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I. o processo administrativo tem como finalidade a proteção dos direitos dos administrados e o melhor cumprimento dos fins da Administração Pública;
II. a interposição de recurso administrativo suspende automaticamente a execução do ato recorrido, independentemente de previsão legal;
III. a desistência do recurso administrativo não impede que a Administração reveja o ato impugnado, quando verificada ilegalidade;
IV. o princípio da moralidade autoriza a Administração a agir segundo a conveniência pessoal do gestor, desde que não haja ofensa à legalidade formal.
I. eventual ação de ressarcimento dos prejuízos proposta pelo terceiro prejudicado deve ser dirigida contra o Estado, e não diretamente contra o servidor:
II. mesmo o servidor cometendo ato que cause dano a terceiro, não poderá sofrer ação regressiva;
III. caso o Estado seja condenado a indenizar o particular, poderá propor ação regressiva contra o servidor, desde que comprovado dolo ou culpa na conduta funcional;
IV. a responsabilidade civil do Estado, nesse caso, é objetiva, exigindo apenas a comprovação do dano, da ação ou omissão administrativa e do nexo causal, independentemente de culpa do agente.
I. atos administrativos são aqueles praticados exclusivamente pelos servidores do Poder Executivo e Legislativo;
II. se o presidente da República nomear um ministro do STF sem aprovação do Senado Federal, o ato administrativo será considerado ilícito e ilegal;
III. os atos administrativos unilaterais têm por fundamento o princípio da supremacia do interesse público, e sua prática configura manifestação do denominado poder extroverso;
IV. a desapropriação de um bem privado e a apreensão de mercadorias são exemplos de atos de gestão, onde a Administração age com prerrogativas públicas.
I. em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal, nessa ordem;
II. admitida a acusação contra o Presidente da República, pela maioria da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade;
III. compete privativamente ao Presidente da República enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos na Constituição;
IV. improbidade administrativa se enquadra nos chamados crimes de responsabilidade, atos do Presidente da República que atentam contra a Constituição Federal.
( ) é permitido à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar imposto sobre o patrimônio e a renda desde que com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda;
( ) não é permitido aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens de qualquer natureza, em razão da sua procedência ou do seu destino;
( ) é de competência da União instituir, nos Territórios Federais, os impostos atribuídos aos Estados e, se aqueles não forem divididos em Municípios, cumulativamente, os atribuídos a estes;
( ) a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem instituir empréstimos compulsórios no caso excepcional de guerra externa, ou sua iminência.
I. no modelo de Estado autônomo ou regional, tem-se a centralização política, em que há apenas uma pessoa jurídica de direito público, e deste poder central decorrem todas as decisões;
II. na Confederação tem-se um único Estado soberano, ou seja, soberania é da Confederação, e não dos estados membros, e há uma divisão em regiões, sendo que estas terão autonomia política e administrativa e podem ser denominadas de várias formas, Estados, Províncias etc.
III. Os estados membros de uma Federação têm que respeitar o pacto federativo, ou seja, há indissolubilidade do Estado. Eles exercem apenas uma parcela da autonomia, mas não detêm soberania. Não existe o denominado direito de sucessão, o de deixar a Federação.
IV. no presidencialismo, existe a denominada separação de poderes, em que o presidente da República (chefe do Poder Executivo), ao exercer sua chefia, em regra depende dos demais poderes, Legislativo e Judiciário, estabelecendo a harmonia entre os poderes.