Questões de Concurso
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I- O Imposto sobre transmissão causa mortis é de competência dos municípios;
II- A base de cálculo do imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza é o montante, real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos proventos tributáveis;
III- É possível a dedução da base de cálculo do ISS dos materiais empregados na prestação de serviço de construção civil;
IV- A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado;
V- A prescrição intercorrente, nos termos da Lei nº 6.830/80, conta-se do ajuizamento da execução fiscal até a citação do devedor e poderá ser decretada de ofício pelo Juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública.
I- Não é permitido no ordenamento jurídico pátrio o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos;
II- Tem competência tributária, no Brasil, somente as pessoas políticas, ou seja, a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;
III- A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo relevantes para qualificá-la a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
IV- Contribuinte do imposto sobre importação é o importador ou quem a lei a ele equiparar e também o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados;
V- Para efeitos de incidência do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal, observada a existência conjunta e obrigatória de meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais, abastecimento de água, rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar e escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel, cujos melhoramentos deverão ser construídos ou mantidos pelo Poder Público.
I- A autonomia dos Estados federados, nos termos da Constituição Federal, está assegurada por meio da sua capacidade de auto-organização, de autolegislação, de autogoverno e autoadministração;
II- O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze;
III- A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros;
IV- O cargo de Presidente da Câmara dos Deputados é privativo de brasileiro nato;
V- O tempo de duração do estado de defesa, previsto na Constituição Federal, não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.
I- Compete privativamente à Câmara dos Deputados autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
II- É vedado impetrar habeas corpus para discutir o mérito da punição disciplinar militar;
III- A exemplo do mandado de segurança, a sentença concessiva do habeas data está sujeita ao obrigatório duplo grau de jurisdição (reexame necessário);
IV- A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei;
V- A petição inicial do habeas data está sujeita às formalidades previstas nos artigos 282 e ss., da lei adjetiva civil, e deve ser instruída com prova: 1) da recusa ao acesso às informações ou do decurso de mais de dez dias sem decisão; 2) da recusa em fazer-se a retificação ou do decurso de mais de quinze dias, sem decisão; ou 3) da recusa em fazer-se a anotação a que se refere o § 2° do art. 4° ou do decurso de mais de quinze dias sem decisão. “Art. 4º- Constatada a inexatidão de qualquer dado a seu respeito, o interessado, em petição acompanhada de documentos comprobatórios, poderá requerer sua retificação. § 2º- ° Ainda que não se constate a inexatidão do dado, se o interessado apresentar explicação ou contestação sobre o mesmo, justificando possível pendência sobre o fato objeto do dado, tal explicação será anotada no cadastro do interessado”.