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Q4030940 Direito do Consumidor
Texto para a questão.


Código de Defesa do Consumidor: fundamentos constitucionais, vulnerabilidade e equilíbrio das relações de consumo


    O Código de Defesa do Consumidor foi publicado em 11 de setembro de 1990, por meio da Lei nº 8.078, consolidando-se, ao longo de 34 anos, como uma das mais relevantes construções normativas do ordenamento jurídico brasileiro. Mais do que um simples diploma legal, trata-se de uma obra sistematizada que redefiniu as relações de consumo no país, conferindo racionalidade, equilíbrio e densidade principiológica a um campo até então fragmentado e insuficientemente protegido.

    Sua gênese não pode ser dissociada do contexto histórico em que foi concebido. O retorno da democracia e a promulgação da Constituição Federal de 1988 criaram um ambiente jurídico e político propício à afirmação de novos direitos. Nesse cenário, a defesa do consumidor foi alçada à condição de direito e garantia fundamental, além de princípio estruturante da ordem econômica, o que revela a centralidade atribuída ao tema pelo constituinte originário.

    Não se trata, portanto, de mera enumeração de direitos e deveres nas relações de consumo, mas de uma opção constitucional clara pela proteção do consumidor enquanto parte vulnerável. Essa vulnerabilidade não se confunde com incapacidade, mas decorre do desnível técnico, informacional e econômico existente entre consumidores e fornecedores, sobretudo no que diz respeito aos processos produtivos, aos riscos envolvidos e às especificidades dos bens e serviços ofertados no mercado.

    A consciência dessa assimetria justificou a adoção de uma interpretação principiológica das normas consumeristas, com destaque para o princípio da informação. Ser informado, contudo, não equivale necessariamente a compreender, razão pela qual o sistema jurídico passou a admitir mecanismos de proteção mais amplos, como a revisão de cláusulas contratuais ambíguas em favor do consumidor e a consagração da responsabilidade civil objetiva, que dispensou a prova da culpa e priorizou a efetiva reparação do dano. 

    Ao longo de sua trajetória, o Código de Defesa do Consumidor promoveu uma verdadeira inflexão na cultura jurídica nacional, embora não sem resistências. Parte dessas tensões persiste, alimentada por disputas ideológicas e econômicas que tentam deslegitimar a atuação consumerista. Ainda assim, a maturação do pensamento jurídico demonstra que não há economia sólida sem respeito aos direitos do consumidor, sendo a proteção jurídica um elemento indispensável para o desenvolvimento equilibrado do mercado e da própria sociedade.


Texto adaptado de Mendonça, Rodrigo Palomares Maiolino, 34 Anos do Código de Defesa do Consumidor Data: 11/09/2024 15:21. Disponível em: https://www.oabmt.org.br/artigo/1692/34-anos-do-codigo-de-defesa-do-consumidor. Acessado em: 12 dez. 2026.
Com base no texto apresentado e considerando as características essenciais da paráfrase no âmbito acadêmico, assinale a alternativa que constitui uma reformulação parafrástica adequada do seguinte segmento conceitual do texto: “A vulnerabilidade do consumidor não decorre de incapacidade, mas do desnível técnico, informacional e econômico existente nas relações de consumo.”
Alternativas
Q4030939 Direito do Consumidor
Texto para a questão.


Código de Defesa do Consumidor: fundamentos constitucionais, vulnerabilidade e equilíbrio das relações de consumo


    O Código de Defesa do Consumidor foi publicado em 11 de setembro de 1990, por meio da Lei nº 8.078, consolidando-se, ao longo de 34 anos, como uma das mais relevantes construções normativas do ordenamento jurídico brasileiro. Mais do que um simples diploma legal, trata-se de uma obra sistematizada que redefiniu as relações de consumo no país, conferindo racionalidade, equilíbrio e densidade principiológica a um campo até então fragmentado e insuficientemente protegido.

    Sua gênese não pode ser dissociada do contexto histórico em que foi concebido. O retorno da democracia e a promulgação da Constituição Federal de 1988 criaram um ambiente jurídico e político propício à afirmação de novos direitos. Nesse cenário, a defesa do consumidor foi alçada à condição de direito e garantia fundamental, além de princípio estruturante da ordem econômica, o que revela a centralidade atribuída ao tema pelo constituinte originário.

    Não se trata, portanto, de mera enumeração de direitos e deveres nas relações de consumo, mas de uma opção constitucional clara pela proteção do consumidor enquanto parte vulnerável. Essa vulnerabilidade não se confunde com incapacidade, mas decorre do desnível técnico, informacional e econômico existente entre consumidores e fornecedores, sobretudo no que diz respeito aos processos produtivos, aos riscos envolvidos e às especificidades dos bens e serviços ofertados no mercado.

