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RENATA AGOSTINI
A Orygen Biotecnologia, uma das "superfarmacêuticas" criadas no ano passado com incentivo do governo para atuar no setor de biomedicamentos, fechou parceria com o laboratorio sul-coreano Alteogen para acelerar o desenvolvimento dos produtos no país.
Pelo acordo, as companhias irão atuar em conjunto nas pesquisas para a fabricação de 2 dos 7 remédios biológicos que a Orygen se propôs a produzir para o governo no Brasil.
Os biomedicamentos são remédios avançados feitos a partir de organismos vivos. São usados no tratamento de doenças complexas como câncer, artrite reumatoide e diabetes e têrn custo mais alto que os dos sintéticos, fabricados por síntese química.
Apesar de representarem apenas 5% da quantidade de medicamentos distribuídos pelo governo, os biológicos respondem por 43% do gasto total, ou R$ 5 bilhões por ano. Todos têrn de ser importados, já que não há produção local dos remédios.
Essa distorção fez o governo incentivar a criação das superfarmacêuticas, com a promessa de ajuda futura do BNDES no negócio. A tendência é que a fabricação no país barateie os produtos, reduzindo os gastos do Estado.
A ideia do governo era formar uma grande empresa, a partir da união dos principais laboratórios nacionais.
Ao final, surgiram duas companhias: a Orygen Biotecnologia, sociedade entre Cristália, Biolab e Eurofarma, e a Bionovis, parceria entre Ache, EMS, Hypermarcas e União Química.
Juntas, as duas farmacêuticas terão de investir R$ 1 bilhão para fabricar os biomedicamentos nacionais.
Ambas miram os contratos com o governo, grande comprador de biológicos, e enfrentam o desafio de desenvolver do zero a tecnologia que permitirá a fabricação dos remédios.
ATALHO
Na tentativa de abreviar o caminho para a produção, a Orygen buscou os sul-coreanos da Alteogen.
A parceria foi a alternativa encontrada pela companhia para compensar a saida da americana Roche do negócio.
As duas empresas negociaram um contrato, pelo qual a multinacional se comprometia a entrar como parceira da Orygen na produção de biomedicamentos no Brasil e a bancar parte do piano de investimento da companhia.
TRANSFERÊNCIA
A operação esbarrou, contudo, no Ministério da Saúde. Hoje, o governo exige a transferência total da tecnologia de fabricação dos medicamentos aos laboratórios oficiais para que eles sejam adquiridos. A Roche só aceitava transferir parte da tecnologia.
Segundo Ogari Pacheco, dono do laboratório Cristália e que participou das negociações, a parceria com a Roche seria um atalho, uma vez que a empresa já tern em seu portifólio os medicamentos biológicos demandados pelo governo. Com isso, a produção local seria iniciada já neste ano.
"Vai demorar mais um pouco agora. Mas, se a regra do jogo é essa, vamos seguir." A estimativa hoje é que a Orygen vá levar de dois a seis anos para colocar no mercado seu cardápio de biomedicamentos.
(http://wwwl.folha.uol.com.br/mercodo/)
RENATA AGOSTINI
A Orygen Biotecnologia, uma das "superfarmacêuticas" criadas no ano passado com incentivo do governo para atuar no setor de biomedicamentos, fechou parceria com o laboratorio sul-coreano Alteogen para acelerar o desenvolvimento dos produtos no país.
Pelo acordo, as companhias irão atuar em conjunto nas pesquisas para a fabricação de 2 dos 7 remédios biológicos que a Orygen se propôs a produzir para o governo no Brasil.
Os biomedicamentos são remédios avançados feitos a partir de organismos vivos. São usados no tratamento de doenças complexas como câncer, artrite reumatoide e diabetes e têrn custo mais alto que os dos sintéticos, fabricados por síntese química.
Apesar de representarem apenas 5% da quantidade de medicamentos distribuídos pelo governo, os biológicos respondem por 43% do gasto total, ou R$ 5 bilhões por ano. Todos têrn de ser importados, já que não há produção local dos remédios.
