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I - O ônus da prova do fato constitutivo é exclusivo do reclamante, sendo que o TST não admite a inversão do ônus da prova;
II - Os assistentes técnicos deverão protocolar os seus laudos críticos no prazo de 5 (cinco) dias após a intimação da juntada aos autos do laudo do perito oficial;
III - Para o TST, havendo dúvida quanto ao despedimento, o ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negada a dispensa, é do empregado, por se tratar de fato constitutivo;
IV - Pela interpretação literal da legislação vigente, se a testemunha for funcionário civil, e tiver de depor em hora de serviço, será requisitada ao chefe da repartição para comparecer à audiência marcada.
I - As custas serão pagas pelo vencido após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, o recolhimento das custas (2% sobre o valor arbitrado na sentença) deverá ser com provado no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição;
II - Caso não tenha sido deferido ao emprega do o benefício da justiça gratuita, ou isenção das custas, o sindicato assistente responderá solidariamente pelo pagamento das custas fixadas;
III - A massa falida e a empresa em liquidação extrajudicial não estão obrigadas a recolher as custas no momento da interposição do recurso;
IV - As fundações municipais, que explorem, ou não, atividade econômica, são isentas do pagamento das custas.
I - Os atos processuais trabalhistas devem ser públicos, excepcionando-se. por exemplo, as hipóteses em que a reclamada alegue a existência de dados que julgue ser sigilosos.
II - A contagem do prazo de 5 (cinco) dias para a apresentação dos originais de recurso inter posto por ''fac-símile' começa a fluir do dia subseqüente ao término de prazo recursal e não do dia seguinte à interposição do recurso;
III - A parte que interpuser Recurso Ordinário em Mandado de Segurança é responsável pela comprovação do recolhimento das custas no prazo recursal, sob pena de deserção;
IV - Intimada ou notificada a parte no sábado. O inicio do prazo dar-se-á no primeiro dia útil imediato e a contagem no subseqüente;
V - A presunção do recebimento da notificação é de 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem e o seu não recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus da prova do destinatário.
I - Quando o trabalho é proibido, de regra, visa-se a proteção do empregado;
II - O estagiário tem equivalência de direitos e obrigações com o aprendiz;
III - Para efeito da CLT, considera-se menor o trabalhador de 14 (quatorze) até 18 (dezoito) anos;
IV - A faixa etária do aprendiz vai de 14 (qua torze) até 24 (vinte e quatro) anos, sendo garantido o salário mínimo hora, não podendo ser contratado por mais de dois anos;
V - De regra, a nulidade do contrato de trabalho gera efeitos "ex tunc”.
I - Considera-se serviço voluntário a atividade não remunerada, prestada por pessoa física á entidade pública de qualquer natureza, ou á instituição privada sem fins lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, dentre outros;
II - O prestador de serviço voluntário com idade de 16 (dezesseis) a 24 (vinte e quatro) anos integrante de família com renda mensal "per capita" de até meio salário mínimo, pode auferir auxilio financeiro da União;
III - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado por escrito ou verbalmente, mas não tacitamente;
IV - O contrato de experiência tem prazo máximo de 3 (três) meses;
V - Entre um e outro contrato a prazo determinado deve haver um interstício de 6 (seis) meses, salvo se a expiração do pacto dependeu da realização de certo acontecimento.
I - Para o exercício do direito de greve é imprescindível a frustração da negociação coletiva;
II - Na falta de entidade sindical, a assembléia geral dos trabalhadores interessados elegerá comissão de greve, para representação dos trabalhadores nas negociações coletivas e na Justiça do Trabalho;
III - Durante a greve, é vedado às empresas adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho;
IV - A participação em greve suspende o contrato de trabalho;
V - Pela lei de greve, é considerado serviço essencial o controle de tráfego aéreo.
I- Na hipótese de extinção do estabelecimento. o cipeiro terá direito à indenização do período estabilitário;
II - O inquérito judicial para apuração de falta grave só se aplica ao empregado titular de estabilidade decenal e não ao dirigente sindical;
III - Os empregados de empresas que sejam eleitos para o cargo de membro suplente do conselho fiscal de sociedade cooperativa, criada pelos mesmos, gozarão das mesmas garantias asseguradas aos dirigentes sindicais;
IV - Ê válida cláusula normativa que estabelea a possibilidade de transação, pela gestante, das garantias referentes à manutenção do emprego e salário.
I - A subordinação é o principal elemento diferenciador entre a relação de emprego e as fórmulas contemporâneas de prestação de trabalho;
II - O conteúdo da prestação de serviços é traço decisivo na conceituação do liame empregaticio, não importando se tais serviços são prestados subordinadamente ou não;
III - A subordinação é hoje considerada como dependência econômica, resultante da assimetria existente entre empregador e empregado;
IV - A subordinação consiste em uma situação jurídica, na qual o empregado, acatando ter a autonomia de sua vontade limitada, transfere ao empregador o poder de direção sobre sua atividade;
V - Estando a força de trabalho indissoluvelmente ligada à pessoa do trabalhador, a decorrência lógica é a situação de subordinação deste em relação a quem pode dispor de seu trabalho.