    A consciência dessa assimetria justificou a adoção de uma interpretação principiológica das normas consumeristas, com destaque para o princípio da informação. Ser informado, contudo, não equivale necessariamente a compreender, razão pela qual o sistema jurídico passou a admitir mecanismos de proteção mais amplos, como a revisão de cláusulas contratuais ambíguas em favor do consumidor e a consagração da responsabilidade civil objetiva, que dispensou a prova da culpa e priorizou a efetiva reparação do dano. 

    Ao longo de sua trajetória, o Código de Defesa do Consumidor promoveu uma verdadeira inflexão na cultura jurídica nacional, embora não sem resistências. Parte dessas tensões persiste, alimentada por disputas ideológicas e econômicas que tentam deslegitimar a atuação consumerista. Ainda assim, a maturação do pensamento jurídico demonstra que não há economia sólida sem respeito aos direitos do consumidor, sendo a proteção jurídica um elemento indispensável para o desenvolvimento equilibrado do mercado e da própria sociedade.


Texto adaptado de Mendonça, Rodrigo Palomares Maiolino, 34 Anos do Código de Defesa do Consumidor Data: 11/09/2024 15:21. Disponível em: https://www.oabmt.org.br/artigo/1692/34-anos-do-codigo-de-defesa-do-consumidor. Acessado em: 12 dez. 2026.
A intertextualidade é o fenômeno pelo qual um texto retoma elementos de outros textos preexistentes. Considerando a relação entre o texto base e o ordenamento jurídico brasileiro (CF/88 e CDC), assinale a alternativa que descreve tecnicamente a modalidade de intertextualidade predominante quando o autor utiliza conceitos como "vulnerabilidade do consumidor" ou "dignidade da pessoa humana" sem citar artigos específicos.
Alternativas
Q4030938 Português
Texto para a questão.


Código de Defesa do Consumidor: fundamentos constitucionais, vulnerabilidade e equilíbrio das relações de consumo


    O Código de Defesa do Consumidor foi publicado em 11 de setembro de 1990, por meio da Lei nº 8.078, consolidando-se, ao longo de 34 anos, como uma das mais relevantes construções normativas do ordenamento jurídico brasileiro. Mais do que um simples diploma legal, trata-se de uma obra sistematizada que redefiniu as relações de consumo no país, conferindo racionalidade, equilíbrio e densidade principiológica a um campo até então fragmentado e insuficientemente protegido.

    Sua gênese não pode ser dissociada do contexto histórico em que foi concebido. O retorno da democracia e a promulgação da Constituição Federal de 1988 criaram um ambiente jurídico e político propício à afirmação de novos direitos. Nesse cenário, a defesa do consumidor foi alçada à condição de direito e garantia fundamental, além de princípio estruturante da ordem econômica, o que revela a centralidade atribuída ao tema pelo constituinte originário.

    Não se trata, portanto, de mera enumeração de direitos e deveres nas relações de consumo, mas de uma opção constitucional clara pela proteção do consumidor enquanto parte vulnerável. Essa vulnerabilidade não se confunde com incapacidade, mas decorre do desnível técnico, informacional e econômico existente entre consumidores e fornecedores, sobretudo no que diz respeito aos processos produtivos, aos riscos envolvidos e às especificidades dos bens e serviços ofertados no mercado.

    A consciência dessa assimetria justificou a adoção de uma interpretação principiológica das normas consumeristas, com destaque para o princípio da informação. Ser informado, contudo, não equivale necessariamente a compreender, razão pela qual o sistema jurídico passou a admitir mecanismos de proteção mais amplos, como a revisão de cláusulas contratuais ambíguas em favor do consumidor e a consagração da responsabilidade civil objetiva, que dispensou a prova da culpa e priorizou a efetiva reparação do dano. 

    Ao longo de sua trajetória, o Código de Defesa do Consumidor promoveu uma verdadeira inflexão na cultura jurídica nacional, embora não sem resistências. Parte dessas tensões persiste, alimentada por disputas ideológicas e econômicas que tentam deslegitimar a atuação consumerista. Ainda assim, a maturação do pensamento jurídico demonstra que não há economia sólida sem respeito aos direitos do consumidor, sendo a proteção jurídica um elemento indispensável para o desenvolvimento equilibrado do mercado e da própria sociedade.