Essa distorção fez o governo incentivar a criação das superfarmacêuticas, com a promessa de ajuda futura do BNDES no negócio. A tendência é que a fabricação no país barateie os produtos, reduzindo os gastos do Estado.
A ideia do governo era formar uma grande empresa, a partir da união dos principais laboratórios nacionais.
Ao final, surgiram duas companhias: a Orygen Biotecnologia, sociedade entre Cristália, Biolab e Eurofarma, e a Bionovis, parceria entre Ache, EMS, Hypermarcas e União Química.
Juntas, as duas farmacêuticas terão de investir R$ 1 bilhão para fabricar os biomedicamentos nacionais.
Ambas miram os contratos com o governo, grande comprador de biológicos, e enfrentam o desafio de desenvolver do zero a tecnologia que permitirá a fabricação dos remédios.
ATALHO
Na tentativa de abreviar o caminho para a produção, a Orygen buscou os sul-coreanos da Alteogen.
A parceria foi a alternativa encontrada pela companhia para compensar a saida da americana Roche do negócio.
As duas empresas negociaram um contrato, pelo qual a multinacional se comprometia a entrar como parceira da Orygen na produção de biomedicamentos no Brasil e a bancar parte do piano de investimento da companhia.
TRANSFERÊNCIA
A operação esbarrou, contudo, no Ministério da Saúde. Hoje, o governo exige a transferência total da tecnologia de fabricação dos medicamentos aos laboratórios oficiais para que eles sejam adquiridos. A Roche só aceitava transferir parte da tecnologia.
Segundo Ogari Pacheco, dono do laboratório Cristália e que participou das negociações, a parceria com a Roche seria um atalho, uma vez que a empresa já tern em seu portifólio os medicamentos biológicos demandados pelo governo. Com isso, a produção local seria iniciada já neste ano.
"Vai demorar mais um pouco agora. Mas, se a regra do jogo é essa, vamos seguir." A estimativa hoje é que a Orygen vá levar de dois a seis anos para colocar no mercado seu cardápio de biomedicamentos.
(http://wwwl.folha.uol.com.br/mercodo/)
"Ambas miram os contratos com o governo, gronde comprador de biológicos,
e enfrentam o desafio de desenvolver do zero a tecnologia que
permitirá a fabricação dos remédios."
Assinale a alternativa em que ele tenha sido reescrito sem desrespeito à Norma Culta e sem mudança significativa de sentido.
RENATA AGOSTINI
A Orygen Biotecnologia, uma das "superfarmacêuticas" criadas no ano passado com incentivo do governo para atuar no setor de biomedicamentos, fechou parceria com o laboratorio sul-coreano Alteogen para acelerar o desenvolvimento dos produtos no país.
Pelo acordo, as companhias irão atuar em conjunto nas pesquisas para a fabricação de 2 dos 7 remédios biológicos que a Orygen se propôs a produzir para o governo no Brasil.
Os biomedicamentos são remédios avançados feitos a partir de organismos vivos. São usados no tratamento de doenças complexas como câncer, artrite reumatoide e diabetes e têrn custo mais alto que os dos sintéticos, fabricados por síntese química.
Apesar de representarem apenas 5% da quantidade de medicamentos distribuídos pelo governo, os biológicos respondem por 43% do gasto total, ou R$ 5 bilhões por ano. Todos têrn de ser importados, já que não há produção local dos remédios.
Essa distorção fez o governo incentivar a criação das superfarmacêuticas, com a promessa de ajuda futura do BNDES no negócio. A tendência é que a fabricação no país barateie os produtos, reduzindo os gastos do Estado.
A ideia do governo era formar uma grande empresa, a partir da união dos principais laboratórios nacionais.
Ao final, surgiram duas companhias: a Orygen Biotecnologia, sociedade entre Cristália, Biolab e Eurofarma, e a Bionovis, parceria entre Ache, EMS, Hypermarcas e União Química.
