam com frequência tanto em busca de informações técnicas como para lhe pedir indicações de clientes. Frequenta os eventos do Conselho como convidado e é reconhecido como corretor pela grande maioria dos corretores e dos clientes. No mês de março de 2020, o Conselho Regional iniciou uma campanha nacional de fiscalização. Mévio foi autuado por praticar o exercício irregular da profissão. De acordo com a Resolução Nº 316/91, que dispõe sobre o procedimento a ser aplicado às pessoas físicas ou jurídicas autuadas por exercício irregular da profissão, Mévio
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Q1688641 Legislação Federal
É devido, ao corretor com registro no CRECI e COFECI, o pagamento da contribuição anual aos conselhos. Entretanto, a legislação vigente prevê a possibilidade de isenção dessa contribuição por parte dos inscritos idosos, desde que obedecidos alguns critérios específicos. Atinente ao regramento que rege esse benefício, sabe-se que
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Q1688640 Legislação Federal
O CRECI – Conselho Regional de Corretores de Imóveis – tem natureza de pessoa jurídica de direito público com poderes para fiscalizar, orientar e disciplinar o exercício da profissão de corretor de imóvel no território do Estado. Tem autonomia administrativa, operacional e financeira com vistas a representar os legítimos interesses de seus inscritos, em juízo ou fora dele. Outra característica do CRECI é
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Respostas
2221: B
2222: B
2223: D
2224: B
2225: D
2226: C
2227: A
2228: D
2229: A
2230: C
2231: B
2232: D
2233: B
2234: D
2235: A
2236: C
2237: D
2238: C
2239: A
2240: B