Texto adaptado de Mendonça, Rodrigo Palomares Maiolino, 34 Anos do Código de Defesa do Consumidor Data: 11/09/2024 15:21. Disponível em: https://www.oabmt.org.br/artigo/1692/34-anos-do-codigo-de-defesa-do-consumidor. Acessado em: 12 dez. 2026.
Considerando o funcionamento dos operadores argumentativos no encadeamento lógico-discursivo do texto e os efeitos de sentido por eles produzidos, assinale a alternativa que interpreta corretamente o valor semântico-pragmático do operador “contudo”, empregado no trecho “Ser informado, contudo, não equivale necessariamente a compreender”.
Alternativas
Q4030937 Direito do Consumidor
Texto para a questão.


Código de Defesa do Consumidor: fundamentos constitucionais, vulnerabilidade e equilíbrio das relações de consumo


    O Código de Defesa do Consumidor foi publicado em 11 de setembro de 1990, por meio da Lei nº 8.078, consolidando-se, ao longo de 34 anos, como uma das mais relevantes construções normativas do ordenamento jurídico brasileiro. Mais do que um simples diploma legal, trata-se de uma obra sistematizada que redefiniu as relações de consumo no país, conferindo racionalidade, equilíbrio e densidade principiológica a um campo até então fragmentado e insuficientemente protegido.

    Sua gênese não pode ser dissociada do contexto histórico em que foi concebido. O retorno da democracia e a promulgação da Constituição Federal de 1988 criaram um ambiente jurídico e político propício à afirmação de novos direitos. Nesse cenário, a defesa do consumidor foi alçada à condição de direito e garantia fundamental, além de princípio estruturante da ordem econômica, o que revela a centralidade atribuída ao tema pelo constituinte originário.

    Não se trata, portanto, de mera enumeração de direitos e deveres nas relações de consumo, mas de uma opção constitucional clara pela proteção do consumidor enquanto parte vulnerável. Essa vulnerabilidade não se confunde com incapacidade, mas decorre do desnível técnico, informacional e econômico existente entre consumidores e fornecedores, sobretudo no que diz respeito aos processos produtivos, aos riscos envolvidos e às especificidades dos bens e serviços ofertados no mercado.

    A consciência dessa assimetria justificou a adoção de uma interpretação principiológica das normas consumeristas, com destaque para o princípio da informação. Ser informado, contudo, não equivale necessariamente a compreender, razão pela qual o sistema jurídico passou a admitir mecanismos de proteção mais amplos, como a revisão de cláusulas contratuais ambíguas em favor do consumidor e a consagração da responsabilidade civil objetiva, que dispensou a prova da culpa e priorizou a efetiva reparação do dano. 

    Ao longo de sua trajetória, o Código de Defesa do Consumidor promoveu uma verdadeira inflexão na cultura jurídica nacional, embora não sem resistências. Parte dessas tensões persiste, alimentada por disputas ideológicas e econômicas que tentam deslegitimar a atuação consumerista. Ainda assim, a maturação do pensamento jurídico demonstra que não há economia sólida sem respeito aos direitos do consumidor, sendo a proteção jurídica um elemento indispensável para o desenvolvimento equilibrado do mercado e da própria sociedade.


Texto adaptado de Mendonça, Rodrigo Palomares Maiolino, 34 Anos do Código de Defesa do Consumidor Data: 11/09/2024 15:21. Disponível em: https://www.oabmt.org.br/artigo/1692/34-anos-do-codigo-de-defesa-do-consumidor. Acessado em: 12 dez. 2026.
A partir das informações explicitadas no texto e considerando os mecanismos argumentativos utilizados pelo autor, assinale a alternativa que apresenta uma inferência logicamente válida, ainda que não expressa de forma literal.
Alternativas
Q4030936 Direito do Consumidor
Texto para a questão.


Código de Defesa do Consumidor: fundamentos constitucionais, vulnerabilidade e equilíbrio das relações de consumo


    O Código de Defesa do Consumidor foi publicado em 11 de setembro de 1990, por meio da Lei nº 8.078, consolidando-se, ao longo de 34 anos, como uma das mais relevantes construções normativas do ordenamento jurídico brasileiro. Mais do que um simples diploma legal, trata-se de uma obra sistematizada que redefiniu as relações de consumo no país, conferindo racionalidade, equilíbrio e densidade principiológica a um campo até então fragmentado e insuficientemente protegido.

    Sua gênese não pode ser dissociada do contexto histórico em que foi concebido. O retorno da democracia e a promulgação da Constituição Federal de 1988 criaram um ambiente jurídico e político propício à afirmação de novos direitos. Nesse cenário, a defesa do consumidor foi alçada à condição de direito e garantia fundamental, além de princípio estruturante da ordem econômica, o que revela a centralidade atribuída ao tema pelo constituinte originário.

    Não se trata, portanto, de mera enumeração de direitos e deveres nas relações de consumo, mas de uma opção constitucional clara pela proteção do consumidor enquanto parte vulnerável. Essa vulnerabilidade não se confunde com incapacidade, mas decorre do desnível técnico, informacional e econômico existente entre consumidores e fornecedores, sobretudo no que diz respeito aos processos produtivos, aos riscos envolvidos e às especificidades dos bens e serviços ofertados no mercado.

    A consciência dessa assimetria justificou a adoção de uma interpretação principiológica das normas consumeristas, com destaque para o princípio da informação. Ser informado, contudo, não equivale necessariamente a compreender, razão pela qual o sistema jurídico passou a admitir mecanismos de proteção mais amplos, como a revisão de cláusulas contratuais ambíguas em favor do consumidor e a consagração da responsabilidade civil objetiva, que dispensou a prova da culpa e priorizou a efetiva reparação do dano. 

    Ao longo de sua trajetória, o Código de Defesa do Consumidor promoveu uma verdadeira inflexão na cultura jurídica nacional, embora não sem resistências. Parte dessas tensões persiste, alimentada por disputas ideológicas e econômicas que tentam deslegitimar a atuação consumerista. Ainda assim, a maturação do pensamento jurídico demonstra que não há economia sólida sem respeito aos direitos do consumidor, sendo a proteção jurídica um elemento indispensável para o desenvolvimento equilibrado do mercado e da própria sociedade.


Texto adaptado de Mendonça, Rodrigo Palomares Maiolino, 34 Anos do Código de Defesa do Consumidor Data: 11/09/2024 15:21. Disponível em: https://www.oabmt.org.br/artigo/1692/34-anos-do-codigo-de-defesa-do-consumidor. Acessado em: 12 dez. 2026.
Considerando as ideias desenvolvidas no texto, assinale a alternativa que melhor expressa a tese central defendida pelo autor.
Alternativas
Ano: 2026 Banca: IDECAN Órgão: PROCON-RJ Prova: IDECAN - 2026 - PROCON-RJ - Advogado |
Q4030345 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Ação coletiva é um processo cujo objeto é proteger interesses ou direitos de pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato, ou de grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base. Sobre o assunto, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Ano: 2026 Banca: IDECAN Órgão: PROCON-RJ Prova: IDECAN - 2026 - PROCON-RJ - Advogado |
Q4030344 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso. A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida. Sobre a coisa julga, assinale a alternativa correta, de acordo com o Código de Processo Civil.
Alternativas
Ano: 2026 Banca: IDECAN Órgão: PROCON-RJ Prova: IDECAN - 2026 - PROCON-RJ - Advogado |
Q4030343 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Observe o seguinte trecho:

[...] é o incidente pelo qual o devedor demandado chama para integrar o mesmo processo os coobrigados pela dívida, de modo a fazê-los também responsáveis pelo resultado do feito (art. 132). Com essa providência, o réu obtém sentença que pode ser executada contra o devedor principal ou os codevedores, se tiver de pagar o débito”

(THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil: Volume I. 56ª Edição. 2015, p. 391).

Esse incidente é provocado pelo réu na contestação, para incluir devedores solidários ou fiadores como réus no processo, reunindo os coobrigados. Assinale a alternativa que corresponde à modalidade de intervenção de terceiros descrita no texto transcrito.  
Alternativas
Ano: 2026 Banca: IDECAN Órgão: PROCON-RJ Prova: IDECAN - 2026 - PROCON-RJ - Advogado |
Q4030341 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Paloma ajuizou ação de cobrança em desfavor de Tiago e requereu, como medida cautelar incidental, registro de protesto contra alienação de bens do réu, com a finalidade de dar publicidade à situação de provável insolvência do devedor. Deferida a medida cautelar requerida, a autora procedeu à averbação do protesto em questão em matrículas de bens do réu. Após o regular trâmite procedimental, com apresentação de defesa e produção de provas, o juiz reconheceu a prescrição da pretensão de cobrança e julgou improcedente o pedido inicial da autora, revogando a medida cautelar deferida. Neste caso, é correto afirmar que os danos sofridos pelo réu, em razão da efetivação da medida cautelar:
Alternativas
Ano: 2026 Banca: IDECAN Órgão: PROCON-RJ Prova: IDECAN - 2026 - PROCON-RJ - Advogado |
Q4030340 Direito Civil
O Código Civil considera possuidor aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade. A posse é adquirida desde o momento em que se torna possível o exercício, em nome próprio, de qualquer dos poderes inerentes à propriedade. Sobre o assunto, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Ano: 2026 Banca: IDECAN Órgão: PROCON-RJ Prova: IDECAN - 2026 - PROCON-RJ - Advogado |
Q4030339 Direito Civil
A novação é o negócio jurídico no qual nova dívida substitui e extingue uma anterior. Em outros termos: é extinção da dívida em virtude de se ter criado, por negócio jurídico posterior, outra dívida. A novação produz dois efeitos: um extintivo (a obrigação antiga desaparece) e um constitutivo (uma obrigação nova é criada). Sobre o assunto, assinale a alternativa correta, de acordo com Código Civil.
Alternativas
Ano: 2026 Banca: IDECAN Órgão: PROCON-RJ Prova: IDECAN - 2026 - PROCON-RJ - Advogado |
Q4030338 Direito Civil
Leia este trecho:

“é a cláusula especial do contrato de compra e venda, integrada pelos contratantes, mediante a qual se assegura o direito ao vendedor de comprar para si o imóvel vendido e sujeita o comprador ao dever de vendê-la àquele, dentro do prazo decadencial de três anos”

(LÔBO, Paulo. Direito Civil - Contratos - Vol.3 - 12ª Edição 2026. 12. ed. Rio de Janeiro: SRV, 2025, p.187).

É correto afirmar que o trecho transcrito se refere à:
Alternativas
Ano: 2026 Banca: IDECAN Órgão: PROCON-RJ Prova: IDECAN - 2026 - PROCON-RJ - Advogado |
Q4030337 Direito Administrativo
De acordo com a norma do art. 37, § 6º, da Constituição brasileira, as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestados de serviços públicos responderão pelos anos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. Sobre a responsabilidade civil do Estado, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Ano: 2026 Banca: IDECAN Órgão: PROCON-RJ Prova: IDECAN - 2026 - PROCON-RJ - Advogado |
Q4030334 Direito Tributário
Nos termos da Lei nº 6.830/1980, a execução fiscal poderá ser promovida para cobrança de:
Alternativas
Ano: 2026 Banca: IDECAN Órgão: PROCON-RJ Prova: IDECAN - 2026 - PROCON-RJ - Advogado |
Q4030333 Direito Tributário
À luz da Lei nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), especificamente quanto às hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário previstas no art. 151, é correto afirmar que: 
Alternativas
Ano: 2026 Banca: IDECAN Órgão: PROCON-RJ Prova: IDECAN - 2026 - PROCON-RJ - Advogado |
Q4030332 Direito Tributário
À luz da Lei nº 6.830/1980, no que se refere à ação anulatória de débito fiscal, é correto afirmar que:
Alternativas
Ano: 2026 Banca: IDECAN Órgão: PROCON-RJ Prova: IDECAN - 2026 - PROCON-RJ - Advogado |
Q4030331 Direito Constitucional
Nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil, a lei orçamentária anual:
Alternativas
Ano: 2026 Banca: IDECAN Órgão: PROCON-RJ Prova: IDECAN - 2026 - PROCON-RJ - Advogado |
Q4030329 Direito do Consumidor
O Código de Defesa do Consumidor proíbe que o fornecedor deixe de informar sobre dado essencial do produto ou serviço. Nesse caso, considera-se que a publicidade é:
Alternativas
Ano: 2026 Banca: IDECAN Órgão: PROCON-RJ Prova: IDECAN - 2026 - PROCON-RJ - Advogado |
Q4030328 Direito do Consumidor
Para o Código de Defesa do Consumidor (CDC), um serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração circunstâncias relevantes, por exemplo, o modo de seu fornecimento. De acordo com o CDC, caso o fornecedor de serviços prove que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste, conclui-se corretamente que:
Alternativas
Ano: 2026 Banca: IDECAN Órgão: PROCON-RJ Prova: IDECAN - 2026 - PROCON-RJ - Advogado |
Q4030327 Direito do Consumidor
Regulamentando o Código de Defesa do Consumidor no tocante à contratação no comércio eletrônico, o Decreto nº 7.962/2013 prevê que o exercício do direito de arrependimento implica a:
Alternativas
Respostas
101: B
102: C
103: A
104: D
105: D
106: A
107: C
108: B
109: D
110: C
111: E
112: A
113: B
114: B
115: C
116: E
117: A
118: E
119: B
120: A