Juntas, as duas farmacêuticas terão de investir R$ 1 bilhão para fabricar os biomedicamentos nacionais.
Ambas miram os contratos com o governo, grande comprador de biológicos, e enfrentam o desafio de desenvolver do zero a tecnologia que permitirá a fabricação dos remédios.
ATALHO
Na tentativa de abreviar o caminho para a produção, a Orygen buscou os sul-coreanos da Alteogen.
A parceria foi a alternativa encontrada pela companhia para compensar a saida da americana Roche do negócio.
As duas empresas negociaram um contrato, pelo qual a multinacional se comprometia a entrar como parceira da Orygen na produção de biomedicamentos no Brasil e a bancar parte do piano de investimento da companhia.
TRANSFERÊNCIA
A operação esbarrou, contudo, no Ministério da Saúde. Hoje, o governo exige a transferência total da tecnologia de fabricação dos medicamentos aos laboratórios oficiais para que eles sejam adquiridos. A Roche só aceitava transferir parte da tecnologia.
Segundo Ogari Pacheco, dono do laboratório Cristália e que participou das negociações, a parceria com a Roche seria um atalho, uma vez que a empresa já tern em seu portifólio os medicamentos biológicos demandados pelo governo. Com isso, a produção local seria iniciada já neste ano.
"Vai demorar mais um pouco agora. Mas, se a regra do jogo é essa, vamos seguir." A estimativa hoje é que a Orygen vá levar de dois a seis anos para colocar no mercado seu cardápio de biomedicamentos.
(http://wwwl.folha.uol.com.br/mercodo/)
RENATA AGOSTINI
A Orygen Biotecnologia, uma das "superfarmacêuticas" criadas no ano passado com incentivo do governo para atuar no setor de biomedicamentos, fechou parceria com o laboratorio sul-coreano Alteogen para acelerar o desenvolvimento dos produtos no país.
Pelo acordo, as companhias irão atuar em conjunto nas pesquisas para a fabricação de 2 dos 7 remédios biológicos que a Orygen se propôs a produzir para o governo no Brasil.
Os biomedicamentos são remédios avançados feitos a partir de organismos vivos. São usados no tratamento de doenças complexas como câncer, artrite reumatoide e diabetes e têrn custo mais alto que os dos sintéticos, fabricados por síntese química.
Apesar de representarem apenas 5% da quantidade de medicamentos distribuídos pelo governo, os biológicos respondem por 43% do gasto total, ou R$ 5 bilhões por ano. Todos têrn de ser importados, já que não há produção local dos remédios.
Essa distorção fez o governo incentivar a criação das superfarmacêuticas, com a promessa de ajuda futura do BNDES no negócio. A tendência é que a fabricação no país barateie os produtos, reduzindo os gastos do Estado.
A ideia do governo era formar uma grande empresa, a partir da união dos principais laboratórios nacionais.
Ao final, surgiram duas companhias: a Orygen Biotecnologia, sociedade entre Cristália, Biolab e Eurofarma, e a Bionovis, parceria entre Ache, EMS, Hypermarcas e União Química.
Juntas, as duas farmacêuticas terão de investir R$ 1 bilhão para fabricar os biomedicamentos nacionais.
Ambas miram os contratos com o governo, grande comprador de biológicos, e enfrentam o desafio de desenvolver do zero a tecnologia que permitirá a fabricação dos remédios.
ATALHO
Na tentativa de abreviar o caminho para a produção, a Orygen buscou os sul-coreanos da Alteogen.
A parceria foi a alternativa encontrada pela companhia para compensar a saida da americana Roche do negócio.
As duas empresas negociaram um contrato, pelo qual a multinacional se comprometia a entrar como parceira da Orygen na produção de biomedicamentos no Brasil e a bancar parte do piano de investimento da companhia.
TRANSFERÊNCIA
A operação esbarrou, contudo, no Ministério da Saúde. Hoje, o governo exige a transferência total da tecnologia de fabricação dos medicamentos aos laboratórios oficiais para que eles sejam adquiridos. A Roche só aceitava transferir parte da tecnologia.
