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Sobre Lei 116/2003 que dispõe sobre o imposto sobre os serviços de qualquer natureza, indique quais as afirmações estão corretas.
I. O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza é de competência apenas dos Municípios.
II. Nos serviços de assessoria e consultoria em informática incidem o ISSQN.
III. Nos serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza, incidem o ISSQN.
Sobre obrigação tributária indique se as afirmações são verdadeiras (V) ou falsas (F).
( ) A obrigação tributária é principal ou acessória.
( ) A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
( ) A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
Sobre normas de auditoria indique se as afirmações são verdadeiras (V) ou falsas (F).
( ) O parecer do auditor independente tem por limite os próprios objetivos da auditoria das demonstrações contábeis e não representa, pois, garantia de viabilidade futura da entidade ou algum tipo de atestado de eficácia da administração na gestão dos negócios.
( ) Os testes de observância são o conjunto de documentos e apontamentos com informações e provas coligidas pelo auditor, preparados de forma manual, por meios eletrônicos ou por outros meios, que constituem a evidência do trabalho executado e o fundamento de sua opinião.
( ) Ao detectar erros relevantes ou fraudes no decorrer dos seus trabalhos, o auditor tem a obrigação de comunicá-los à administração da entidade e sugerir medidas corretivas, informando sobre os possíveis efeitos no seu parecer, caso elas não sejam adotadas.
Em relação a revogação ou anulação de procedimento licitatório indique as alternativas corretas:
I. No caso do desfazimento do procedimento licitatório, o contraditório e a ampla defesa devem ser assegurados antes da prática do ato de revogação ou anulação, sob pena de ilegalidade do próprio ato.
II. A revogação da licitação, quando antecedente da homologação e adjudicação, é perfeitamente pertinente e não enseja contraditório.
III. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.