Segundo Ogari Pacheco, dono do laboratório Cristália e que participou das negociações, a parceria com a Roche seria um atalho, uma vez que a empresa já tern em seu portifólio os medicamentos biológicos demandados pelo governo. Com isso, a produção local seria iniciada já neste ano.
"Vai demorar mais um pouco agora. Mas, se a regra do jogo é essa, vamos seguir." A estimativa hoje é que a Orygen vá levar de dois a seis anos para colocar no mercado seu cardápio de biomedicamentos.
(http://wwwl.folha.uol.com.br/mercodo/)
I. Quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, nesse caso, todas as condições preestabelecidas.
II. Hipótese de contratação de serviço técnico de fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização.
III. Aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.
IV. Fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão.
Agora, encontre a assertiva que contenha a seqüência correta a respeito das hipóteses citadas serem de dispensa ou de inexigibilidade.
I. Presume-se a morte, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão provisória.
II. Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, desde que as causas que originaram o acidente sejam efetivamente elucidadas, presumir-se-ão simultaneamente mortos.
III. A existência da pessoa natural termina com a morte.
IV. Pode ser declarada a morte presumida sem decretação de ausência, se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra. Nesse caso, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.
Estão erradas as regras contidas nos incisos:
I. O recebimento pelo patrocinador ou doador de qualquer vantagem financeira ou material em decorrência do patrocínio ou da doação que com base nela efetuar.
II. Agir o patrocinador, o doador ou o proponente com dolo, fraude ou simulação para utilizar incentivo nela previsto.
III. Desviar para finalidade diversa da fixada nos respectivos projetos dos recursos, bens, valores ou benefícios com base nela obtidos.
IV. Adiar, antecipar ou cancelar, sem justa causa, atividade desportiva beneficiada pelos incentivos nela previstos.
Constituem infração aos dispositivos da Lei nº 11.438, que dispõe sobre incentivos e benefícios para fomentar as atividades de caráter desportivo e dá outras providências:
Essas deduções, de acordo com a Lei nº 11.438, ficam limitadas relativamente à pessoa jurídica, ___________________________, observado o disposto no § 4º do art. 3º da Lei n° 9.249, de 26 de dezembro de 1995, em cada período de apuração.
Assinale a alternativa que corretamente completa a lacuna acima:
I. Utilização de piso antiderrapante ou material similar, com revestimento em perfeito estado de conservação, livre de rachaduras e irregularidades, preservando a condição de segurança, principalmente no caso de piso molhado, tanto na área circundante da piscina, assim como na área de trânsito entre esta e o vestiário.
II. Conservação do revestimento interno e externo da piscina, relacionado a azulejos e ladrilhos e outros materiais de revestimento. Deve estar livre de trincas, rachaduras e outras deformações que possam colocar em risco a segurança do usuário.
III. Existência de marcação de profundidade, escalonada e gradativa, na borda da piscina e/ou na lateral externa desta em números legíveis e visíveis, a uma distância mínima equivalente à largura da piscina.
IV. Manutenção e o perfeito estado de conservação e funcionamento dos equipamentos do sistema de água (bombas, aquecedores de água, filtros e outros) e das instalações hidráulica, elétrica e de elementos carburantes, quando houver.
É correto o que se afirma em:
I. Caberá à União a coordenação da política nacional de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas e exercendo função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias educacionais.
II. A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular da Educação Básica, ajustando-se às faixas etárias e às condições da população escolar, sendo facultativa nos cursos noturnos.
III. Os estabelecimentos que utilizam progressão regular por série podem adotar no ensino fundamental o regime de progressão continuada, sem prejuízo da avaliação do processo de ensino-aprendizagem, observadas as normas do respectivo sistema de ensino.
Tendo por base a Lei nº 9.394, que estabelece as diretrizes e bases da Educação, pode-se afirmar que: